quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

CAPAF: "Boa Vontade" não é ofício do Interventor

Com todo o respeito que sempre dediquei ao ex-presidente da CAPAF, José Maria Oliveira da Paz, independentemente das posições divergentes que defendemos a respeito da “Solução CAPAF”, algumas considerações precisam ser emitidas a respeito de postagem da sua lavra, trazida ao O MOCORONGO.

Primeiramente, lembrar os idos de 1997/2002, quando, no CONSUP, suscitavamos as responsabilidades solidárias do BASA e SPC quanto à instabilidade atuarial da CAPAF, o contraponto do nobre articulista e do então Diretor Fiscal, era invariavelmente dizer: “Não mexam com a SPC, porque o ato de intervenção/liquidação já está prontinho na gaveta do Secretário da Previdência Complementar”.

Hoje, são decorridos quase 15 anos e a prometida intervenção somente agora se instala, nisso cabendo substancial responsabilidade da SPC/PREVIC quanto à dimensão dos cifrões a que chegou o problema. A propósito disso, um gaiato que se “assina” “João Almeida” (em blogs e redes na Internet) instou-me a dizer, sem direito a qualquer argumentação (nada mais que o SIM ou NÃO), se sou a favor ou contra a intervenção. Ora, pois. Como cidadão educado para respeitar a ordem jurídica instituída no meu País, jamais defenderia posição contra ou a favor da intervenção por mero achismo, volúpias emocionais ou coisa do gênero, em detrimento do cívico dever de reconhecer na lei o instrumento de validação do ético e moralmente correto a presidir as relações entre os homens.

O articulista, que acompanhou o meu trabalho no antigo CONSUP e nos recentes CONDEL e CONFIS da CAPAF, sabe, à exaustão, que sempre levei a sério as responsabilidades que assumi perante todos os que me confiaram o voto para representá-los no âmbito dos citados Poderes Constituídos. E é com o mesmo propósito que hoje continuo na luta em defesa dos nossos interesses. Não somente agora, mas desde quando, também o ex-presidente José Sales, então Presidente da AEBA, cerrava fileiras conosco na linha de ações que continuo defendendo.

A bem da verdade cabe ressaltar que foge à competência legalmente atribuída ao Interventor a avaliação do tom de seriedade com que este ou aquele interlocutor se comporta no “tabuleiro de obras”.

No mais, com base na impressão que absorvi a respeito do Interventor da CAPAF (em audiência concedida às Entidades) e apesar de ser o mesmo egresso do Comitê de Auditoria do Basa, vejo no mesmo, até prova em contrário, um profissional de nobre linhagem moral e profissional que, tratando a questão com a responsabilidade que o caso requer, até em função das responsabilidades da PREVIC e BASA na insolvência da CAPAF, de certo não deverá propor a temida liquidação da CAPAF por motivos, digamos, torpes, em face de contrariedades pessoais quanto ao comportamento das Entidades na cena corrente.

É bom lembrar, também, que de uma eventual de liquidação da CAPAF caberá recurso que não se esgotará na esfera decisória da PREVIC. E que o Interventor sabe, muito bem, que não há motivação factual nem legal para que o processo de Intervenção se transforme em Liquidação.

É portanto, tolo e tendencioso a quem quer que seja alimentar a expectativa de que as entidades apresentarão um Plano de Recuperação da CAPAF, como, aliás, apresentou nos idos de 2000, através da Globalprev, plano que sofreu rejeição sumária por conta da arrogância da então diretoria do Banco da Amazônia, simplesmente porque o projeto não contemplava a anistia do Banco nem da SPC/PREVIC pelas responsabilidades de ambos na Banco, nem da SPC/PREVIC quanto as suas responsabilidades na configuração do déficit técnico de então.

Agora, a apresentação de um Plano (nos moldes imaginados pelo José Maria) significaria uma invasão às atribuições únicas do Interventor. Como contribuição, permitimo-nos, tão só e suficientemente, oferecer ao Interventor as premissas básicas para esse plano, conforme explanado no Seminário Os Rumos da Intervenção, hoje ocorrido sob o patrocínio da AEBA e AABA, com o apoio do Sindicado dos Bancários do Maranhão e a honrosa participação de representantes dos Sindicatos do Amazonas e do Tocantins, assim como de representante da Senadora Marinor Brito.

Para eventuais reflexões sobre a matéria, estarei te enviando (p/ e-mail), a quem interessar possa, uma síntese da exposição que proferi no Seminário de hoje, listando as premissas que, informalmente antecipadas ao Interventor, será objeto de encaminhamento protocolar, tal como faremos chegar às mãos a todos os nichos sociais onde a visibilidade da Solução CAPAF se faça tangível, tanto sobre o ângulo técnico como político.

Inequivocamente, a Solução CAPAF não passa pela necessidade da criação de NOVOS PLANOS, como de fato seriam os Planos “Saldados” porque:

- Em torno de 70% do problema diz respeito ao Plano BD que, sob a égide da Sentença de Mérito proferida pelas 8ª e 9ª Varas do TRT/PA, em processos demandados pela AABA e Sindicato dos Bancários do Pará, respectivamente, mão mais se situando no raio de ação da Autoridade Interventora;

2º - Com um déficit da ordem de R$32 milhões (em regressão espontânea, comparado aos R$51 milhões registrado meses atrás), o AMAZONVIDA pode e deve passar por um Plano Específico de Recuperação, mediante os mecanismos já previstos na LC-109/2001 a qual está subordinado, posto que implantado na vigência do citado dispositivo legal;

3º - Com mais de 1700 “novos” empregados do Basa ainda não contemplados com um Plano der Previdência complementar, como previsto nos respectivos Editais de Concurso Público a que se submeteram, a URGENTE implantação do PREV AMAZÔNIA, já aprovado pela PREVIC e devidamente registrados no Cadastro Nacional dos Fundos de Pensão, é iniciativa que se impõe para o simples cumprimento da determinada já emitida pela PREVIC.

É, portanto em um cenário sob tal escopo que todos teremos uma NOVA CAPAF, com um Patrocinador suficientemente maduro para não cometer, no futuro, os erros do passado, no mínimo, garantindo a indispensável autonomia de gestão aos administradores da CAPAF.