quinta-feira, 3 de maio de 2012

Aprovados na OAB

14. OAB / PA
14.1. Belém/PA

165061034, Adelcio Santos Costa Junior / 165104232, Adeline Menezes Colares / 165003810, Adriana Inêz Eluan Da Silva Costa / 165061571, Adriana Ribeiro
Luna / 165006916, Adriano Moda Silva / 165055432, Aila Souto Guerra / 165037172, Ailla Cristina Rodrigues / 165094335, Álamo César Rocha Gurgel /
165043783, Alberjulia Da Silva Vasconcelos / 165039078, Alberto De Castro Marinho / 165052098, Aleilany Gleice Campos De Oliveira / 165034443, Aleixo
Vieira Costa / 165044296, Alex Andrade Diniz / 165087497, Alex Lima Santos / 165093366, Alex Marcelo Marques / 165022118, Alexandra Bernardes Galdez /
165057798, Alexandra Da Costa Neves / 165019932, Alexandre José França Carvalho / 165044962, Alexandre Pereira Bonna / 165075870, Aline Cristhie
Conceição Nascimento / 165054533, Aline Klayse Dos Santos Fonseca / 165037501, Aline Tavares Alves / 165114759, Allana Gatti Da Rocha / 165010634,
Allanne Nara Oliveira Lopes / 165046733, Altemar Da Silva Paes Júnior / 165025818, Amanda Moraes Da Cunha / 165095622, Amanda Pinheiro De Souza Motta
/ 165018302, Amanda Sobral De Souza / 165004973, Ana Amélia Langanke Pedroso / 165082903, Ana Carolina Nogueira De Araujo / 165076742, Ana
Cavalcante Nóbrega Da Cruz / 165099062, Ana Flavia Silva De Sousa / 165031883, Ana Laura Bentes Neves De Sousa / 165098969, Ana Ligia Cavalcanti Furtado /
165088788, Ana Paula Vitoriana Da Silva / 165109100, Ana Roberta Tavares Mello / 165048274, Ana Teonila Américo Rosa / 165065143, Anderson Alves De
Jesus Freitas / 165050200, Andre Araujo Ferreira / 165039890, Andre Augusto Serra Dias / 165034465, André Felipe De Souza Barreto / 165036705, André Luiz
Freitas Rezek / 165048591, Andréa Marina Cáceres Brito / 165020529, Andréa Queiroz De Assis / 165029930, Andrei Da Costa Lobato / 165114557, Andresa
Souza Costa / 165117974, Andreza Dos Santos Filizzola Lopes / 165067834, Andreza Maria Rodrigues De Andrade / 165076914, Anilton Sodré Carneiro /
165031846, Anna Carolina De Azevedo Nunes Lopes / 165015278, Antonio Alex Cavalcante Rocha / 165044385, Antonio Carlos Dos Santos Neto / 165117814,
Antonio Lucas Bergh Pereira / 165020625, Antonio Mário Souza De Almeida / 165086729, Ariela Muriel Duarte Flexa / 165088479, Arthur Calandrini Azevedo Da
Costa / 165059671, Arthur De Moura Cebolão / 165027143, Átila Ramos Tavares / 165024432, Bárbara Luara Campos Da Cruz / 165117981, Barbara Mendes
Carmona / 165074822, Bárbara Ribeiro Ferreira E Ferreira / 165039569, Bárbara Santiago Lameira / 165018413, Bernardo Albuquerque De Almeida /
165030316, Bernardo Araujo Diniz / 165054242, Bernardo Augusto Da Costa Pereira / 165038749, Bianca Emanuelli Silva Discacciati / 165095440, Bianca Feio
De Oliveira / 165082033, Bianca Góes Cruz / 165081749, Bianca Pitman Machado Da Silva / 165074924, Brenda Cabral Monteiro / 165089633, Breno Inácio
Gaioso / 165079187, Bruna Andréa Dos Santos Sousa / 165007460, Bruna Cabral Silva / 165019777, Bruno Jorge Cunha Mendes / 165065538, Bruno Minoru
Okajima / 165072730, Bruno Moreira De Melo / 165078554, Caio Britto Ribeiro / 165104218, Caio César Ramos Dos Santos / 165090302, Caio Cezar Santos
Conceição / 165090811, Caio Godinho Rebelo Brandão Da Costa / 165067042, Camila Burnett Aires / 165027510, Camila Corrêa Barreto / 165067328, Camila
Maia Migliano / 165108878, Camila Seabra De Oliveira / 165041523, Camila Seabra Paes Leal / 165093289, Camila Silva Cavalcante / 165089493, Camila
Vasconcelos De Oliveira / 165084285, Camilla Barbosa Figueiredo / 165059274, Camille Da Silva Azevedo Ataíde / 165033686, Carla Kerman Barbosa Custódio /
165003390, Carla Souza Hortencio / 165101713, Carlos Augusto Cardoso Alves / 165095524, Carlos Felipe Alves Guimarães / 165069091, Carlos Renato
Nascimento Das Neves / 165101991, Carmelino Augusto Nunes E Silva / 165046837, Carmelita Pinto Faria / 165066631, Carol Roberta Nunes Araújo /
165099923, Carolina Cristina Sobral Sauma / 165052363, Carolina De Almeida Façanha / 165037346, Caroline Laura Da Costa Ferreira Matos / 165038024,
Caroline Mizuê Maués Harada / 165060607, Carolinne Westphal Reis / 165085403, Cauê Araujo Lima Monteiro / 165094511, Celso Ferreira Sarmento Filho /
165102183, Cezar Augusto Rezende Rodrigues / 165066490, Chyara Mello Vidinha / 165047382, Cintya Emi Sato Magno / 165029643, Clara Fernanda Santos
Fernandes / 165040877, Claudia Salame Serique / 165086626, Claudio Márcio Guimarães Moreira / 165047195, Clayton Nazaré Do Socorro Martins Mesquita /
165016261, Cristiane De Jesus Sousa / 165067092, Cynthia Lorena Brabo De Leão / 165037819, Daniel Alves Burle / 165064763, Daniel Henrique Baia Nogueira /
165006154, Daniel Martins Maciel / 165048466, Daniela D Almeida Costa / 165019469, Daniela Dias Tomaz / 165022795, Daniele Braga De Oliveira /
165070175, Daniele Dos Reis Oliveira / 165044554, Daniella Martins De Souza / 165120214, Danielle Amoêdo Souza / 165013134, Danielle Ferreira Santos /
165077717, Danielle Serruya Soriano De Mello / 165011786, Danielly Guimarães De Azevedo / 165006628, Darlene Cunha Carneiro Dos Santos / 165073889,
David James Overal / 165065421, Dayse Korina Queiroz Da Silva / 165078661, Debora Campanharo Ramella / 165065450, Débora Oliveira Pessoa / 165046864,
Décio Barbosa Machado / 165007904, Diego Barbosa Bandeira De Souza / 165014476, Diogo Da Silva Oliveira / 165064606, Dirceu Peres Farias Júnior /
165029124, Dirceu Ten Caten Pies / 165080542, Dirsandroteixeiravendramini / 165090890, Edgard Augusto Fontes Da Costa / 165026790, Edimilson Jesus
Martins Filho / 165041120, Edna Maria Gomes Barros / 165121545, Eduardo Dos Santos Souza / 165081893, Egon Brandão Quaresma / 165053793, Elaini
Corumbá Cruz / 165076555, Elenize Das Merces Mesquita / 165075785, Eliana Corrêa Moraes / 165008069, Eliezer Rego Das Neves / 165000123, Elisângela De
Souza Araujo / 165065185, Elke Da Penha Gonçalves Da Silva / 165077568, Elton Cardoso Pinheiro / 165022483, Elton Renan Freitas Leão / 165058611, Emílio
Gil Castello Branco / 165006212, Enoque Salvador De Araújo Sobrinho / 165107479, Enorê Corrêa Monteiro / 165011055, Érica Monique Nunes Da Costa /
165007741, Érica Santos Oliveira Da Silva / 165002548, Erico De Medeiros Simoes / 165006013, Eridiane Da Conceição Rodrigues Dos Santos / 165058295, Erika
Veruska Evanovicth De Souza / 165049892, Estefânia Carolina Do Carmo Lima / 165084503, Euler Gouveia Belem De Sousa / 165025324, Fabiana Portela Araújo
/ 165004304, Fabiane Do Socorro Nascimento De Castro / 165105081, Fabiely Rayana De Azevedo Ferreira / 165056707, Fábio Antonio Borges Chimoka /
165030005, Fabio Da Silva Fernandes / 165011566, Fábio Djan Oliveira De Lima / 165020739, Fábio Marques Moreira / 165044546, Fabricia Castro Loiola /
165092218, Felipe Frota De Almeida Koury / 165039615, Felipe Luiz Duarte E Silva / 165014008, Felipe Tavares Paes / 165045732, Felipe Vitor Dias Castro /
165043966, Fernanda Castelo De Mendonça Mendes Silva / 165058422, Fernanda Lílian Sousa De Jesus / 165030567, Fernanda Noura Araujo / 165008250,
Fernando Da Silva Albuquerque / 165016504, Fernando Henrique Mendonça Maia / 165091870, Fernando Henrique Rodrigues Pinto / 165030518, Fernando
Lourenço Matos Lima / 165064543, Fernando Nogueira Bebiano / 165098229, Fernando Rogerio Lima Farah / 165112750, Flávia De Jesus Alves Miranda Santos
/ 165071958, Flávia Fernanda Firmo / 165085776, Francisco Ciriaco De Moura Filho / 165008523, Francisco Marcio Da Silva / 165104153, Francisco Rodrigues
Da Silva Filho / 165060715, Francy Ellem Cruz Da Silva / 165105914, Gabriel Pereira De Carvalho Cruz / 165015713, Gabriela Da Silva Rodrigues / 165110538,
Gabriela Dos Santos Videira Sauma / 165053062, Gabriela Taveira Barbosa / 165085738, Gabriella De Lima Acatauassú / 165106430, Gemerson Alencar De
Sousa / 165090068, Geysiane Pantoja Batista / 165066999, Gibran De Issa Sampaio Da Silva / 165104333, Gilvan Rabelo Normandes / 165025852, Giovani
Araujo Da Cunha / 165009036, Gisely Mendes Rodrigues / 165042753, Gisleno Augusto Costa Da Cruz / 165029222, Glauberson Lima Da Costa / 165094297,
Glenda Feitosa Sales / 165022338, Gleyce Kelly Souza Da Silva / 165062931, Greyce Emanuelle Moreira De Oliveira / 165083519, Gyselle Soares Bastos /
165051525, Haroldo Pina Filho / 165102415, Haroldo Soares Da Costa / 165054661, Haroldo Teruyuki Yoshino / 165063696, Helio Do Carmo Barroso /
165045352, Hellen Nascimento Reis / 165092103, Heraldo Berthollet Lobato Grana / 165081147, Higo Denerson Vanzeler Tavares / 165113014, Hilda Carolina
Melo Gualberto Neves / 165100465, Hugo Augusto Cordero De Azevedo / 165053119, Hugo Leonardo Padua Merces / 165105871, Hugo Sales Furtado /
165054554, Humberto Pinto Brito Filho / 165120622, Hylber Menezes De Andrade / 165094589, Iana Albuquerque Costa Saré / 165062278, Ianna Cavalcante Da
Silva / 165061259, Igor Barbosa Gonçalves / 165081460, Igor Costa Coutinho / 165012748, Inaê De Souza Oliveira / 165001248, Irae Bentes Da Rocha /
165060901, Isa Marques Morey / 165088680, Isabela Ribeiro Lamarão / 165097843, Ivan Pedro Wanzeller Granhen / 165065591, Ivana Rios Melo Silva /
165004329, Ivanilde Batista Xavier Do Nascimento / 165045576, Ives Faiad Freitas / 165043120, Jacilene Kelly Rodrigues Ferreira De Souza / 165013215,
Jackeline Cristina Alves Costa / 165010651, Jairo Dos Santos Rodrigues / 165003739, Janaina Do Nascimento Vieira / 165094465, Jeanne Noronha Dos Santos /
165088684, Jeiffson Franco De Aquino / 165059596, Jéssica Andreza Barbosa Guimarães / 165090554, Jessica Dantas Maues / 165086252, Jéssica Ferreira
Teixeira / 165027136, Jéssica Gabriele Picanço Araújo / 165053050, Jessica Lima Da Mota / 165058028, Jéssica Soares De Carvalho / 165112365, Jhonatan Elian
Monteiro Alves / 165095972, Jimmy Souza Do Carmo / 165069085, Joanaina De Paiva Rodrigues / 165053202, João Antonio Mendes Salame / 165055376, Joao
Carlos Alves Moutinho / 165102029, João Carlos Fonseca Batista / 165025938, João Carlos Pinagé Da Silva / 165014660, João Carlos Rosa De Moraes /
165084329, João Gabriel Moreira Cavalleiro De Macêdo Ribeiro / 165106105, João Murillo Barroso De Brito / 165119157, João Paulo Andrade Wanderley /
165076741, Joao Paulo De Kos Miranda Siqueira / 165057242, João Sidney Da Silva Almeida / 165102879, Johnyelson Da Silva Santos / 165100992, Joiane
Soares Nunes Wan Meyl / 165002746, Jorge Rachid Haber Neto / 165095473, Jorge Victor Campos Pina / 165027451, Jorgeana Danielly Rios Brito Ribeiro /
165112983, José Carlos Sampaio Reis Junior / 165072650, Jose Eduardo Pereira Rocha / 165038450, José Eloísio Dos Santos Neto / 165032104, José Ramos De
Araújo Neto / 165100039, Josély Riane Sobrinho Gomes Da Silva / 165092162, Juliana Augusta Da Cruz Adrião / 165059176, Juliana Minuzzi Niederauer /
165075498, Juliana Oliveira Baia / 165040472, Juliana Soares De Carvalho / 165106179, Juliane Da Costa França Alves / 165026540, Kálita Souza Santos /
165006609, Karla De Nazaré Mascarenhas Da Silva / 165011853, Karla Thamiris Noronha Tomaz / 165008351, Karoliny Vitelli Silva / 165080321, Kecya Rhuane
Antenoria Matos / 165034812, Kelen Nunes Leão / 165029105, Kepler Da Costa Lobo Neto / 165039398, Kethlene Vanzeler Estumano / 165028143, Kézia Vieira
Almeida Barbosa / 165054367, Krishna Fukusima Silva De Miranda Corrêa / 165062735, Laerte Almeida De Figueiredo Junior / 165035045, Laiane Patricia
Oliveira Saraiva / 165104486, Laira Pascale Bemuyal Guimaraes / 165119299, Larissa Alves De Lira / 165095119, Larissa Duarte De Souza / 165048610, Larissa
Evelyn Da Matta Amaral / 165015498, Larissa Fernanda Aquino Dos Santos / 165026198, Larissa Marcelle De Fatima Ferreira Santos / 165112052, Lays Millene
Moreira Henriques / 165075860, Leandro Da Silva Cardoso / 165017238, Lehones Silva Rebouças / 165106078, Leila Flavia De Souza / 165065555, Leonam Von
Grap Marinho Neto / 165022609, Leonardo Benchimol De Matos / 165072395, Leonardo Cunha Santa Brígida / 165013265, Leonardo Dos Santos Macieira /
165071838, Leonardo Fadul Fernandes / 165033275, Leticia Magalhaes Rodrigues Da Cunha / 165057933, Leticia Maria Ferreira Barata / 165024731, Leticia
Régulo Ferreira / 165003083, Lidia Maria Barbosa Calado Coimbra / 165079946, Lígia Chiari Lima Mendes / 165056661, Ligiane Andréia Dos Santos Paz /
165035042, Lílian Da Fonseca Machado / 165005041, Lílian Santana Dos Santos / 165033667, Lívio Santos Da Fonseca / 165070336, Lohana Clarissa Barbosa
Coelho Da Silva / 165068433, Lorena De Paula Azevedo Pantoja / 165049918, Lorena Silva Lopes / 165059381, Lorena Simy Tobelem / 165109893, Luan Pedro
Lima Da Conceição / 165101606, Luana Claudia Da Costa De Figueiredo / 165007088, Lucas Gomes Bombonato / 165030961, Lucas Sampaio Pereira /
165086885, Lúcia Helena Marques Cardoso / 165041300, Luciana França Nunes / 165005001, Luciana Macedo Dos Santos / 165068099, Luciano Cunha
Damasceno Filho / 165096685, Lucyana Ribeiro Carneiro Guimaraes Da Silva / 165066675, Luis Fellipe Dos Santos Pereira / 165037124, Luiz Claudio Pereira
Correa Junior / 165004960, Luiz Fernando Silva Galiza Dos Santos / 165038154, Luiz Laboissiere Junior / 165064096, Luiza Da Silva Rosa / 165069854, Luiza
Tuma Da Ponte Silva / 165075138, Luma Danin Costa / 165043551, Lygia Soares Ribeiro / 165110273, Maisa Mesquita De Almeida / 165064950, Manoel Fausto
Bulcão Cardoso Neto / 165001476, Manoel Malinski / 165065199, Manoela Matos Monteiro Goncalves / 165076061, Manuelle Pinto Sotero / 165094270,
Marcela Isse De Brito Braga / 165058264, Marcela Menezes De Barros / 165052473, Marcella De Lima Bastos / 165073044, Marcelle Cecilia Santos Menezes /
165023446, Marcelo Artur Miranda Chada / 165078916, Marcelo Henrique Rabelo Franco / 165081007, Marcelo Pinheiro Cavalcante / 165050909, Márcia
Evelyn Santos Da Silva / 165079289, Márcia Valéria Queiroz Dos Santos / 165077049, Marcio Martires Cordeiro Da Cruz / 165015719, Márcio Pinho Aguiar /
165056598, Marcio Roberto Rendeiro Alvarenga / 165017488, Marcos Vinicius Maciel Duarte / 165095271, Marcus José Paes Barreto Marques Lourenço /
165090593, Margareth Carvalho Monteiro / 165090834, Maria D'ajuda Gomes Fragas Paulucio / 165001769, Maria De Nazaré Amaral Pinto / 165075163, Maria
Ivanilza Tobias De Sousa / 165044793, Maria José Dos Santos Oliveira / 165107321, Maria Jucylene Pacheco Viegas / 165076094, Maria Luisa Mendes Carneiro /
165121280, Maria Nágela Alencar Lima Carneiro / 165043293, Maria Vilma Costa De Moraes / 165030891, Mariah Torres Aleixo / 165085895, Mariana Silva
Neves / 165067182, Marina Rodrigues Ribeiro / 165072168, Marina Rodrigues Vieira / 165110419, Marina Souza De Almeida / 165010453, Marly Do Socorro
Magno De Parijós / 165091416, Martha Pantoja Assunção / 165111011, Matheus Amaral Bonna / 165014672, Matheus Câmara Raymundo / 165007329,
Mauricio Fernando Xerfan Carneiro / 165008607, Mauricio Wilmar Balestreri / 165043963, Mauro Luis Pimentel Esmeraldino / 165068162, Max Marinho
Segundo / 165081675, Mayara Moreno Vasconcelos Araujo / 165014655, Mayara Raíssa Menezes Bessa / 165022960, Mayara Simeão Das Chagas / 165100121,
Meg Vouzela Maia / 165005009, Melina Rocha Rodrigues / 165112538, Micaele Gonçalves Queiroz / 165093091, Michel Da Silva Ferreira / 165026179, Michel
Oliveira Silva De Melo / 165007751, Michelle Abrahão Abdon / 165052063, Michelle Brasil Ferreira / 165022001, Michelly Cardoso Miranda / 165077320,
Milena Sampaio De Sousa / 165081012, Millena Cardoso Miranda / 165065910, Murilo Darwich Castro De Souza / 165017586, Naly Do Socorro Rodrigues Bacha
/ 165025916, Natasha Da Costa Nery / 165117305, Nathália Carmem Rodrigues E Silva / 165003058, Nathália Vieira De Araújo / 165068736, Nayana Correia
Rocha / 165035413, Nayana Cristina Leitao Mendonça Pereira / 165019203, Nayara Araújo Curvelo / 165020271, Nayara Gomes Souza Ampuero / 165031930,
Nelson Lilioso De Freitas Silveira / 165055387, Nelson Maurício De Araújo Jassé / 165117590, Neyilton Da Costa Olivera / 165112582, Nivia Anny Albuquerque
Azevedo / 165073936, Noelia Alves De Sousa Barbosa / 165042969, Noemi Monick Garcia Vanzeler / 165064358, Omar Conde Aleixo Martins / 165003205,
Pablo Wolff / 165026685, Palloma Aguiar Pessoa / 165075388, Paloma Benoliel Lira / 165052680, Patrícia Suellen Moraes Ferreira / 165021723, Paula Da Graça
Freire Machado / 165088948, Paula Erse Oliveira / 165088439, Paulo Afonso Fernandes Barbosa / 165087385, Paulo César Moy Anaisse / 165090052, Paulo
Ernesto De Oliveira Lopes De Souza / 165061242, Paulo Henrique De Souza / 165105115, Paulo Henrique Pereira Carneiro / 165047294, Paulo Nazareno Silva
Costa / 165109790, Paulo Sérgio Oliveira / 165065266, Paulo Victor Da Silva Amaral / 165021828, Paulo Vitor Negrão Reis / 165098137, Pavel Fernandes /
165045459, Pedro Ernesto Meireles Soares / 165015411, Pedro Sergio Vieira Martins / 165096321, Pedro Vitor Xerez Loureiro Dutra / 165034478, Péryklens Da
Costa Gomes / 165079448, Pier Paolo Cruz Toppino / 165077251, Pietro Maneschy Gasparetto / 165061575, Priscila Do Socorro Mussi Pinheiro / 165092577,
Priscila Rocha Canavieira / 165029493, Priscilla De Lima Souza / 165067231, Rafael Calvinho Silva / 165037749, Rafael Ferreira Porto / 165094706, Rafael Júlio
Maia Raposo / 165099294, Rafaela Aguiar Costa / 165000597, Rafaela Corrêa Gaspar / 165059728, Rafaella Freire Borges / 165017751, Rairon Brito Rodrigues /
165042160, Raisa Gaby Mutran Medeiros / 165006549, Raissa Bohry De Souza / 165016193, Raissa Lassance Pinto Duarte / 165034550, Raony Barbosa Pinheiro
/ 165106807, Raphael Carmesin Gomes / 165046244, Raphael De Mendonça Rocha Monteiro / 165075164, Raphaela Do Nascimento Pereira / 165078762,
Raphaela Jacob Rufino / 165070617, Raquel Benchimol Gabbay / 165114410, Raquel Bianca Tavares Pinheiro / 165114577, Raquel Dos Santos Porto /
165001867, Raul Yussef Cruz Fraiha / 165030874, Raulino Miguel De Castro / 165101942, Rayssa Dos Santos 91381 / 165088317, Rebeca Cuimar Borges /
165116158, Renan Azevedo Santos / 165099404, Renata Costa Cabral De Castro / 165031788, Renata Costa Pires / 165103849, Renata Kelly Lima De Brito /
165077316, Renata Sousa Do Nascimento / 165121460, Renato Coutinho De Lima / 165030707, Renato Ribeiro Martins Cal / 165094946, Ricardo André Bilóia
Da Silva / 165088258, Ricardo De Sena Pinheiro / 165058376, Ricardo Lima Gripp / 165058301, Rita Ieda Elisiário Martins Dos Santos / 165020911, Roberta
Ferreira De Oliveira / 165063025, Roberta Hiromi Ishiguro / 165046205, Roberto Chaves Branco / 165008629, Rodrigo Alves Braga / 165108253, Rodrigo
Bacellar Cruz Nunes / 165050901, Rodrigo Barbalho Chady / 165057597, Rodrigo Costa Pinheiro De Sousa / 165056555, Rodrigo De Figueirêdo Brandão /
165100497, Rodrigo De Oliveira Correa / 165053006, Rodrigo Leitão De Oliveira / 165045580, Rodrigo Maia De Goés E Castro / 165115593, Rogerio Candido
Junior / 165028931, Rogério Nascimento Sampaio / 165031942, Romulo Melo De Oliveira / 165087661, Rosa Amélia Regis De Araujo / 165042708, Rosana
Carmen Pinto Do Nascimento / 165106256, Rosangela Santos Da Fonseca / 165019736, Roselle Aurea Carneiro De Brito / 165025159, Rosiane Esteves Dos
Santos / 165016038, Rosimeire Oliveira Nascimento / 165120926, Rosineia Dantas De Vasconcelos / 165083379, Ruanderson Dias Caetano / 165103043, Rubens
Andre Araujo Diniz Alcantara / 165104830, Rúbia Lafaiete Ribeiro Dias / 165086872, Ruth Helena Arbage De Mello / 165074117, Ruth Léa Assunção Da Silva /
165078797, Saada Zouhair Daou / 165079308, Sacha Batista Carneiro / 165082891, Samantha Cunha Szekacs / 165052907, Samantha Menezes De Brito /
165112021, Samir Costa Demachki / 165099156, Samuel Fernandes Dias / 165028599, Saulo Salim Pinto Resque / 165074326, Sérgio Fleury Fonseca Dos Anjos /
165121348, Sheyla Patricia Pereira Pires / 165025493, Simone Cruz Nobre / 165019579, Simone Reis Lima Souza / 165033059, Sônia Maria Moraes De Lima /
165017235, Stephanie Menezes Da Costa / 165053919, Suelen Adriane Araujo Nery / 165056601, Suellen Souza De Lemos / 165120373, Suzana Lory Carvalho
Oliveira / 165027804, Suzane Da Silva Melero / 165112233, Synthia Maria Guimarães Angelim / 165101263, Tais Ledo Dos Santos / 165112419, Talita Gomes
Cabral / 165040391, Tânara Katiuscia De Moraes Moura / 165105865, Tarcísio De Andrade Lima / 165024149, Tássio Rafael Da Silva Rodrigues / 165111917,
Tatiana Conceição Ferreira Galvão Martins / 165003484, Tayana Coelho Melres / 165085870, Taynâ Santos Rodrigues / 165089525, Tedy Rony Luz Duarte /
165041212, Thais Corrêa Haber / 165032168, Thais De Almeida Seixas / 165070192, Tharuell Lima Kahwage / 165048806, Thayana Cristina Costa Santos /
165081160, Thayanna Kelly Rebouças Silva / 165031220, Thays Gonçalves Cantanhede / 165116852, Thiago Guimarães Do Sacramento / 165048048, Thiago
Henrique Cristo Paranhos / 165004640, Thiago Martins Mergulhão / 165004920, Thiago Rafael Da Cruz Peixoto / 165103209, Thiana Tavares Da Cruz /
165118895, Tiago Alaveron Almeida Alves / 165078288, Tiago De Araujo Batista / 165055410, Tiago José De Moraes Gomes / 165039885, Tiago Lopes Da Cunha
/ 165106221, Timna Paula Queiroz Xavier / 165005339, Uris Da Silva Macedo / 165020319, Valéria De Nazaré Alcântara Pina / 165014736, Valéria Silva De
Almeida / 165095893, Vanessa Batistello Do Nascimento / 165095483, Vanessa Formigosa Vitor / 165031656, Vanessa Holanda De Araújo / 165071799, Vera
Lucia Ferreira Correa De Melo / 165022615, Verena Holanda De Mendonça Alves / 165030262, Verena Leitão De Oliveira / 165077672, Victor Cardoso De Lima /
165018559, Victor Renato Da Silva Maués / 165046517, Vinicius Souza Flexa / 165041899, Vitor Lira Cavalcante Dos Santos / 165072882, Warlyane Gomes
Souza / 165104338, Wellington Koji Monteiro Yamamoto / 165062933, Wellyngton Sousa Oliveira / 165119055, Whalasy Da Silva Lameira / 165007395, William
De Oliveira Ramos / 165017977, Willian Dias Fernandes / 165111172, Winnie De Fátima Oliveira Souza / 165020948, Yndira Magno Noronha / 165074130, Yuri
Alexandre Barros Do Nascimento / 165018194, Yuri Martins Sousa De Oliveira / 165062296, Yury Yoldi Dos Reis / 165028404, Zarah Emanuelle Martinho
Trindade.
14.2. Marabá/PA
165107684, Angela Cristina Galvão Banar Alves / 165117034, Aveilton Silva De Souza / 165121099, Carlianny Silva Dos Santos / 165001525, Cristina Beatriz Borja
Cunha / 165106015, Edward Da Silva Aarão Junior / 165087340, Elisane Dos Santos Arruda / 165094999, Gabriela Monteiro Carlos Costa / 165118629, Gardênia
Coelho De Araújo Alves / 165053556, Gustavo César Silva Medeiros / 165119785, Jaqueline De Moraes Andrade / 165099583, Jesuslane Helainy De Brito
Carvalho Milhomem / 165050996, João Bosco Pereira De Araújo Junior / 165097650, José Victor Torres Alves Costa / 165045519, Júlia Beltrão Dias / 165001632,
Julio Cesar Da Silva / 165113814, Laís Chaves De Souza / 165083395, Lucinete Maria Da Silva / 165091080, Luiz Carlos Martins De Sousa / 165110185,
Marcondes Cardoso Lima / 165059444, Maria Do Perpétuo Socorro Gabino Alves / 165115980, Naicon Teixeira Dos Santos / 165003588, Natália Lima Dos
Santos / 165082541, Nelson Bogaz Neto / 165036600, Paula Nayranda Melo De Sousa / 165012649, Poliana Jessica Duarte Moraes / 165072731, Priscila
Gonçalves Giordano / 165031213, Rafael Da Silva Nery / 165016457, Raquel Oliveira Dos Santos / 165087598, Rhayna Cruz E Luz / 165091838, Ricardo Moura /
165031067, Romulo Junqueira Martins / 165049841, Rosilene Soares Da Silva / 165060585, Suziane Maria De Souza / 165063099, Uires Martins De Aguiar /
165112425, Vilene Adriana Souto Oliveira / 165104032, Welber Aksacki De Santana.
14.3. Santarém/PA
165041178, Adriane Maria De Sousa Lima / 165050897, Afonso Helder De Almeida Brito / 165015486, Alcir Mota Dos Santos / 165075778, Alexsandro Da Luz
Cavalcante / 165105582, Ana Kelly Viana / 165089419, Bruno Darwich Rocha Da Silva / 165108509, Carla Cinara Sousa Diniz / 165004790, Charlene Vendruscolo
Barbosa / 165059066, Dalton Rodrigo Almeida De Oliveira / 165045015, Dienne Patrycia Lopes Bentes / 165006347, Diogo José Pereira Blanco Vieira /
165014401, Filipe Soares Alho / 165053708, Inara Priscila Dolzany Rosales / 165106062, Ionai De Abreu Ferreira / 165112606, Jassil Paranatinga Filho /
165009494, João Rafael Monteiro Rodrigues / 165051176, Josenilde Silva Oliveira / 165056335, Keila Sousa De Jesus / 165119051, Kissia Sabrina De Andrade
Ávila / 165022247, Libanio Lopes Costa Neto / 165116617, Lívia Mariane Carmo Bastos / 165100320, Lorena Marla Vieira Rabelo / 165004082, Luciana Gomes
Do Nascimento / 165006094, Mara Luiza Do Rosario Galucio / 165062701, Maria Liliane Da Silva Lima Almeida / 165049651, Mariana Ribeiro De Andrade
Oliveira / 165060773, Marilia Queiroz Do Carmo / 165038654, Mário Igor Gomes Moura / 165079762, Mirian Mota Vinhote / 165006793, Naina Moura
Guimaraes / 165021268, Neide Da Silva Lopes Vasconcelos / 165094033, Nelcilene Da Silva Gomes Lopes / 165002209, Otniel Servilha Torres / 165024452,
Paola Carvalho Cunha / 165119235, Rodrigo Oliveira Da Silva / 165092034, Rosélio Da Silva Colares / 165045782, Santiago Elias De Oliveira / 165092289, Susanie
Stephanie Thalita Santana Costa / 165111702, Tania Marilys De Castro Vale / 165093169, Thaiana Nazaré Bonfim De Lima Alvarenga / 165001849, Thales
Pinheiro Amazonas / 165097344, Vitor De Souza Roque / 165120022, Wallace Carneiro De Sousa.

quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

A casinha de Edir Macedo no Caribe

casinha4 A casa mais espetacular do Caribe
Impressive Villa Castillo 007 A casa mais espetacular do Caribe
Impressive Villa Castillo 015 A casa mais espetacular do Caribe
Já a sala de jantar é digna de um rei…
casinha5 A casa mais espetacular do Caribe
A cozinha é espaçosa e bem bonita.
Impressive Villa Castillo 016 A casa mais espetacular do Caribe
Impressive Villa Castillo 012 A casa mais espetacular do Caribe
Aqui vemos o quarto de hóspedes:
Impressive Villa Castillo 023 A casa mais espetacular do Caribe
Que tem anexo uma sala de estar com Tv computador, sofá, etc.
Impressive Villa Castillo 030 A casa mais espetacular do Caribe
Também tem o banheiro dos hóspedes.
Impressive Villa Castillo 021 A casa mais espetacular do  Caribe
Uma escadaria entalhada em madeira lembra um castelo e leva os hóspedes até o primeiro andar.
Impressive Villa Castillo 024 A casa mais espetacular do Caribe
No primeiro andar, temos o lavabo…
Impressive Villa Castillo 020 A casa mais espetacular do Caribe
Que fica perto da porta do Home Theater cinematográfico em estilo Art Deco. O sistema de som á aquele que faz seu coração parar.
Impressive Villa Castillo 017 A casa mais espetacular do Caribe
Se os donos gostarem de receber os amigos, eles podem se divertir na sala de jogos.
casinha6 A casa mais espetacular do Caribe
O dono pode tirar uma soneca na suíte master.
casinha8 A casa mais espetacular do Caribe
Que tem um banheiro bacana, com uma banheira que dá vista eterna para o mar azul.
casinha9 A casa mais espetacular do Caribe
Muito bacana é o closet, espaçoso e segmentado por áreas, que mais parece uma butique
Impressive Villa Castillo 022 A casa mais espetacular do Caribe
A sala de jogos tem uma porta lateral que leva a uma sala que é um misto de escritório/biblioteca e sala de coleções. Note uma parede de pedra no fundo que parece levar para um outro mundo…
casinha7 A casa mais espetacular do Caribe
Uma vez adentrando a “caverna”, que tem um ar de passagem secreta, chegamos numa escada de pedra que conduz ao subterrâneo, onde está a adega e um bar !!! (pqp esse arquiteto adivinhou como eu ia querer o meu escritório) O lugar é decorado como uma caverna e conta com uma banheira enorme de hidromassagem com cromoterapia. Através de um painel de vidro, a banheira se conecta com a piscina lá fora.
casinha10 A casa mais espetacular do Caribe
Nada mal, né ???

segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

Entrevista com Silvio Kanner

Como será esse processo de eleição direta de um representante dos funcionários ? Qual a data da eleição ?

Sílvio - O processo será simples. Todos os empregados em atividade na empresa na data de instalação da comissao eleitoral poderão tanto votar quanto se candidatar para o cargo, inclusive os de fora de Belém. A eleicão ocorrerá no dia primeiro de marco e o Conselho receberá o novo membro já na reunião de abril.

* A Lei 12.353 estabelece alguma "cláusula de barreira" para evitar a eleição de dirigentes sindicais ou de associações representantivas como a AEBA ? Qual a leitura que faz a AEBA do art. 2º, que estabelece: "O representante dos empregados está sujeito a todos os critérios e exigências para o cargo de conselheiro de administração previstos em lei e no estatuto da respectiva empresa". Há riscos de monitoramento do processo e da Comissão Eleitoral?

Sílvio - Pela avaliação preliminar que fizemos do regimento eleitoral, a eleicão ocorrerá nos termos da lei. Sabemos, contudo, que os dirigentes das estatais sempre são tentados a criar mecanismos que evitem a eleicão de um trabalhador com senso críitico. Há informacões, por exemplo, de que os representantes do Banco na Comissão Eleitoral estão tentando inserir o voto de qualidade e ainda tornar inelegíveis os dirigentes sindicais liberados, em regime de livre frequência. Todavia, a lei é bastante clara quanto aos critérios, não há como fugir, sem colocar em risco de recursos judiciais o próprio resultado da eleição.

* E quanto a situação da CAPAF , ainda em regime de intervenção pela PREVIC, quais são as perspectivas de uma saída negociada para solução desse grave problema que possa dar um pouco mais de tranquilidade e paz para os participantes e assistidos do Fundo de Pensão que foi ao fundo do poço ? É certo que as entidades já apresentaram suas propostas em busca de uma solução negociada ? Há nova audiência marcada com o ministro da Previdência para tratar do assunto ?

Sílvio - A situacão da CAPAF continua preocupante, mas antes disso queria convidar os participantes e assistidos da CAPAF leitores desse blog a fazer um exercício de reflexão tomando como base o que as diretorias da CAPAF, do BASA e do Sindicato dos Bancários do Para diziam em fevereiro do ano passado. Tal exercício é importante para concluirmos que todos os argumentos e profecias catastróficas desse “eixo do mal” não se confirmaram. A intervencão na CAPAF está no seu quarto mês, ainda nao há sequer relatório preliminar, o que faz indicar possível prorrogação do prazo de intervenção.

As perpectivas não são tão catastróficas como anunciavam os "profetas do caos" e alguns "fantasmas de aluguel" : os aposentados e pensionistas continuam recebendo seus benfícios, por força de sentença de mérito da Justiça do Trabalho, para os participantes (ativos) a situacão é estável, embora o BASA ainda nao tenha sinalizado a solução de um dos maiores problemas da maioria de seu quadro atual de trabalhadores que não possui plano de previdência, embora tenham sido admitidos em concurso público com a "promessa" de que teriam essa vantagem em sua vida laboral.

Todos sabem que travamos uma luta árdua em oposicao aos planos saldados. Hoje nos sentimos orgulhosos pela coragem, força e competência demonstrados pela diretoria da AEBA, da AABA e do Sindicato dos Bancários do Maranhão, que formaram juntamente com autênticas e lúcidas lideranças dos aposentados como o Madison Paz, o Francisco Sidou, o Roberto Duarte, o Evandro Show e outros guerreiros anônimos de uma verdadeira "tropa de choque do bem".
Nessa luta pela resistência ao verdadeiro massacre de aposentados e pensionistas que se pretendia intentar com a implantação dos "planos salgados" contamos também com o valioso espaço na mídia alternativa tão bem representada pelos Blogs O Mocorongo, Espaço Aberto e do Ribamar Fonseca. Sem esse território livre dificilmente teríamos divulgado nossas posições e esclarecimentos com a abrangência e repercussão obtidas, pois a grande imprensa estava totalmente "blindada" pela direção do Banco da Amazônia para nada publicar sobre a CAPAF que não fosse a versão oficial, numa censura econômica tão ou mais feroz que a censura política dos tempos da ditadura militar. Hoje estamos diante de uma vitória parcial. O Banco está obrigado judicialmente a garantir o pagamento integral dos benefícios e pensões do Plano BD, amplamente reconhecido como um direito trabalhista. A justica está sendo feita, os custos da solucão CAPAF estão sendo arcados pelo BASA, que também é o responsável pelo déficit atuarial do fundo de pensão do qual sempre foi o patrocinador e gestor através de seus prepostos. Qualquer que seja o resultado da intervenção, nao haverá impacto no curto prazo para os participantes do Plano BD. Os processos seguem na justica do trabalho com remotas chances para o Banco reverter as duas sentenças, muito bem instruídas e fundamentadas, inclusive pelo Ministério Público do Trabalho.

O Amazon Vida tem ativos, mas precisa adotar medidas para reduzir e zerar seu déficit técnico. Qualquer que seja o resultado da intervenção a reserva dos participantes do Amazon Vida está assegurada. Fica apenas a lamentável constatação de não termos hoje um fundo de previdência forte e saudável como todos os demais vinculados a empresas estatais, além da insensibilidade da gestão do BASA em ainda manter a maioria dos seus empregados sem plano de previdencia complementar.

Apresentamos nossa proposta de solução CAPAF , resultante de debates com a nossa base e com especialistas na área de previdência complementar e vamos iniciar nesse mês de marco um intenso processo de articulação política para fazê-lo ganhar força e adesões em Brasília. Uma nova audiência com o ministro da Previdência, Garibaldi Alves, também consta de nossa agenda positiva.

* E a situação da CASF, que também estaria atravessando uma crise de gestão, segundo os muitos comentários e postagens veiculados aqui mesmo no Blog O Mocorongo e em outros blogs ? É certo que vem aí novos aumentos e contribuições além da polêmica quota extra ? E a também polêmica venda do belo prédio da CASF na Braz de Aguiar ? É certo que houve recuo da direção da CASF nessa transação devido ter sido grande a repercussão negativa no seio dos associados ?

Sílvio - A CASF atualmente é o centro de nossas preocupações. A impressão que se tem é que a gestão da CASF está à deriva, sem comando, tipo o grande navio "Costa Concordia" , que afundou na Itália. Sem projeto estratégico, com ações mal planejadas e justamente por isso fracassadas, a exemplo da reforma estatutária casuística e, mais recentemente, o caso da venda do belo prédio da Braz. Há nesses dois episódios, por outro lado, uma participacão decisiva da diretoria da AEBA. No primeiro episódio agimos para defender os direitos dos associados e evitar mudanças de carácter autoritário no estatuto. A resposta da categoria não poderia ser melhor, com a rejeicão da caricata reforma estatutária por mais de dois terços dos associados votantes, 400 votos NÃO a mais que o SIM. Em princípio, até supomos que a venda do palacete da Braz seria uma solução, mas somente faria sentido se fosse bem planejada. Então a diretoria da AEBA exigiu um projeto com previsão precisa dos gastos dos recursos resultantes da venda do imovel e seu provável reflexo no impacto imediato com reducão das despesas dos associados da CASF. A própria diretoria da CASF, ao que parece , percebendo a fragilidade de sua proposta, que carecia de fundamentos técnicos elementares, resolveu sustar a negociação.

A CASF é o ponto mais importante e ao mesmo tempo o lado o mais frágil do sistema de entidades vinculadas ao Banco da Amazônia. Atravessa problemas estruturais sérios, como o envelhecimento e redução de sua base contributiva, a rejeição dos novos empregados no BASA, que buscam planos de mercado, por falta de incentivos da CASF, além de sofrer os reflexos de uma política abstencionista de parte da diretoria do Banco. Exemplificando: a diretoria do Basa não reajusta o reemboldo saúde de seus empregados ativos e inativos desde 2009. Nesses três anos, a CASF reajustou suas contribuições em cerca de 36%. Assim, com reajustes salariais na faixa de 20% no mesmo período, a tendência,infelizmente,é de aumentar a saída dos atuais associados das CASF, principalmente os aposentados e pensionistas, que ainda resistem por necessidade imperiosa de não ficar sem assistência médica justamente quando são maiores os achaques na saúde abalada pela própria idade. O que eles mais temem é justamente ficar sem o plano da CASF e ter que bater na porta do SUS. Não podemos permitir que isso aconteça.
Esses problemas estruturais são agravados por fatores conjunturais, relacionados à gestão da própria CASF e da CORAMAZON. Precisamos então atuar em dois sentidos: primeiro mudar não só a gestão da CASF, mas também as pessoas que a dirigem muito mal. Estou convencido que o atual modelo de gestão está fracassado. Precisamos de democracia e transparência na gestão de nossa operadora de planos de saúde e também maior qualificação profissional de seus gestores, o que somente poderá ser atingido se criarmos um conselho de usuários, permitindo a eleição individual pelo voto direto dos membros do CONDEL, e trabalharmos com profissionais experientes no mercado de planos de saúde. Veja, por exemplo, que a CASF tem dificuldades para vender seus planos para o seu próprio público potencial, previsto no estatuto. Imaginem se fosse operadora no mercado aberto...

A atual gestão não se preocupa sequer em ampliar sua base contributiva com uma política de marketing voltada para atrair o ingresso dos mais de 1.200 novos empregados do Banco que procuram outros planos de mercado até mesmo por falta de oferta da própria CASF. O imobilismo é assustador, mas as despesas administrativas são crescentes.

Por outro lado, precisamos de mudanças na política de recursos humanos do BASA para a saude dos empregados, hoje profundamente esmagados pelos custos elevados dos planos da CASF sem a devida contrapartida do Banco, como o "congelamento" do reembolso saúde nos últimos três anos.

Acreditamos que a diretoria da AEBA está no caminho certo. Queremos consolidar essa nova fase vivida pelos empregados ativos e aposentados do Banco da Amazonia marcada pela participação ativa no processo decisório das entidades que eles sustentam com suas contribuições. A fase da omissao das lideranças e da imposição de nomes "camuflados" pela diretoria do Banco, com monitoramentos e manipulações, está ficando para trás. O resultado do plebiscito para mudanças aleatórias e casuísticas no estatuto da CASF, sem debates com os associados, é um sintoma dessa mudança em busca de um novo modelo de gestão democrática e transparente no Banco da Amazônia e nas entidades CASF, CAPAF e CORAMAZON. A esse movimento que surge das bases pode-se até dizer que é prenúncio de novos tempos, qual "brado retumbante" dos verdadeiros donos dessas entidades, seus associados contribuintes, que justamente desejam influir no seu destino.

domingo, 5 de fevereiro de 2012

Contribuição Casf

No recente dissídio coletivo, que é extensivo ao pessoal do plano BD, o TST decidiu reajustar os salários do BASA em 9%, dentre outros dispositivos estabelecidos.
II
Ocorre que, como vem acontecendo em outros anos, o reembolso saúde não foi reajustado, embora tenha sido concedido um abono de R$ 330,00, justamente para compor referido reembolso, já pago ao pessoal da ativa em Dez/2011, sem ser estendido aos aposentados e pensionistas, de forma solerte.
III
Em maio as contribuições para a CASF serão reajustadas. O que isto significa? Que os associados, mais uma vez, vão bancar a parte que caberia ao BASA, já que o reembolso, novamente, não será reajustado, conforme já decidido no recente dissídio coletivo.
IV
Para que se tenha idéia do que isto representa, vou colocar a minha situação: sou único beneficiário e o custo sob minha responsabilidade, no período de 2009 a 2011, aumentou, em apenas dois anos, nos inacreditáveis 246%, sem incluir a cota-extra, conforme demonstrativo abaixo:
Mês Mensalidade Reembolso Custo
05/09 295,82 248,09 47,73
05/10 350,52 248,09 102,43
05/11 413,42 248,09 165,33
V
De 2009 a 2010, a mensalidade reajustou em 18% e de 2010 a 2011 também em 18%, tudo arredondado para os inteiros. Nesses períodos o reajuste do reembolso foi zero. O custo sob minha responsabilidade reajustou de 2009 a 2010 em 115% e de 2010 a 2011 em 61%. De 2009 a 2011 o meu custo reajustou nos inacreditáveis 246%. E qual foi o reajuste do salário? .
VI
Em Mai/2012, a projeção desses números, no meu ca-so, aponta para os seguintes valores:
Mês Mensalidade Reembolso Custo
05/12 487,84 248,09 239,75
VII
De 2011 a 2012 mantive o reajuste da mensalidade em 18% e reembolso zero. O meu custo, nesse período, será reajustado em 45% e, de 2009 a 2012 - em apenas três anos -, nos ainda mais inacreditáveis 402%, sem incluir a cota-extra.
VIII
Como cada caso é um caso, fiz o mesmo cálculo em relação a dois funcionários da ativa: de 2009 a 2012 (em três anos), o custo de um ficará em torno de 117% e, de outro, em torno de 290%. Faça esses cálculos você mesmo e constate o absurdo desses reajustes.
IX
E aí eu faço as seguintes perguntas, para as quais não tenho respostas. Aonde, quando e quem vai parar essa situação? O que o BASA e a CASF estão fazendo com o nosso plano de saúde? Vamos esperar a morte da CASF? Será que é isso que o BASA e a CASF querem? O que devemos fazer?
José Roberto Duarte
e-mail: robertoduarte2@oi.com.br

quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

José Roberto Duarte informa:

JOSÉ ROBERTO DUARTE
INFORMATIVO N.º 001/2012 – 18/01/2012 e-mail: robertoduarte2@oi.com.br A livre manifestação do pensamento
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ADIANTAMENTO DO 13.º
Conforme COMUNICADO de 12.01.2012, a CAPAF informa que, à semelhança do que ocorreu em 2011, não há previsão de aquela Caixa efetuar o adiantamento do abono anual/2012 aos aposentados e pensionistas em geral.
II
Não cabe à CAPAF tomar essa decisão, mas tão somente ao BASA. E se o BASA não pagar, isto configura desobediência às sentenças de mérito que condenaram aquele Banco a pagar, mês a mês, os recursos faltantes relativos aos benefícios do pessoal do plano BD. Um desses benefícios é o 13.º salário, que é pago da seguinte maneira: 50% no início do ano e o restante no mês de dezembro do mesmo ano.
III
Além do mais, o plano BD é caracterizado como de natureza trabalhista, cuja portaria (375) faz parte do contrato de trabalho, conforme centenas de decisões judiciais que já ocorreram nesse sentido, valendo, portanto, a cláusula “como se ativa estivesse”. Como o pagamento desse adiantamento ao pessoal da ativa dar-se-á no início de fevereiro próximo, os assistidos também terão direito a esse adiantamento.
IV
Não é só para o pessoal do BD, mas também para os demais assistidos, em razão da figura jurídica do costume (mais de 50 anos pagando da forma supracitada).
V
Posso ressaltar ainda que, ano passado, o TST sentenciou a obrigatoriedade de o BASA pagar o 13º conforme vem fazendo há muitos anos, em razão de aquele Banco ter pretendido pagar citado adiantamento ao pessoal da ativa após o mês de março, há anos atrás, havendo ainda decisão judicial que reconheceu o direito de um aposentado receber o adiantamento em apreço, ano passado, o que de fato aconteceu.
VI
Na minha avaliação, isto é o recomeço do terrorismo levado a efeito pelo BASA e pela CAPAF, a quando da adesão aos famigerados planos saldados. Observem que vem aí um plano de recuperação da CAPAF, que está sendo confeccionado sozinho pelo interventor. Tal plano não pode ser empurrado “goela abaixo”, com a provável ameaça de liquidação da nossa caixa de previdência.
VII
O plano de recuperação da CAPAF deve resguardar os direitos dos participantes e assistidos, conforme legislação. Tanto a AEBA como a AABA desejam colaborar na elaboração desse plano, motivo pelo qual recentemente encaminharam proposta ao interventor, a qual pode ser acessada, na íntegra, via site da AEBA.
VIII
Sobre o adiantamento do 13.º, não resta dúvida que o BASA deve imediatamente ser denunciado judicialmente, com base no comunicado da CAPAF, que está servindo de “testa de ferro” para as ações intimidatórias daquele banco, devendo a AABA agir logo nesse sentido, reclamando inclusive a aplicação das cominações previstas nas sentenças de mérito.
ABONO
No mesmo comunicado, a CAPAF informa que, relativamente ao abono concedido aos empregados do BASA, no dissídio coletivo/2011, não será o mesmo estendido aos aposentados e pensionista, por suposta falta de amparo no regulamento e na LC 108.
II
Mais uma vez a CAPAF usa de entendimento diverso para subtrair direito líquido e certo dos assistidos e o interventor está seguindo essa linha, já conhecida há muitos e muitos anos.
III
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST, ao analisar reivindicação dos empregados em relação ao plano de saúde, acolheu voto do relator e deferiu abono único e linear de R$ 330,00, ressaltando que “o pagamento desse abono representa R$ 27,50 mensais que se somam aos valores reembolsados pelo BASA, o que significa incremento médio de mais de 8% ao mês”, explicou o ministro Eizo Ono, lembrando que, numa das últimas manifestações dos representantes dos bancários, alegou-se a necessidade de reajustamento desse reembolso em pelo menos 7,5%.
IV
O que isto significa? Que o abono concedido aos empregados é, na verdade, reembolso saúde. Assim, todos aqueles que são associados da CASF têm direito a esse benefício, inclusive os aposentados e pensionistas associados àquela caixa de saúde.
V
O que fazer? Reclamar na Justiça, naturalmente, através de ações individuais ou coletivas.
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CONTRIBUIÇÃO SOBRE O BENEFÍCIO INSS
A remuneração dos aposentados e pensionistas é constituída do benefício INSS e da suplementação CAPAF e sobre esse total incide a contribuição CAPAF, numa evidente irregularidade, pois o correto seria incidir somente sobre a suplementação.
II
Em ação movida pelo Sindicato do Maranhão, a Justiça condenou a CAPAF a não mais incidir a contribuição em cima do benefício INSS, mandando inclusive devolver valores da espécie relativos a períodos passados.
III
Ocorre que a decisão judicial somente é válida para a base territorial do Maranhão, não abrangendo os assistidos da CAPAF dos demais Estados.
IV
Diante disso, deve a AABA se articular com o Sindicato do Pará, visando interpor a mesma ação em prol dos demais aposentados e pensionistas.
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QUEM SOU EU
Meu nome é José Roberto Duarte. Sou aposentado do BASA, eng.º civil e professor das seguintes disciplinas: matemática financeira, mercado financeiro e conhecimentos bancários. Detenho ainda conhecimentos de premissas e cálculos atuariais em planos de previdência complementar.

quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

CAPAF: "Boa Vontade" não é ofício do Interventor

Com todo o respeito que sempre dediquei ao ex-presidente da CAPAF, José Maria Oliveira da Paz, independentemente das posições divergentes que defendemos a respeito da “Solução CAPAF”, algumas considerações precisam ser emitidas a respeito de postagem da sua lavra, trazida ao O MOCORONGO.

Primeiramente, lembrar os idos de 1997/2002, quando, no CONSUP, suscitavamos as responsabilidades solidárias do BASA e SPC quanto à instabilidade atuarial da CAPAF, o contraponto do nobre articulista e do então Diretor Fiscal, era invariavelmente dizer: “Não mexam com a SPC, porque o ato de intervenção/liquidação já está prontinho na gaveta do Secretário da Previdência Complementar”.

Hoje, são decorridos quase 15 anos e a prometida intervenção somente agora se instala, nisso cabendo substancial responsabilidade da SPC/PREVIC quanto à dimensão dos cifrões a que chegou o problema. A propósito disso, um gaiato que se “assina” “João Almeida” (em blogs e redes na Internet) instou-me a dizer, sem direito a qualquer argumentação (nada mais que o SIM ou NÃO), se sou a favor ou contra a intervenção. Ora, pois. Como cidadão educado para respeitar a ordem jurídica instituída no meu País, jamais defenderia posição contra ou a favor da intervenção por mero achismo, volúpias emocionais ou coisa do gênero, em detrimento do cívico dever de reconhecer na lei o instrumento de validação do ético e moralmente correto a presidir as relações entre os homens.

O articulista, que acompanhou o meu trabalho no antigo CONSUP e nos recentes CONDEL e CONFIS da CAPAF, sabe, à exaustão, que sempre levei a sério as responsabilidades que assumi perante todos os que me confiaram o voto para representá-los no âmbito dos citados Poderes Constituídos. E é com o mesmo propósito que hoje continuo na luta em defesa dos nossos interesses. Não somente agora, mas desde quando, também o ex-presidente José Sales, então Presidente da AEBA, cerrava fileiras conosco na linha de ações que continuo defendendo.

A bem da verdade cabe ressaltar que foge à competência legalmente atribuída ao Interventor a avaliação do tom de seriedade com que este ou aquele interlocutor se comporta no “tabuleiro de obras”.

No mais, com base na impressão que absorvi a respeito do Interventor da CAPAF (em audiência concedida às Entidades) e apesar de ser o mesmo egresso do Comitê de Auditoria do Basa, vejo no mesmo, até prova em contrário, um profissional de nobre linhagem moral e profissional que, tratando a questão com a responsabilidade que o caso requer, até em função das responsabilidades da PREVIC e BASA na insolvência da CAPAF, de certo não deverá propor a temida liquidação da CAPAF por motivos, digamos, torpes, em face de contrariedades pessoais quanto ao comportamento das Entidades na cena corrente.

É bom lembrar, também, que de uma eventual de liquidação da CAPAF caberá recurso que não se esgotará na esfera decisória da PREVIC. E que o Interventor sabe, muito bem, que não há motivação factual nem legal para que o processo de Intervenção se transforme em Liquidação.

É portanto, tolo e tendencioso a quem quer que seja alimentar a expectativa de que as entidades apresentarão um Plano de Recuperação da CAPAF, como, aliás, apresentou nos idos de 2000, através da Globalprev, plano que sofreu rejeição sumária por conta da arrogância da então diretoria do Banco da Amazônia, simplesmente porque o projeto não contemplava a anistia do Banco nem da SPC/PREVIC pelas responsabilidades de ambos na Banco, nem da SPC/PREVIC quanto as suas responsabilidades na configuração do déficit técnico de então.

Agora, a apresentação de um Plano (nos moldes imaginados pelo José Maria) significaria uma invasão às atribuições únicas do Interventor. Como contribuição, permitimo-nos, tão só e suficientemente, oferecer ao Interventor as premissas básicas para esse plano, conforme explanado no Seminário Os Rumos da Intervenção, hoje ocorrido sob o patrocínio da AEBA e AABA, com o apoio do Sindicado dos Bancários do Maranhão e a honrosa participação de representantes dos Sindicatos do Amazonas e do Tocantins, assim como de representante da Senadora Marinor Brito.

Para eventuais reflexões sobre a matéria, estarei te enviando (p/ e-mail), a quem interessar possa, uma síntese da exposição que proferi no Seminário de hoje, listando as premissas que, informalmente antecipadas ao Interventor, será objeto de encaminhamento protocolar, tal como faremos chegar às mãos a todos os nichos sociais onde a visibilidade da Solução CAPAF se faça tangível, tanto sobre o ângulo técnico como político.

Inequivocamente, a Solução CAPAF não passa pela necessidade da criação de NOVOS PLANOS, como de fato seriam os Planos “Saldados” porque:

- Em torno de 70% do problema diz respeito ao Plano BD que, sob a égide da Sentença de Mérito proferida pelas 8ª e 9ª Varas do TRT/PA, em processos demandados pela AABA e Sindicato dos Bancários do Pará, respectivamente, mão mais se situando no raio de ação da Autoridade Interventora;

2º - Com um déficit da ordem de R$32 milhões (em regressão espontânea, comparado aos R$51 milhões registrado meses atrás), o AMAZONVIDA pode e deve passar por um Plano Específico de Recuperação, mediante os mecanismos já previstos na LC-109/2001 a qual está subordinado, posto que implantado na vigência do citado dispositivo legal;

3º - Com mais de 1700 “novos” empregados do Basa ainda não contemplados com um Plano der Previdência complementar, como previsto nos respectivos Editais de Concurso Público a que se submeteram, a URGENTE implantação do PREV AMAZÔNIA, já aprovado pela PREVIC e devidamente registrados no Cadastro Nacional dos Fundos de Pensão, é iniciativa que se impõe para o simples cumprimento da determinada já emitida pela PREVIC.

É, portanto em um cenário sob tal escopo que todos teremos uma NOVA CAPAF, com um Patrocinador suficientemente maduro para não cometer, no futuro, os erros do passado, no mínimo, garantindo a indispensável autonomia de gestão aos administradores da CAPAF.

sexta-feira, 25 de novembro de 2011

Novas regras publicadas pela ANS nexta sexta

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) publicou nesta sexta-feira resolução que assegura aos demitidos e aposentados a manutenção do plano de saúde empresarial com cobertura idêntica à vigente durante o contrato de trabalho, que entra em vigor em 90 dias.

A possibilidade de manutenção do plano coletivo (normalmente mais barato que o individual) já era prevista na legislação, mas havia pontos pouco claros que geravam dúvidas a respeito de quem tinha direito.

O benefício é garantido quando o ex-empregado for demitido sem justa causa, tiver contribuído no pagamento do plano de saúde e tenha o contratado a partir de janeiro de 1999 --também é válido no caso daqueles que foram adaptados à lei 9.656, de 1998.

Segundo a ANS, os empregados demitidos poderão permanecer no plano de saúde por um período equivalente a um terço do tempo em que foram beneficiários dentro da empresa, respeitando o limite mínimo de seis meses e máximo de dois anos.

"Já os aposentados que contribuíram por mais de dez anos podem manter o plano pelo tempo que desejarem. Quando o período for inferior, cada ano de contribuição dará direito a um ano no plano coletivo depois da aposentadoria", informou em nota.

Segundo Carla Soares, diretora-adjunta de Norma e Habilitação dos Produtos da ANS, a empresa poderá manter os aposentados e demitidos no mesmo plano dos funcionários ativos ou fazer uma contratação exclusiva para eles.

"Se a empresa preferir colocar todos no mesmo plano, o reajuste será o mesmo para empregados ativos, demitidos e aposentados, caso contrário, poderá ser diferenciado".

A diretora explica ainda que, no caso de planos específicos para aposentados e demitidos, o cálculo do percentual de reajuste tomará como base todos os planos de ex-empregados na carteira da operadora. "O objetivo é diluir o risco e obter reajustes menores", disse.

A norma prevê também a portabilidade especial, que poderá ser exercida pelo demitido e aposentado durante ou após o termino do seu contrato de trabalho. Com a portabilidade, o beneficiário poderá migrar para um plano individual ou coletivo por adesão sem ter de cumprir novas carências.

Veja as perguntas e respostas elaboradas pela ANS:

Quem tem direito a manter o plano de saúde?

Empregados demitidos sem justa causa e aposentados que tenham contribuído com o plano empresarial.

Para quais planos valem as regras?

Para todos os planos contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à lei 9.656 de 1998.

Há alguma condição para a manutenção do plano?

Sim, o ex-empregado deverá ter contribuído no pagamento do plano e assumir integralmente a mensalidade após o desligamento.

Por quanto tempo o ex-empregado poderá ficar no plano?

Os demitidos sem justa causa poderão permanecer no plano de saúde por um período equivalente a um terço do tempo em que contribuíram com o plano, respeitado o limite mínimo de seis meses e máximo de dois anos ou até conseguirem um novo emprego que tenha o benefício de plano de saúde.

Os aposentados que contribuíram por mais de dez anos podem manter o plano pelo tempo que desejarem. Quando o período for inferior, cada ano de contribuição dá direito a um ano no plano coletivo depois da aposentadoria.

Como será feito o reajuste?

A empresa poderá manter os aposentados e demitidos no mesmo plano dos ativos ou fazer uma contratação exclusiva para eles. No segundo caso, o reajuste será calculado de forma unificada com base na variação do custo assistencial (sinistralidade) de todos os planos de aposentados e demitidos da operadora de saúde.

Quem foi demitido ou aposentado antes da vigência da norma também será beneficiado?

Sim. A norma regulamenta um direito já previsto na lei 9656 de 1998.

A contribuição feita pelo empregado antes da vigência da lei 9656 de 1998 também conta?

Sim, o período de contribuição é contado independente da data de ingresso do beneficiário no plano de saúde.

A manutenção do plano se estende também aos dependentes?

A norma garante que o demitido ou aposentado tem o direito de manter a condição de beneficiário individualmente ou com seu grupo familiar. Garante também a inclusão de novo cônjuge e filhos no período de manutenção da condição de beneficiário no plano de demitido ou aposentado.

Como fica a situação do aposentado que permanece trabalhando na empresa?

Neste caso, mantém-se a condição do beneficiário como aposentado.