quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012
A casinha de Edir Macedo no Caribe
segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012
Entrevista com Silvio Kanner
Sílvio - O processo será simples. Todos os empregados em atividade na empresa na data de instalação da comissao eleitoral poderão tanto votar quanto se candidatar para o cargo, inclusive os de fora de Belém. A eleicão ocorrerá no dia primeiro de marco e o Conselho receberá o novo membro já na reunião de abril.
* A Lei 12.353 estabelece alguma "cláusula de barreira" para evitar a eleição de dirigentes sindicais ou de associações representantivas como a AEBA ? Qual a leitura que faz a AEBA do art. 2º, que estabelece: "O representante dos empregados está sujeito a todos os critérios e exigências para o cargo de conselheiro de administração previstos em lei e no estatuto da respectiva empresa". Há riscos de monitoramento do processo e da Comissão Eleitoral?
Sílvio - Pela avaliação preliminar que fizemos do regimento eleitoral, a eleicão ocorrerá nos termos da lei. Sabemos, contudo, que os dirigentes das estatais sempre são tentados a criar mecanismos que evitem a eleicão de um trabalhador com senso críitico. Há informacões, por exemplo, de que os representantes do Banco na Comissão Eleitoral estão tentando inserir o voto de qualidade e ainda tornar inelegíveis os dirigentes sindicais liberados, em regime de livre frequência. Todavia, a lei é bastante clara quanto aos critérios, não há como fugir, sem colocar em risco de recursos judiciais o próprio resultado da eleição.
* E quanto a situação da CAPAF , ainda em regime de intervenção pela PREVIC, quais são as perspectivas de uma saída negociada para solução desse grave problema que possa dar um pouco mais de tranquilidade e paz para os participantes e assistidos do Fundo de Pensão que foi ao fundo do poço ? É certo que as entidades já apresentaram suas propostas em busca de uma solução negociada ? Há nova audiência marcada com o ministro da Previdência para tratar do assunto ?
Sílvio - A situacão da CAPAF continua preocupante, mas antes disso queria convidar os participantes e assistidos da CAPAF leitores desse blog a fazer um exercício de reflexão tomando como base o que as diretorias da CAPAF, do BASA e do Sindicato dos Bancários do Para diziam em fevereiro do ano passado. Tal exercício é importante para concluirmos que todos os argumentos e profecias catastróficas desse “eixo do mal” não se confirmaram. A intervencão na CAPAF está no seu quarto mês, ainda nao há sequer relatório preliminar, o que faz indicar possível prorrogação do prazo de intervenção.
Apresentamos nossa proposta de solução CAPAF , resultante de debates com a nossa base e com especialistas na área de previdência complementar e vamos iniciar nesse mês de marco um intenso processo de articulação política para fazê-lo ganhar força e adesões em Brasília. Uma nova audiência com o ministro da Previdência, Garibaldi Alves, também consta de nossa agenda positiva.
* E a situação da CASF, que também estaria atravessando uma crise de gestão, segundo os muitos comentários e postagens veiculados aqui mesmo no Blog O Mocorongo e em outros blogs ? É certo que vem aí novos aumentos e contribuições além da polêmica quota extra ? E a também polêmica venda do belo prédio da CASF na Braz de Aguiar ? É certo que houve recuo da direção da CASF nessa transação devido ter sido grande a repercussão negativa no seio dos associados ?
Acreditamos que a diretoria da AEBA está no caminho certo. Queremos consolidar essa nova fase vivida pelos empregados ativos e aposentados do Banco da Amazonia marcada pela participação ativa no processo decisório das entidades que eles sustentam com suas contribuições. A fase da omissao das lideranças e da imposição de nomes "camuflados" pela diretoria do Banco, com monitoramentos e manipulações, está ficando para trás. O resultado do plebiscito para mudanças aleatórias e casuísticas no estatuto da CASF, sem debates com os associados, é um sintoma dessa mudança em busca de um novo modelo de gestão democrática e transparente no Banco da Amazônia e nas entidades CASF, CAPAF e CORAMAZON. A esse movimento que surge das bases pode-se até dizer que é prenúncio de novos tempos, qual "brado retumbante" dos verdadeiros donos dessas entidades, seus associados contribuintes, que justamente desejam influir no seu destino.
domingo, 5 de fevereiro de 2012
Contribuição Casf
II
Ocorre que, como vem acontecendo em outros anos, o reembolso saúde não foi reajustado, embora tenha sido concedido um abono de R$ 330,00, justamente para compor referido reembolso, já pago ao pessoal da ativa em Dez/2011, sem ser estendido aos aposentados e pensionistas, de forma solerte.
III
Em maio as contribuições para a CASF serão reajustadas. O que isto significa? Que os associados, mais uma vez, vão bancar a parte que caberia ao BASA, já que o reembolso, novamente, não será reajustado, conforme já decidido no recente dissídio coletivo.
IV
Para que se tenha idéia do que isto representa, vou colocar a minha situação: sou único beneficiário e o custo sob minha responsabilidade, no período de 2009 a 2011, aumentou, em apenas dois anos, nos inacreditáveis 246%, sem incluir a cota-extra, conforme demonstrativo abaixo:
Mês Mensalidade Reembolso Custo
05/09 295,82 248,09 47,73
05/10 350,52 248,09 102,43
05/11 413,42 248,09 165,33
V
De 2009 a 2010, a mensalidade reajustou em 18% e de 2010 a 2011 também em 18%, tudo arredondado para os inteiros. Nesses períodos o reajuste do reembolso foi zero. O custo sob minha responsabilidade reajustou de 2009 a 2010 em 115% e de 2010 a 2011 em 61%. De 2009 a 2011 o meu custo reajustou nos inacreditáveis 246%. E qual foi o reajuste do salário? .
VI
Em Mai/2012, a projeção desses números, no meu ca-so, aponta para os seguintes valores:
Mês Mensalidade Reembolso Custo
05/12 487,84 248,09 239,75
De 2011 a 2012 mantive o reajuste da mensalidade em 18% e reembolso zero. O meu custo, nesse período, será reajustado em 45% e, de 2009 a 2012 - em apenas três anos -, nos ainda mais inacreditáveis 402%, sem incluir a cota-extra.
VIII
Como cada caso é um caso, fiz o mesmo cálculo em relação a dois funcionários da ativa: de 2009 a 2012 (em três anos), o custo de um ficará em torno de 117% e, de outro, em torno de 290%. Faça esses cálculos você mesmo e constate o absurdo desses reajustes.
IX
E aí eu faço as seguintes perguntas, para as quais não tenho respostas. Aonde, quando e quem vai parar essa situação? O que o BASA e a CASF estão fazendo com o nosso plano de saúde? Vamos esperar a morte da CASF? Será que é isso que o BASA e a CASF querem? O que devemos fazer?
José Roberto Duarte
e-mail: robertoduarte2@oi.com.br
quinta-feira, 19 de janeiro de 2012
José Roberto Duarte informa:
quinta-feira, 1 de dezembro de 2011
CAPAF: "Boa Vontade" não é ofício do Interventor
Com todo o respeito que sempre dediquei ao ex-presidente da CAPAF, José Maria Oliveira da Paz, independentemente das posições divergentes que defendemos a respeito da “Solução CAPAF”, algumas considerações precisam ser emitidas a respeito de postagem da sua lavra, trazida ao O MOCORONGO.
Primeiramente, lembrar os idos de 1997/2002, quando, no CONSUP, suscitavamos as responsabilidades solidárias do BASA e SPC quanto à instabilidade atuarial da CAPAF, o contraponto do nobre articulista e do então Diretor Fiscal, era invariavelmente dizer: “Não mexam com a SPC, porque o ato de intervenção/liquidação já está prontinho na gaveta do Secretário da Previdência Complementar”.
Hoje, são decorridos quase 15 anos e a prometida intervenção somente agora se instala, nisso cabendo substancial responsabilidade da SPC/PREVIC quanto à dimensão dos cifrões a que chegou o problema. A propósito disso, um gaiato que se “assina” “João Almeida” (em blogs e redes na Internet) instou-me a dizer, sem direito a qualquer argumentação (nada mais que o SIM ou NÃO), se sou a favor ou contra a intervenção. Ora, pois. Como cidadão educado para respeitar a ordem jurídica instituída no meu País, jamais defenderia posição contra ou a favor da intervenção por mero achismo, volúpias emocionais ou coisa do gênero, em detrimento do cívico dever de reconhecer na lei o instrumento de validação do ético e moralmente correto a presidir as relações entre os homens.
O articulista, que acompanhou o meu trabalho no antigo CONSUP e nos recentes CONDEL e CONFIS da CAPAF, sabe, à exaustão, que sempre levei a sério as responsabilidades que assumi perante todos os que me confiaram o voto para representá-los no âmbito dos citados Poderes Constituídos. E é com o mesmo propósito que hoje continuo na luta em defesa dos nossos interesses. Não somente agora, mas desde quando, também o ex-presidente José Sales, então Presidente da AEBA, cerrava fileiras conosco na linha de ações que continuo defendendo.
A bem da verdade cabe ressaltar que foge à competência legalmente atribuída ao Interventor a avaliação do tom de seriedade com que este ou aquele interlocutor se comporta no “tabuleiro de obras”.
No mais, com base na impressão que absorvi a respeito do Interventor da CAPAF (em audiência concedida às Entidades) e apesar de ser o mesmo egresso do Comitê de Auditoria do Basa, vejo no mesmo, até prova em contrário, um profissional de nobre linhagem moral e profissional que, tratando a questão com a responsabilidade que o caso requer, até em função das responsabilidades da PREVIC e BASA na insolvência da CAPAF, de certo não deverá propor a temida liquidação da CAPAF por motivos, digamos, torpes, em face de contrariedades pessoais quanto ao comportamento das Entidades na cena corrente.
É bom lembrar, também, que de uma eventual de liquidação da CAPAF caberá recurso que não se esgotará na esfera decisória da PREVIC. E que o Interventor sabe, muito bem, que não há motivação factual nem legal para que o processo de Intervenção se transforme em Liquidação.
É portanto, tolo e tendencioso a quem quer que seja alimentar a expectativa de que as entidades apresentarão um Plano de Recuperação da CAPAF, como, aliás, apresentou nos idos de 2000, através da Globalprev, plano que sofreu rejeição sumária por conta da arrogância da então diretoria do Banco da Amazônia, simplesmente porque o projeto não contemplava a anistia do Banco nem da SPC/PREVIC pelas responsabilidades de ambos na Banco, nem da SPC/PREVIC quanto as suas responsabilidades na configuração do déficit técnico de então.
Agora, a apresentação de um Plano (nos moldes imaginados pelo José Maria) significaria uma invasão às atribuições únicas do Interventor. Como contribuição, permitimo-nos, tão só e suficientemente, oferecer ao Interventor as premissas básicas para esse plano, conforme explanado no Seminário Os Rumos da Intervenção, hoje ocorrido sob o patrocínio da AEBA e AABA, com o apoio do Sindicado dos Bancários do Maranhão e a honrosa participação de representantes dos Sindicatos do Amazonas e do Tocantins, assim como de representante da Senadora Marinor Brito.
Para eventuais reflexões sobre a matéria, estarei te enviando (p/ e-mail), a quem interessar possa, uma síntese da exposição que proferi no Seminário de hoje, listando as premissas que, informalmente antecipadas ao Interventor, será objeto de encaminhamento protocolar, tal como faremos chegar às mãos a todos os nichos sociais onde a visibilidade da Solução CAPAF se faça tangível, tanto sobre o ângulo técnico como político.
Inequivocamente, a Solução CAPAF não passa pela necessidade da criação de NOVOS PLANOS, como de fato seriam os Planos “Saldados” porque:
1º - Em torno de 70% do problema diz respeito ao Plano BD que, sob a égide da Sentença de Mérito proferida pelas 8ª e 9ª Varas do TRT/PA, em processos demandados pela AABA e Sindicato dos Bancários do Pará, respectivamente, mão mais se situando no raio de ação da Autoridade Interventora;
2º - Com um déficit da ordem de R$32 milhões (em regressão espontânea, comparado aos R$51 milhões registrado meses atrás), o AMAZONVIDA pode e deve passar por um Plano Específico de Recuperação, mediante os mecanismos já previstos na LC-109/2001 a qual está subordinado, posto que implantado na vigência do citado dispositivo legal;
3º - Com mais de 1700 “novos” empregados do Basa ainda não contemplados com um Plano der Previdência complementar, como previsto nos respectivos Editais de Concurso Público a que se submeteram, a URGENTE implantação do PREV AMAZÔNIA, já aprovado pela PREVIC e devidamente registrados no Cadastro Nacional dos Fundos de Pensão, é iniciativa que se impõe para o simples cumprimento da determinada já emitida pela PREVIC.
É, portanto em um cenário sob tal escopo que todos teremos uma NOVA CAPAF, com um Patrocinador suficientemente maduro para não cometer, no futuro, os erros do passado, no mínimo, garantindo a indispensável autonomia de gestão aos administradores da CAPAF.
sexta-feira, 25 de novembro de 2011
Novas regras publicadas pela ANS nexta sexta
A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) publicou nesta sexta-feira resolução que assegura aos demitidos e aposentados a manutenção do plano de saúde empresarial com cobertura idêntica à vigente durante o contrato de trabalho, que entra em vigor em 90 dias.
A possibilidade de manutenção do plano coletivo (normalmente mais barato que o individual) já era prevista na legislação, mas havia pontos pouco claros que geravam dúvidas a respeito de quem tinha direito.
O benefício é garantido quando o ex-empregado for demitido sem justa causa, tiver contribuído no pagamento do plano de saúde e tenha o contratado a partir de janeiro de 1999 --também é válido no caso daqueles que foram adaptados à lei 9.656, de 1998.
Segundo a ANS, os empregados demitidos poderão permanecer no plano de saúde por um período equivalente a um terço do tempo em que foram beneficiários dentro da empresa, respeitando o limite mínimo de seis meses e máximo de dois anos.
"Já os aposentados que contribuíram por mais de dez anos podem manter o plano pelo tempo que desejarem. Quando o período for inferior, cada ano de contribuição dará direito a um ano no plano coletivo depois da aposentadoria", informou em nota.
Segundo Carla Soares, diretora-adjunta de Norma e Habilitação dos Produtos da ANS, a empresa poderá manter os aposentados e demitidos no mesmo plano dos funcionários ativos ou fazer uma contratação exclusiva para eles.
"Se a empresa preferir colocar todos no mesmo plano, o reajuste será o mesmo para empregados ativos, demitidos e aposentados, caso contrário, poderá ser diferenciado".
A diretora explica ainda que, no caso de planos específicos para aposentados e demitidos, o cálculo do percentual de reajuste tomará como base todos os planos de ex-empregados na carteira da operadora. "O objetivo é diluir o risco e obter reajustes menores", disse.
A norma prevê também a portabilidade especial, que poderá ser exercida pelo demitido e aposentado durante ou após o termino do seu contrato de trabalho. Com a portabilidade, o beneficiário poderá migrar para um plano individual ou coletivo por adesão sem ter de cumprir novas carências.
Veja as perguntas e respostas elaboradas pela ANS:
Quem tem direito a manter o plano de saúde?
Empregados demitidos sem justa causa e aposentados que tenham contribuído com o plano empresarial.
Para quais planos valem as regras?
Para todos os planos contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à lei 9.656 de 1998.
Há alguma condição para a manutenção do plano?
Sim, o ex-empregado deverá ter contribuído no pagamento do plano e assumir integralmente a mensalidade após o desligamento.
Por quanto tempo o ex-empregado poderá ficar no plano?
Os demitidos sem justa causa poderão permanecer no plano de saúde por um período equivalente a um terço do tempo em que contribuíram com o plano, respeitado o limite mínimo de seis meses e máximo de dois anos ou até conseguirem um novo emprego que tenha o benefício de plano de saúde.
Os aposentados que contribuíram por mais de dez anos podem manter o plano pelo tempo que desejarem. Quando o período for inferior, cada ano de contribuição dá direito a um ano no plano coletivo depois da aposentadoria.
Como será feito o reajuste?
A empresa poderá manter os aposentados e demitidos no mesmo plano dos ativos ou fazer uma contratação exclusiva para eles. No segundo caso, o reajuste será calculado de forma unificada com base na variação do custo assistencial (sinistralidade) de todos os planos de aposentados e demitidos da operadora de saúde.
Quem foi demitido ou aposentado antes da vigência da norma também será beneficiado?
Sim. A norma regulamenta um direito já previsto na lei 9656 de 1998.
A contribuição feita pelo empregado antes da vigência da lei 9656 de 1998 também conta?
Sim, o período de contribuição é contado independente da data de ingresso do beneficiário no plano de saúde.
A manutenção do plano se estende também aos dependentes?
A norma garante que o demitido ou aposentado tem o direito de manter a condição de beneficiário individualmente ou com seu grupo familiar. Garante também a inclusão de novo cônjuge e filhos no período de manutenção da condição de beneficiário no plano de demitido ou aposentado.
Como fica a situação do aposentado que permanece trabalhando na empresa?
Neste caso, mantém-se a condição do beneficiário como aposentado.
Situação da Capaf é preocupante, diz aposentado
As discussões sobre a revitalização da CAPAF levaram quase seis meses, após a apresentação do Plano, finalizada com a sentença de mérito (no nível jurisdicional de Belém), proclamada pela Juíza titular da 8.º Vara do TRT-Pa, a qual, segundo a confortável opinião dos vanguardeiros da não-adesão, dificilmente será reformada ou revertida, nas instâncias superiores da Justiça Trabalhista. Por isso, dão como líquida e certa a situação presente, mesmo com a intervenção decretada pela PREVIC, em data recente, ou seja, os aposentados e pensionistas vinculados ao antigo Plano de Benefício Definido (BD) – de antes e depois de 1981 – continuarão a receber suas complementações previdenciárias diretamente do Banco da Amazônia S.A. Mesmo incluído na turma que vai ficar às expensas do BASA, fico apreensivo quanto ao desdobramento do caso, se houver, tendo em vista que na sua entranha subsistem claras irregularidades exigindo um saneamento definitivo por quem de direito. Um exemplo patente de anomalia é que o Banco da Amazônia, não sendo instituição de Previdência Complementar, vinha pagando mensalmente (mediante acordo), parte dos aposentados e pensionistas da CAPAF e, pela decisão recente, acumulará o dispêndio das complementações previdenciárias de todos os aposentados e pensionistas inscritos no Plano de Benefício Definido (BD). Estranha-se que uma situação irregular perdure tanto tempo e tenda a se perpetuar, sem que tenha partido da Diretoria ou do seu Conselho de Administração algum procedimento para regularizar a situação. Ainda no tema das anormalidades, conforme a história da CAPAF, fartamente explorada nestes últimos meses, a Entidade foi instalada mediante a edição de uma simples Portaria (1969/375), do então Banco de Crédito da Amazônia, que se tornou Estatuto e Regulamento ao mesmo tempo, com claros dispositivos de abrigar e obrigar os empregados existentes e novos entrantes a se vincularem compulsoriamente às suas respectivas normas. Ocorre que, pelo depoimento do Madison, postado no O Mocorongo 2, em 05.11.11, o documento não tinha “a formalidade de um Estatuto capaz de conferir-lhe personalidade jurídica própria”. Ora, se a Entidade recém-formada não tinha personalidade jurídica, como se explica que seus atos venham sendo convalidados no mundo jurídico? Um outro dado importante, refere-se a natureza do documento denominado Portaria. Ainda segundo o Madison, a Portaria é um documento administrativo, opinião que eu endosso. Geralmente ela é usada nas repartições públicas para confirmar indicações de cargos e/ou serviços, de efeitos internos, previstos em normas superiores. Na esfera jurídica, com base nas informações que circulam para uso dos leigos – acredito –, existe uma discussão abalizada acerca da relação hierárquica entre as normas infraconstitucionais e a norma maior: a Constituição. Contudo, não há controvérsia entre a norma legal e Portaria/Resolução. Na Ciência do Direito, dito por quem é do ramo “o acessório segue o principal.” Trocando em miúdos: se um fato tem uma origem controversa, tudo que dele se origina segue-lhe as imperfeições. Não seria esta o caso da CAPAF?
Fiz estas curtas colocações porque estou muito preocupado (e outros colegas, idem) com a nossa situação atual, que se encaixa, também, nas indagações que faço a seguir, na esperança que companheiros mais competentes que eu, possam esclarecer-me:
1 – a decisão judicial manda que o Banco da Amazônia pague integralmente a complementação previdenciária, porém a CAPAF, que ainda intermédia o pagamento, recolhe a contribuição que lhe era devida. Está correto o procedimento? A contribuição ainda é devida?
2 – se o interventor optar pela liquidação extrajudicial do Fundo (BD), que está falido, qual será o caminho mais plausível para os aposentados e pensionistas do BD?
Quanto à questão do Plano de Cargos e Salários, claro que o impasse impede a sua implementação, a Portaria 375/69 dispensa maiores comentários.