quarta-feira, 5 de setembro de 2012

João Almeida contesta argumentos do Madison

Ao que nos consta o Sr. Madison é Administrador. Ele fez parte da gestão da CASF, que deixou de herança aos beneficiários da Caixa de Assistência, a maldita cota extra. O Sr. Roberto Duarte é Engenheiro, e já foi até interditado judicialmente como gastador contumaz.
Seguramente, com esses predicados, eles não seriam os mais indicados nem para planejar um condomínio, quanto mais um plano de previdência.
2 – O Sr. Madison ao tentar desqualificar a informação da CAPAF de que a “...adesão garante o recebimento vitalício das aposentadorias e pensões”, fala que “isso foi prometido desde a Portaria 375/69...incompetência na gestão...ocultação de fatos ao Corpo Social...” O Sr. Madison parece disco furado, não toca outra sinfonia, senão a “Portaria 375/69”.
Sr. Madison, a Portaria 375/69, foi criada numa época que nem existia legislação reguladora para Fundos de Pensão. O Sr. passou tantos anos nos Conselhos da CAPAF, sempre assinou pareceres aprovando as contas da Administração. Será que o Sr. também foi incompetente? O Sr. também foi submisso? Será que Sr. escondeu algo do Corpo Social? Ao que nos consta, o CONDEL e o CONFIS, estavam acima da Diretoria Executiva, e todo mundo sabe que ordens são hierárquicas. Quantas vezes o Sr. propôs mudanças ou adequações à legislação aos Regulamentos dos Planos da CAPAF? Ou será que o Sr. comparecia às reuniões dos Colegiados apenas para comer lanche, tomar cafezinho e garantir o jeton?
3 – O Sr. Madison tem como característica, além do ressentimento, o “dom“ de distorcer as palavras dos outros. Ele as retira de seu contexto real e as coloca num contexto surreal e cheio de alucinações. Quando a CAPAF afirma que “as diretrizes e condições básicas dos planos não foram alteradas”, acredito não ser “sofisma”, mas sim, a ratificação do compromisso assumido enquanto Instituição. Diferentemente daquelas “Entidades” que assinam documentos e posteriormente não reconhecem o que assinam.
4 – O Sr. Madison insiste em dizer que não há garantias à afirmação da CAPAF de que “o Banco da Amazônia continua sendo Patrocinador da CAPAF”. Penso que, é preferível acreditar na garantia de Instituições como Banco da Amazônia e CAPAF, que apresentaram documentos, do que na fala tendenciosa de uma pessoa que não contribui com nada além da discórdia.
Sr. Madison, o Sr. fala, fala, fala e não diz nada, seja objetivo. Sr. Madison, a Lei é clara (Lei Complementar 109, Art. 25): para que ocorra a retirada de patrocínio, o Patrocinador é obrigado a integralizar os compromissos dos participantes. Isso pode ocorrer com qualquer plano, seja ele do tipo CD ou BD. Portanto, não venda a falsa ilusão de que o BD é intocável.
O Sr. Madison juntamente com seus colegas da AABA, AEBA e Sindicato do Maranhão, fizeram discursos cheios de palavras de ordem, dizendo não aos planos, que essa história de Intervenção era para aterrorizar os participantes, pois o Sr. Ministro iria ver o caso CAPAF, etc. Resumindo, conforme prevê a Lei, no dia 04/10/2011, foi decretada a Intervenção na CAPAF. Leia a legislação, vejam quais são as possíveis conseqüências após a Intervenção!
5 – O Sr. Madison insiste em querer ver o contrato através do qual “o Banco da Amazônia colocará o valor aproximado de R$1,2 bilhões de Reais”. Sr. Madison, melhor do que ver o contrato é ver o benefício creditado na conta, em dia, é saber que as reservas estão sendo integralizadas, independente se 25 ou 30 anos.
Aqui cabe um registro, o AmazonVida (Plano Misto), que outrora foi taxado de “Amazonmorte”, tinha um contrato em 25 anos e foi liquidado em 5 anos, salvo melhor juízo, o Sr. lembra disso? O Sr. leu o contrato do Plano Misto? Será que o Sr. viu nos balancetes da CAPAF a entrada do recurso? Ah! o Sr. era contra o AmazonVida. Vai ver que por isso não deve lembrar dos balancetes.
6 – O Sr. Madison diz que quando a CAPAF afirma que ”a contribuição do Participante será de 27,16%”, “ela esconde que esse percentual é projetado para um índice de adesão de 95%...” Sr. Madison, não deturpe a realidade, em momento algum a ADESÃO aos Planos, iniciadas em 20/08/2012, ficou condicionada a um percentual. O percentual de 27,16 % foi determinado na apuração do déficit, informe-se, leia as cartilhas dos Planos. O Banco vai pagar 72,84% (aproximadamente R$ 1,2 bilhões), a diferença, 27,16% é a contribuição dos participantes.
7 – Sr. Madison, empáfia, presunção e arrogância costumam ser vício de tolos. Quando a CAPAF afirma que “nenhum participante vai ter redução no valor do benefício” e que “mais de 70% terão aumento”, certamente ela não está operando milagres e tampouco sendo mais poderosa que Cristo. Conversei com diversas pessoas e todas confirmaram um aumento no benefício através do simulador. O Sr. já fez sua simulação? Seu benefício foi reduzido? Acredito que não, pois o Sr. que fala tanto em Lei, deveria saber que a legislação não permite redução de benefícios. Entretanto, no caso de liquidação extrajudicial, o benefício não é reduzido, mas sim, extinto! E, lamentavelmente, se chegar a esse extremo, a liquidação extrajudicial, somente Deus, que é Pai de Cristo, poderá ajudar os pobres mortais.< /div>
8 – O Sr. Madison diz: “o artifício do PCCS/94 estendido aos assistidos e com a implantação do Amazonvid, às avessas da legalidade...” Como é paradoxal a sua postura, Sr. Madison, ao tempo que o Sr. afirma que as ações do Banco e CAPAF são “artifício” e “avessas da legalidade”, o Sr. trabalhou anos, em uma, e foi conselheiro, em outra. Ééégua!, Vai gostar de ter vínculo com Instituição “à margem da legalidade”, lá na caixa prego!.
O Sr. só faz referência ao Banco e CAPAF relacionado-os a atos à margem da legalidade. O Sr. usou de algum “artifício” ou praticou ações às “avessas da legalidade” nessas Instituições? O Sr. defende que participantes ingressem judicialmente requerendo vantagens baseadas no PCCS/94, a exemplo do CAF? Sr. Madison, o Sr. defende que seus colegas peticionem vantagens oriundas de um “artifício” ou “às avessas da legalidade”?
Amigos bancreveanos, fiquem atentos aos discursos de AABA, AEBA e Sindicato do Maranhão. As garantias que eles sustentam sobre a bendita Portaria 375/69 não são extensivas a todos os participantes e beneficiários (ATIVOS, APOSENTADOS e PENSIONISTAS), mas tão somente àqueles com data de admissão, no Banco, até 09/01/1975 (fim da vigência da Portaria).
Não precisa fazer muito cálculo, para concluir que existe um grande contingente de participantes e beneficiários que estão sendo contaminados pelas promessas da Portaria 375/69, mas sequer tem conhecimento que não estão sob o abrigo da mesma.
Amigos bancreveanos, muitos desses que estão contra os Planos da CAPAF (AABA, AEBA e Sindicato do Maranhão), não fazem parte da CAPAF, não possuem reservas, não tem como única fonte de sustento familiar o benefício, pelo qual contribuiu durante mais de 30 anos, e que na falta deste, ficarão somente com a renda do INSS.
Novamente quero deixar claro que não defendo o Banco ou a CAPAF. Estou defendendo meus interesses, principalmente no que diz respeito à minha reserva de poupança ou benefício, pois são quase 30 anos de contribuições que correm o risco de ir pelo ralo, uma vez que, em caso de liquidação da CAPAF, meus direitos, que não estão sob o abrigo da Portaria 375/69, poderão ser contabilizados num precatório qualquer, que um dia, quem sabe, poderá vir a ser pago.
João Almeida
Participante da CAPAF

segunda-feira, 3 de setembro de 2012

De questão previdenciária para caso de polícia

A “sutil” alteração implica, ardilosamente, na afirmação de que o percentual de contribuição dos participantes que migrarem aos novos planos será de 27,16%, percentual divulgado em panfleto editado pela CAPAF, como se perene fosse. Ergue-se, portanto uma falsa premissa, assentada no criminoso propósito de enganar os menos avisados, tudo porque esse percentual “camarada” foi projetado sob a hipótese de 95% de adesões aos Planos Saldados. Uma afirmação que fere os princípios da ética e da moralidade que deveriam presidir o projeto de implantação desses chamados novos planos da CAPAF, porquanto, todos sabem que ao final de cada exercício civil os planos terão as suas bases e premissas atuariais reavaliadas, disso redundando, invariavelmente, o REALINHAMENTO DO PLANO DE CUSTEIO para o exercício seguinte. E aí, qualquer mascaramento destinado a contribuir com a aceitação dos Planos virá à tona, nada mais nada menos que através do aumento de contribuições ou redução de benefícios.

No mais, ressalte-se que dentre os objetivos mais perversos da CAPAF na tentativa de implantar os Planos Saldados está o propósito de garfar direitos líquidos e certos das Pensionistas que desde 1991 estão recebendo os seus proventos criminosamente calculados em valores equivalentes a quase metade do que têm direito. Tal aberração, mesmo insistentemente tratada no âmbito do Conselho Deliberativo da CAPAF, sob provocação do Conselheiro Francisco Sidou, com registos das suas posições nas atas do Conselho, mereceu pelo voto de maioria dos seus membros, renitentes protelações para ser ”resolvida” no bojo dos pretensos Planos Saldados, assim permanecendo, ainda que, recentemente, tamanha anomalia tenha sido reconhecida pela Comissão de Inquérito em curso na CAPAF, como ato de gestão irresponsável.

Segundo o panfleto emitido pela CAPAF para esclarecer “O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE OS NOVOS PLANOS”, “ o cálculo dos benefícios das pensionistas será ajustado nos novos Planos Saldados”. Há, portanto mera promessa para um futuro AJUSTE DOS CÁLCULOS – e somente dos cálculos. Nada sobre a liquidação do PASSIVO DEVIDO A CADA PENSIONISTA, HÁ MAIS DE 21 ANOS, que, certamente, ficará no “esquecimento”. E então, a questão deixa de ser previdenciária para se tornar CASO DE POLÍCIA.

Para finalizar, entendo que a implantação dos Planos Saldados, o que certamente será levado a cabo pela Interventoria da CAPAF, em estreita parceria com o BASA, não terá efeito sobre a Sentença de Mérito emitida pela 8ª Vara do TRT/PA (obrigando o BASA a complementar os benefícios do pessoal do BD), salvo em relação aos participantes que, acaso, não tiverem a capacidade de resistir aos assédios da CAPAF, dentre eles a afirmação de que o plano BD será extinto para quem não migra; como se a Intervenção pudesse “legislar” sobre matéria trabalhista, integrada ao contrato de trabalho de cada participante do BD CAPAF, conforme já pacificado tribunais à fora). Somente em relação a quem migrar, o citado processo perderá objeto.

No mais, parece razoável entender que a implantação dos Planos Saldados não bastará para eximir o BASA da obrigação de pagar tudo o que deve, digamos, à ”massa falida” do Plano BD. Muito pelo contrário os valores devidos simplesmente devem ser incorporados ao patrimônio do Plano, independentemente do número de participantes remanescentes. Como o exposto no parágrafo anterior, eis que o magnânimo Dr. Deusdedith Brasil poderia discorrer com a propriedade que lhe é peculiar, a exemplo da brilhante matéria publicada em O Liberal (em edição do ano passado) demonstrando que a CAPAF não pode ser liquidada.

sábado, 1 de setembro de 2012

Presidente da AEBA é entrevistado pelo blog

Blog - O que a AEBA está recomendando aos seus associados, notadamente aos que já possuem tempo para a aposentadoria e não estão seguros da opção que devem tomar?

Silvio – Estamos orientando nossos associados, inclusive a partir de deliberação do XI – Encontro Nacional dos Empregados do Banco da Amazônia (ENEB) que NÃO ASSINEM O TERMO DE ADESÃO! Nossa segurança não está na adesão, nossa segurança está nos contratos originais, os quais podemos executar judicialmente. Não podemos confiar na diretoria do Banco da Amazônia e no interventor da CAPAF. Esse presidente do Banco não verá a implantação dos Planos Saldados, ele deve sair, pois já está com cinco anos na empresa, não sabemos qual será a postura do próxima presidente, não podemos nos apoiar nas palavras e nas boas intenções dos gestores que passam pelo Banco, nossa segurança está na convicção que temos de que vencer como estamos vencendo a batalha na Justiça do Trabalho. A única forma do Banco reverter a decisão judicial no processo n. 302-75.2011.5.08.008 é atingir um número significativo de migração no Plano BD. Os participantes do BD devem estar cientes que ao migrarem não entregam apenas os direitos individuais, acabam por entregar também os direitos coletivos.

Blog - É certo que a AEBA e a ABBA pretendem levar o assunto CAPAF para discussão no Congresso Nacional? Há tempo suficiente para que essa ação possa gerar efeitos práticos junto à Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC?

Silvio – Quando atuamos à frente de uma entidade representativa de uma categoria, temos que ter a capacidade de trabalhar com cenários. Nossa reunião com alguns Senadores, que não posso adiantar já está pré-agendada, na pauta está o tema da CAPAF. Vamos solicitar aos senadores que se mobilizem para questões imediatas e também para questões futuras. Mais imediatamente, vamos solicitar aos senadores a abertura de uma CPI para a CAPAF ou de um instrumento que aprofunde as investigações iniciadas pela Comissão de Inquérito do Ministério da Previdêmcia/PREVIC. Vamos solicitar também que os senadores verifiquem a possibilidade de aporte de recursos, vamos solicitar que seus gabinetes acompanhem o andamento da ação judicial da AABA quando esta ação chegar a Brasília e por fim vamos solicitar uma reunião com a Casa Civil e Fazenda para uma análise da proposta apresentada pelas entidades, que é a melhor proposta e também a mais viável financeira e políticamente. .

Blog - A AEBA e a AABA vão fazer alguma denúncia ao Ministério Público e aos parlamentares sobre assédio moral a participantes e assistidos para aderirem aos novos planos saldados da CAPAF?

Silvio – Estamos providenciando a documentação necessária para essa iniciativa e certamente o faremos.

Blog - É certo que a Comissão de Inquérito nomeada pela PREVIC para apurar as causas do desequilíbrio atuarial da CAPAF só indiciou gestores de 2006 em diante e isentou o Banco da Amazônia, como patrocinador, de qualquer responsabilidade sobre a falência da CAPAF?

Silvio – De certa forma sim. Temos a convicção de que os problemas da CAPAF que estão na origem do déficit são muito anteriores a 2006. Mas a comissão de inquérito trabalhou com um limite de tempo legal. Já questionamos formalmente a PREVIC sobre as lacunas do processo cuja principal é a omissão quanto as causas que levaram ao déficit que constitui um dos pontos mais importantes da portaria que instituiu a comissão de inquérito. A PREVIC nos respondeu afirmando que os trabalhos da comissão não se encerraram e que o relatório de ultimação é apenas a primeira parte do trabalho. Neste relatório, realmente não houve qualquer apontamento sobre as responsabilidades do patrocinador / instituidor, mas continuaremos cobrando uma posição mais objetiva e correta da comissão. Interessa-nos saber o que levou ao déficit até por que temos clareza que um estudo sério apontará o Banco como responsável.

Blog - A antiga SPC já não havia listado várias irregularidades e omissões praticadas pelo patrocinador da CAPAF em relatórios de inspeção e auditoria realizados desde a década de 90? A Comissão de Inquérito não teve conhecimento desses relatórios?

Silvio – Não posso afirmar com certeza, mas acredito que sim. Uma vez iniciados os trabalhos da comissão esta teve acesso a todos os documentos e arquivos existentes sobre a CAPAF em todas as esferas. Indiciar apenas gestores (diretores e conselheiros) da CAPAF de 2006 em diante, na verdade, parece uma cortina para cobrir com fumaça " as partes" do Banco da Amnazônia como patrocinador e instituidor do Fundo de Pensão, cujas diretorias e maioria dos membros dos Conselhos sempre indicou e nomeou a seu talante, sem qualquer preocupação com a qualificação ou treinamento desses gestores. Por fim quero alertar aos participantes para que não se preocuparem com a ameaça de liquidação. Se a liquidação da CAPAF resolvesse os problemas do Banco e da PREVIC ela já teria ocorrido. A liquidação não resolve os problemas do Banco e da PREVIC, que é exatamente a responsabilidade financeira do Banco da Amazônia. A única coisa que pode resolver esse problema é a adesão e a renúncia dos participantes ao direito que lhes assiste. Informe-se, leia os regulamentos, leia o site da AEBA – não tome uma decisão no escuro. Nós já analisamos a questão de todos os lados e em nossa análise apenas uma atitude nos protege: confiar na justiça do trabalho e manter nossos contratos, não renunciar aos direitos, não temos nenhuma razão para confiar na CAPAF: A ADESÃO TEMERÁRIA É UM AUTÊNTICO SUICÍDIO PREVIDENCIÁRIO!

terça-feira, 28 de agosto de 2012

CAPAF: Planos Saldados - Dissimulações e farsas


Por Madison Paz de Souza
No último dia 23, a CAPAF distribuiu no corredor de acesso à sede da AABA, panfleto com o fito de “esclarecer” “O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE OS NOVOS PLANOS”, vazado em  afirmações eivadas de omissões estrategicamente laboradas para conferir atratividade aos Planos Saldados que voltam a ser oferecidos aos participantes e assistidos da CAPAF como solução única para garantir a sobrevivência da Entidade, desprezada pelo Interventor a propostas de solução apresentada pela AEBA, AABA e Sindicato do Maranhão, em face da nítida submissão do Interventor aos comandos do Patrocinador Banco da Amazônia. Sobre os destaques contidos no citado panfleto precisamos todos observar:

❶ - Ao afirmar que “a sua adesão garante o recebimento vitalício das aposentadorias e pensões”, a CAPAF esquece que tal promessa em nada difere daquela que norteou a instituição da Entidade, pelo BASA, em 1961, ratificada na edição do seu primeiro Estatuto, a Portaria 375/69. Desde então, por incompetência na estruturação dos planos e na gestão dos mesmos, sempre sob o comando de propostos designados pelo BASA e sempre a ele (Banco) submetidos, portanto protagonistas de todo o processo de ineficácia na construção das garantias das reservas destinadas ao pagamento dos benefícios prometidos e na ocultação dos fatos ao Corpo Social, processo iniciado desde a criação da Entidade e corroborado pelo Órgão Fiscalizador (a SPC, hoje PREVIC), mercê de sua omissão no agir tempestivamente em defesa dos participantes dos planos da CAPAF, como manda a lei.

❷ - Ao dizer que “as diretrizes e condições básicas dos planos não foram alteradas”, a CAPAF incorre em sofisma, com o propósito, talvez, de dar validade às pré-adesões sepultadas em 6 de setembro de 2011, em face do não atingimento do percentual de 95%, condição básica, exigida para a pretensa implantação dos citados Planos Saldados e sob o qual se projetava a contribuição de 27,16% de cada participante para a necessária sustentabilidade dos mesmos.

❸ - Ao dizer que “o Banco da Amazônia continua sendo Patrocinador da CAPAF”,  silencia em oferecer qualquer garantia à afirmação, ciente de que o Conselho Nacional de Previdência Complementar – CNPC labora, à passos largos, Resolução destinada a facilitar a retirada de patrocínio às Entidades Fechadas de Previdência Complementar – como a CAPAF, matéria  já contemplada nos artigos 25 e 33, III, da Lei Complementar 109, de 2001. E assim afirma sabendo que a retirada de patrocínio aos planos geridos por entidades fechadas nada mais é senão uma orientação de governo, especialmente em relação aos planos patrocinados por empresas estatais, num processo de desoneração do poder público quanto à previdência oficial, passando por um primeiro estágio onde a proliferação dos das EFPC’s nada mais são que catapultas montadas para arremessar o instituto da previdência complementar ao mercado aberto que, “coincidentemente”, só opera planos do tipo CD, onde a ausência do princípio da solidariedade de grupo os desqualifica como efetivos planos de previdência, dando-lhes conotação de meras aplicações financeiras, especulativas em maior ou menor intensidade segundo o humor do agente operador. Eis porque urge a defesa do nosso BD que, mesmo considerado como plano previdenciário, goza de prerrogativa de ser um plano de benefício integrado ao nosso contrato de trabalho, como judicialmente reconhecido.

- Ao afirmar que “o Banco da Amazônia colocará o valor aproximado de R$1,2 bilhões de Reais”, mais um sofisma se ergue. O BASA apenas promete contratar a “oferta” através de contrato cujo teor guarda a sete chaves. Diferido em tempo ainda oculto e que sabemos nunca inferior a 25 ou 30 anos, o BASA apenas disponibilizará mensalmente à CAPAF, valores  em torno de R$5 milhões de Reais, suficientes, tão apenas, para cobrir o pagamento dos benefícios concedidos pertinentes ao BD, de vez que, quanto ao Amazonvida, trata-se de plano presentemente dotado de solvência financeira, ainda que apresente déficit circunstancias passivo de equilíbrio segundo os padrões universalmente consagrados. Importante dizer que o BD saldado, permanecerá em extinção (proibido para novas adesões, conforme quer o projeto estratégico do governo), exaurindo-se em tempo muito inferior àquele em que será diferido o repasse bilionário prometido, de vez que a massa de participantes remanescentes no plano já experimente uma acelerada migração ao “ANDAR DE CIMA”.

❺ - Ao afirmar que ”a contribuição do Participante será de 27,16%” a CAPAF esconde que esse é o percentual que projetado para um índice de adesão de 95%, qualquer outro percentual inferior implicará na imediata revisão desse índice anunciado. Sem contar que, a cada final de exercício civil, a reavaliação dos planos de custeio tende a elevações exponenciais, salvo nos planos administrados pela operadora com a necessária autonomia de gestão, o que jamais aconteceu em termos de CAPAF e nada há projetado em termos de tal garantia. A gestão continuará subordinada ao Banco e deste nada se pode esperar em contrário ao que historicamente se atesta.

- Ao afirmar que “nenhum participante vai ter redução no valor do benefício” e que “mais de 70% terão aumento”, a CAPAF se arroga mais poderosa que Cristo ao operar o milagre da multiplicação dos pães. Do contrário, confessa a inexistência de problemas na estrutura das reservas do Amazonvida e o interesse exclusivo de retirar dos participantes do BD os direitos adquiridos de natureza trabalhista inerente ao plano, numa artimanha direcionada à anulação da Portaria 375/69,  em sub-reptícia ofensa à Sentença de Mérito proferida pela 8ª Vara do TRT/PA (como antes citado). Como se vê, sem qualquer expectativa quanto a qualquer abalo à mencionada Sentença, o BASA e a PREVIC, por seu Interventor ora na gestão da CAPAF entronizam no seu projeto de implantação dos Planos Saldados artifício de duvidosa consistência à anulação de decisão judicial em vigor, em desobediência civil à ordem instituída no país e que precisa ser tempestivamente denunciada a quem de direito. A propósito, o Termo de Adesão apresentado pela Interventoria da CAPAF traz expressa manobra para a anulação da Sentença de Mérito proferida pela 8ª Vara do TRT/PA, ao rigor da necessária interpretação do item 2, alínea a) do citado termo. Neste, aliás, eivado de lacunas (propositais ou não), inconsistências formais e coisas do gênero, reside a rendição definitiva dos nossos direitos.

Diante de tudo o acima comentado e de todos os vícios que envolvem um regime de Intervenção pelo qual passa a CAPAF, conduzido em patente submissão do agente interventor aos interesses do Banco, a prudência recomenda que ao decidirmos pela adesão ou rejeição aos Planos Saldados da CAPAF, tenhamos a plena consciência quanto às consequências da decisão tomada.

Com o artifício do PCCS/94 estendido aos assistidos e com a implantação do Amazonvid, às avessas da legalidade, o BASA conseguiu que algo em torno de 30% dos participantes da CAPAF renunciasse os direitos que lhes eram assegurados pela Portaria 375/69. Com a Implantação dos planos ora ofertados, pretende complementar o “serviço”, soterrado qualquer risco de responder pelos atos e omissões que praticou ao longo de mais de quatro décadas em desserviço à sobrevivência da CAPAF.

terça-feira, 21 de agosto de 2012

CAPAF - Planos saldados


JOSÉ ROBERTO DUARTE
INFORMATIVO NÃO PERIÓDICO – 17/08/2012                                                     A LIVRE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO
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REABERTURA DOS PLANOS SALDADOS

I – CAPAF E BASA INFORMAM REABERTURA
Comunicado da CAPAF de 01/06/2012, chancelada pelo Interventor; mensagem de 03/06/2012, do presidente Abidias aos empregados do BASA e carta conjunta CAPAF e BASA, datada de junho de 2012, informam que os planos saldados serão novamente oferecidos a todos os participantes e assistidos, com a possibilidade de celebrar acordos judiciais nos processos movidos pelos associados vinculados à Portaria 375 e que seriam divulgadas informações sobre o processo de adesão aos novos planos e a operacionalização dos acordos judiciais.
Na mensagem do presidente Abidias, com muito “blá-blá-blá, são feitas colocações distorcidas sobre o déficit, cujo único responsável é o BASA, bem como configura ameaças em relação ao desfecho das ações judiciais. Nessa mensagem o presidente informa que em uma semana seria montado um fluxo de abordagem, dizendo ainda que o prazo para a consulta e homologação dos acordos seria de 60 dias.
Na carta conjunta, também com muito “blá-blá-blá” e ameaças de liquidação da CAPAF, informa-se a reabertura dos planos saldados, com o diferencial de que seriam realizadas negociações individuais com o pessoal da Portaria 375, envolvendo a disponibilização de recursos não previstos antes.

II – RELANÇAMENTO ILEGAL
Fiquei no aguardo desse relançamento, para tecer meus comentários, mas nem o prazo de uma semana e nem o de 60 dias foram cumpridos. E aí cabe uma série de perguntas. Existem impedimentos legais e contratuais para esse relançamento? O primeiro lançamento, que atingiu 62% de adesão, ainda tem alguma validade jurídica? Cadê o documento da PREVIC autorizando a reabertura dos planos saldados e a concessão de novos prazos?  Porque tanto o BASA como a CAPAF não informam nada e estão silentes sobre o assunto? O que de fato está acontecendo? Constatadas lesões contratuais e legais, esse relançamento deve ser impedido judicialmente.

O ENGODO DOS PLANOS SALDADOS

I – RELEMBRANDO
Vou relembrar as principais inconsistências, omissões, armadilhas e engodo dos planos saldados.

II – NÃO HÁ GARANTIAS
O plano BD é de natureza trabalhista, fazendo parte do contrato de trabalho, figurando o BASA como instituidor, patrocinador e mantenedor e tem garantias, inclusive da União. Já o plano saldado é de natureza previdenciária, sem as garantias que o plano BD oferece, figurando o BASA apenas como patrocinador desse plano, podendo, a qualquer momento, desistir dessa condição, deixando os participantes e assistidos “a ver navios”.

III – PLANILHA ENGANOSA
A CAPAF veicula que, ao migrar para o plano saldado, ninguém terá perdas. Isto é uma armadilha. O que passa para o novo plano é a suplementação. A CAPAF, de forma ardilosa, inclui o benefício INSS, que não tem mudança. Acontece que a suplementação, antes do reajuste do benefício INSS, tem um determinado valor. Após o reajuste do benefício INSS, a suplementação diminui de valor e, em setembro, a suplementação recupera o valor perdido e se atualiza com o reajuste salarial. Pois bem! A CAPAF escolheu a menor suplementação anual para migração ao plano saldado, ou seja, aquela após o reajuste do benefício INSS. A perda é muito grande e vai se refletir para o resto da vida de quem aderir.

IV – BASA É RESPONSÁVEL PELO DÉFICIT
O plano saldado decorre do elevado déficit técnico do plano BD. Tanto a CAPAF como o BASA insistem que o déficit é oriundo de dispositivos regulamentares, principalmente os da Portaria 375. Essa desculpa é um meio de livrar o BASA de sua responsabilidade. São inúmeros os motivos que responsabilizam o BASA pelo déficit, mas vou citar apenas três, que são os principais:
a)      Durante os primeiros 20 anos, num período de elevada inflação, o BASA usou e abusou do dinheiro da CAPAF sem pagar remuneração, justamente o recurso fundamental para capitalização da reserva matemática que iria acumular-se, objetivando o pagamento dos benefícios até o final da vida de cada associado. Nesse período, o dinheiro da CAPAF praticamente virou pó. Após esses anos e até pouco tempo atrás, várias operações entre o BASA e a CAPAF foram realizadas à taxas abaixo do mercado. O BASA foi o único culpado pela não rentabilização da reserva matemática. Se tivesse havido pagamento da remuneração de mercado, hoje não haveria déficit;
b)      O BASA firmou com o INSS convênio para pagar antecipadamente o benefício INSS aos assistidos.  Os ressarcimentos desses recursos pelos valores literais, sem correção monetária, ocorriam com atrasos de 60, 90, 180 e até 360 dias, num período de inflação elevada. O custo de oportunidade foi imenso, dando para quitar uma boa parte do déficit;
c)      O BASA deve vultosa quantia à CAPAF de diferenças de contribuições não pagas (plano de custeio), por ter congelado a sua parte, infringindo a cláusula de paridade com a contribuição dos associados. Essas diferenças, se pagas devidamente rentabilizadas, daria para amortizar sensivelmente o déficit.
   
V – GESTÃO INCOMPETENTE DA CAPAF
Diz a CAPAF que o plano BD não acompanhou a legislação vigente, tornando-se inviável financeiramente. Isto não é verdade. O que de fato ocorreu foi a posse e uso ilegal do dinheiro da CAPAF pelo BASA e não cumprimento por este do plano de custeio. A CAPAF, por sua vez, foi gerida por pessoas incompetentes, que levaram a CAPÁF ao caos.

VI – AÇÕES JUDICIAIS
Quem tiver ação judicial contra a CAPAF e/ou BASA não poderá aderir aos novos planos, senão desistindo dela, como se tais planos fossem uma maravilha. Está sendo propalado que haverá acordo judicial com o pessoal da Portaria 375 e alocação de recursos não previstos anteriormente. Vou aguardar!

VII – COMO FICAM OS NÃO OPTANTES             
Quem não aderir ao plano saldado, pode se enquadrar em duas alternativas, segundo a CAPÁF:
a)      Alcançada a meta de 95% haverá a retirada de patrocínio do plano BD e o participante receberá a sua reserva matemática, após aprovação pela PREVIC do processo de retirada, ficando suspenso, nesse ínterim, o pagamento de seu benefício;
b)      Não alcançada a meta de 95%, ocorrerá a liquidação da CAPAF, sendo suspenso o pagamento dos benefícios e as ações judiciais. O participante receberá o valor do patrimônio, se existir.
O plano BD é de natureza trabalhista. Logo, segue as regras ditadas pelo fórum trabalhista. O BASA não pode retirar seu patrocínio, sem decisão judicial. Mesmo assim, ainda está sujeito a julgamento de sua condição de instituidor e mantenedor. Também não pode pagar a reserva matemática e suspender o pagamento do benefício, sem decisão judicial. Quanto às questões judiciais, não há Impedimento à tramitação normal dessas demandas, as quais são de natureza trabalhista.

VIII – REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS
Os benefícios do plano saldado serão reajustados no mês de janeiro de cada ano pelo INPC ou pelo índice das aplicações, o que der menor. A CAPAF publicou ano passado a rentabilização das aplicações nos últimos 10 anos e somente teve desempenho satisfatório com recursos oriundos dos empréstimos aos associados, que não dependia de esforço algum. Ao estabelecer uma nova forma de cobrar juros, a rentabilização dos empréstimos caiu vertiginosamente, ocasionando índice das aplicações abaixo da taxa mínima atuarial, denotando incompetência na aplicação dos recursos. O que se espera no plano saldado é reajuste abaixo do INPC e, por via de conseqüência, abaixo da inflação.

IX – FORMA DE SALDAMENTO É CONFUSA
O BASA propala que vai entrar com recursos na ordem de 73% do déficit. A cláusula financeira mais importante refere-se justamente à parte do BASA no saldamento. Vejam como está redigida: “Da insuficiência apurada na Data do Saldamento o Patrocinador Principal será responsável pelo pagamento de responsabilidades já assumidas pelo Banco da Amazônia em contrato específico a ser firmado entre as partes e determinado atuarialmente a cada reavaliação anual”. O patrocinador principal, que é o BASA, será responsável pelo pagamento de responsabilidades já assumidas pelo BASA? O contrato será entre o BASA e o BASA? Na verdade, o contrato deve ser firmado entre a CAPAF e o BASA, com estabelecimento do valor, prazo, encargos, sistema de amortização e outros requisitos. Nem ao menos uma minuta desse contrato se consegue na CAPAF e no BASA. Porque estão escondendo esse documento? Se esse contrato for assinado com todos os requisitos necessários, não estará sujeito a reavaliação anual, mas sim aos efeitos dele no patrimônio da CAPAF.
A questão é de suma importância, pois poderá acontecer o seguinte: fechados os planos saldados, o BASA começa a pagar os benefícios aos assistidos, porém no exato valor desses encargos, sem que haja qualquer valor para aplicações. Como o reajuste dos benefícios é pelo INPC ou pelo índice das aplicações, o que der menor, corre-se o risco de não se ter reajustes anuais por “anos a fio”, já que o índice das aplicações nessa situação macabra seria zero.

CAPAF ESTÁ LESANDO PENSIONISTAS

Uma situação incrível está ocorrendo na CAPAF. Desde 1991, as pensões vêm sendo pagas a menor.
De acordo com o regulamento, o cálculo da pensão é bastante simples: sobre a suplementação que vinha sendo percebida pelo aposentado falecido, calcula-se 50% e mais a 5.ª parte desse valor, até o máximo de 5 beneficiários. Pois bem! A CAPAF inventou uma outra forma de cálculo, em desacordo com o regulamento, cujo valor final é bem menor do que deveria ser.
O mais incrível é que a Diretoria da CAPAF e seu Conselho Deliberativo já sabiam, há muito tempo, dessa irregularidade e não tomaram providências.
Em 2006, provocado pelo Conselheiro Francisco Sidou no Conselho Deliberativo, a partir de uma carta-denúncia do Dr. Wilson Carvalho, o assunto foi abordado expressamente por setores internos da CAPAF (pareceres jurídico e atuarial), solicitados pelo conselheiro representante dos aposentados e pensionistas, que confirmaram a "tunga" nos cálculos de pensões pagas a menor pela CAPAF desde 1991.  Não obstante, nenhuma medida foi adotada pela diretoria para regularizar essa grave situação.
Em 2007, ao apreciar novamente o assunto, diante de nova provocação do Conselheiro Sidou, a diretoria da CAPAF sugeriu que os ajustes fossem efetuados SOMENTE por ocasião da efetiva implantação da solução alternativa de reestruturação da CAPAF, ou seja, mais uma vez protelando medidas para essa grave irregularidade. 
Em 2008 o Conselho Deliberativo, ao apreciar o assunto, decidiu, com voto vencido do Conselheiro Francisco Sidou, recomendar uma série de medidas, todas protelatórias, de forma a procrastinar a decisão que deveria ser tomada: mandar pagar a pensão correta daí pra frente e estabelecer medidas para pagamento das diferenças a menor, pelo menos dos últimos cinco anos, como solicitado pelo Conselheiro Sidou. 
Em 2009 o Conselho Deliberativo apreciou novamente o assunto, tendo aprovado a "nova" metodologia de cálculo apresentada pela Diretoria e o cronograma com data de 01/04/2010 para início da restituição dos valores, cronograma esse que não foi cumprido diante de nova protelação da diretoria e do conselho, destacando-se que o Conselheiro Francisco Sidou foi contra essa protelação, porém acabou novamente sendo voto vencido
Em 2010, com base em dados fornecidos pela Diretoria, o Conselho decidiu, finalmente, que a correção da forma de cálculo do pagamento das pensões ficaria para época de implantação do plano de reestruturação da CAPAF.
Convém aqui destacar um trecho do voto vencido do Conselheiro Francisco Sidou: “... continuar adiando uma solução para esse problema de grande alcance social, em função de uma hipotética solução definitiva para o déficit operacional da CAPAF ... parece-nos uma maneira cômoda, evasiva e até perversa de se protelar uma decisão, que se faz premente, até por questão de justiça social , ...”
Vale destacar que Conselheiro Francisco Sidou foi o único gestor da CAPAF não indiciado pela Comissão de Inquérito que, ao que se sabe nos bastidores, responsabilizou todos os demais membros da diretoria e do Conselho Deliberativo pela não correção dos cálculos das pensões.
Os pensionistas devem ficar atentos a essa questão com o relançamento dos planos saldados, pois os mesmos retiram direitos líquidos e certos, inclusive da correção dos cálculos das pensões, devendo a AABA adotar medidas judiciais para a solução do problema e alertar cada pensionista sobre o perigo de adesão aos famigerados planos saldados.

Nota: José Roberto Duarte é aposentado do BASA, eng.º civil e professor das seguintes disciplinas para concursos: matemática financeira, conhecimentos bancários e mercado financeiro. Fones 3081-2769 / 8310-6200. E-mail: robertoduarte2@oi.com.br

segunda-feira, 20 de agosto de 2012

Homenagem ao Dirceu

Roberto Porto e Ronaldo Passarinho
Altevir Lopes foi quem organizou o evento
E eu (Ercio) estava lá, homenageando o meu saudoso e estimado amigo Dirceu
Em nome de sua família, filha de Dirceu agradeceu a homenagem
Pedro Smith do Amaral
José Maria Bassalo
Réplica do Senadinho remista, exibida pelo Conselheiro Altemar Paes
Símbolo da paixão remista: Altemar Paes
Participação de amigos e familiares
Pelé, grande amigo de Dirceu

quarta-feira, 25 de julho de 2012

A diferença entre o jornalismo e a pistolagem financiada com dinheiro público

Continuação do artigo de Reinaldo Azevedo:
Faço análise política segundo um ponto de vista. Recorro à ironia, sim, mas não ao deboche sob encomenda. Sou muito duro na defesa de alguns pontos de vista, mas nunca vou além dos fatos; sou judicioso a respeito deles, o que é coisa bem distinta. Argumento, argumento, argumento a mais não poder, de forma, às vezes, exaustiva. Acabo de botar o ponto final no livro “O País dos Petralhas II”, uma seleção de textos deste blog.  Trata-se de um livro sobre política. Não há xingamentos ali, como não há em “O País dos Petralhas I”.

“Ah, mas você só fala mal do governo”. Ainda que fosse absolutamente legítimo alguém “só falar mal do governo” (ou da oposição, diga-se), nem isso é verdade. Elogiei há dois dias uma decisão da Advocacia Geral da União sobre as terras indígenas, que certamente contou com o apoio da presidente Dilma Rousseff. Quando começou aquela onda bucéfala contra a construção de Belo Monte, não entrei na chacrinha — porque nem tudo o que não é PT me interessa. Quando o Banco Central decidiu cortar a taxa de juros, fui dos poucos que aplaudiram a decisão — embora Guido Mantega não esteja entre as figuras públicas que excitam a minha imaginação (e, creio, a de ninguém). No caso do Código Florestal, as minhas posições não se distinguiram muito das do Planalto. Escrevi ontem um texto sobre a greve dos professores das universidades federais. Sou um crítico severo das escolhas feitas por Fernando Haddad. Mas basta ler o que escrevi para deixar claro que não aderi à pauta dos grevistas só porque, afinal, o governo está numa situação difícil… Eu não peço licença para gostar disso ou daquilo. E também não peço licença para não gostar.

À diferença do que dizem os promotores da esgotosfera — afinal, eu sou um dos seus alvos permanentes, como fica claro mais uma vez —, a área de comentários do meu blog não se confunde com a baixaria que eles promovem. Os leitores expressam, sim, o seu ponto de vista com muita clareza, mas os excessos são cortados. Se escapam uma inconveniência ou outra — é muita gente opinando —, advertido pelos próprios leitores, eu as excluo. Vocês sabem, no entanto, do que eles são capazes os leitores “deles”. Não têm limites! Patrocinados com dinheiro público, os responsáveis por aquelas páginas deixam que prosperem a calúnia, a injúria, a difamação, o deboche, o achincalhe puro e simples.

Acima, escrevo alguns parágrafos fazendo a distinção entre a sujeira e um trabalho de análise política, pautada por um conjunto de valores. É importante porque, reitero, o joio tenta se fazer trigo para igualar o vicioso ao virtuoso. Mas ainda falta uma questão essencial, definidora mesmo do que é o quê e de quem é quem. E começo a tratar dela com um princípio, um fundamento. Fosse pelo meu gosto, não haveria estatais no Brasil — nos EUA, por exemplo, esse debate seria impossível —, a não ser um ente ou outro ligados à segurança do estado e da sociedade, que dispensariam a propaganda. Nos EUA, por exemplo, esse debate seria ocioso. Também pelo meu gosto, o governo federal — neste governo ou em qualquer outro — jamais seria o maior anunciante do país, o que é uma distorção da democracia brasileira. Isso tudo, no entanto, existe.

Sendo assim, o centro do debate é outro. EXISTEM VEÍCULOS QUE TÊM ESTATAIS EM SUA CARTEIRA DE ANUNCIANTES. DADAS AS LEIS BRASILEIRAS, NÃO HÁ NADA DE ERRADO NISSO. POR QUE RENUNCIARIAM A UMA RECEITA QUE ESTÁ DISPONÍVEL E QUE É DISPUTADA POR MUITOS? Isso é da natureza do jogo. Como não dependem do governo federal ou das estatais para existir, esses veículos podem, então, fazer um jornalismo independente, que não se subordina à vontade desse ou daquele. Suas reportagens, análises e opiniões são pautadas, pelo interesse público e, claro!, pela linha editorial que adotam e pelo público com o qual querem manter o diálogo mais estreito. Dediquem-se à economia, à política, à cultura ou ao entretenimento, disputam o que chamo mercado de ideias, e ninguém lhe impõe a pauta. Quantas vezes vocês já leram na VEJA e nos demais veículos da grande imprensa críticas aos bancos ou à indústria automobilística, embora se possam ver em suas páginas anúncios dos bancos e da indústria automobilística? Esse é o mundo livre!

Mas há aqueles — e é disso que se cuida aqui — QUE SÓ EXISTEM PORQUE SÃO FINANCIADOS PELO DINHEIRO PÚBLICO. Sem a grana oficial ou sem o emprego numa estatal, não existiriam, não teriam como se financiar. SÃO, EM SUMA, DEPENDENTES DE QUEM OS FINANCIA E PASSAM A EXERCER, POIS, UM TRABALHO A SOLDO, SOB MANDO, SOB ENCOMENDA.

“Ah, Reinaldo, isso não pode ser feito também com empresas privadas? Não existem pistoleiros que estão a serviço de seus financiadores privados?” Claro que sim! E o fato é igualmente lamentável no que concerne à ética jornalística, mas mesmo aqui se note uma diferença: não estão lidando com dinheiro público. A verba de anúncio de governos e de estatais, meus caros, em última instância, pertence a todos os brasileiros — àqueles que apoiam e àqueles que não apoiam o governo; àqueles que votaram e àqueles que não votaram no PT.

Eis o caráter deletério dessa gente. Quando o governo federal e as estatais financiam páginas ou revistas que só existem em razão do dinheiro oficial; quando o governo federal e as estatais financiam páginas ou revistas que se dedicam à difamação de figuras da oposição, do Judiciário e da própria imprensa; quando o governo federal e as estatais sustentam essas redes de desqualificação, é evidente que assistimos a uma forma de privatização do estado, a serviço de um grupo.

Alguns oportunistas gritam agora: “Censura! Censura! Fulano quer censura!” É a tática de sempre! Recorrem às Santas Escrituras da liberdade de imprensa para defender o Asmodeus de todos os vícios, de todas as licenciosidades, de todas as baixarias.

Há, em suma, uma diferença entre os veículos que contam TAMBÉM com governos e estatais na sua carteira de anunciantes e aqueles que SÓ existem porque financiados por governos e estatais. Os anunciantes, minhas caras, meus caros, são o esteio da opinião livre. Sem eles, ficaríamos todos reféns do estado e de seus entes. Quanto mais, melhor! A liberdade de imprensa deve, sim, depender de todos os anunciantes para que não precise depender de nenhum em particular. É o segredo dos países livres. A subimprensa, a rede suja, não é nem quer ser livre. Existe para prestar serviço a quem paga as contas. Ocorre que estamos falando de dinheiro público. Vamos ver o que vai dizer o Ministério Público Eleitoral. Se não vir nada demais do que está em curso, então tudo é permitido.