terça-feira, 28 de agosto de 2012

CAPAF: Planos Saldados - Dissimulações e farsas


Por Madison Paz de Souza
No último dia 23, a CAPAF distribuiu no corredor de acesso à sede da AABA, panfleto com o fito de “esclarecer” “O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE OS NOVOS PLANOS”, vazado em  afirmações eivadas de omissões estrategicamente laboradas para conferir atratividade aos Planos Saldados que voltam a ser oferecidos aos participantes e assistidos da CAPAF como solução única para garantir a sobrevivência da Entidade, desprezada pelo Interventor a propostas de solução apresentada pela AEBA, AABA e Sindicato do Maranhão, em face da nítida submissão do Interventor aos comandos do Patrocinador Banco da Amazônia. Sobre os destaques contidos no citado panfleto precisamos todos observar:

❶ - Ao afirmar que “a sua adesão garante o recebimento vitalício das aposentadorias e pensões”, a CAPAF esquece que tal promessa em nada difere daquela que norteou a instituição da Entidade, pelo BASA, em 1961, ratificada na edição do seu primeiro Estatuto, a Portaria 375/69. Desde então, por incompetência na estruturação dos planos e na gestão dos mesmos, sempre sob o comando de propostos designados pelo BASA e sempre a ele (Banco) submetidos, portanto protagonistas de todo o processo de ineficácia na construção das garantias das reservas destinadas ao pagamento dos benefícios prometidos e na ocultação dos fatos ao Corpo Social, processo iniciado desde a criação da Entidade e corroborado pelo Órgão Fiscalizador (a SPC, hoje PREVIC), mercê de sua omissão no agir tempestivamente em defesa dos participantes dos planos da CAPAF, como manda a lei.

❷ - Ao dizer que “as diretrizes e condições básicas dos planos não foram alteradas”, a CAPAF incorre em sofisma, com o propósito, talvez, de dar validade às pré-adesões sepultadas em 6 de setembro de 2011, em face do não atingimento do percentual de 95%, condição básica, exigida para a pretensa implantação dos citados Planos Saldados e sob o qual se projetava a contribuição de 27,16% de cada participante para a necessária sustentabilidade dos mesmos.

❸ - Ao dizer que “o Banco da Amazônia continua sendo Patrocinador da CAPAF”,  silencia em oferecer qualquer garantia à afirmação, ciente de que o Conselho Nacional de Previdência Complementar – CNPC labora, à passos largos, Resolução destinada a facilitar a retirada de patrocínio às Entidades Fechadas de Previdência Complementar – como a CAPAF, matéria  já contemplada nos artigos 25 e 33, III, da Lei Complementar 109, de 2001. E assim afirma sabendo que a retirada de patrocínio aos planos geridos por entidades fechadas nada mais é senão uma orientação de governo, especialmente em relação aos planos patrocinados por empresas estatais, num processo de desoneração do poder público quanto à previdência oficial, passando por um primeiro estágio onde a proliferação dos das EFPC’s nada mais são que catapultas montadas para arremessar o instituto da previdência complementar ao mercado aberto que, “coincidentemente”, só opera planos do tipo CD, onde a ausência do princípio da solidariedade de grupo os desqualifica como efetivos planos de previdência, dando-lhes conotação de meras aplicações financeiras, especulativas em maior ou menor intensidade segundo o humor do agente operador. Eis porque urge a defesa do nosso BD que, mesmo considerado como plano previdenciário, goza de prerrogativa de ser um plano de benefício integrado ao nosso contrato de trabalho, como judicialmente reconhecido.

- Ao afirmar que “o Banco da Amazônia colocará o valor aproximado de R$1,2 bilhões de Reais”, mais um sofisma se ergue. O BASA apenas promete contratar a “oferta” através de contrato cujo teor guarda a sete chaves. Diferido em tempo ainda oculto e que sabemos nunca inferior a 25 ou 30 anos, o BASA apenas disponibilizará mensalmente à CAPAF, valores  em torno de R$5 milhões de Reais, suficientes, tão apenas, para cobrir o pagamento dos benefícios concedidos pertinentes ao BD, de vez que, quanto ao Amazonvida, trata-se de plano presentemente dotado de solvência financeira, ainda que apresente déficit circunstancias passivo de equilíbrio segundo os padrões universalmente consagrados. Importante dizer que o BD saldado, permanecerá em extinção (proibido para novas adesões, conforme quer o projeto estratégico do governo), exaurindo-se em tempo muito inferior àquele em que será diferido o repasse bilionário prometido, de vez que a massa de participantes remanescentes no plano já experimente uma acelerada migração ao “ANDAR DE CIMA”.

❺ - Ao afirmar que ”a contribuição do Participante será de 27,16%” a CAPAF esconde que esse é o percentual que projetado para um índice de adesão de 95%, qualquer outro percentual inferior implicará na imediata revisão desse índice anunciado. Sem contar que, a cada final de exercício civil, a reavaliação dos planos de custeio tende a elevações exponenciais, salvo nos planos administrados pela operadora com a necessária autonomia de gestão, o que jamais aconteceu em termos de CAPAF e nada há projetado em termos de tal garantia. A gestão continuará subordinada ao Banco e deste nada se pode esperar em contrário ao que historicamente se atesta.

- Ao afirmar que “nenhum participante vai ter redução no valor do benefício” e que “mais de 70% terão aumento”, a CAPAF se arroga mais poderosa que Cristo ao operar o milagre da multiplicação dos pães. Do contrário, confessa a inexistência de problemas na estrutura das reservas do Amazonvida e o interesse exclusivo de retirar dos participantes do BD os direitos adquiridos de natureza trabalhista inerente ao plano, numa artimanha direcionada à anulação da Portaria 375/69,  em sub-reptícia ofensa à Sentença de Mérito proferida pela 8ª Vara do TRT/PA (como antes citado). Como se vê, sem qualquer expectativa quanto a qualquer abalo à mencionada Sentença, o BASA e a PREVIC, por seu Interventor ora na gestão da CAPAF entronizam no seu projeto de implantação dos Planos Saldados artifício de duvidosa consistência à anulação de decisão judicial em vigor, em desobediência civil à ordem instituída no país e que precisa ser tempestivamente denunciada a quem de direito. A propósito, o Termo de Adesão apresentado pela Interventoria da CAPAF traz expressa manobra para a anulação da Sentença de Mérito proferida pela 8ª Vara do TRT/PA, ao rigor da necessária interpretação do item 2, alínea a) do citado termo. Neste, aliás, eivado de lacunas (propositais ou não), inconsistências formais e coisas do gênero, reside a rendição definitiva dos nossos direitos.

Diante de tudo o acima comentado e de todos os vícios que envolvem um regime de Intervenção pelo qual passa a CAPAF, conduzido em patente submissão do agente interventor aos interesses do Banco, a prudência recomenda que ao decidirmos pela adesão ou rejeição aos Planos Saldados da CAPAF, tenhamos a plena consciência quanto às consequências da decisão tomada.

Com o artifício do PCCS/94 estendido aos assistidos e com a implantação do Amazonvid, às avessas da legalidade, o BASA conseguiu que algo em torno de 30% dos participantes da CAPAF renunciasse os direitos que lhes eram assegurados pela Portaria 375/69. Com a Implantação dos planos ora ofertados, pretende complementar o “serviço”, soterrado qualquer risco de responder pelos atos e omissões que praticou ao longo de mais de quatro décadas em desserviço à sobrevivência da CAPAF.

terça-feira, 21 de agosto de 2012

CAPAF - Planos saldados


JOSÉ ROBERTO DUARTE
INFORMATIVO NÃO PERIÓDICO – 17/08/2012                                                     A LIVRE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO
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REABERTURA DOS PLANOS SALDADOS

I – CAPAF E BASA INFORMAM REABERTURA
Comunicado da CAPAF de 01/06/2012, chancelada pelo Interventor; mensagem de 03/06/2012, do presidente Abidias aos empregados do BASA e carta conjunta CAPAF e BASA, datada de junho de 2012, informam que os planos saldados serão novamente oferecidos a todos os participantes e assistidos, com a possibilidade de celebrar acordos judiciais nos processos movidos pelos associados vinculados à Portaria 375 e que seriam divulgadas informações sobre o processo de adesão aos novos planos e a operacionalização dos acordos judiciais.
Na mensagem do presidente Abidias, com muito “blá-blá-blá, são feitas colocações distorcidas sobre o déficit, cujo único responsável é o BASA, bem como configura ameaças em relação ao desfecho das ações judiciais. Nessa mensagem o presidente informa que em uma semana seria montado um fluxo de abordagem, dizendo ainda que o prazo para a consulta e homologação dos acordos seria de 60 dias.
Na carta conjunta, também com muito “blá-blá-blá” e ameaças de liquidação da CAPAF, informa-se a reabertura dos planos saldados, com o diferencial de que seriam realizadas negociações individuais com o pessoal da Portaria 375, envolvendo a disponibilização de recursos não previstos antes.

II – RELANÇAMENTO ILEGAL
Fiquei no aguardo desse relançamento, para tecer meus comentários, mas nem o prazo de uma semana e nem o de 60 dias foram cumpridos. E aí cabe uma série de perguntas. Existem impedimentos legais e contratuais para esse relançamento? O primeiro lançamento, que atingiu 62% de adesão, ainda tem alguma validade jurídica? Cadê o documento da PREVIC autorizando a reabertura dos planos saldados e a concessão de novos prazos?  Porque tanto o BASA como a CAPAF não informam nada e estão silentes sobre o assunto? O que de fato está acontecendo? Constatadas lesões contratuais e legais, esse relançamento deve ser impedido judicialmente.

O ENGODO DOS PLANOS SALDADOS

I – RELEMBRANDO
Vou relembrar as principais inconsistências, omissões, armadilhas e engodo dos planos saldados.

II – NÃO HÁ GARANTIAS
O plano BD é de natureza trabalhista, fazendo parte do contrato de trabalho, figurando o BASA como instituidor, patrocinador e mantenedor e tem garantias, inclusive da União. Já o plano saldado é de natureza previdenciária, sem as garantias que o plano BD oferece, figurando o BASA apenas como patrocinador desse plano, podendo, a qualquer momento, desistir dessa condição, deixando os participantes e assistidos “a ver navios”.

III – PLANILHA ENGANOSA
A CAPAF veicula que, ao migrar para o plano saldado, ninguém terá perdas. Isto é uma armadilha. O que passa para o novo plano é a suplementação. A CAPAF, de forma ardilosa, inclui o benefício INSS, que não tem mudança. Acontece que a suplementação, antes do reajuste do benefício INSS, tem um determinado valor. Após o reajuste do benefício INSS, a suplementação diminui de valor e, em setembro, a suplementação recupera o valor perdido e se atualiza com o reajuste salarial. Pois bem! A CAPAF escolheu a menor suplementação anual para migração ao plano saldado, ou seja, aquela após o reajuste do benefício INSS. A perda é muito grande e vai se refletir para o resto da vida de quem aderir.

IV – BASA É RESPONSÁVEL PELO DÉFICIT
O plano saldado decorre do elevado déficit técnico do plano BD. Tanto a CAPAF como o BASA insistem que o déficit é oriundo de dispositivos regulamentares, principalmente os da Portaria 375. Essa desculpa é um meio de livrar o BASA de sua responsabilidade. São inúmeros os motivos que responsabilizam o BASA pelo déficit, mas vou citar apenas três, que são os principais:
a)      Durante os primeiros 20 anos, num período de elevada inflação, o BASA usou e abusou do dinheiro da CAPAF sem pagar remuneração, justamente o recurso fundamental para capitalização da reserva matemática que iria acumular-se, objetivando o pagamento dos benefícios até o final da vida de cada associado. Nesse período, o dinheiro da CAPAF praticamente virou pó. Após esses anos e até pouco tempo atrás, várias operações entre o BASA e a CAPAF foram realizadas à taxas abaixo do mercado. O BASA foi o único culpado pela não rentabilização da reserva matemática. Se tivesse havido pagamento da remuneração de mercado, hoje não haveria déficit;
b)      O BASA firmou com o INSS convênio para pagar antecipadamente o benefício INSS aos assistidos.  Os ressarcimentos desses recursos pelos valores literais, sem correção monetária, ocorriam com atrasos de 60, 90, 180 e até 360 dias, num período de inflação elevada. O custo de oportunidade foi imenso, dando para quitar uma boa parte do déficit;
c)      O BASA deve vultosa quantia à CAPAF de diferenças de contribuições não pagas (plano de custeio), por ter congelado a sua parte, infringindo a cláusula de paridade com a contribuição dos associados. Essas diferenças, se pagas devidamente rentabilizadas, daria para amortizar sensivelmente o déficit.
   
V – GESTÃO INCOMPETENTE DA CAPAF
Diz a CAPAF que o plano BD não acompanhou a legislação vigente, tornando-se inviável financeiramente. Isto não é verdade. O que de fato ocorreu foi a posse e uso ilegal do dinheiro da CAPAF pelo BASA e não cumprimento por este do plano de custeio. A CAPAF, por sua vez, foi gerida por pessoas incompetentes, que levaram a CAPÁF ao caos.

VI – AÇÕES JUDICIAIS
Quem tiver ação judicial contra a CAPAF e/ou BASA não poderá aderir aos novos planos, senão desistindo dela, como se tais planos fossem uma maravilha. Está sendo propalado que haverá acordo judicial com o pessoal da Portaria 375 e alocação de recursos não previstos anteriormente. Vou aguardar!

VII – COMO FICAM OS NÃO OPTANTES             
Quem não aderir ao plano saldado, pode se enquadrar em duas alternativas, segundo a CAPÁF:
a)      Alcançada a meta de 95% haverá a retirada de patrocínio do plano BD e o participante receberá a sua reserva matemática, após aprovação pela PREVIC do processo de retirada, ficando suspenso, nesse ínterim, o pagamento de seu benefício;
b)      Não alcançada a meta de 95%, ocorrerá a liquidação da CAPAF, sendo suspenso o pagamento dos benefícios e as ações judiciais. O participante receberá o valor do patrimônio, se existir.
O plano BD é de natureza trabalhista. Logo, segue as regras ditadas pelo fórum trabalhista. O BASA não pode retirar seu patrocínio, sem decisão judicial. Mesmo assim, ainda está sujeito a julgamento de sua condição de instituidor e mantenedor. Também não pode pagar a reserva matemática e suspender o pagamento do benefício, sem decisão judicial. Quanto às questões judiciais, não há Impedimento à tramitação normal dessas demandas, as quais são de natureza trabalhista.

VIII – REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS
Os benefícios do plano saldado serão reajustados no mês de janeiro de cada ano pelo INPC ou pelo índice das aplicações, o que der menor. A CAPAF publicou ano passado a rentabilização das aplicações nos últimos 10 anos e somente teve desempenho satisfatório com recursos oriundos dos empréstimos aos associados, que não dependia de esforço algum. Ao estabelecer uma nova forma de cobrar juros, a rentabilização dos empréstimos caiu vertiginosamente, ocasionando índice das aplicações abaixo da taxa mínima atuarial, denotando incompetência na aplicação dos recursos. O que se espera no plano saldado é reajuste abaixo do INPC e, por via de conseqüência, abaixo da inflação.

IX – FORMA DE SALDAMENTO É CONFUSA
O BASA propala que vai entrar com recursos na ordem de 73% do déficit. A cláusula financeira mais importante refere-se justamente à parte do BASA no saldamento. Vejam como está redigida: “Da insuficiência apurada na Data do Saldamento o Patrocinador Principal será responsável pelo pagamento de responsabilidades já assumidas pelo Banco da Amazônia em contrato específico a ser firmado entre as partes e determinado atuarialmente a cada reavaliação anual”. O patrocinador principal, que é o BASA, será responsável pelo pagamento de responsabilidades já assumidas pelo BASA? O contrato será entre o BASA e o BASA? Na verdade, o contrato deve ser firmado entre a CAPAF e o BASA, com estabelecimento do valor, prazo, encargos, sistema de amortização e outros requisitos. Nem ao menos uma minuta desse contrato se consegue na CAPAF e no BASA. Porque estão escondendo esse documento? Se esse contrato for assinado com todos os requisitos necessários, não estará sujeito a reavaliação anual, mas sim aos efeitos dele no patrimônio da CAPAF.
A questão é de suma importância, pois poderá acontecer o seguinte: fechados os planos saldados, o BASA começa a pagar os benefícios aos assistidos, porém no exato valor desses encargos, sem que haja qualquer valor para aplicações. Como o reajuste dos benefícios é pelo INPC ou pelo índice das aplicações, o que der menor, corre-se o risco de não se ter reajustes anuais por “anos a fio”, já que o índice das aplicações nessa situação macabra seria zero.

CAPAF ESTÁ LESANDO PENSIONISTAS

Uma situação incrível está ocorrendo na CAPAF. Desde 1991, as pensões vêm sendo pagas a menor.
De acordo com o regulamento, o cálculo da pensão é bastante simples: sobre a suplementação que vinha sendo percebida pelo aposentado falecido, calcula-se 50% e mais a 5.ª parte desse valor, até o máximo de 5 beneficiários. Pois bem! A CAPAF inventou uma outra forma de cálculo, em desacordo com o regulamento, cujo valor final é bem menor do que deveria ser.
O mais incrível é que a Diretoria da CAPAF e seu Conselho Deliberativo já sabiam, há muito tempo, dessa irregularidade e não tomaram providências.
Em 2006, provocado pelo Conselheiro Francisco Sidou no Conselho Deliberativo, a partir de uma carta-denúncia do Dr. Wilson Carvalho, o assunto foi abordado expressamente por setores internos da CAPAF (pareceres jurídico e atuarial), solicitados pelo conselheiro representante dos aposentados e pensionistas, que confirmaram a "tunga" nos cálculos de pensões pagas a menor pela CAPAF desde 1991.  Não obstante, nenhuma medida foi adotada pela diretoria para regularizar essa grave situação.
Em 2007, ao apreciar novamente o assunto, diante de nova provocação do Conselheiro Sidou, a diretoria da CAPAF sugeriu que os ajustes fossem efetuados SOMENTE por ocasião da efetiva implantação da solução alternativa de reestruturação da CAPAF, ou seja, mais uma vez protelando medidas para essa grave irregularidade. 
Em 2008 o Conselho Deliberativo, ao apreciar o assunto, decidiu, com voto vencido do Conselheiro Francisco Sidou, recomendar uma série de medidas, todas protelatórias, de forma a procrastinar a decisão que deveria ser tomada: mandar pagar a pensão correta daí pra frente e estabelecer medidas para pagamento das diferenças a menor, pelo menos dos últimos cinco anos, como solicitado pelo Conselheiro Sidou. 
Em 2009 o Conselho Deliberativo apreciou novamente o assunto, tendo aprovado a "nova" metodologia de cálculo apresentada pela Diretoria e o cronograma com data de 01/04/2010 para início da restituição dos valores, cronograma esse que não foi cumprido diante de nova protelação da diretoria e do conselho, destacando-se que o Conselheiro Francisco Sidou foi contra essa protelação, porém acabou novamente sendo voto vencido
Em 2010, com base em dados fornecidos pela Diretoria, o Conselho decidiu, finalmente, que a correção da forma de cálculo do pagamento das pensões ficaria para época de implantação do plano de reestruturação da CAPAF.
Convém aqui destacar um trecho do voto vencido do Conselheiro Francisco Sidou: “... continuar adiando uma solução para esse problema de grande alcance social, em função de uma hipotética solução definitiva para o déficit operacional da CAPAF ... parece-nos uma maneira cômoda, evasiva e até perversa de se protelar uma decisão, que se faz premente, até por questão de justiça social , ...”
Vale destacar que Conselheiro Francisco Sidou foi o único gestor da CAPAF não indiciado pela Comissão de Inquérito que, ao que se sabe nos bastidores, responsabilizou todos os demais membros da diretoria e do Conselho Deliberativo pela não correção dos cálculos das pensões.
Os pensionistas devem ficar atentos a essa questão com o relançamento dos planos saldados, pois os mesmos retiram direitos líquidos e certos, inclusive da correção dos cálculos das pensões, devendo a AABA adotar medidas judiciais para a solução do problema e alertar cada pensionista sobre o perigo de adesão aos famigerados planos saldados.

Nota: José Roberto Duarte é aposentado do BASA, eng.º civil e professor das seguintes disciplinas para concursos: matemática financeira, conhecimentos bancários e mercado financeiro. Fones 3081-2769 / 8310-6200. E-mail: robertoduarte2@oi.com.br

segunda-feira, 20 de agosto de 2012

Homenagem ao Dirceu

Roberto Porto e Ronaldo Passarinho
Altevir Lopes foi quem organizou o evento
E eu (Ercio) estava lá, homenageando o meu saudoso e estimado amigo Dirceu
Em nome de sua família, filha de Dirceu agradeceu a homenagem
Pedro Smith do Amaral
José Maria Bassalo
Réplica do Senadinho remista, exibida pelo Conselheiro Altemar Paes
Símbolo da paixão remista: Altemar Paes
Participação de amigos e familiares
Pelé, grande amigo de Dirceu