terça-feira, 28 de agosto de 2012

CAPAF: Planos Saldados - Dissimulações e farsas


Por Madison Paz de Souza
No último dia 23, a CAPAF distribuiu no corredor de acesso à sede da AABA, panfleto com o fito de “esclarecer” “O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE OS NOVOS PLANOS”, vazado em  afirmações eivadas de omissões estrategicamente laboradas para conferir atratividade aos Planos Saldados que voltam a ser oferecidos aos participantes e assistidos da CAPAF como solução única para garantir a sobrevivência da Entidade, desprezada pelo Interventor a propostas de solução apresentada pela AEBA, AABA e Sindicato do Maranhão, em face da nítida submissão do Interventor aos comandos do Patrocinador Banco da Amazônia. Sobre os destaques contidos no citado panfleto precisamos todos observar:

❶ - Ao afirmar que “a sua adesão garante o recebimento vitalício das aposentadorias e pensões”, a CAPAF esquece que tal promessa em nada difere daquela que norteou a instituição da Entidade, pelo BASA, em 1961, ratificada na edição do seu primeiro Estatuto, a Portaria 375/69. Desde então, por incompetência na estruturação dos planos e na gestão dos mesmos, sempre sob o comando de propostos designados pelo BASA e sempre a ele (Banco) submetidos, portanto protagonistas de todo o processo de ineficácia na construção das garantias das reservas destinadas ao pagamento dos benefícios prometidos e na ocultação dos fatos ao Corpo Social, processo iniciado desde a criação da Entidade e corroborado pelo Órgão Fiscalizador (a SPC, hoje PREVIC), mercê de sua omissão no agir tempestivamente em defesa dos participantes dos planos da CAPAF, como manda a lei.

❷ - Ao dizer que “as diretrizes e condições básicas dos planos não foram alteradas”, a CAPAF incorre em sofisma, com o propósito, talvez, de dar validade às pré-adesões sepultadas em 6 de setembro de 2011, em face do não atingimento do percentual de 95%, condição básica, exigida para a pretensa implantação dos citados Planos Saldados e sob o qual se projetava a contribuição de 27,16% de cada participante para a necessária sustentabilidade dos mesmos.

❸ - Ao dizer que “o Banco da Amazônia continua sendo Patrocinador da CAPAF”,  silencia em oferecer qualquer garantia à afirmação, ciente de que o Conselho Nacional de Previdência Complementar – CNPC labora, à passos largos, Resolução destinada a facilitar a retirada de patrocínio às Entidades Fechadas de Previdência Complementar – como a CAPAF, matéria  já contemplada nos artigos 25 e 33, III, da Lei Complementar 109, de 2001. E assim afirma sabendo que a retirada de patrocínio aos planos geridos por entidades fechadas nada mais é senão uma orientação de governo, especialmente em relação aos planos patrocinados por empresas estatais, num processo de desoneração do poder público quanto à previdência oficial, passando por um primeiro estágio onde a proliferação dos das EFPC’s nada mais são que catapultas montadas para arremessar o instituto da previdência complementar ao mercado aberto que, “coincidentemente”, só opera planos do tipo CD, onde a ausência do princípio da solidariedade de grupo os desqualifica como efetivos planos de previdência, dando-lhes conotação de meras aplicações financeiras, especulativas em maior ou menor intensidade segundo o humor do agente operador. Eis porque urge a defesa do nosso BD que, mesmo considerado como plano previdenciário, goza de prerrogativa de ser um plano de benefício integrado ao nosso contrato de trabalho, como judicialmente reconhecido.

- Ao afirmar que “o Banco da Amazônia colocará o valor aproximado de R$1,2 bilhões de Reais”, mais um sofisma se ergue. O BASA apenas promete contratar a “oferta” através de contrato cujo teor guarda a sete chaves. Diferido em tempo ainda oculto e que sabemos nunca inferior a 25 ou 30 anos, o BASA apenas disponibilizará mensalmente à CAPAF, valores  em torno de R$5 milhões de Reais, suficientes, tão apenas, para cobrir o pagamento dos benefícios concedidos pertinentes ao BD, de vez que, quanto ao Amazonvida, trata-se de plano presentemente dotado de solvência financeira, ainda que apresente déficit circunstancias passivo de equilíbrio segundo os padrões universalmente consagrados. Importante dizer que o BD saldado, permanecerá em extinção (proibido para novas adesões, conforme quer o projeto estratégico do governo), exaurindo-se em tempo muito inferior àquele em que será diferido o repasse bilionário prometido, de vez que a massa de participantes remanescentes no plano já experimente uma acelerada migração ao “ANDAR DE CIMA”.

❺ - Ao afirmar que ”a contribuição do Participante será de 27,16%” a CAPAF esconde que esse é o percentual que projetado para um índice de adesão de 95%, qualquer outro percentual inferior implicará na imediata revisão desse índice anunciado. Sem contar que, a cada final de exercício civil, a reavaliação dos planos de custeio tende a elevações exponenciais, salvo nos planos administrados pela operadora com a necessária autonomia de gestão, o que jamais aconteceu em termos de CAPAF e nada há projetado em termos de tal garantia. A gestão continuará subordinada ao Banco e deste nada se pode esperar em contrário ao que historicamente se atesta.

- Ao afirmar que “nenhum participante vai ter redução no valor do benefício” e que “mais de 70% terão aumento”, a CAPAF se arroga mais poderosa que Cristo ao operar o milagre da multiplicação dos pães. Do contrário, confessa a inexistência de problemas na estrutura das reservas do Amazonvida e o interesse exclusivo de retirar dos participantes do BD os direitos adquiridos de natureza trabalhista inerente ao plano, numa artimanha direcionada à anulação da Portaria 375/69,  em sub-reptícia ofensa à Sentença de Mérito proferida pela 8ª Vara do TRT/PA (como antes citado). Como se vê, sem qualquer expectativa quanto a qualquer abalo à mencionada Sentença, o BASA e a PREVIC, por seu Interventor ora na gestão da CAPAF entronizam no seu projeto de implantação dos Planos Saldados artifício de duvidosa consistência à anulação de decisão judicial em vigor, em desobediência civil à ordem instituída no país e que precisa ser tempestivamente denunciada a quem de direito. A propósito, o Termo de Adesão apresentado pela Interventoria da CAPAF traz expressa manobra para a anulação da Sentença de Mérito proferida pela 8ª Vara do TRT/PA, ao rigor da necessária interpretação do item 2, alínea a) do citado termo. Neste, aliás, eivado de lacunas (propositais ou não), inconsistências formais e coisas do gênero, reside a rendição definitiva dos nossos direitos.

Diante de tudo o acima comentado e de todos os vícios que envolvem um regime de Intervenção pelo qual passa a CAPAF, conduzido em patente submissão do agente interventor aos interesses do Banco, a prudência recomenda que ao decidirmos pela adesão ou rejeição aos Planos Saldados da CAPAF, tenhamos a plena consciência quanto às consequências da decisão tomada.

Com o artifício do PCCS/94 estendido aos assistidos e com a implantação do Amazonvid, às avessas da legalidade, o BASA conseguiu que algo em torno de 30% dos participantes da CAPAF renunciasse os direitos que lhes eram assegurados pela Portaria 375/69. Com a Implantação dos planos ora ofertados, pretende complementar o “serviço”, soterrado qualquer risco de responder pelos atos e omissões que praticou ao longo de mais de quatro décadas em desserviço à sobrevivência da CAPAF.

terça-feira, 21 de agosto de 2012

CAPAF - Planos saldados


JOSÉ ROBERTO DUARTE
INFORMATIVO NÃO PERIÓDICO – 17/08/2012                                                     A LIVRE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO
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REABERTURA DOS PLANOS SALDADOS

I – CAPAF E BASA INFORMAM REABERTURA
Comunicado da CAPAF de 01/06/2012, chancelada pelo Interventor; mensagem de 03/06/2012, do presidente Abidias aos empregados do BASA e carta conjunta CAPAF e BASA, datada de junho de 2012, informam que os planos saldados serão novamente oferecidos a todos os participantes e assistidos, com a possibilidade de celebrar acordos judiciais nos processos movidos pelos associados vinculados à Portaria 375 e que seriam divulgadas informações sobre o processo de adesão aos novos planos e a operacionalização dos acordos judiciais.
Na mensagem do presidente Abidias, com muito “blá-blá-blá, são feitas colocações distorcidas sobre o déficit, cujo único responsável é o BASA, bem como configura ameaças em relação ao desfecho das ações judiciais. Nessa mensagem o presidente informa que em uma semana seria montado um fluxo de abordagem, dizendo ainda que o prazo para a consulta e homologação dos acordos seria de 60 dias.
Na carta conjunta, também com muito “blá-blá-blá” e ameaças de liquidação da CAPAF, informa-se a reabertura dos planos saldados, com o diferencial de que seriam realizadas negociações individuais com o pessoal da Portaria 375, envolvendo a disponibilização de recursos não previstos antes.

II – RELANÇAMENTO ILEGAL
Fiquei no aguardo desse relançamento, para tecer meus comentários, mas nem o prazo de uma semana e nem o de 60 dias foram cumpridos. E aí cabe uma série de perguntas. Existem impedimentos legais e contratuais para esse relançamento? O primeiro lançamento, que atingiu 62% de adesão, ainda tem alguma validade jurídica? Cadê o documento da PREVIC autorizando a reabertura dos planos saldados e a concessão de novos prazos?  Porque tanto o BASA como a CAPAF não informam nada e estão silentes sobre o assunto? O que de fato está acontecendo? Constatadas lesões contratuais e legais, esse relançamento deve ser impedido judicialmente.

O ENGODO DOS PLANOS SALDADOS

I – RELEMBRANDO
Vou relembrar as principais inconsistências, omissões, armadilhas e engodo dos planos saldados.

II – NÃO HÁ GARANTIAS
O plano BD é de natureza trabalhista, fazendo parte do contrato de trabalho, figurando o BASA como instituidor, patrocinador e mantenedor e tem garantias, inclusive da União. Já o plano saldado é de natureza previdenciária, sem as garantias que o plano BD oferece, figurando o BASA apenas como patrocinador desse plano, podendo, a qualquer momento, desistir dessa condição, deixando os participantes e assistidos “a ver navios”.

III – PLANILHA ENGANOSA
A CAPAF veicula que, ao migrar para o plano saldado, ninguém terá perdas. Isto é uma armadilha. O que passa para o novo plano é a suplementação. A CAPAF, de forma ardilosa, inclui o benefício INSS, que não tem mudança. Acontece que a suplementação, antes do reajuste do benefício INSS, tem um determinado valor. Após o reajuste do benefício INSS, a suplementação diminui de valor e, em setembro, a suplementação recupera o valor perdido e se atualiza com o reajuste salarial. Pois bem! A CAPAF escolheu a menor suplementação anual para migração ao plano saldado, ou seja, aquela após o reajuste do benefício INSS. A perda é muito grande e vai se refletir para o resto da vida de quem aderir.

IV – BASA É RESPONSÁVEL PELO DÉFICIT
O plano saldado decorre do elevado déficit técnico do plano BD. Tanto a CAPAF como o BASA insistem que o déficit é oriundo de dispositivos regulamentares, principalmente os da Portaria 375. Essa desculpa é um meio de livrar o BASA de sua responsabilidade. São inúmeros os motivos que responsabilizam o BASA pelo déficit, mas vou citar apenas três, que são os principais:
a)      Durante os primeiros 20 anos, num período de elevada inflação, o BASA usou e abusou do dinheiro da CAPAF sem pagar remuneração, justamente o recurso fundamental para capitalização da reserva matemática que iria acumular-se, objetivando o pagamento dos benefícios até o final da vida de cada associado. Nesse período, o dinheiro da CAPAF praticamente virou pó. Após esses anos e até pouco tempo atrás, várias operações entre o BASA e a CAPAF foram realizadas à taxas abaixo do mercado. O BASA foi o único culpado pela não rentabilização da reserva matemática. Se tivesse havido pagamento da remuneração de mercado, hoje não haveria déficit;
b)      O BASA firmou com o INSS convênio para pagar antecipadamente o benefício INSS aos assistidos.  Os ressarcimentos desses recursos pelos valores literais, sem correção monetária, ocorriam com atrasos de 60, 90, 180 e até 360 dias, num período de inflação elevada. O custo de oportunidade foi imenso, dando para quitar uma boa parte do déficit;
c)      O BASA deve vultosa quantia à CAPAF de diferenças de contribuições não pagas (plano de custeio), por ter congelado a sua parte, infringindo a cláusula de paridade com a contribuição dos associados. Essas diferenças, se pagas devidamente rentabilizadas, daria para amortizar sensivelmente o déficit.
   
V – GESTÃO INCOMPETENTE DA CAPAF
Diz a CAPAF que o plano BD não acompanhou a legislação vigente, tornando-se inviável financeiramente. Isto não é verdade. O que de fato ocorreu foi a posse e uso ilegal do dinheiro da CAPAF pelo BASA e não cumprimento por este do plano de custeio. A CAPAF, por sua vez, foi gerida por pessoas incompetentes, que levaram a CAPÁF ao caos.

VI – AÇÕES JUDICIAIS
Quem tiver ação judicial contra a CAPAF e/ou BASA não poderá aderir aos novos planos, senão desistindo dela, como se tais planos fossem uma maravilha. Está sendo propalado que haverá acordo judicial com o pessoal da Portaria 375 e alocação de recursos não previstos anteriormente. Vou aguardar!

VII – COMO FICAM OS NÃO OPTANTES             
Quem não aderir ao plano saldado, pode se enquadrar em duas alternativas, segundo a CAPÁF:
a)      Alcançada a meta de 95% haverá a retirada de patrocínio do plano BD e o participante receberá a sua reserva matemática, após aprovação pela PREVIC do processo de retirada, ficando suspenso, nesse ínterim, o pagamento de seu benefício;
b)      Não alcançada a meta de 95%, ocorrerá a liquidação da CAPAF, sendo suspenso o pagamento dos benefícios e as ações judiciais. O participante receberá o valor do patrimônio, se existir.
O plano BD é de natureza trabalhista. Logo, segue as regras ditadas pelo fórum trabalhista. O BASA não pode retirar seu patrocínio, sem decisão judicial. Mesmo assim, ainda está sujeito a julgamento de sua condição de instituidor e mantenedor. Também não pode pagar a reserva matemática e suspender o pagamento do benefício, sem decisão judicial. Quanto às questões judiciais, não há Impedimento à tramitação normal dessas demandas, as quais são de natureza trabalhista.

VIII – REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS
Os benefícios do plano saldado serão reajustados no mês de janeiro de cada ano pelo INPC ou pelo índice das aplicações, o que der menor. A CAPAF publicou ano passado a rentabilização das aplicações nos últimos 10 anos e somente teve desempenho satisfatório com recursos oriundos dos empréstimos aos associados, que não dependia de esforço algum. Ao estabelecer uma nova forma de cobrar juros, a rentabilização dos empréstimos caiu vertiginosamente, ocasionando índice das aplicações abaixo da taxa mínima atuarial, denotando incompetência na aplicação dos recursos. O que se espera no plano saldado é reajuste abaixo do INPC e, por via de conseqüência, abaixo da inflação.

IX – FORMA DE SALDAMENTO É CONFUSA
O BASA propala que vai entrar com recursos na ordem de 73% do déficit. A cláusula financeira mais importante refere-se justamente à parte do BASA no saldamento. Vejam como está redigida: “Da insuficiência apurada na Data do Saldamento o Patrocinador Principal será responsável pelo pagamento de responsabilidades já assumidas pelo Banco da Amazônia em contrato específico a ser firmado entre as partes e determinado atuarialmente a cada reavaliação anual”. O patrocinador principal, que é o BASA, será responsável pelo pagamento de responsabilidades já assumidas pelo BASA? O contrato será entre o BASA e o BASA? Na verdade, o contrato deve ser firmado entre a CAPAF e o BASA, com estabelecimento do valor, prazo, encargos, sistema de amortização e outros requisitos. Nem ao menos uma minuta desse contrato se consegue na CAPAF e no BASA. Porque estão escondendo esse documento? Se esse contrato for assinado com todos os requisitos necessários, não estará sujeito a reavaliação anual, mas sim aos efeitos dele no patrimônio da CAPAF.
A questão é de suma importância, pois poderá acontecer o seguinte: fechados os planos saldados, o BASA começa a pagar os benefícios aos assistidos, porém no exato valor desses encargos, sem que haja qualquer valor para aplicações. Como o reajuste dos benefícios é pelo INPC ou pelo índice das aplicações, o que der menor, corre-se o risco de não se ter reajustes anuais por “anos a fio”, já que o índice das aplicações nessa situação macabra seria zero.

CAPAF ESTÁ LESANDO PENSIONISTAS

Uma situação incrível está ocorrendo na CAPAF. Desde 1991, as pensões vêm sendo pagas a menor.
De acordo com o regulamento, o cálculo da pensão é bastante simples: sobre a suplementação que vinha sendo percebida pelo aposentado falecido, calcula-se 50% e mais a 5.ª parte desse valor, até o máximo de 5 beneficiários. Pois bem! A CAPAF inventou uma outra forma de cálculo, em desacordo com o regulamento, cujo valor final é bem menor do que deveria ser.
O mais incrível é que a Diretoria da CAPAF e seu Conselho Deliberativo já sabiam, há muito tempo, dessa irregularidade e não tomaram providências.
Em 2006, provocado pelo Conselheiro Francisco Sidou no Conselho Deliberativo, a partir de uma carta-denúncia do Dr. Wilson Carvalho, o assunto foi abordado expressamente por setores internos da CAPAF (pareceres jurídico e atuarial), solicitados pelo conselheiro representante dos aposentados e pensionistas, que confirmaram a "tunga" nos cálculos de pensões pagas a menor pela CAPAF desde 1991.  Não obstante, nenhuma medida foi adotada pela diretoria para regularizar essa grave situação.
Em 2007, ao apreciar novamente o assunto, diante de nova provocação do Conselheiro Sidou, a diretoria da CAPAF sugeriu que os ajustes fossem efetuados SOMENTE por ocasião da efetiva implantação da solução alternativa de reestruturação da CAPAF, ou seja, mais uma vez protelando medidas para essa grave irregularidade. 
Em 2008 o Conselho Deliberativo, ao apreciar o assunto, decidiu, com voto vencido do Conselheiro Francisco Sidou, recomendar uma série de medidas, todas protelatórias, de forma a procrastinar a decisão que deveria ser tomada: mandar pagar a pensão correta daí pra frente e estabelecer medidas para pagamento das diferenças a menor, pelo menos dos últimos cinco anos, como solicitado pelo Conselheiro Sidou. 
Em 2009 o Conselho Deliberativo apreciou novamente o assunto, tendo aprovado a "nova" metodologia de cálculo apresentada pela Diretoria e o cronograma com data de 01/04/2010 para início da restituição dos valores, cronograma esse que não foi cumprido diante de nova protelação da diretoria e do conselho, destacando-se que o Conselheiro Francisco Sidou foi contra essa protelação, porém acabou novamente sendo voto vencido
Em 2010, com base em dados fornecidos pela Diretoria, o Conselho decidiu, finalmente, que a correção da forma de cálculo do pagamento das pensões ficaria para época de implantação do plano de reestruturação da CAPAF.
Convém aqui destacar um trecho do voto vencido do Conselheiro Francisco Sidou: “... continuar adiando uma solução para esse problema de grande alcance social, em função de uma hipotética solução definitiva para o déficit operacional da CAPAF ... parece-nos uma maneira cômoda, evasiva e até perversa de se protelar uma decisão, que se faz premente, até por questão de justiça social , ...”
Vale destacar que Conselheiro Francisco Sidou foi o único gestor da CAPAF não indiciado pela Comissão de Inquérito que, ao que se sabe nos bastidores, responsabilizou todos os demais membros da diretoria e do Conselho Deliberativo pela não correção dos cálculos das pensões.
Os pensionistas devem ficar atentos a essa questão com o relançamento dos planos saldados, pois os mesmos retiram direitos líquidos e certos, inclusive da correção dos cálculos das pensões, devendo a AABA adotar medidas judiciais para a solução do problema e alertar cada pensionista sobre o perigo de adesão aos famigerados planos saldados.

Nota: José Roberto Duarte é aposentado do BASA, eng.º civil e professor das seguintes disciplinas para concursos: matemática financeira, conhecimentos bancários e mercado financeiro. Fones 3081-2769 / 8310-6200. E-mail: robertoduarte2@oi.com.br

segunda-feira, 20 de agosto de 2012

Homenagem ao Dirceu

Roberto Porto e Ronaldo Passarinho
Altevir Lopes foi quem organizou o evento
E eu (Ercio) estava lá, homenageando o meu saudoso e estimado amigo Dirceu
Em nome de sua família, filha de Dirceu agradeceu a homenagem
Pedro Smith do Amaral
José Maria Bassalo
Réplica do Senadinho remista, exibida pelo Conselheiro Altemar Paes
Símbolo da paixão remista: Altemar Paes
Participação de amigos e familiares
Pelé, grande amigo de Dirceu

quarta-feira, 25 de julho de 2012

A diferença entre o jornalismo e a pistolagem financiada com dinheiro público

Continuação do artigo de Reinaldo Azevedo:
Faço análise política segundo um ponto de vista. Recorro à ironia, sim, mas não ao deboche sob encomenda. Sou muito duro na defesa de alguns pontos de vista, mas nunca vou além dos fatos; sou judicioso a respeito deles, o que é coisa bem distinta. Argumento, argumento, argumento a mais não poder, de forma, às vezes, exaustiva. Acabo de botar o ponto final no livro “O País dos Petralhas II”, uma seleção de textos deste blog.  Trata-se de um livro sobre política. Não há xingamentos ali, como não há em “O País dos Petralhas I”.

“Ah, mas você só fala mal do governo”. Ainda que fosse absolutamente legítimo alguém “só falar mal do governo” (ou da oposição, diga-se), nem isso é verdade. Elogiei há dois dias uma decisão da Advocacia Geral da União sobre as terras indígenas, que certamente contou com o apoio da presidente Dilma Rousseff. Quando começou aquela onda bucéfala contra a construção de Belo Monte, não entrei na chacrinha — porque nem tudo o que não é PT me interessa. Quando o Banco Central decidiu cortar a taxa de juros, fui dos poucos que aplaudiram a decisão — embora Guido Mantega não esteja entre as figuras públicas que excitam a minha imaginação (e, creio, a de ninguém). No caso do Código Florestal, as minhas posições não se distinguiram muito das do Planalto. Escrevi ontem um texto sobre a greve dos professores das universidades federais. Sou um crítico severo das escolhas feitas por Fernando Haddad. Mas basta ler o que escrevi para deixar claro que não aderi à pauta dos grevistas só porque, afinal, o governo está numa situação difícil… Eu não peço licença para gostar disso ou daquilo. E também não peço licença para não gostar.

À diferença do que dizem os promotores da esgotosfera — afinal, eu sou um dos seus alvos permanentes, como fica claro mais uma vez —, a área de comentários do meu blog não se confunde com a baixaria que eles promovem. Os leitores expressam, sim, o seu ponto de vista com muita clareza, mas os excessos são cortados. Se escapam uma inconveniência ou outra — é muita gente opinando —, advertido pelos próprios leitores, eu as excluo. Vocês sabem, no entanto, do que eles são capazes os leitores “deles”. Não têm limites! Patrocinados com dinheiro público, os responsáveis por aquelas páginas deixam que prosperem a calúnia, a injúria, a difamação, o deboche, o achincalhe puro e simples.

Acima, escrevo alguns parágrafos fazendo a distinção entre a sujeira e um trabalho de análise política, pautada por um conjunto de valores. É importante porque, reitero, o joio tenta se fazer trigo para igualar o vicioso ao virtuoso. Mas ainda falta uma questão essencial, definidora mesmo do que é o quê e de quem é quem. E começo a tratar dela com um princípio, um fundamento. Fosse pelo meu gosto, não haveria estatais no Brasil — nos EUA, por exemplo, esse debate seria impossível —, a não ser um ente ou outro ligados à segurança do estado e da sociedade, que dispensariam a propaganda. Nos EUA, por exemplo, esse debate seria ocioso. Também pelo meu gosto, o governo federal — neste governo ou em qualquer outro — jamais seria o maior anunciante do país, o que é uma distorção da democracia brasileira. Isso tudo, no entanto, existe.

Sendo assim, o centro do debate é outro. EXISTEM VEÍCULOS QUE TÊM ESTATAIS EM SUA CARTEIRA DE ANUNCIANTES. DADAS AS LEIS BRASILEIRAS, NÃO HÁ NADA DE ERRADO NISSO. POR QUE RENUNCIARIAM A UMA RECEITA QUE ESTÁ DISPONÍVEL E QUE É DISPUTADA POR MUITOS? Isso é da natureza do jogo. Como não dependem do governo federal ou das estatais para existir, esses veículos podem, então, fazer um jornalismo independente, que não se subordina à vontade desse ou daquele. Suas reportagens, análises e opiniões são pautadas, pelo interesse público e, claro!, pela linha editorial que adotam e pelo público com o qual querem manter o diálogo mais estreito. Dediquem-se à economia, à política, à cultura ou ao entretenimento, disputam o que chamo mercado de ideias, e ninguém lhe impõe a pauta. Quantas vezes vocês já leram na VEJA e nos demais veículos da grande imprensa críticas aos bancos ou à indústria automobilística, embora se possam ver em suas páginas anúncios dos bancos e da indústria automobilística? Esse é o mundo livre!

Mas há aqueles — e é disso que se cuida aqui — QUE SÓ EXISTEM PORQUE SÃO FINANCIADOS PELO DINHEIRO PÚBLICO. Sem a grana oficial ou sem o emprego numa estatal, não existiriam, não teriam como se financiar. SÃO, EM SUMA, DEPENDENTES DE QUEM OS FINANCIA E PASSAM A EXERCER, POIS, UM TRABALHO A SOLDO, SOB MANDO, SOB ENCOMENDA.

“Ah, Reinaldo, isso não pode ser feito também com empresas privadas? Não existem pistoleiros que estão a serviço de seus financiadores privados?” Claro que sim! E o fato é igualmente lamentável no que concerne à ética jornalística, mas mesmo aqui se note uma diferença: não estão lidando com dinheiro público. A verba de anúncio de governos e de estatais, meus caros, em última instância, pertence a todos os brasileiros — àqueles que apoiam e àqueles que não apoiam o governo; àqueles que votaram e àqueles que não votaram no PT.

Eis o caráter deletério dessa gente. Quando o governo federal e as estatais financiam páginas ou revistas que só existem em razão do dinheiro oficial; quando o governo federal e as estatais financiam páginas ou revistas que se dedicam à difamação de figuras da oposição, do Judiciário e da própria imprensa; quando o governo federal e as estatais sustentam essas redes de desqualificação, é evidente que assistimos a uma forma de privatização do estado, a serviço de um grupo.

Alguns oportunistas gritam agora: “Censura! Censura! Fulano quer censura!” É a tática de sempre! Recorrem às Santas Escrituras da liberdade de imprensa para defender o Asmodeus de todos os vícios, de todas as licenciosidades, de todas as baixarias.

Há, em suma, uma diferença entre os veículos que contam TAMBÉM com governos e estatais na sua carteira de anunciantes e aqueles que SÓ existem porque financiados por governos e estatais. Os anunciantes, minhas caras, meus caros, são o esteio da opinião livre. Sem eles, ficaríamos todos reféns do estado e de seus entes. Quanto mais, melhor! A liberdade de imprensa deve, sim, depender de todos os anunciantes para que não precise depender de nenhum em particular. É o segredo dos países livres. A subimprensa, a rede suja, não é nem quer ser livre. Existe para prestar serviço a quem paga as contas. Ocorre que estamos falando de dinheiro público. Vamos ver o que vai dizer o Ministério Público Eleitoral. Se não vir nada demais do que está em curso, então tudo é permitido.

sexta-feira, 8 de junho de 2012

Resultado preliminar da primeira fase (prova objetiva) do 7º Exame de Ordem Unificado, que foi aplicada no último dia 27 de maio.

14. OAB / PA
14.1. BELÉM
168010774, Abel Expedito Trindade Da Conceicao / 168027594, Adalberto Batista Rocha / 168069617, Adamir Gomes Do Nascimento / 168017032, Adelaide Rhalime
Do Nascimento Chene / 168013402, Adele Do Socorro Serrão Pinheiro / 168068323, Adnir Sarmento Pinto Junior / 168062302, Adriel Hebert Silva De Arruda /
168040015, Adrine Cardoso Viana Perdigão / 168032380, Adson Silva Moreira / 168079665, Afonso Gomes Leão / 168032278, Alana Dos Santos Carneiro /
168017437, Alcina Das Dores Sales Girotto / 168001124, Aldileuza Correa De Moraes / 168067305, Alessandra Brasil Da Silva / 168044823, Alessandra Coutinho De
Melo / 168106774, Alessandro Andrade Severino / 168105474, Alex Reis Tavares / 168001212, Alexandre Da Silveira Sampaio Neto / 168050482, Alexandre Fontes
De Mello Gonçalves / 168080882, Alexandre Pamplona Tembra / 168093906, Alexandre Ray Borges Pereira / 168037063, Alexandre Samarone Silva De Souza /
168069241, Aline Braga De Oliveira / 168073888, Aline Jose Santos Santos / 168124880, Aline Marion Franco Barbosa / 168109641, Alisolene Oliveira Da Costa /
168031968, Almir Dos Santos Da Silva / 168005762, Alsidéa Lice De Carvalho Jennings Pereira / 168069196, Alyne Furtado Frazão / 168088046, Amanda Borges De
Oliveira / 168085828, Amanda Carolina Maia Da Silva / 168058003, Amanda Danielle Gomes Santos / 168066531, Amanda Melo Bandeira / 168121274, Amanda
Míriann Peleja Bitencourt / 168065636, Ana Alzira Holanda Tancredi / 168113412, Ana Camila Do Nascimento Sena / 168094075, Ana Carla Da Silva Rocha /
168043002, Ana Clara Sousa Carr / 168081484, Ana Flávia Baetas Valois / 168094358, Ana Luisa Ribeiro Moraes / 168090403, Ana Maria Rodrigues De Souza /
168010773, Ana Paula Lobato Perdigão / 168027838, Ananda Nassar Maia / 168080059, Anderson Luis Ferraz Santos / 168105835, André Ferreira Pinho /
168112329, André Filipe Ribeiro Valente / 168038730, Andréa Oliveira Da Silva / 168084993, Andréa Reale Simões / 168021720, Andréa Ribeiro Ferreira /
168093924, Andressa Bianca Matos Gomes / 168012232, Andressa Maciel Scerni / 168121417, Andrey Lopes Gomes / 168126241, Anfrizio Fernandes Neto /
168014906, Angelo Rogerio Morais De Oliveira / 168040677, Anielle Benicio Santos De Carvalho / 168038430, Antonia Cristina Franco Lemos Kurosawa / 168021498,
Antonilson Marques Muniz / 168033393, Antonio Afonso De Andrade Nery / 168011128, Antonio Carlos Da Silva Nunes / 168004524, Antonio Erbethe Ribeiro
Ferreira / 168060765, Antonio Nazaré De Carvalho Heitor Júnior / 168060786, Antonio Pereira Cortez Neto / 168079464, Antônio Roberto Lobato Pereira /
168050622, Antonio Victor Barroso Moreira / 168067379, Antonio Vitor Cardoso Tourão Pantoja / 168090786, Arcelino Da Silva Vilas Boas Filho / 168087343, Arthur
Domingos De Britto Zahluth Netto / 168073186, Arthur Gerard Carmona Almeida / 168060798, Arthur Kallin Oliveira Maia / 168077107, Arthur Ribeiro De Freitas /
168023584, Aucimario Ribeiro Dos Santos / 168013317, Aurélio Carlos Monteiro Coutinho / 168038948, Aurillana De Almeida Negrao Picanço Lima / 168091378,
Bárbara Bruna Rodrigues De Souza Guedes / 168004759, Bárbara Cozzi Gonçalves / 168101842, Beatriz Bairral Barros / 168025925, Bernardo Pedro Silva De Sousa
Júnior / 168035651, Bianca Araújo Cardoso / 168064790, Bianca Sena De Souza / 168091778, Breno Brazil De Almeida Lins / 168068599, Breno Dos Santos Pontes /
168017397, Breno Vinicios Dias Wanderley / 168086916, Bruna Lorena Rodrigues Lobato / 168046471, Bruna Rogeria Carvalho Oliveira / 168054527, Bruno Alex Silva
De Aquino / 168072222, Bruno Anderson Dos Anjos Rabelo / 168060510, Bruno Cesar Bentes Freitas / 168027643, Bruno De Oliveira Silva / 168093124, Bruno De
Sousa Alves / 168073463, Bruno Marcello Fonseca De Assunção / 168098791, Bruno Travassos Da Rosa Braga / 168043572, Caio Da Costa Monteiro / 168111712,
Caio Renato De Oliva Fernandez / 168067022, Camila Carla Da Silva Sousa / 168060950, Camila Danielle Guimarães Portugal / 168111747, Camila Dos Santos Magno
/ 168101483, Camila Dos Santos Pereira / 168066941, Camila Gianino Franco / 168054574, Camila Marques Da Silva Costa / 168017233, Camila Nobre Lima Mendes /
168068031, Camilla Montreuil Facanha / 168104585, Camille Soares Monteiro / 168084104, Carime Miranda Abdon / 168122928, Carine Alves De Lira / 168119067,
Carla Carneiro Bichara / 168027832, Carla Danielle Lima Gomes Ferreira / 168001519, Carla De Queiroz Afonso / 168057973, Carlos Antenor Araújo De Oliveira /
168093807, Carlos Eduardo De Souza Losina / 168079263, Carlos Eduardo Formigosa Pinheiro / 168083739, Carlos Valério Farias Gomes / 168035701, Carmen Eunice
Almeida Do Nascimento / 168048324, Caroline Lobato De Oliveira / 168015110, Cassio Clayson Lameira Da Silva / 168055839, Catia Simone Vilarino Dias /
168046735, Celyce De Carvalho Carneiro / 168084007, César Augusto De Sousa Queiroz / 168033052, Charles Vinícius Souza De Castro / 168119456, Christianne
Cassia Macedo Castro / 168048275, Cinthia Lorena Da Costa Macêdo / 168024659, Claudia Cristina Antunes Macêdo / 168047646, Claudia Mayara Fernandes De
Souza / 168059742, Claudia Rodrigues Da Cunha / 168080976, Clayse Cardoso Fidalgo / 168029547, Cleber Williams Pereira De Lima / 168042407, Cleverson Jorge
Palha De Pinho / 168086850, Cristhiane Araujo Silva De Miranda / 168034603, Cristina Maria Pinheiro Da Cunha / 168043288, Damisson Silva Santos / 168069465,
Daniel Arthur Soares De Vasconcelos / 168056440, Daniel Cavalcante Gonçalves / 168000596, Daniel Gato Medeiros / 168009448, Daniela Azevedo De Sousa
Fagundes Leite / 168035143, Daniele Patrícia De Medeiros Liberal / 168094522, Danielle Bemerguy Mello / 168091335, Danielle De Oliveira Mendes Da Rocha /
168012709, Danielle Ide Gama Dos Remedios / 168026784, Débora Barra Melo / 168104367, Debora Chegao De Mendoca Rocha / 168007428, Débora Cristine
Pereira Dos Santos Silva / 168035869, Débora Mendes Da Silva / 168088561, Délio Mota Sales / 168052447, Denis Elion Braga De Mello / 168005238, Diego Colares
Motta / 168030804, Diego Fonseca Mascarenhas / 168111728, Diego Lima Moreira / 168126069, Diego Lucas Da Cruz Lamarão Corrêa / 168004035, Diego Magno
Moura De Moraes / 168027568, Diego Queiroz Gomes / 168008244, Diego Rodrigues Aredes / 168051699, Diego Ronilson Castro Laurinho / 168008371, Dimitri
Nicolau Marques Biá Viana / 168113392, Dinamene Aragão Herênio Farias / 168070185, Diogo Baptista Simões / 168069628, Diomir Rosalino Costa Filho /
168079709, Djalma Bezerra Neto / 168076140, Domingos Da Silva Neto / 168018501, Douglas Caldas Carvalho / 168116533, Edgar Augusto Maia Costa / 168097539,
Edilton De Almeida Tavares / 168062347, Edinaldo Vieira Ramos / 168114377, Edme Dos Santos Tavares Junior / 168057150, Edna Maria Ferreira Gonçalves /
168010396, Edson Fernando Monteiro Rezende Júnior / 168062756, Elaine Georgia Moraes Do Espirito Santo / 168102173, Eldonclei Lira De Abreu Passos /
168087043, Eliana Braga Da Costa / 168111296, Elias Gatasse Kalume Neto / 168082478, Elielson Maciel Silva / 168008742, Ellen Gelsina Da Silva Cosenza /
168106611, Emanuela Moreira Franco / 168051364, Emerson Almeida Lima Junior / 168121124, Emile Kazue Maruoka Nunes / 168091067, Eric Felipe Valente
Pimenta / 168073700, Erica Braga Cunha Da Silva / 168073245, Érica Maria Do Mar Costa / 168078420, Euclides Da Cruz Sizo Filho / 168065056, Eudson Da Costa
Araujo Junior / 168008721, Eugen Barbosa Erichsen / 168086168, Eulina Maia Dias / 168010174, Everaldo Da Costa Ferreira / 168041868, Ewerton Tobias Conte Lima
/ 168046552, Ewerton Valois Da Silva / 168121253, Fábio Alan Oliveira Carvalho / 168057370, Fábio Jesus De Siqueira Lobo / 168014120, Fabio Lobato Candido Silva
/ 168097931, Fabio Luiz Fernandes Santana / 168087115, Fabio Ney Maia Nara / 168119232, Fábio Ribeiro Ribeiro / 168006699, Fabrícia Carneiro Oliveira /
168052567, Fabricia Carvalho Da Silveira / 168074387, Fabricia Daniele Soeiro Rodrigues / 168044784, Fabricio Augusto Magalhães De Assunção Ferreira /
168069492, Fabricio Gomes Cristino / 168065966, Fabrício Sardinha E Silva / 168058690, Fabricio Tavares Sidrim / 168115147, Felipe Gonzalez Pereira De Souza /
168121921, Fernanda Alice Ramos Marques / 168087011, Fernanda Fonseca Uchoa / 168062954, Fernanda Hellen Pena Rodrigues / 168007169, Fernanda Morais De
Miranda / 168088474, Fernando Jorge De Souza Quaresma / 168039017, Fernando Martins De Oliveira / 168096325, Fernando Rocha Palácios / 168112919, Flávio
Moutinho Silva / 168089528, Francisco Alexandre De Araújo / 168067183, Francisco Antônio Bonifácio Guzzo Neto / 168028028, Francisco Duarte Ferro / 168080937,
Francisco Edson Da Silva Graça / 168063388, Francisco José Da Rocha / 168047239, Francisco Leite Da Silva Neto / 168092434, Frederick Fialho Klitzke / 168066356,
Gabriel Nascimento De Moura / 168076785, Gabriel Paulo De Sousa Miranda / 168007809, Gabriel Salles De Araújo Pinto / 168077848, Gabriel Silva Nassar /
168090752, Gabriel Tadeu Gomes Martel / 168023182, Geize Mariana Coelho Lins / 168077223, Gesiel De Andrade Leão / 168056195, Gessica Andressa Dos Santos
De Souza / 168030051, Gilberto Oliveira Macedo / 168061183, Gilsandro Maia Reis / 168021422, Gilson Alves Chagas / 168028016, Girlene Da Silva Melo De Brito /
168062309, Giselle Medeiros De Parijós / 168052451, Glauber Nonato Da Silva Lima Filho / 168125857, Glenda Ribeiro Melo / 168045082, Graciara Hiroko Vieira
Kobayashi / 168041528, Grimoaldo Antunes De Souza Júnior / 168041514, Guilherme Neves Pinto / 168031883, Helaine Lopes Strzalkowski / 168092901, Hélcio De
Oliveira Lameira / 168115138, Helder Benedito Carvalho Quaresma / 168030205, Helena Castilho Da Costa Souza / 168109281, Helena De Pinho Martins De Oliveira /
168017588, Helena Maria Rabelo Costa / 168016445, Helio Lima Ramos De Azevedo / 168077513, Heloisa Pontes Maués / 168062014, Heloísa Tabosa Barros /
168101034, Hennia Glaucia Dantas Xavier / 168097926, Hildeberg Rubenson De Lima Barbosa Junior / 168055079, Hislana Naara De Souza Brito / 168069560,
Humairton Manaia Costa / 168091878, Humberto Parreira Da Silva / 168087062, Igor Alessio Torrinha Campelo / 168081480, Igor Bruno Silva De Miranda /
168010636, Igor Maciel Da Cruz Silva / 168084665, Igor Mesquita Ferreira / 168113853, Igor Oliveira Cotta / 168031094, Iran Farias Guimaraes / 168065804, Iris
Maria Chaves De Oliveira / 168043505, Isabele Batista De Lemos / 168107721, Isabella Dejard Correa / 168098821, Isabella Feijó Ribeiro / 168039317, Isadora
Brandão Koury Maués / 168066527, Israel Augusto Coelho Souza / 168077516, Israel Lima Ribeiro / 168117078, Ítalo Oliveira Costa / 168051359, Ivaldino Silva /
168046571, Ivan De Jesus Chaves Viana / 168115346, Ivan Rodrigues Da Conceição / 168068552, Ivo Sousa Portela / 168034277, Izabela Vieira De Oliveira Belém /
168121214, Izaldo José Carvalho Da Costa / 168022374, Jackelaydy De Oliveira Freire / 168067150, Jacó De Farias Cardoso / 168002548, Jacob Kennedy Maues
Gonçalves / 168111588, Jair De Assunção Castro / 168075032, Jairo Moisés Da Silva Lima / 168037716, Jakelyne Alves Costa / 168097350, Jamilly Glaucy Carvalho
Souza / 168095922, Jandira Oliveira Rosario / 168080552, Jaqueline De Jesus Lima Costa Soares / 168065322, Jayllise Gaspar Pires De Medeiros / 168088497, Jean
Dos Passos Lima / 168120831, Jean Silveira Souza Padilha Da Silva / 168064515, Jefferson Da Rocha Gusmao / 168030903, Jefferson Luiz Santos Da Silva / 168089850,
Jessica Cangussu De Abreu / 168100293, Jéssica De Bosi E Araújo / 168105521, João Bosco Do Nascimento Júnior / 168041572, João Ferreira Neto / 168104537, Joice
Gomes Nogueira / 168080372, Jones Pinheiro Neves / 168081271, Jorge Aurênio Ribeiro Júnior / 168092280, Jorge Da Cruz Dos Santos / 168042524, Jorge Edilson
Carvalho Lobato / 168028908, Jorge Mauricio Cabeça De Souza / 168059238, Jorge Silva Junior / 168074003, José Brabo De Carvalho Netto / 168086773, Jose Inacio
Sobrinho / 168009253, José Iraelcio De Souza Melo Júnior / 168108289, José Irailton Rodrigues Barros Júnior / 168003380, Jose Jucimar Costa Santos Junior /
168108679, Jose Nazareno Rosario Camelo / 168040105, José Roberto Alves Gomes / 168081853, José Rodrigo Aires Da Silva Pantoja / 168116628, Jose Victor Fayal
Almeida / 168024401, Josilene Ferreira Mendes / 168076958, Josue Samir Cordeiro Pinheiro / 168076546, Joyse Gonçalves Da Silva / 168009916, Juciléia Brito Da
Silva / 168043373, Julia Pequenita Freire De Carvalho / 168096502, Juliana Brandão De Freitas / 168000802, Juliana Do Vale Batista / 168025940, Juliana Guimarães
Eiró / 168082259, Juliana Prusch Fernandes / 168031066, Juliane Lustosa Moraes / 168087650, Julieta Alessanda Silva Lourenço / 168025187, Júlio Ferreira De
Medeiros / 168094541, Jullyane De Nazare Almeida Barbosa / 168121925, Kadja Lemos Silva / 168097016, Kamila Kauati Marinho Ferreira De Medeiros / 168024376,
Karen Braga Pinto / 168030353, Karina De Freitas Dourado / 168048935, Karina Nogueira Da Costa / 168054457, Karina Tuma Maués / 168113124, Karine Corecha
Rocha / 168015287, Karine Miki Omura / 168033728, Karoline Di Paula Oliveira De Souza / 168057873, Karolyne Peralta Porto / 168030414, Katia Cardoso Versalli /
168028353, Kátia Fernandes De Oliveira Pontes De Souza / 168027578, Kátia Gadelha Araújo / 168018037, Katia Jordy Figueiredo / 168110606, Kelly Cristina Da
Costa Rego / 168066006, Kely Vilhena Dib Taxi / 168005237, Keyla Cristina Farias Dos Santos / 168105876, Kharen Karollinny Sozinho Da Costa / 168123208, Kilsia Da
Silva / 168106927, Lael Mesquita Teixeira / 168109172, Lais Tappembeck Noronha / 168039435, Larissa Do Nascimento Pinho / 168064712, Larissa Gabrielle Lopes
De Miranda / 168075138, Larissa Monteiro Nascimento / 168066231, Lariza De Moraes Gouvêa / 168106844, Laura Emannuela Guimarães De Pinho / 168051910,
Leandra De Fatima Lima Goes / 168089069, Leandro Acatauassú De Araújo / 168115360, Leidiane Da Conceição Wanzeler / 168119479, Leonardo Augusto Dias
Gomes / 168095989, Leonardo Rocha Costa / 168017885, Leonardo Victor Costa Bahia / 168107679, Leticia Furtado Do Espirito Santo / 168119049, Lilian Da Silva
Leão Vaz / 168113829, Lilian Da Silva Rodrigues / 168106475, Lilian Ermiane Aparecida Pereira Maués / 168094820, Lívia Abreu Da Silva / 168101479, Livia Christina
Branches Figueira / 168068193, Lívia Da Silva Ferreira / 168068722, Lorena Cardoso De Lima / 168007680, Lorena Larisse De Araujo Rego / 168100886, Luana Brito
Fernandes / 168116276, Luana Caldas Brasil / 168023953, Luana Karoline Brasil Costa / 168006341, Luana Nely Pinheiro E Silva / 168081933, Luana Vasconcelos
Feitosa / 168038550, Luanna Caroline Assuncao Paredes / 168063880, Lucas Barros Da Silva / 168063988, Lucas Vieira Torres / 168086519, Luciana Barros De
Medeiros / 168033009, Luciana Cristina Martins / 168028887, Luciana Lena Gama De Oliveira / 168006458, Luciano Da Costa / 168074517, Luciano Magno Felippe
Kowlessar / 168011127, Luciano Santa Brigida Das Neves / 168062279, Luciene Maria Cabral Coelho / 168124083, Ludmyla Adeodato Ferreira / 168036702, Luiggi
Magrinelli / 168100778, Luis Candido Silva Vieira / 168038462, Luis Fernando Dias Da Gama / 168063397, Luiz Adolpho Fonseca De Azevedo Netto / 168054597, Luiz
Carlos Damous Da Cunha / 168118800, Luiz Eduardo Alves Solheiro / 168008031, Luiz Jeronimo Ramos De Andrade / 168006411, Luiz Otavio Montenegro Jorge /
168016097, Luiz Raimundo Melo Dos Santos / 168012099, Luiz Roberto Veiga Nunes / 168064034, Lya Marianna Oliveira Gomes / 168120016, Lygia Amaral De
Oliveira / 168043374, Lyndon Chrysler De Almeida / 168069752, Maíra Barros De Souza / 168056908, Maíra De Barros Domingues / 168001677, Maitê Azevedo
Barbosa / 168085405, Manoel Barbosa Silva / 168030085, Manoel Otavio Amaral Da Rocha Filho / 168026488, Manoel Rolando Santos Brazão / 168047377, Marcel
Guimarães Drago / 168037301, Marcele Juliane Alves Menezes / 168031134, Marcelle Vana Neves De Moraes / 168014692, Marcello Augusto Robledo Prado Sá /
168005441, Marcello Cristovão Guedes Virissimo / 168057724, Marcelo Pereira Almeida / 168062896, Marcelo Victor Dos Santos Borba / 168094178, Marcia Cristina
Barroso Figueira / 168109896, Márcia Cristina Da Silva Reis / 168019808, Márcio Nunes Gomes / 168086913, Marck Alves Fragoso Da Silva / 168093677, Marco
Antonio Da Silva Pereira / 168019709, Marco Aurélio De Melo Nogueira / 168117496, Marcos Fabrício Alencar Gonçalves / 168114621, Marcos Joaquim Jardim
Miranda / 168101138, Marcus Vinicius Da Costa Martins / 168095116, Margarida Maria Reis Teixeira / 168061222, Maria Alice Santana / 168066331, Maria Do
Perpetuo Socorro Lobato Bahia / 168060567, Maria Elizabethy Vaz Do Couto / 168108791, Maria Gilvanha Dos Santos Pereira / 168104905, Maria Liduina Bezerra
Fernandes / 168059375, Maria Virgínia Fernanda Freire Lima Cunha / 168116698, Mariana Palheta Rodrigues / 168101883, Mariana Yasmin De Lima Coutinho Amaral
/ 168004283, Mariangela Sobral Brandao De Oliveira / 168115902, Mariano Henriques Cavaleiro De Macêdo / 168089775, Marieta Rodrigues Cavalléro Dos Santos /
168053345, Marília Vasconcelos De Queiróz / 168055358, Marina Lira Silva / 168098618, Mário Henrique Salviano De Sena / 168037224, Mario Jefferson Chamma De
Castro / 168088754, Marlos Savio Belém Pereira / 168010462, Marly Jane Borges Mendes / 168065648, Marylia Lima Nina De Azevedo / 168073455, Maurício Santos
Monteiro / 168074354, Mauro André Lobato Peres / 168042814, Mauro Monteiro Platilha / 168123102, Mauro Sérgio Souza Dos Santos / 168079808, Max Diógenes
Araújo De Almeida / 168110108, Mayky Tayly Guimarães Franco / 168077637, Medrado Nelson Castelo Branco Cirilo / 168104479, Melina Salgado Soares /
168050631, Melina Sogabe Priante / 168105308, Miguidonio Inacio Loiola Neto / 168043378, Milena Lima Guimarães / 168080226, Moacir Nepomuceno Martins
Junior / 168006352, Moacir Ribeiro Furtado / 168057499, Moises Gomes De Carvalho Sobrinho / 168004150, Mônica Gorayeb Teixeira / 168106767, Monica Rezende
Neves Da Silva / 168090873, Morgana Amin Da Rocha / 168021336, Murilo Tadeu Fernandes De Moraes / 168043649, Naiana Dias Gurjão / 168041385, Nariman
Muzaffar Said / 168059686, Natalia Diniz Santa Brigida / 168119367, Nathália Carolina Alves Begot / 168068454, Natielly Mateus Amorim / 168108965, Nayara De
Miranda Dias / 168079811, Nelson Augusto Sousa Nascimento / 168031952, Ney Penna De Oliveira / 168058729, Nilce De Oliveira Castro / 168067456, Noralita
Barros Pinho De Sousa E Silva / 168122493, Odelso Costa Corrêa / 168047023, Odicéia De Nazaré Rodrigues Ferreira / 168065153, Ofir Nobre Da Silva Netto /
168000611, Olimpio Sampaio Da Silva Neto / 168062543, Orlando Gilson Ferreira Barros / 168113973, Orziro Santana Da Cruz Filho / 168037846, Oscar Souza Do
Carmo Junior / 168016770, Paloma Morgado Mendonca / 168122598, Pâmela Salgado Costa / 168115916, Patrícia Amaral Potiguar / 168093449, Patrícia Gabriela
Ribeiro Cabral / 168089554, Patricia Lima Dos Santos Alves / 168000407, Patrícia Lorena Zeferino De Lima / 168004234, Patricia Regina De Souza / 168019826,
Patrick Julio Caxias Cavalcante / 168083785, Paula Andréa Messeder Zahluth / 168035076, Paula Oliveira Mazzini Da Cunha / 168082946, Paula Pamplona Beltrão /
168118650, Paula Zumero Ferro E Silva / 168026841, Paulo Augusto Oliveira De Souza / 168017881, Paulo Henrique Pimenta Costa / 168035732, Paulo Marcelo Da
Silva Palmeira / 168066743, Paulo Roberto Batista Da Costa Junior / 168111309, Paulo Roberto Lopes Da Costa / 168020872, Paulo Roberto Taveira Leal /
168001357, Paulo Sergio Braga Cativo Junior / 168043587, Pedro Costa De Moura / 168065865, Pedro Henrique Azevedo Da Silva / 168011946, Phillimy Cardoso
Chaves Silva / 168064334, Pietro Alves Pimenta / 168112246, Polliana Letícia De Sousa Aires / 168074827, Priscila Costa Campelo / 168030322, Priscila De Sousa
Marques / 168008022, Priscila Santos Pinho / 168058768, Rafael Barbosa De Oliveira / 168115142, Rafael De Souza Takagi / 168110655, Rafael Dias Carneiro /
168029790, Rafael Duque Estrada De Oliveira Peron / 168029579, Rafael Oliveira Araújo / 168015044, Rafael Silva Braz / 168031801, Rafaella Ellayne Loureiro
Monteiro / 168088626, Raimundo Antonio Campos Soares Couto / 168123537, Raimundo Edson Filho Carneiro / 168036604, Raimundo José Pinheiro Dos Santos
Júnior / 168003100, Raíssa Ávila Monteiro / 168115664, Raissa Ramos De Oliveira / 168022669, Ramon David Eguchi Mesquita / 168114451, Raony Miccione Torres /
168004600, Raphael José Nogueira Pinho Dos Santos / 168086240, Raphaelle Christinne Uchoa Beleza / 168073363, Raymundo Agostinho Monteiro Franco Filho /
168123342, Rayssa Pauliana De Araujo Silva / 168009514, Regiane Dantas De Macedo Nakano / 168072188, Reginaldo Cavalcante Mesquita Júnior / 168063817,
Renan Mendes De Freitas / 168103152, Renan Noronha Cavalcante / 168081931, Renan Pancieri Covre / 168051331, Renan Sena Silva / 168009252, Renan Vieira Da
Gama Malcher / 168073618, Renata Da Costa Sousa Meireles / 168041685, Renato Bentes Franco / 168040407, Renato Travassos De Freitas / 168105248, Rhubens
Nelson Gonçalves Laredo / 168110323, Ricardo Magno Baptista / 168088656, Roberta Cristina Freitas Garcia / 168004868, Roberta Dos Santos Fáro / 168020345,
Roberta Rocha Martins / 168117824, Rocherter Walber Barbosa Marques / 168087214, Rodnei José Macambira Martins / 168051667, Rodrigo Barros De Moraes /
168052561, Rodrigo Fernando Oliveira Cabeça Neves / 168028705, Rodrigo Sousa Dos Santos / 168002225, Rogério Augusto Corrêa Mesquita / 168059137, Rômulo
De Carvalho Macêdo / 168106622, Rômulo Petrick De Oliveira Pereira / 168086154, Ronaldo José Cunha Dórea Filho / 168028605, Ronnan Rerysson Lima
Nascimento / 168063732, Ronnie Antônio Nascimento Lima / 168028041, Rosa Maria Rocha Quaresma / 168103750, Rosana Canavieira De Oliveira Teixeira /
168025523, Rosiane Bastos Nunes / 168060364, Rubia Patricia Oliveira Barreto / 168116172, Salvio Judas Tadeu Martins Bordallo / 168025652, Sammidy Monteiro
Mendes / 168086377, Sammya Menezes De Brito / 168088056, Samuel Guerreiro Gomes De Oliveira / 168055144, Sara Da Silva Gomes / 168106985, Sécio Lacerda
Do Nascimento / 168033813, Sérgio Augusto Da Costa Gillet / 168115459, Sérgio De Jesus Corrêa / 168054828, Sergio Espinheiro Araujo Junior / 168012029, Sérgio
Guilherme Oliveira Simões / 168125982, Shirley Suely Araujo Da Costa / 168102857, Shislaine Freires Tavares / 168062431, Shyrlen Suelen Araújo Coêlho /
168118150, Shyrlene Marques Da Silva / 168087320, Siaty Do Socorro Gomes Miranda / 168013561, Sibéria Brandão De Freitas / 168118711, Sidney Damasceno Dos
Santos / 168006152, Silvania Cristina Silva De Sousa Barros / 168030822, Silvia Mendonça Teixeira / 168048648, Simone Michie Tsuruzaki Dos Santos / 168095530,
Sinntia Da Silva Santos / 168008071, Siraíra Souza Silau Filha / 168061676, Solon Da Silveira Bezerra Neto / 168054978, Stefane Miranda Castro / 168035984,
Stephanie Ann Pantoja Nunes / 168055525, Sue Ellen Regina Gurjão Martins / 168087107, Suelen Karine Cabeça Baker / 168098229, Suely Damião Pinto Sfair /
168108363, Surama Rayssa Costa De Queiroz / 168003785, Susi Dos Santos Barreto De Souza / 168092773, Swami Assis De Abreu Alves / 168042402, Sylêda Silva Dos
Santos / 168042451, Tabata Krisova Dias Leite / 168087158, Tainá Picanço Neri Nonato / 168002231, Taíssa Elizabeth Neves Coutinho Cabral / 168081210, Tamires
Monteiro Dos Santos / 168034282, Tarcila Kelly Sanches Pereira / 168079733, Tárcya Karlyan Amaral Gomes / 168023940, Tássia Sales Furtado / 168061840, Tatia
Caroliny Castro Costa / 168014021, Tatiana Gaspar Dos Santos / 168003818, Tayla Karine Veiga Guilhon / 168090917, Tayssa Bernardo Alves / 168009333, Thadeu
Wagner Souza Barauna Lima / 168110098, Thais Jansen Pampolha / 168000856, Thayana Maues Smith / 168041749, Thayna Medeiros Dos Santos / 168075017,
Thays Vasconcelos Da Rocha Leonardo / 168093609, Thiago Campêlo De Figueiredo / 168053857, Thiago De Azevedo Paes / 168009754, Thiago De Melo Alves /
168047626, Thiago Sampaio Nascimento / 168113856, Thiciane Pantoja Maia / 168041669, Tiago Fernando Ramos De Oliveira Martins / 168035573, Ulisses Alves
Rosa / 168072932, Ulisses Araujo Fernandes / 168037465, Vagno Francelino Santos / 168018366, Valdinar Costa Vieira Junior / 168092292, Valentim Chaves Pinto
Junior / 168064224, Valeria Sousa Dos Reis / 168019405, Valmir Galdino Da Silva / 168118345, Vanessa Emília Pampolha Antunes / 168015336, Vânia Lemos Salazar
Araujo / 168119315, Veronica Alves Da Silva / 168032022, Victor Bibiano Melo / 168067932, Victor Rolim Marques / 168008791, Vítor De Alencar Lima Mesquita /
168017791, Viviane Gonçalves Bandeira / 168084827, Viviane Sena De Miranda / 168061748, Vládia Brasil Costa / 168080406, Wadih Brazao E Silva / 168097629,
Wagner De Paula Brabo Neto / 168089675, Wagner Lobato Brito / 168094955, Walber Teixeira Paula / 168047640, Waldiléia Do Socorro Alves Da Silva / 168007482,
Walmiglisson Ribeiro Da Silva / 168094430, Wandrei Melo Da Rocha / 168003555, Wanessa Albuquerque Castro / 168088873, Washington Luis Silva Costa /
168040450, Wellington Gomes Da Silva / 168048486, Wenni Albuquerque Gouvea / 168047748, Wilson Rodrigues Da Silva Junior / 168049285, Yasmin Caroline Costa
Silva / 168070061, Yasmin Tavares Kahwage / 168028285, Yuri Assis Gonçalves / 168017598, Yves Thierre Lisboa Lopes / 168117120, Zylene Olav Batista Bruno.
14.2. MARABÁ
168016950, Adailton Araujo Da Silva / 168011829, Alexandre André Lussani / 168041001, Alexssandro De Oliveira De Sousa / 168079216, Amanda Cristina Ferreira /
168020107, Amayanne Naara De Souza Lima / 168105536, Ana Porto Xavier / 168065031, Anderson Costa Martinez / 168017732, Cristiane Pimentel De Moura /
168047802, Daniel Ladeira Lage / 168052982, Denise Silva Freitas Ramos / 168104118, Edelson De Lima Viana / 168056690, Emayra Lima Leite / 168105165, Emillyn
Bárbara De Assunção Pantoja / 168012858, Everaldo Cunha Da Silva / 168047240, Fabrícia Protazio Vasconcelos / 168042315, Flávio Cosme Alves Pereira /
168002408, Gilson Pereira Silva / 168073531, Ivan Tadeu Monteiro Santa Rosa / 168064333, Jairiane Dos Santos Mota / 168108042, Jamila Fecury Cerqueira /
168098249, Jhefferson Carlos Ferreira De Moraes / 168114896, João Paulo Lameira Vieira / 168124208, José Carlo De Araújo / 168048085, Jose Luiz Silva Da Paixao /
168002350, Josiane Dos Passos Braga / 168121698, Jovelina Ferreira Lopes Bomfim Cunha / 168040595, Jozenilda Nascimento Santana / 168079440, Julio Paixão Da
Silva Junior / 168080010, Julyanne Hernandez Franco / 168086762, Jurema De Lara Massutti / 168090252, Karina Sousa Araripe / 168089954, Lívia Rodrigues
Mesquita / 168025371, Luciano De Aquino Valente Junior / 168058397, Manoel Batista Rossatto Sampaio / 168035487, Marcio Aurélio Oliveira / 168085404,
Mazoane Machado Lisboa / 168034419, Michael Batista Rodrigues / 168063292, Mikaely Rodrigues De Almondes Silva / 168115440, Oliriomar Augusto Pantoja
Monteiro / 168066077, Patrícia Oliveira Da Fonseca / 168119591, Ramon De Souza Ramos / 168079142, Renan Cabral Moreira / 168047950, Roberto Sales Moraes
Ferreira / 168027286, Rodrigo Santos Ribeiro / 168008644, Valdir Spier Junior / 168079968, Wally Queiroz Muniz / 168054774, Wilma Gonçalves De Oliveira Ferreira.
14.3. SANTARÉM
168082546, Adenilson Silva Costa / 168050463, Aline Carolina Ferreira Coêlho / 168082606, Amanda Kathuisse Cardoso Farias / 168093093, Ana Caroline Lopes Da
Costa / 168042491, Antonio Erick Cunha Lavor / 168083584, Antonio Jose Moraes Esquerdo / 168043123, Ayrton Pereira Dos Santos / 168004500, Beckenbauer
Semblano De Queiroz / 168073107, Bruno Vitor Do Amaral / 168076235, Carlos Alberto Rebelo Merabet / 168024363, Cherry Santos De Barros / 168079799, Clenildo
Vasconcelos Neves Júnior / 168033023, Denilza Pereira Da Silva / 168016705, Dereck Luan Viana De Vasconcelos / 168024420, Ediene Barbosa Moraes / 168116187,
Ednilson De Souza Cardoso / 168092898, Eliakim Giorgio Ferreira Silva / 168078781, Erick Leonardo Figueira Monteiro / 168065520, Fabiana Perez Carvalho Barbosa
/ 168058696, Fortunato Gonçalves Leitao Filho / 168083842, Francisca Ivete Oliveira / 168076486, Francisco Das Chagas Martins / 168040023, Gilberto Da Silva
Sousa / 168109824, Gleice De Sousa Pinto / 168016809, Hemele Batista Furtado / 168074626, Hercules Aguiar Lima / 168108202, Hiandra Pedroso De Almeida /
168028469, Irlane Andrade Silva / 168054977, Janne Roberta Barroso Maia / 168106732, Jeferson Andre Samuelsson / 168086518, Josires Viana De Lima /
168095187, Joubert Cristyan Farias Lira / 168035798, Kamila De Lourdes De Siqueira Barroso / 168087844, Karina Conceição Azevedo Bentes / 168088804, Laine
Conceição Teixeira De Araújo / 168116414, Leila Lorença Pinheiro De Macedo / 168080784, Leticia Aprigio Lima / 168072919, Luana Siqueira Da Silva / 168014346,
Luiz Anibal De Siqueira Arrais / 168086968, Marcela Dos Santos Rêgo / 168029664, Marcos André Dos Santos Machado / 168092080, Maria Do Perpetuo Socorro
Macedo Valente / 168107610, Mariane Lima Correa / 168050005, Marinês Cattani Monte / 168081896, Maurício Rafael Cunha / 168082970, Michele Serrão Farias /
168000613, Omayra Yanna Mendonça Santos / 168004907, Paula Clariana Gomes Lopes / 168074621, Paulo Victor Campos Bernardes / 168001122, Poliana Lages
Dias / 168027598, Priscilla Sonsin Nonato / 168084006, Roberto Simonsen Cardoso De Araujo Simoes / 168062919, Rodolpho Nicolau Cioffi De Ávila / 168087710,
Sâmia Galúcio Da Frota / 168084111, Silvia Greyce Pinho De Carvalho / 168003433, Sylvia Gabriela Gonçalves Sena / 168053191, Taiana Seleski Maia / 168056564,
Thaisa Roberta Vasconcelos Souza / 168061969, Valeria Silverio Vieira / 168096298, Vânia Cristina Wentz / 168017594, Vanuza Silva / 168080199, Vilney Rodrigues
Cordeiro / 168017840, Wilder Kirliam Costa Do Nascimento / 168043351, Yanna Calderaro Vinhote / 168083322, Yuri Rannier De Moura Santos.