sexta-feira, 2 de setembro de 2016

STF, entre a lei e a política

Até ontem já eram nove mandados de segurança mirando na votação do Senado. Para os aliados de Dilma, não houve caracterização de crimes de responsabilidade. Para os adversários, é uma aberração jurídica votar, primeiro, metade de um parágrafo do artigo 52 da Constituição e, depois, a outra metade.

Esse parágrafo refere-se à “perda do cargo, COM inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública”. Porém, o presidente do Supremo, Ricardo Lewandowski, permitiu e o plenário do Senado votou a “perda do cargo” e, em seguida, a “inabilitação”. Assim, criou-se uma excrescência e, pior, um precedente perigoso: a presidente foi cassada, mas SEM inabilitação para ocupar qualquer cargo público.

Para o decano do Supremo, Celso de Mello, uma coisa (inabilitação) é “efeito natural” da outra (perda de mandato), e não haveria possibilidade de votação autônoma. Para o ministro Gilmar Mendes, a solução “foi bizarra e não passa nem no jardim de infância do Direito”. Se não passa nem no jardim de infância, passará no Supremo?

Há duas opções, basicamente, para a alta Corte: ou julga politicamente, lava as mãos e decide que o Senado era o juiz e poderia fazer o fatiamento; ou julga tecnicamente, segue a “letra fria da lei” e conclui que um mero destaque em plenário não pode se contrapor ao que diz a Constituição. Neste último caso, o julgamento final teria de ser refeito e ficaria uma dúvida: Temer voltaria a ser interino e Dilma a ser só “afastada”? Seria um pandemônio – senão uma palhaçada.

quinta-feira, 1 de setembro de 2016

Cuba faz campanha para Dilma e Lula

Segundo Havana, a ex–presidente e Luiz Inácio Lula da Silva fizeram “esforços por reformar o sistema político e ordenar o financiamento dos partidos e suas campanhas”. A carta ainda destaca o “apoio” de ambos nas “investigações contra a corrupção que foram abertas e à independência das instituições encarregadas de conduzí-las”.

Mas a carta deu especial ênfase às questões de política externa. “As forças que agora excercem o poder anunciaram medidas de privatização sobre as reservas de petróleo e cortes em programas sociais. Igualmente, anunciam uma política exterior que privilegia as relações com os grandes centros do poder internacional”, alerta Cuba.

Para Havana, a diplomacia do PT favoreceu a relação regional. “Durante esse período, o Brasil foi um ativo impulsor da integração latino-amricana”, indicou. “A derrota do Acordo de Livre Comércio das Américas (ALCA), a convocação da Cúpula da América Latina sobre Integração e Desenvolvimento e a criação UNASUR são acontecimentos importantes na história mais recente da região e demonstram o protagonismo desse país”, indicaram.

Usando termos ainda da Guerra Fria, outro destaque de Havana se refere à “projeção do Brasil em relação às nações do Terceiro Mundo, em especial na África”. O governo cubano também destaca a criação dos Brics, do desempenho do Brasil na ONU, na FAO e na OMC. Para a diplomacia cubana, esses são exemplos da “liderança internacional do Brasil”.

Havana ainda cita a atuação dos governos do PT em temas como a defesa da paz, desenvolvimento, meio ambiente e medidas contra a fome. “O que ocorreu no Brasil é mais uma expressão da ofensiva do imperialismo e oligarquía contra os governos revolucionários e progressistas da América Latina e Caribe, que ameaça a paz e a estabilidade das nações”, insistiu. “Cuba ratifica sua solidariedade com a presidenta Dilma e o companheiro Lula, com o Partido dos Trabalhadores, e expressa sua confiança em que o povo brasileiro defenderá as conquistas sociais e irá se opôr com determinação às políticas neo-liberais e o despojo de seus recursos naturais”, concluiu.

Recurso de Dilma

No recurso, os advogados destacam que não entram no mérito da discussão do impeachment – ou seja, se Dilma praticou ou não crime de responsabilidade. A defesa da presidente cassada vinha estudando a melhor estratégia para recorrer ao Supremo, considerando que os ministros da Corte têm mostrado resistência em analisar o mérito do impeachment.

“No momento da crise política mais aguda de um Estado Constitucional, na qual o Chefe de um Poder é julgado por outro Poder, manter a Constituição hígida é absolutamente imprescindível para se garantir a integridade do regime democrático. Equacionar a disputa entre “poderes” e “pelo poder” é função primordial de uma Corte Constitucional”, escrevem os advogados, para justificar a necessidade de atuação do STF.

Decisão final. O Senado aprovou o impeachment por 61 votos a 20. Com a destituição, Michel Temer (PMDB) assumiu o comando do País. Ele já estava como presidente em exercício desde 12 de maio, quando o Senado tinha aprovado o afastamento temporário da petista. O Senado rejeitou, porém, por 42 votos a 36, a inabilitação de Dilma para exercer cargos públicos por oito anos.

A votação em separado ocorreu porque senadores aliados da presidente cassada apresentaram destaque no plenário, antes do início da votação, pedindo para que o impeachment e a inabilitação para funções públicas fossem analisadas em duas etapas diferentes.

Razões. Os advogados fundamentam o mandado de segurança em três razões e pedem que o Supremo declare inconstitucionais dois artigos da Lei do Impeachment, de 1950, usados para condenar Dilma. Primeiro, apontam que a previsão de condenar presidente pela abertura de créditos suplementares sem autorização no Congresso – prática imputada pelos senadores a Dilma -, que teria previsão na lei, não é compatível com a Constituição. Segundo a defesa da petista, a Constituição definiu os crimes de responsabilidade e não inlcuiu o trecho da lei que prevê os atos “contra a guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos”. Assim, eles alegam que a Constituição aboliu a previsão destes crimes.

“Ao conscientemente retirar a hipótese de atos contra 'a guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos' do rol de crimes de responsabilidade, o Constituinte de 1988 realizou uma clara opção constitucional, que não pode ser ignorada pela legislação ordinária. Trata-se da única alteração no rol dos crimes de responsabilidade elencados constitucionalmente, mantendo-se inalteradas as demais hipóteses. Inconstitucional, portanto, a abertura de processo de impeachment, o afastamento presidencial, a decisão de pronúncia e, principalmente, a condenação com base em hipótese não recepcionada pela Carta Política de 1988”, escrevem os advogados.

O segundo motivo alegado é semelhante. A defesa sustenta que a Constituição de 1988 não recepcionou a previsão de que é crime de responsabilidade um presidente infringir a lei orçamentária – segundo fato que fez Dilma ser condenada, com base nas chamadas pedaladas fiscais. “As violações a leis orçamentárias perpetradas pelos governantes podem ser reprimidas pelos órgãos internos de controle, pelos tribunais de contas, pelo Judiciário, pelo Legislativo. Apenas as violações a leis orçamentárias que configurem 'atentado contra a Constituição' devem ser reprimidas pelo Senado Federal por meio do impeachment do presidente da República”, escrevem.

A terceira e última razão usada para justificar o recurso é uma alteração no conteúdo do relatório do impeachment aprovado no Senado em comparação com o texto aprovado, antes, pela Câmara, que admitiu a abertura do processo contra Dilma. Segundo a defesa, no Senado foi imputado a Dilma não só a responsabilidade de contrair empréstimos com bancos públicos, como também de determinar aos bancos a abertura dos créditos.

O ministro Teori Zavascki pode analisar o pedido liminar para suspender a efetivação de Temer na presidência de forma monocrática. A tendência é de que o mérito do caso, no entanto, seja discutido pelo plenário da Corte.

O que disse José Eduardo Cardoso

Folha: Qual o balanço que faz do fim do julgamento?
José Eduardo Cardozo: Tudo indicava que o impeachment passaria. Desde o início, vários senadores falavam que poderíamos produzir a prova que quiséssemos que eles não mudariam o voto. Queríamos atingir os senadores indecisos e a sociedade.
Mas não deu certo.
Não viramos voto, mas a sociedade percebeu que eram pretextos para tirar Dilma do cargo. No presidencialismo, você não pode ter o afastamento por razões políticas. Isso cria um precedente gravíssimo não só em relação a presidentes e governadores, mas a ministros do STF e ao próprio procurador-geral da República, que são submetidos à lei do impeachment. Se eles se indispuserem com a maioria parlamentar, podem perder seus cargos.
Quais serão os recursos que o senhor vai protocolar no STF?
Serão duas ou três ações. A primeira, protocolarei na manhã desta quinta: um mandado de segurança pedindo a anulação da decisão do Senado, argumentando mudança no libelo [acusação] e dizendo que a denúncia está fundamentada em dispositivos legais que estão em colisão com o texto da Constituição de 1988. Explico: as duas condenações estão fundamentadas no Artigo 11 da Lei do Impeachment, que hoje não está adequado à Constituição de 1988, pois foi feito quando era vigente a Constituição de 1946. A questão da mudança do libelo acusatório é feita pelo relatório do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), pois a denúncia feita pela Câmara falava de atrasos de pagamentos em 2015 e ele acrescentou todos os atrasos feitos desde 2008. Nas outras ações, vamos pedir a anulação de todo o processo alegando falta de justa causa para o impeachment.
E por que fatiar a votação?
A suspensão de direitos políticos não pode ser vista como mero efeito da perda do mandato desde Collor, que renunciou e o processo prosseguiu só para votar a suspensão dos direitos políticos. São duas condenações distintas que exigem votações distintas. A oposição queria não só decretar a pena de morte política de Dilma como esquartejar seu corpo.
Ela poderá ser candidata?
Ela pode ser candidata, ocupar cargos públicos e exercer funções públicas.
Dilma quer ser candidata?
Ela nunca discutiu isso com ninguém.
É uma tentativa de, se nomeada a um cargo público, garantir foro privilegiado, visto que é investigada na Lava Jato?
Dilma não precisará de foro privilegiado porque não cometeu nenhum crime.
O que o sr. vai fazer agora?
Vou cuidar dessas ações no STF e fico de quarentena até novembro. Depois, vou me associar a um escritório de advogacia em São Paulo e montar um em Brasília.

Discurso de Dilma

Ao cumprimentar o ex-Presidente Luís Inácio Lula da Silva, cumprimento todos os senadoras e senadores, deputadas e deputados, presidentes de partido, as lideranças dos movimentos sociais. Mulheres e homens de meu País.

Hoje, o Senado Federal tomou uma decisão que entra para a história das grandes injustiças. Os senadores que votaram pelo impeachment escolheram rasgar a Constituição Federal. Decidiram pela interrupção do mandato de uma Presidenta que não cometeu crime de responsabilidade. Condenaram uma inocente e consumaram um golpe parlamentar.

Com a aprovação do meu afastamento definitivo, políticos que buscam desesperadamente escapar do braço da Justiça tomarão o poder unidos aos derrotados nas últimas quatro eleições. Não ascendem ao governo pelo voto direto, como eu e Lula fizemos em 2002, 2006, 2010 e 2014. Apropriam-se do poder por meio de um golpe de Estado.

É o segundo golpe de estado que enfrento na vida. O primeiro, o golpe militar, apoiado na truculência das armas, da repressão e da tortura, me atingiu quando era uma jovem militante. O segundo, o golpe parlamentar desfechado hoje por meio de uma farsa jurídica, me derruba do cargo para o qual fui eleita pelo povo.

É uma inequívoca eleição indireta, em que 61 senadores substituem a vontade expressa por 54,5 milhões de votos. É uma fraude, contra a qual ainda vamos recorrer em todas as instâncias possíveis.

Causa espanto que a maior ação contra a corrupção da nossa história, propiciada por ações desenvolvidas e leis criadas a partir de 2003 e aprofundadas em meu governo, leve justamente ao poder um grupo de corruptos investigados.

O projeto nacional progressista, inclusivo e democrático que represento está sendo interrompido por uma poderosa força conservadora e reacionária, com o apoio de uma imprensa facciosa e venal. Vão capturar as instituições do Estado para colocá-las a serviço do mais radical liberalismo econômico e do retrocesso social.

Acabam de derrubar a primeira mulher presidenta do Brasil, sem que haja qualquer justificativa constitucional para este impeachment.
Mas o golpe não foi cometido apenas contra mim e contra o meu partido. Isto foi apenas o começo. O golpe vai atingir indistintamente qualquer organização política progressista e democrática.

O golpe é contra os movimentos sociais e sindicais e contra os que lutam por direitos em todas as suas acepções: direito ao trabalho e à proteção de leis trabalhistas; direito a uma aposentadoria justa; direito à moradia e à terra; direito à educação, à saúde e à cultura; direito aos jovens de protagonizarem sua história; direitos dos negros, dos indígenas, da população LGBT, das mulheres; direito de se manifestar sem ser reprimido.
O golpe é contra o povo e contra a Nação. O golpe é misógino. O golpe é homofóbico. O golpe é racista. É a imposição da cultura da intolerância, do preconceito, da violência.

Peço às brasileiras e aos brasileiros que me ouçam. Falo aos mais de 54 milhões que votaram em mim em 2014. Falo aos 110 milhões que avalizaram a eleição direta como forma de escolha dos presidentes.

Falo principalmente aos brasileiros que, durante meu governo, superaram a miséria, realizaram o sonho da casa própria, começaram a receber atendimento médico, entraram na universidade e deixaram de ser invisíveis aos olhos da Nação, passando a ter direitos que sempre lhes foram negados.

A descrença e a mágoa que nos atingem em momentos como esse são péssimas conselheiras. Não desistam da luta. Ouçam bem: eles pensam que nos venceram, mas estão enganados. Sei que todos vamos lutar. Haverá contra eles a mais firme, incansável e enérgica oposição que um governo golpista pode sofrer.

Quando o Presidente Lula foi eleito pela primeira vez, em 2003, chegamos ao governo cantando juntos que ninguém devia ter medo de ser feliz. Por mais de 13 anos, realizamos com sucesso um projeto que promoveu a maior inclusão social e redução de desigualdades da história de nosso País.

Esta história não acaba assim. Estou certa que a interrupção deste processo pelo golpe de estado não é definitiva. Nós voltaremos. Voltaremos para continuar nossa jornada rumo a um Brasil em que o povo é soberano.

Espero que saibamos nos unir em defesa de causas comuns a todos os progressistas, independentemente de filiação partidária ou posição política. Proponho que lutemos, todos juntos, contra o retrocesso, contra a agenda conservadora, contra a extinção de direitos, pela soberania nacional e pelo restabelecimento pleno da democracia.

Saio da Presidência como entrei: sem ter incorrido em qualquer ato ilícito; sem ter traído qualquer de meus compromissos; com dignidade e carregando no peito o mesmo amor e admiração pelas brasileiras e brasileiros e a mesma vontade de continuar lutando pelo Brasil.
Eu vivi a minha verdade. Dei o melhor de minha capacidade. Não fugi de minhas responsabilidades. Me emocionei com o sofrimento humano, me comovi na luta contra a miséria e a fome, combati a desigualdade.

Travei bons combates. Perdi alguns, venci muitos e, neste momento, me inspiro em Darcy Ribeiro para dizer: não gostaria de estar no lugar dos que se julgam vencedores. A história será implacável com eles.

Às mulheres brasileiras, que me cobriram de flores e de carinho, peço que acreditem que vocês podem. As futuras gerações de brasileiras saberão que, na primeira vez que uma mulher assumiu a Presidência do Brasil, a machismo e a misoginia mostraram suas feias faces. Abrimos um caminho de mão única em direção à igualdade de gênero. Nada nos fará recuar.

Neste momento, não direi adeus a vocês. Tenho certeza de que posso dizer “até daqui a pouco”. Encerro compartilhando com vocês um belíssimo alento do poeta russo Maiakovski:

“Não estamos alegres, é certo,
Mas também por que razão haveríamos de ficar tristes?
O mar da história é agitado
As ameaças e as guerras, haveremos de atravessá-las,
Rompê-las ao meio,
Cortando-as como uma quilha corta.”

Um carinhoso abraço a todo povo brasileiro, que compartilha comigo a crença na democracia e o sonho da justiça.

PIS/Pasep

O governo decidiu ampliar até o dia 31 de dezembro o prazo de saque do abono salarial (ano-base 2014) PIS/Pasep. O primeiro prazo havia vencido em 30 de junho, e já havia sido prorrogado para terminar nesta quarta-feira (31).

Segundo o Ministério do Trabalho, são quase um milhão de trabalhadores que ainda não sacaram o benefício de um salário mínimo a que têm direito.

“Fizemos uma intensa campanha na mídia e junto às entidades laborais e patronais e, até esta data, foram pelo menos 200 mil trabalhadores que sacaram o abono, após o prazo final de 30 de junho. Tenho certeza que vamos alcançar uma boa fatia desses um milhão de trabalhadores que ainda não sacaram com a ampliação do prazo para o final do ano”, disse, em nota o ministro Ronaldo Nogueira.

Passado o prazo, os benefícios que não forem sacados voltarão para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e não estarão mais disponíveis para retirada nas agências bancárias.

Para saber se tem direito aos recursos, o trabalhador pode fazer uma consulta na página do Ministério do Trabalho ou verificar uma lista disponibilizada pelo governo.

Para ter direito ao abono salarial de 2015, o trabalhador precisa:
- estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
- ter recebido remuneração mensal média de até 2 salários mínimos em 2014;
- ter exercido trabalho remunerado por pelo menos 30 dias em 2014;
- ter os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais

Abono de 2016
O abono salarial 2016, referente ao ano-base de 2015, começou a ser pago em 28 de julho, conforme calendário definido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). Os trabalhadores recebem os valores até 30 de junho de 2017. Veja aqui o cronograma.

A estimativa do Ministério do Trabalho é que sejam repassados R$ 14,8 bilhões a a 22,3 milhões de trabalhadores que têm direito ao abono.

Como sacar o PIS/Pasep
- Antes de sacar o PIS, o trabalhador deverá verificar se o benefício não foi depositado diretamente na conta. Caso contrário, deve comparecer com o Cartão do Cidadão e senha cadastrada nos terminais de autoatendimento da Caixa ou em uma Casa Lotérica. Se não tiver o Cartão do Cidadão, o beneficiado pode receber o abono em qualquer agência da Caixa mediante apresentação de um documento de identificação.

- Já os participantes do Pasep (Banco do Brasil), após verificar se houve depósito na conta, devem procurar uma agência e apresentar um documento de identificação.

- As informações sobre o direito ao saque também podem ser obtidas pela Central de Atendimento Alô Trabalho – 158; pelo 0800-7260207, da Caixa; e pelo 0800-7290001, do Banco do Brasil.

O valor equivale a um salário mínimo vigente na data de pagamento, atualmente em R$ 880. Os recursos que não forem sacados retornam para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Mais informações
A Central de Atendimento Alô Trabalho do Ministério do Trabalho, que atende pelo número 158, tem informações sobre o PIS/Pasep. Para o caso do PIS, o telefone de contato da Caixa Econômica Federal é 0800-726 02 07 e, para o Pasep, o número de telefone do Banco do Brasil é 0800-729 00 01.

Juristas questionam permissão para Dilma voltar a exercer função pública

Relator desta ação, o ministro aposentado do STF Carlos Velloso também entende que a decisão do Senado foi "errada" e que não poderia haver o fatiamento.

Ele chama a atenção para a própria redação da Constituição, que diz que a condenação "somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis".

"A preposição 'com', utilizada na Constituição de 1988 --, ao contrário do conectivo 'e', do § 3º, do art. 33, da Constituição de 1891 --, não autoriza a interpretação no sentido de que se tem, apenas, enumeração das penas que poderiam ser aplicadas. Implica, sim, interpretação no sentido de que ambas as penas deverão ser aplicadas", explica Velloso.

O professor de direito e constitucionalista Eduardo Mendonça diz ver com "desconforto" a decisão do Senado, que caracteriza como "no mínimo, heterodoxa". Ele também diz que a punição de inabilitação está atrelada à perda do mandato. "Não há alternativas ou gradações para isso", diz.

Mas Mendonça também critica a forma como essa decisão foi tomada no impeachment de Dilma. Para ele, a própria possibilidade de separar as punições deveria ter sido decidida pelo conjunto de senadores em votação e não determinada de forma indidivual pelo presidente do STF, Ricardo Lewandowski, que comandou o processo de impeachment no Senado.

Na segunda votação do impeachment, 42 senadores se posicionaram a favor da inabilitação para funções públicas, 36 foram contra e outros 3 com abstenção. Para Mendonça, se a possibilidade de votar sobre haver separação das punições tivesse sido colocada antes, ela poderia ter sido rejeitada.

"A maioria simples votou pela inabilitação. Portanto, se o Senado tivesse realizado uma votação prévia, para fixar uma interpretação do Senado a respeito dessa possibilidade, talvez a maioria simples dos senadores tivesse entendido que não poderia fazer isso e nem se chegaria à segunda fase", explica.

Também questionados pelo G1, todos os juristas consultados entendem que a Lei da Ficha Limpa, que impede a candidatura de pessoas condenadas por órgãos colegiados por diversos delitos, não poderia ser aplicada a Dilma. Isso porque a lei não inclui dentre eles os crimes de responsabilidade, como nos processos de impeachment.

Um dos autores da lei, o juiz Márlon Reis, diz que ela não prevê a inegibilidade do presidente justamente porque a Constituição já determinava a inabilitação para funções públicas, pelo mesmo prazo de 8 anos.

"A Lei da Ficha Limpa não prevê nada com relação a perda do mandato de presidente da República. Ela o faz em relação aos cargos de governador do estado, do Distrito Federal, ou de prefeito. Mas ela fez silêncio proposital em relação ao tema da Presidência, porque a Constituição já trata disso. Pelo menos essa foi a leitura que nós fizemos quando elaborávamos a Lei da Ficha Limpa", diz Reis.