segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

Entrevista com Silvio Kanner

Como será esse processo de eleição direta de um representante dos funcionários ? Qual a data da eleição ?

Sílvio - O processo será simples. Todos os empregados em atividade na empresa na data de instalação da comissao eleitoral poderão tanto votar quanto se candidatar para o cargo, inclusive os de fora de Belém. A eleicão ocorrerá no dia primeiro de marco e o Conselho receberá o novo membro já na reunião de abril.

* A Lei 12.353 estabelece alguma "cláusula de barreira" para evitar a eleição de dirigentes sindicais ou de associações representantivas como a AEBA ? Qual a leitura que faz a AEBA do art. 2º, que estabelece: "O representante dos empregados está sujeito a todos os critérios e exigências para o cargo de conselheiro de administração previstos em lei e no estatuto da respectiva empresa". Há riscos de monitoramento do processo e da Comissão Eleitoral?

Sílvio - Pela avaliação preliminar que fizemos do regimento eleitoral, a eleicão ocorrerá nos termos da lei. Sabemos, contudo, que os dirigentes das estatais sempre são tentados a criar mecanismos que evitem a eleicão de um trabalhador com senso críitico. Há informacões, por exemplo, de que os representantes do Banco na Comissão Eleitoral estão tentando inserir o voto de qualidade e ainda tornar inelegíveis os dirigentes sindicais liberados, em regime de livre frequência. Todavia, a lei é bastante clara quanto aos critérios, não há como fugir, sem colocar em risco de recursos judiciais o próprio resultado da eleição.

* E quanto a situação da CAPAF , ainda em regime de intervenção pela PREVIC, quais são as perspectivas de uma saída negociada para solução desse grave problema que possa dar um pouco mais de tranquilidade e paz para os participantes e assistidos do Fundo de Pensão que foi ao fundo do poço ? É certo que as entidades já apresentaram suas propostas em busca de uma solução negociada ? Há nova audiência marcada com o ministro da Previdência para tratar do assunto ?

Sílvio - A situacão da CAPAF continua preocupante, mas antes disso queria convidar os participantes e assistidos da CAPAF leitores desse blog a fazer um exercício de reflexão tomando como base o que as diretorias da CAPAF, do BASA e do Sindicato dos Bancários do Para diziam em fevereiro do ano passado. Tal exercício é importante para concluirmos que todos os argumentos e profecias catastróficas desse “eixo do mal” não se confirmaram. A intervencão na CAPAF está no seu quarto mês, ainda nao há sequer relatório preliminar, o que faz indicar possível prorrogação do prazo de intervenção.

As perpectivas não são tão catastróficas como anunciavam os "profetas do caos" e alguns "fantasmas de aluguel" : os aposentados e pensionistas continuam recebendo seus benfícios, por força de sentença de mérito da Justiça do Trabalho, para os participantes (ativos) a situacão é estável, embora o BASA ainda nao tenha sinalizado a solução de um dos maiores problemas da maioria de seu quadro atual de trabalhadores que não possui plano de previdência, embora tenham sido admitidos em concurso público com a "promessa" de que teriam essa vantagem em sua vida laboral.

Todos sabem que travamos uma luta árdua em oposicao aos planos saldados. Hoje nos sentimos orgulhosos pela coragem, força e competência demonstrados pela diretoria da AEBA, da AABA e do Sindicato dos Bancários do Maranhão, que formaram juntamente com autênticas e lúcidas lideranças dos aposentados como o Madison Paz, o Francisco Sidou, o Roberto Duarte, o Evandro Show e outros guerreiros anônimos de uma verdadeira "tropa de choque do bem".
Nessa luta pela resistência ao verdadeiro massacre de aposentados e pensionistas que se pretendia intentar com a implantação dos "planos salgados" contamos também com o valioso espaço na mídia alternativa tão bem representada pelos Blogs O Mocorongo, Espaço Aberto e do Ribamar Fonseca. Sem esse território livre dificilmente teríamos divulgado nossas posições e esclarecimentos com a abrangência e repercussão obtidas, pois a grande imprensa estava totalmente "blindada" pela direção do Banco da Amazônia para nada publicar sobre a CAPAF que não fosse a versão oficial, numa censura econômica tão ou mais feroz que a censura política dos tempos da ditadura militar. Hoje estamos diante de uma vitória parcial. O Banco está obrigado judicialmente a garantir o pagamento integral dos benefícios e pensões do Plano BD, amplamente reconhecido como um direito trabalhista. A justica está sendo feita, os custos da solucão CAPAF estão sendo arcados pelo BASA, que também é o responsável pelo déficit atuarial do fundo de pensão do qual sempre foi o patrocinador e gestor através de seus prepostos. Qualquer que seja o resultado da intervenção, nao haverá impacto no curto prazo para os participantes do Plano BD. Os processos seguem na justica do trabalho com remotas chances para o Banco reverter as duas sentenças, muito bem instruídas e fundamentadas, inclusive pelo Ministério Público do Trabalho.

O Amazon Vida tem ativos, mas precisa adotar medidas para reduzir e zerar seu déficit técnico. Qualquer que seja o resultado da intervenção a reserva dos participantes do Amazon Vida está assegurada. Fica apenas a lamentável constatação de não termos hoje um fundo de previdência forte e saudável como todos os demais vinculados a empresas estatais, além da insensibilidade da gestão do BASA em ainda manter a maioria dos seus empregados sem plano de previdencia complementar.

Apresentamos nossa proposta de solução CAPAF , resultante de debates com a nossa base e com especialistas na área de previdência complementar e vamos iniciar nesse mês de marco um intenso processo de articulação política para fazê-lo ganhar força e adesões em Brasília. Uma nova audiência com o ministro da Previdência, Garibaldi Alves, também consta de nossa agenda positiva.

* E a situação da CASF, que também estaria atravessando uma crise de gestão, segundo os muitos comentários e postagens veiculados aqui mesmo no Blog O Mocorongo e em outros blogs ? É certo que vem aí novos aumentos e contribuições além da polêmica quota extra ? E a também polêmica venda do belo prédio da CASF na Braz de Aguiar ? É certo que houve recuo da direção da CASF nessa transação devido ter sido grande a repercussão negativa no seio dos associados ?

Sílvio - A CASF atualmente é o centro de nossas preocupações. A impressão que se tem é que a gestão da CASF está à deriva, sem comando, tipo o grande navio "Costa Concordia" , que afundou na Itália. Sem projeto estratégico, com ações mal planejadas e justamente por isso fracassadas, a exemplo da reforma estatutária casuística e, mais recentemente, o caso da venda do belo prédio da Braz. Há nesses dois episódios, por outro lado, uma participacão decisiva da diretoria da AEBA. No primeiro episódio agimos para defender os direitos dos associados e evitar mudanças de carácter autoritário no estatuto. A resposta da categoria não poderia ser melhor, com a rejeicão da caricata reforma estatutária por mais de dois terços dos associados votantes, 400 votos NÃO a mais que o SIM. Em princípio, até supomos que a venda do palacete da Braz seria uma solução, mas somente faria sentido se fosse bem planejada. Então a diretoria da AEBA exigiu um projeto com previsão precisa dos gastos dos recursos resultantes da venda do imovel e seu provável reflexo no impacto imediato com reducão das despesas dos associados da CASF. A própria diretoria da CASF, ao que parece , percebendo a fragilidade de sua proposta, que carecia de fundamentos técnicos elementares, resolveu sustar a negociação.

A CASF é o ponto mais importante e ao mesmo tempo o lado o mais frágil do sistema de entidades vinculadas ao Banco da Amazônia. Atravessa problemas estruturais sérios, como o envelhecimento e redução de sua base contributiva, a rejeição dos novos empregados no BASA, que buscam planos de mercado, por falta de incentivos da CASF, além de sofrer os reflexos de uma política abstencionista de parte da diretoria do Banco. Exemplificando: a diretoria do Basa não reajusta o reemboldo saúde de seus empregados ativos e inativos desde 2009. Nesses três anos, a CASF reajustou suas contribuições em cerca de 36%. Assim, com reajustes salariais na faixa de 20% no mesmo período, a tendência,infelizmente,é de aumentar a saída dos atuais associados das CASF, principalmente os aposentados e pensionistas, que ainda resistem por necessidade imperiosa de não ficar sem assistência médica justamente quando são maiores os achaques na saúde abalada pela própria idade. O que eles mais temem é justamente ficar sem o plano da CASF e ter que bater na porta do SUS. Não podemos permitir que isso aconteça.
Esses problemas estruturais são agravados por fatores conjunturais, relacionados à gestão da própria CASF e da CORAMAZON. Precisamos então atuar em dois sentidos: primeiro mudar não só a gestão da CASF, mas também as pessoas que a dirigem muito mal. Estou convencido que o atual modelo de gestão está fracassado. Precisamos de democracia e transparência na gestão de nossa operadora de planos de saúde e também maior qualificação profissional de seus gestores, o que somente poderá ser atingido se criarmos um conselho de usuários, permitindo a eleição individual pelo voto direto dos membros do CONDEL, e trabalharmos com profissionais experientes no mercado de planos de saúde. Veja, por exemplo, que a CASF tem dificuldades para vender seus planos para o seu próprio público potencial, previsto no estatuto. Imaginem se fosse operadora no mercado aberto...

A atual gestão não se preocupa sequer em ampliar sua base contributiva com uma política de marketing voltada para atrair o ingresso dos mais de 1.200 novos empregados do Banco que procuram outros planos de mercado até mesmo por falta de oferta da própria CASF. O imobilismo é assustador, mas as despesas administrativas são crescentes.

Por outro lado, precisamos de mudanças na política de recursos humanos do BASA para a saude dos empregados, hoje profundamente esmagados pelos custos elevados dos planos da CASF sem a devida contrapartida do Banco, como o "congelamento" do reembolso saúde nos últimos três anos.

Acreditamos que a diretoria da AEBA está no caminho certo. Queremos consolidar essa nova fase vivida pelos empregados ativos e aposentados do Banco da Amazonia marcada pela participação ativa no processo decisório das entidades que eles sustentam com suas contribuições. A fase da omissao das lideranças e da imposição de nomes "camuflados" pela diretoria do Banco, com monitoramentos e manipulações, está ficando para trás. O resultado do plebiscito para mudanças aleatórias e casuísticas no estatuto da CASF, sem debates com os associados, é um sintoma dessa mudança em busca de um novo modelo de gestão democrática e transparente no Banco da Amazônia e nas entidades CASF, CAPAF e CORAMAZON. A esse movimento que surge das bases pode-se até dizer que é prenúncio de novos tempos, qual "brado retumbante" dos verdadeiros donos dessas entidades, seus associados contribuintes, que justamente desejam influir no seu destino.

domingo, 5 de fevereiro de 2012

Contribuição Casf

No recente dissídio coletivo, que é extensivo ao pessoal do plano BD, o TST decidiu reajustar os salários do BASA em 9%, dentre outros dispositivos estabelecidos.
II
Ocorre que, como vem acontecendo em outros anos, o reembolso saúde não foi reajustado, embora tenha sido concedido um abono de R$ 330,00, justamente para compor referido reembolso, já pago ao pessoal da ativa em Dez/2011, sem ser estendido aos aposentados e pensionistas, de forma solerte.
III
Em maio as contribuições para a CASF serão reajustadas. O que isto significa? Que os associados, mais uma vez, vão bancar a parte que caberia ao BASA, já que o reembolso, novamente, não será reajustado, conforme já decidido no recente dissídio coletivo.
IV
Para que se tenha idéia do que isto representa, vou colocar a minha situação: sou único beneficiário e o custo sob minha responsabilidade, no período de 2009 a 2011, aumentou, em apenas dois anos, nos inacreditáveis 246%, sem incluir a cota-extra, conforme demonstrativo abaixo:
Mês Mensalidade Reembolso Custo
05/09 295,82 248,09 47,73
05/10 350,52 248,09 102,43
05/11 413,42 248,09 165,33
V
De 2009 a 2010, a mensalidade reajustou em 18% e de 2010 a 2011 também em 18%, tudo arredondado para os inteiros. Nesses períodos o reajuste do reembolso foi zero. O custo sob minha responsabilidade reajustou de 2009 a 2010 em 115% e de 2010 a 2011 em 61%. De 2009 a 2011 o meu custo reajustou nos inacreditáveis 246%. E qual foi o reajuste do salário? .
VI
Em Mai/2012, a projeção desses números, no meu ca-so, aponta para os seguintes valores:
Mês Mensalidade Reembolso Custo
05/12 487,84 248,09 239,75
VII
De 2011 a 2012 mantive o reajuste da mensalidade em 18% e reembolso zero. O meu custo, nesse período, será reajustado em 45% e, de 2009 a 2012 - em apenas três anos -, nos ainda mais inacreditáveis 402%, sem incluir a cota-extra.
VIII
Como cada caso é um caso, fiz o mesmo cálculo em relação a dois funcionários da ativa: de 2009 a 2012 (em três anos), o custo de um ficará em torno de 117% e, de outro, em torno de 290%. Faça esses cálculos você mesmo e constate o absurdo desses reajustes.
IX
E aí eu faço as seguintes perguntas, para as quais não tenho respostas. Aonde, quando e quem vai parar essa situação? O que o BASA e a CASF estão fazendo com o nosso plano de saúde? Vamos esperar a morte da CASF? Será que é isso que o BASA e a CASF querem? O que devemos fazer?
José Roberto Duarte
e-mail: robertoduarte2@oi.com.br

quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

José Roberto Duarte informa:

JOSÉ ROBERTO DUARTE
INFORMATIVO N.º 001/2012 – 18/01/2012 e-mail: robertoduarte2@oi.com.br A livre manifestação do pensamento
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ADIANTAMENTO DO 13.º
Conforme COMUNICADO de 12.01.2012, a CAPAF informa que, à semelhança do que ocorreu em 2011, não há previsão de aquela Caixa efetuar o adiantamento do abono anual/2012 aos aposentados e pensionistas em geral.
II
Não cabe à CAPAF tomar essa decisão, mas tão somente ao BASA. E se o BASA não pagar, isto configura desobediência às sentenças de mérito que condenaram aquele Banco a pagar, mês a mês, os recursos faltantes relativos aos benefícios do pessoal do plano BD. Um desses benefícios é o 13.º salário, que é pago da seguinte maneira: 50% no início do ano e o restante no mês de dezembro do mesmo ano.
III
Além do mais, o plano BD é caracterizado como de natureza trabalhista, cuja portaria (375) faz parte do contrato de trabalho, conforme centenas de decisões judiciais que já ocorreram nesse sentido, valendo, portanto, a cláusula “como se ativa estivesse”. Como o pagamento desse adiantamento ao pessoal da ativa dar-se-á no início de fevereiro próximo, os assistidos também terão direito a esse adiantamento.
IV
Não é só para o pessoal do BD, mas também para os demais assistidos, em razão da figura jurídica do costume (mais de 50 anos pagando da forma supracitada).
V
Posso ressaltar ainda que, ano passado, o TST sentenciou a obrigatoriedade de o BASA pagar o 13º conforme vem fazendo há muitos anos, em razão de aquele Banco ter pretendido pagar citado adiantamento ao pessoal da ativa após o mês de março, há anos atrás, havendo ainda decisão judicial que reconheceu o direito de um aposentado receber o adiantamento em apreço, ano passado, o que de fato aconteceu.
VI
Na minha avaliação, isto é o recomeço do terrorismo levado a efeito pelo BASA e pela CAPAF, a quando da adesão aos famigerados planos saldados. Observem que vem aí um plano de recuperação da CAPAF, que está sendo confeccionado sozinho pelo interventor. Tal plano não pode ser empurrado “goela abaixo”, com a provável ameaça de liquidação da nossa caixa de previdência.
VII
O plano de recuperação da CAPAF deve resguardar os direitos dos participantes e assistidos, conforme legislação. Tanto a AEBA como a AABA desejam colaborar na elaboração desse plano, motivo pelo qual recentemente encaminharam proposta ao interventor, a qual pode ser acessada, na íntegra, via site da AEBA.
VIII
Sobre o adiantamento do 13.º, não resta dúvida que o BASA deve imediatamente ser denunciado judicialmente, com base no comunicado da CAPAF, que está servindo de “testa de ferro” para as ações intimidatórias daquele banco, devendo a AABA agir logo nesse sentido, reclamando inclusive a aplicação das cominações previstas nas sentenças de mérito.
ABONO
No mesmo comunicado, a CAPAF informa que, relativamente ao abono concedido aos empregados do BASA, no dissídio coletivo/2011, não será o mesmo estendido aos aposentados e pensionista, por suposta falta de amparo no regulamento e na LC 108.
II
Mais uma vez a CAPAF usa de entendimento diverso para subtrair direito líquido e certo dos assistidos e o interventor está seguindo essa linha, já conhecida há muitos e muitos anos.
III
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST, ao analisar reivindicação dos empregados em relação ao plano de saúde, acolheu voto do relator e deferiu abono único e linear de R$ 330,00, ressaltando que “o pagamento desse abono representa R$ 27,50 mensais que se somam aos valores reembolsados pelo BASA, o que significa incremento médio de mais de 8% ao mês”, explicou o ministro Eizo Ono, lembrando que, numa das últimas manifestações dos representantes dos bancários, alegou-se a necessidade de reajustamento desse reembolso em pelo menos 7,5%.
IV
O que isto significa? Que o abono concedido aos empregados é, na verdade, reembolso saúde. Assim, todos aqueles que são associados da CASF têm direito a esse benefício, inclusive os aposentados e pensionistas associados àquela caixa de saúde.
V
O que fazer? Reclamar na Justiça, naturalmente, através de ações individuais ou coletivas.
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CONTRIBUIÇÃO SOBRE O BENEFÍCIO INSS
A remuneração dos aposentados e pensionistas é constituída do benefício INSS e da suplementação CAPAF e sobre esse total incide a contribuição CAPAF, numa evidente irregularidade, pois o correto seria incidir somente sobre a suplementação.
II
Em ação movida pelo Sindicato do Maranhão, a Justiça condenou a CAPAF a não mais incidir a contribuição em cima do benefício INSS, mandando inclusive devolver valores da espécie relativos a períodos passados.
III
Ocorre que a decisão judicial somente é válida para a base territorial do Maranhão, não abrangendo os assistidos da CAPAF dos demais Estados.
IV
Diante disso, deve a AABA se articular com o Sindicato do Pará, visando interpor a mesma ação em prol dos demais aposentados e pensionistas.
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QUEM SOU EU
Meu nome é José Roberto Duarte. Sou aposentado do BASA, eng.º civil e professor das seguintes disciplinas: matemática financeira, mercado financeiro e conhecimentos bancários. Detenho ainda conhecimentos de premissas e cálculos atuariais em planos de previdência complementar.

quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

CAPAF: "Boa Vontade" não é ofício do Interventor

Com todo o respeito que sempre dediquei ao ex-presidente da CAPAF, José Maria Oliveira da Paz, independentemente das posições divergentes que defendemos a respeito da “Solução CAPAF”, algumas considerações precisam ser emitidas a respeito de postagem da sua lavra, trazida ao O MOCORONGO.

Primeiramente, lembrar os idos de 1997/2002, quando, no CONSUP, suscitavamos as responsabilidades solidárias do BASA e SPC quanto à instabilidade atuarial da CAPAF, o contraponto do nobre articulista e do então Diretor Fiscal, era invariavelmente dizer: “Não mexam com a SPC, porque o ato de intervenção/liquidação já está prontinho na gaveta do Secretário da Previdência Complementar”.

Hoje, são decorridos quase 15 anos e a prometida intervenção somente agora se instala, nisso cabendo substancial responsabilidade da SPC/PREVIC quanto à dimensão dos cifrões a que chegou o problema. A propósito disso, um gaiato que se “assina” “João Almeida” (em blogs e redes na Internet) instou-me a dizer, sem direito a qualquer argumentação (nada mais que o SIM ou NÃO), se sou a favor ou contra a intervenção. Ora, pois. Como cidadão educado para respeitar a ordem jurídica instituída no meu País, jamais defenderia posição contra ou a favor da intervenção por mero achismo, volúpias emocionais ou coisa do gênero, em detrimento do cívico dever de reconhecer na lei o instrumento de validação do ético e moralmente correto a presidir as relações entre os homens.

O articulista, que acompanhou o meu trabalho no antigo CONSUP e nos recentes CONDEL e CONFIS da CAPAF, sabe, à exaustão, que sempre levei a sério as responsabilidades que assumi perante todos os que me confiaram o voto para representá-los no âmbito dos citados Poderes Constituídos. E é com o mesmo propósito que hoje continuo na luta em defesa dos nossos interesses. Não somente agora, mas desde quando, também o ex-presidente José Sales, então Presidente da AEBA, cerrava fileiras conosco na linha de ações que continuo defendendo.

A bem da verdade cabe ressaltar que foge à competência legalmente atribuída ao Interventor a avaliação do tom de seriedade com que este ou aquele interlocutor se comporta no “tabuleiro de obras”.

No mais, com base na impressão que absorvi a respeito do Interventor da CAPAF (em audiência concedida às Entidades) e apesar de ser o mesmo egresso do Comitê de Auditoria do Basa, vejo no mesmo, até prova em contrário, um profissional de nobre linhagem moral e profissional que, tratando a questão com a responsabilidade que o caso requer, até em função das responsabilidades da PREVIC e BASA na insolvência da CAPAF, de certo não deverá propor a temida liquidação da CAPAF por motivos, digamos, torpes, em face de contrariedades pessoais quanto ao comportamento das Entidades na cena corrente.

É bom lembrar, também, que de uma eventual de liquidação da CAPAF caberá recurso que não se esgotará na esfera decisória da PREVIC. E que o Interventor sabe, muito bem, que não há motivação factual nem legal para que o processo de Intervenção se transforme em Liquidação.

É portanto, tolo e tendencioso a quem quer que seja alimentar a expectativa de que as entidades apresentarão um Plano de Recuperação da CAPAF, como, aliás, apresentou nos idos de 2000, através da Globalprev, plano que sofreu rejeição sumária por conta da arrogância da então diretoria do Banco da Amazônia, simplesmente porque o projeto não contemplava a anistia do Banco nem da SPC/PREVIC pelas responsabilidades de ambos na Banco, nem da SPC/PREVIC quanto as suas responsabilidades na configuração do déficit técnico de então.

Agora, a apresentação de um Plano (nos moldes imaginados pelo José Maria) significaria uma invasão às atribuições únicas do Interventor. Como contribuição, permitimo-nos, tão só e suficientemente, oferecer ao Interventor as premissas básicas para esse plano, conforme explanado no Seminário Os Rumos da Intervenção, hoje ocorrido sob o patrocínio da AEBA e AABA, com o apoio do Sindicado dos Bancários do Maranhão e a honrosa participação de representantes dos Sindicatos do Amazonas e do Tocantins, assim como de representante da Senadora Marinor Brito.

Para eventuais reflexões sobre a matéria, estarei te enviando (p/ e-mail), a quem interessar possa, uma síntese da exposição que proferi no Seminário de hoje, listando as premissas que, informalmente antecipadas ao Interventor, será objeto de encaminhamento protocolar, tal como faremos chegar às mãos a todos os nichos sociais onde a visibilidade da Solução CAPAF se faça tangível, tanto sobre o ângulo técnico como político.

Inequivocamente, a Solução CAPAF não passa pela necessidade da criação de NOVOS PLANOS, como de fato seriam os Planos “Saldados” porque:

- Em torno de 70% do problema diz respeito ao Plano BD que, sob a égide da Sentença de Mérito proferida pelas 8ª e 9ª Varas do TRT/PA, em processos demandados pela AABA e Sindicato dos Bancários do Pará, respectivamente, mão mais se situando no raio de ação da Autoridade Interventora;

2º - Com um déficit da ordem de R$32 milhões (em regressão espontânea, comparado aos R$51 milhões registrado meses atrás), o AMAZONVIDA pode e deve passar por um Plano Específico de Recuperação, mediante os mecanismos já previstos na LC-109/2001 a qual está subordinado, posto que implantado na vigência do citado dispositivo legal;

3º - Com mais de 1700 “novos” empregados do Basa ainda não contemplados com um Plano der Previdência complementar, como previsto nos respectivos Editais de Concurso Público a que se submeteram, a URGENTE implantação do PREV AMAZÔNIA, já aprovado pela PREVIC e devidamente registrados no Cadastro Nacional dos Fundos de Pensão, é iniciativa que se impõe para o simples cumprimento da determinada já emitida pela PREVIC.

É, portanto em um cenário sob tal escopo que todos teremos uma NOVA CAPAF, com um Patrocinador suficientemente maduro para não cometer, no futuro, os erros do passado, no mínimo, garantindo a indispensável autonomia de gestão aos administradores da CAPAF.

sexta-feira, 25 de novembro de 2011

Novas regras publicadas pela ANS nexta sexta

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) publicou nesta sexta-feira resolução que assegura aos demitidos e aposentados a manutenção do plano de saúde empresarial com cobertura idêntica à vigente durante o contrato de trabalho, que entra em vigor em 90 dias.

A possibilidade de manutenção do plano coletivo (normalmente mais barato que o individual) já era prevista na legislação, mas havia pontos pouco claros que geravam dúvidas a respeito de quem tinha direito.

O benefício é garantido quando o ex-empregado for demitido sem justa causa, tiver contribuído no pagamento do plano de saúde e tenha o contratado a partir de janeiro de 1999 --também é válido no caso daqueles que foram adaptados à lei 9.656, de 1998.

Segundo a ANS, os empregados demitidos poderão permanecer no plano de saúde por um período equivalente a um terço do tempo em que foram beneficiários dentro da empresa, respeitando o limite mínimo de seis meses e máximo de dois anos.

"Já os aposentados que contribuíram por mais de dez anos podem manter o plano pelo tempo que desejarem. Quando o período for inferior, cada ano de contribuição dará direito a um ano no plano coletivo depois da aposentadoria", informou em nota.

Segundo Carla Soares, diretora-adjunta de Norma e Habilitação dos Produtos da ANS, a empresa poderá manter os aposentados e demitidos no mesmo plano dos funcionários ativos ou fazer uma contratação exclusiva para eles.

"Se a empresa preferir colocar todos no mesmo plano, o reajuste será o mesmo para empregados ativos, demitidos e aposentados, caso contrário, poderá ser diferenciado".

A diretora explica ainda que, no caso de planos específicos para aposentados e demitidos, o cálculo do percentual de reajuste tomará como base todos os planos de ex-empregados na carteira da operadora. "O objetivo é diluir o risco e obter reajustes menores", disse.

A norma prevê também a portabilidade especial, que poderá ser exercida pelo demitido e aposentado durante ou após o termino do seu contrato de trabalho. Com a portabilidade, o beneficiário poderá migrar para um plano individual ou coletivo por adesão sem ter de cumprir novas carências.

Veja as perguntas e respostas elaboradas pela ANS:

Quem tem direito a manter o plano de saúde?

Empregados demitidos sem justa causa e aposentados que tenham contribuído com o plano empresarial.

Para quais planos valem as regras?

Para todos os planos contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à lei 9.656 de 1998.

Há alguma condição para a manutenção do plano?

Sim, o ex-empregado deverá ter contribuído no pagamento do plano e assumir integralmente a mensalidade após o desligamento.

Por quanto tempo o ex-empregado poderá ficar no plano?

Os demitidos sem justa causa poderão permanecer no plano de saúde por um período equivalente a um terço do tempo em que contribuíram com o plano, respeitado o limite mínimo de seis meses e máximo de dois anos ou até conseguirem um novo emprego que tenha o benefício de plano de saúde.

Os aposentados que contribuíram por mais de dez anos podem manter o plano pelo tempo que desejarem. Quando o período for inferior, cada ano de contribuição dá direito a um ano no plano coletivo depois da aposentadoria.

Como será feito o reajuste?

A empresa poderá manter os aposentados e demitidos no mesmo plano dos ativos ou fazer uma contratação exclusiva para eles. No segundo caso, o reajuste será calculado de forma unificada com base na variação do custo assistencial (sinistralidade) de todos os planos de aposentados e demitidos da operadora de saúde.

Quem foi demitido ou aposentado antes da vigência da norma também será beneficiado?

Sim. A norma regulamenta um direito já previsto na lei 9656 de 1998.

A contribuição feita pelo empregado antes da vigência da lei 9656 de 1998 também conta?

Sim, o período de contribuição é contado independente da data de ingresso do beneficiário no plano de saúde.

A manutenção do plano se estende também aos dependentes?

A norma garante que o demitido ou aposentado tem o direito de manter a condição de beneficiário individualmente ou com seu grupo familiar. Garante também a inclusão de novo cônjuge e filhos no período de manutenção da condição de beneficiário no plano de demitido ou aposentado.

Como fica a situação do aposentado que permanece trabalhando na empresa?

Neste caso, mantém-se a condição do beneficiário como aposentado.

Situação da Capaf é preocupante, diz aposentado

As discussões sobre a revitalização da CAPAF levaram quase seis meses, após a apresentação do Plano, finalizada com a sentença de mérito (no nível jurisdicional de Belém), proclamada pela Juíza titular da 8.º Vara do TRT-Pa, a qual, segundo a confortável opinião dos vanguardeiros da não-adesão, dificilmente será reformada ou revertida, nas instâncias superiores da Justiça Trabalhista. Por isso, dão como líquida e certa a situação presente, mesmo com a intervenção decretada pela PREVIC, em data recente, ou seja, os aposentados e pensionistas vinculados ao antigo Plano de Benefício Definido (BD) – de antes e depois de 1981 – continuarão a receber suas complementações previdenciárias diretamente do Banco da Amazônia S.A. Mesmo incluído na turma que vai ficar às expensas do BASA, fico apreensivo quanto ao desdobramento do caso, se houver, tendo em vista que na sua entranha subsistem claras irregularidades exigindo um saneamento definitivo por quem de direito. Um exemplo patente de anomalia é que o Banco da Amazônia, não sendo instituição de Previdência Complementar, vinha pagando mensalmente (mediante acordo), parte dos aposentados e pensionistas da CAPAF e, pela decisão recente, acumulará o dispêndio das complementações previdenciárias de todos os aposentados e pensionistas inscritos no Plano de Benefício Definido (BD). Estranha-se que uma situação irregular perdure tanto tempo e tenda a se perpetuar, sem que tenha partido da Diretoria ou do seu Conselho de Administração algum procedimento para regularizar a situação. Ainda no tema das anormalidades, conforme a história da CAPAF, fartamente explorada nestes últimos meses, a Entidade foi instalada mediante a edição de uma simples Portaria (1969/375), do então Banco de Crédito da Amazônia, que se tornou Estatuto e Regulamento ao mesmo tempo, com claros dispositivos de abrigar e obrigar os empregados existentes e novos entrantes a se vincularem compulsoriamente às suas respectivas normas. Ocorre que, pelo depoimento do Madison, postado no O Mocorongo 2, em 05.11.11, o documento não tinha “a formalidade de um Estatuto capaz de conferir-lhe personalidade jurídica própria”. Ora, se a Entidade recém-formada não tinha personalidade jurídica, como se explica que seus atos venham sendo convalidados no mundo jurídico? Um outro dado importante, refere-se a natureza do documento denominado Portaria. Ainda segundo o Madison, a Portaria é um documento administrativo, opinião que eu endosso. Geralmente ela é usada nas repartições públicas para confirmar indicações de cargos e/ou serviços, de efeitos internos, previstos em normas superiores. Na esfera jurídica, com base nas informações que circulam para uso dos leigos – acredito –, existe uma discussão abalizada acerca da relação hierárquica entre as normas infraconstitucionais e a norma maior: a Constituição. Contudo, não há controvérsia entre a norma legal e Portaria/Resolução. Na Ciência do Direito, dito por quem é do ramo “o acessório segue o principal.” Trocando em miúdos: se um fato tem uma origem controversa, tudo que dele se origina segue-lhe as imperfeições. Não seria esta o caso da CAPAF?

Fiz estas curtas colocações porque estou muito preocupado (e outros colegas, idem) com a nossa situação atual, que se encaixa, também, nas indagações que faço a seguir, na esperança que companheiros mais competentes que eu, possam esclarecer-me:

1 – a decisão judicial manda que o Banco da Amazônia pague integralmente a complementação previdenciária, porém a CAPAF, que ainda intermédia o pagamento, recolhe a contribuição que lhe era devida. Está correto o procedimento? A contribuição ainda é devida?

2 – se o interventor optar pela liquidação extrajudicial do Fundo (BD), que está falido, qual será o caminho mais plausível para os aposentados e pensionistas do BD?

Quanto à questão do Plano de Cargos e Salários, claro que o impasse impede a sua implementação, a Portaria 375/69 dispensa maiores comentários.

sábado, 5 de novembro de 2011

Plano de Cargos e Salários do Basa

O discurso do Banco acerca de um novo Plano de Cargos e Salários é antigo. Não pode, agora, ser avaliado de forma simplista, tal como, simplista é a afirmação atribuída ao Presidente Abdias Júnior, ora de passagem pelo Banco.
Para que se possa fazer uma avaliação séria, responsável e realística sobre o assunto, não podemos (como entendo) deixar de inferir algumas questões direta ou indiretamente ligadas ao mesmo, a partir da consciência de que a matéria transita entre dois institutos absolutamente autônomos: De um lado o Plano de Cargos e Salários (sob esta ou outra denominação equivalente), instrumento indispensável na gestão dos recursos humanos em qualquer organização minimamente estruturada para responder os desafios da sua missão precípua; Do outro, o Instituto do Benefício Previdenciário Complementar, no nosso caso, limitado ao Plano de Benefício Definido (o denominado Plano BD) e ao AMAZONVIDA (o plano de Contribuição Variada) administrados pela CAPAF.
À luz dessa visão, precisamos observar:
1) O Plano de Cargos e Salários (doravante citado como PCS) acaso prometido pelo Presidente do Banco da Amazônia, como instrumento de gestão de RH, nada teria a ver com a solução dos problemas da CAPAF, não fora toda a sorte de erros e equívocos cometidos pelo BASA em face da CAPAF, desde a sua criação até os dias de hoje, aberrações que, dentre tantas outras, precisam ser destacadas:
Ponto 1 – A instituição da entidade CAPAF por meio de documento administrativo do Banco, a Portaria 375/69, sem a formalidade de um Estatuto capaz de conferir-lhe personalidade jurídica própria, situação em que se demorou por nada menos que 12 anos;
Ponto 2 – A inconseqüência de conferir à Portaria 375/69 a feição conjunta de Estatuto da CAPAF e Regulamento do único Plano de Benefício então existente (tipo BD). Em seu artigo 4º, assim reza a Portaria: “Integram obrigatoriamente o quadro social da CAPAF os funcionários do Banco da Amazônia S.A., e tão somente estes. E a sua admissão far-se-á “ex-offício”. Nisto, sentenciado estava o caráter compulsório de vinculação dos funcionários do BASA, então Ativos, à Entidade dita Previdenciária. Essa esdrúxula especificidade e a decisão de condicionar (por vias extra-regulamentares) o ingresso de novos empregados à concomitante “adesão” à CAPAF, consolidaram, sem dúvidas, a suficiente caracterização do Plano de Benefício Definido administrado pela CAPAF como de natureza trabalhista, conforme se infere em simples dicção à contundente Sentença de Mérito proferida pela Meritíssima Juíza Titular da 8ª Vara do TRT/PA, baseada não apenas na exordial laborada pela AABA, mas, sobretudo, na boa técnica do direito e em circunstanciado parecer do Ministério Público do Trabalho.
Ponto 3 – A infeliz tentativa de resolver as mazelas de origem e de gestão já acumuladas em 1981 (mediante a edição de um novo Estatuto), por meio de improvisações as mais estapafúrdias, dentre tantas, a quebra da ISONOMIA DE TRATAMENTO ENTRE IGUAIS (os participantes do BD), assumindo o pagamento dos benefícios “garantidos” pela CAPAF aos já aposentados na data da aprovação de um novo Estatuto. Desde então, firmava-se uma surda confissão de reconhecimento do Plano de Benefício Definido da CAPAF como de natureza trabalhista e não previdenciária.
Ponto 4 – A inconsequente decisão de estender o Plano de Cargos e Salários/94 aos Aposentados e Pensionistas da CAPAF, quando os mesmos não mais recebiam
salários nem ocupavam cargos na estrutura de Recursos Humanos do Banco. Uma aberração que afrontou o mais elementar princípio lógico inerente à racionalidade humana. Pior que, por trás de tudo, silente, repousava o propósito de fazer os seus aderentes declararem renúncia aos termos da Portaria 375/97, “estimulados” não mais que pelo estado de necessidade que já experimentavam em face da progressiva e perversa política de achatamento dos salários pagos pelo BASA aos seus empregados. Àquela altura já precários e hoje o pior dentre os pagos pelos bancos oficiais em todo o País.
Ponto 5 – A irresponsabilidade com que se houve o BASA no cumprimento das suas obrigações enquanto Instituidor e Patrocinador da CAPAF, transitada desde o não cumprimento da sua função fiscal, (vide a Lei nº 6.435/77) até a falta de recolhimento das suas quotas patronais nos valores atuarialmente determinados, além de tantos outros pontos já abordados pelo signatário em postagens anteriores, todos do exaustivo conhecimento do Poder Público através das fiscalizações da SPC (hoje PRECIC), inclusive durante o Regime Fiscal irresponsavelmente mantido pelo citado órgão de Governo por mais de 7 (sete) anos, vigente de abril/1993 a novembro de 2000, não mais que contemplando o crescimento exponencial do déficit técnico da CAPAF que, no período, passou do equivalente a pouco mais de R$ 150 mil, para mais de R$ 593 MILHÕES.
2) Diante do que se vê na diminuta amostragem acima, não há como se possa chancelar a afirmação atribuída ao Presidente do Banco. Nem mesmo diante de tudo o que produziu o BASA em relação à CAPAF, algo se firmara capaz de estabelecer conexão de dependência entre o novo PCS prometido e a solução do chamado “problema CAPA”. Insistir nesse discurso é tentar inverter o pólo da responsabilidade pelo que ocorreu com a CAPAF, sob efetiva e indisfarçável administração do BASA.
3) Um novo Plano de Cargos e Salários, talvez prometido pelo Presidente do Banco, PODE e DEVE ser implantado. Sem dúvida, com um custo mais gravoso em relação ao padrão vigente em organizações congêneres historicamente mais comprometidas que o BASA com a gestão dos seus Recursos Humanos e com a responsabilidade enquanto patrocinadoras de Entidades Fechadas de Previdência Complementar, a exemplo do Banco do Brasil, também estatal – como o BASA, que, além de ter mantido o seu Plano BD (depois da Emenda Constitucional nº 20/98), suspendeu, tempos atrás, a contribuição dos seus participantes, estimulou a antecipação das aposentadorias e, pasme-se, distribuiu o excedente dos seus superávits técnicos entre os participantes.
4) O ônus da pretendida implantação, sem dúvida, impactará na redução dos lucros auferidos pelo Banco ao final de cada exercício civil, em montantes sempre menos consideráveis quanto maior seja a predisposição e a competência da sua Cúpula Diretiva (do Acionista Majoritário à sua Diretoria Executiva) para reorientar a missão de futuro do BASA. Um exercício que requer, no mínimo, a plena consciência da natureza transitória (de maior ou menos elasticidade temporal) inerente a qualquer banco de desenvolvimento regional, e, sobretudo, a necessária capacidade para prospectar vocações alternativas de negócios, de vez que, até agora, como Banco de Mercado, o BASA não disse a que veio.
Por tudo, entendo que na inaptidão para alavancar novos negócios e ocupar posição relevante no mercado bancário reside a real dificuldade do BASA para cumprir o prometido novo Plano de Cargos e Salários. Jamais o denominado “problema CAPAF.
Este, aliás, de simples solução, posto que aproximadamente 70% do problema já foi resolvido, desde a Sentença de Mérito da 8ª Vara do TRT/PA, pelo qual o BASA foi condenado ao pagamento dos benefícios que, presumidamente previdenciários, restou caracterizado como de natureza trabalhista. O BD, portanto é hoje antiga parcela do “problema CAPAF”, à margem, portanto, das ações intervencionistas da PREVIC, até porque a autoridade de qualquer Agente Interventor não pode se sobrepor à soberania do Poder Judiciário. Muito menos quando, no caso da CAPAF o Interventor é egresso do Comitê de Auditoria do BASA, o inconteste responsável pela instabilidade da CAPAF. É como se “a raposa tomando conta do galinheiro”, segundo o adágio popular, com todo o respeito ao Cidadão designado Interventor, que, em breve audiência concedida aos representantes da AEBA, AABA e Sindicato do Maranhão, logo na primeira semana da intervenção, se demonstrou um Profissional competente a de bons propósitos. No mais, os 30% dos problemas remanescentes, centrados no contingente de participantes do AMAZONVIDA e alvo natural das ações intervencionistas da PREVIC, nada mais exige que a elaboração de um Plano de Recuperação (obrigação do Interventor) que passe pela correção dos rumos que levaram o Plano ao reversivo déficit técnico hoje apresentado, assim como pela correção dos danos já perpetrados contra os seus participantes, dentre os quais a manutenção abusiva do redutor de 2% no índice de correção anual dos benefícios garantidos, há quase 5 anos proibido por decisão da SPC (hoje PREVIC) e jamais extinto pela CAPAF.
No mais, é pertinente e, sobretudo, coerente avaliarmos que, livre das responsabilidades quanto ao Plano BD; administrando (necessariamente com competência e responsabilidade) um eficiente Plano de Recuperação do AMAZONVIDA e, sobretudo implantando o já aprovado Prev Amazônia para abrigar mais de 1.700 empregados aos quais o BASA deve o prometido nos editais de concurso e a lei prescreve (Plano de Previdência Complementar), estaríamos todos diante de uma NOVA CAPAF, garantidos os direitos dos seus participantes e principalmente o emprego de dezenas de Colaboradores, profissionais de reconhecida competência e que nada têm a ver com a situação a que chegou a Entidade, mercê da irresponsabilidade com que se houve o BASA no cumprimento das suas obrigações enquanto Instituidor e Patrocinados da CAPAF.
Finalmente, ressaltando que os juízos de valores presentes nesta peça opinativa, são de fórum íntimo e apenas refletem o exercício do direito à livre manifestação do pensamento, constitucionalmente garantido ao cidadão brasileiro, inclusive ao signatário, sob a plena e devida capacidade de comprovação das afirmações nela contida. No contexto, deixo consignado o entendimento de que, segundo consta, teria sido proferido pelo ao Presidente do Banco (“o PCS não pode ser implantado porque o “caso CAPAF” não foi resolvido”) a ninguém interessa. Muito menos ao BASA porque, se verdadeiro, desnudaria a sua indisposição ou incapacidade para crescer no mercado bancário, reconhecidamente um dos celeiros mais produtivos na geração do lucro financeiro em todo o território nacional, quiçá em todo o globo terrestre, além de gerar, como subproduto, o patrocínio de um perverso clima de confronto entre o pessoal ainda em atividade no Banco da Amazônia e os seus ex-empregados, hoje aposentados (e seus/suas pensionistas).
MADISON PAZ DE SOUZA
Ex-membro do Conselho Deliberativo, destituído, na forma da lei,
em face da Intervenção decretada pela PREVIC