sábado, 15 de julho de 2017

Para recuperar a dignidade da política

Corajosamente, a Lava Jato mostrou o caminho para um País mais republicano 
Por Sérgio Fausto, Superintendente executivo da Fundação FHC.
A atual crise política resulta em larga medida do choque entre duas forças que se deslocaram em sentidos antagônicos nos últimos anos.

Os governos petistas precipitaram a colisão frontal. Paradoxalmente, promoveram a corrupção sistemática em escala sem precedentes e as condições para o Estado enfrentá-la com sucesso. De um lado, aumentaram o contingente e o orçamento da Polícia Federal, prestigiaram a autonomia do Ministério Público e conseguiram aprovar legislação consagrando o instituto da delação premiada. De outro, orquestraram o “mensalão” e, a seguir, o “petrolão”.

A Lava Jato tornou impossível a continuidade do desenvolvimento contraditório de um sistema político-partidário regido por normas de conduta que não resistem à luz do dia e de um sistema de persecução penal com capacidade para revelá-las e puni-las.

Nem todos os promotores são bons, nem todos os políticos são maus. Nem todas as doações eleitorais de campanha foram ilegais, nem todas as ilegais se associaram a atos de corrupção. Mas essa é, grosso modo, a visão predominante.

Por que a sociedade passou a ver as coisas dessa maneira? Porque, enquanto a política se tornou um hábitat propício à reprodução de agentes especializados na intermediação de interesses privados (empresariais e corporativos) perante o Estado, os membros do Ministério Público receberam as condições institucionais para desempenhar com independência um mandato (não eletivo), conferido pela Constituição de 1988, de defesa dos direitos coletivos difusos.

Não se trata de idealizar o Ministério Público. Ele também é cioso de seus privilégios corporativos. A questão é saber por que a política e os políticos chegaram a esse ponto de desmoralização, um risco óbvio para a democracia.

Parte importante da resposta está na explosão dos gastos eleitorais. Dados apresentados por Bruno Carazza dos Santos, em excelente tese de doutorado sobre a influência do poder econômico na política brasileira, mostram que entre 1994 e 2014 as doações totais declaradas para candidatos a deputado, senador, governador e presidente aumentaram aproximadamente três vezes, descontada a inflação. As doações feitas a partidos e comitês eleitorais, quase inexistentes em 1994, ultrapassaram R$ 1,5 bilhão em 2010 e atingiram R$ 2,5 bilhão em 2014, fortalecendo o poder das cúpulas partidárias na alocação dos recursos de campanha.

O crescimento das doações totais veio juntamente com a participação cada vez maior das empresas no financiamento eleitoral. Os partidos de esquerda e centro-esquerda equipararam-se aos padrões antes já observados nos de centro e centro-direita (em 1998 o PT recebeu pouco mais de 30% das suas doações de empresas privadas; em 2014, quase 90%). Não apenas as empresas privadas passaram a responder pela quase totalidade do financiamento eleitoral, como também cresceu a participação dos grandes doadores. Doações acima de R$ 1 milhão representaram 39% em 2002 e 75% em 2015. Dados da Transparência Brasil indicam que nas eleições presidenciais de 2002 os dez maiores doadores responderam por 15% das doações totais, em 2014 elas alcançaram 40%.

Nenhuma surpresa na lista dos principais doadores. A Lava Jato revelou o que os dados sobre doações eleitorais já permitiam intuir. PT e PMDB receberam a maior parte das doações declaradas, mas o PSDB não ficou à míngua.

Não resta dúvida de que a capacidade de mobilização de grande volume de recursos privados se tornou a variável-chave da competição política. Quem é mais apto a proliferar num ambiente assim? Certamente o político com menos escrúpulos para favorecer interesses particulares. Nada é mais simbólico dessa seleção darwinista adversa do que a eleição de Eduardo Cunha para a presidência da Câmara de Deputados, posição ocupada no início da redemocratização por ninguém menos que Ulysses Guimarães. Nada é mais estarrecedor a esse respeito do que o envolvimento de altas autoridades no “toma lá, dá cá” do financiamento eleitoral.

É claro o porquê de a defesa dos interesses coletivos ter-se tornado a exceção na política. Interesses coletivos são difusos (não beneficiam nenhuma empresa, nenhum setor ou corporação em particular) e, por isso mesmo, é mais difícil mobilizar recursos em sua defesa.

Superar esse estado de coisas exige mais do que proibir as doações de empresas a partidos e candidatos, como fez o STF. Com desfaçatez, o Congresso reage à proibição cogitando da formação de um fundo eleitoral com mais de R$ 4 bilhões para financiar as eleições de 2018 (já se fala em R$ 6 bilhões) e namora o sistema da lista fechada, combinação ideal para as cúpulas partidárias. Tão ruim quanto é o namoro com o chamado “distritão”, sistema que faria das eleições uma disputa entre celebridades políticas, artísticas e religiosas.

A agenda é outra: acabar com as legendas de aluguel, com cláusula de barreira e/ou fim das coligações nas eleições parlamentares; baratear drasticamente as campanhas, pondo fim ao show biz do marketing político e caminhando para alguma forma de distritalização do voto nas eleições parlamentares para, além de reduzir custos de campanha, favorecer o controle do eleitor comum sobre seu representante. Recursos públicos para o financiamento eleitoral são necessários, mas apenas o suficiente para financiar campanhas mais baratas, e devem ser distribuídos segundo alguma regra que estimule os partidos a buscar contribuições de indivíduos (com limites fixos e não muito altos, de modo a evitar a vantagem dos candidatos ou doadores ricos). Para reduzir o estímulo ao caixa 2, transparência e regras gerais na formulação e aplicação de políticas públicas. Para coibir o caixa 2, punição.

Passos na direção de um País mais republicano, no caminho corajosamente aberto pela Operação Lava Jato.

quarta-feira, 12 de julho de 2017

Mudanças com a reforma trabalhista

Férias
Regra atual
As férias de 30 dias podem ser fracionadas em até dois períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 10 dias. Há possibilidade de 1/3 do período ser pago em forma de abono.
Nova regra
As férias poderão ser fracionadas em até três períodos, mediante negociação, contanto que um dos períodos seja de pelo menos 15 dias corridos.

Jornada
Regra atual
A jornada é limitada a 8 horas diárias, 44 horas semanais e 220 horas mensais, podendo haver até 2 horas extras por dia.
Nova regra
Jornada diária poderá ser de 12 horas com 36 horas de descanso, respeitando o limite de 44 horas semanais (ou 48 horas, com as horas extras) e 220 horas mensais.

Tempo na empresa
Regra atual
A CLT considera serviço efetivo o período em que o empregado está à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens.
Nova regra
Não são consideradas dentro da jornada de trabalho as atividades no âmbito da empresa como descanso, estudo, alimentação, interação entre colegas, higiene pessoal e troca de uniforme.

Descanso
Regra atual
O trabalhador que exerce a jornada padrão de 8 horas diárias tem direito a no mínimo uma hora e a no máximo duas horas de intervalo para repouso ou alimentação.
Nova regra
O intervalo dentro da jornada de trabalho poderá ser negociado, desde que tenha pelo menos 30 minutos. Além disso, se o empregador não conceder intervalo mínimo para almoço ou concedê-lo parcialmente, a indenização será de 50% do valor da hora normal de trabalho apenas sobre o tempo não concedido em vez de todo o tempo de intervalo devido.

Remuneração Regra atual
A remuneração por produtividade não pode ser inferior à diária correspondente ao piso da categoria ou salário mínimo. Comissões, gratificações, percentagens, gorjetas e prêmios integram os salários.
Nova regra
O pagamento do piso ou salário mínimo não será obrigatório na remuneração por produção. Além disso, trabalhadores e empresas poderão negociar todas as formas de remuneração, que não precisam fazer parte do salário.


Plano de cargos e salários
Regra atual
O plano de cargos e salários precisa ser homologado no Ministério do Trabalho e constar do contrato de trabalho.
Nova regra
O plano de carreira poderá ser negociado entre patrões e trabalhadores sem necessidade de homologação nem registro em contrato, podendo ser mudado constantemente.

Transporte
Regra atual
O tempo de deslocamento no transporte oferecido pela empresa para ir e vir do trabalho, cuja localidade é de difícil acesso ou não servida de transporte público, é contabilizado como jornada de trabalho.
Nova regra
O tempo despendido até o local de trabalho e o retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho.

Trabalho intermitente (por período) Regra atual
A legislação atual não contempla essa modalidade de trabalho.
Nova regra
O trabalhador poderá ser pago por período trabalhado, recebendo pelas horas ou diária. Ele terá direito a férias, FGTS, previdência e 13º salário proporcionais. No contrato deverá estar estabelecido o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor do salário mínimo por hora ou à remuneração dos demais empregados que exerçam a mesma função.
O empregado deverá ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência. No período de inatividade, pode prestar serviços a outros contratantes.

Trabalho remoto (home office) Regra atual
A legislação não contempla essa modalidade de trabalho.
Nova regra
Tudo o que o trabalhador usar em casa será formalizado com o patrão via contrato, como equipamentos e gastos com energia e internet, e o controle do trabalho será feito por tarefa.

Trabalho parcial
Regra atual
A CLT prevê jornada máxima de 25 horas por semana, sendo proibidas as horas extras. O trabalhador tem direito a férias proporcionais de no máximo 18 dias e não pode vender dias de férias.
Nova regra
A duração pode ser de até 30 horas semanais, sem possibilidade de horas extras semanais, ou de 26 horas semanais ou menos, com até 6 horas extras, pagas com acréscimo de 50%. Um terço do período de férias pode ser pago em dinheiro.

Negociação
Regra atual
Convenções e acordos coletivos podem estabelecer condições de trabalho diferentes das previstas na legislação apenas se conferirem ao trabalhador um patamar superior ao que estiver previsto na lei.
Nova regra
Convenções e acordos coletivos poderão prevalecer sobre a legislação. Assim, os sindicatos e as empresas podem negociar condições de trabalho diferentes das previstas em lei, mas não necessariamente num patamar melhor para os trabalhadores.

Em negociações sobre redução de salários ou de jornada, deverá haver cláusula prevendo a proteção dos empregados contra demissão durante o prazo de vigência do acordo. Esses acordos não precisarão prever contrapartidas para um item negociado.

Acordos individualizados de livre negociação para empregados com instrução de nível superior e salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do INSS (R$ 5.531,31) prevalecerão sobre o coletivo.

Prazo de validade das normas coletivas
Regra atual
As cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho integram os contratos individuais de trabalho e só podem ser modificados ou suprimidos por novas negociações coletivas. Passado o período de vigência, permanecem valendo até que sejam feitos novos acordos ou convenções coletivas.
Nova regra
O que for negociado não precisará ser incorporado ao contrato de trabalho. Os sindicatos e as empresas poderão dispor livremente sobre os prazos de validade dos acordos e convenções coletivas, bem como sobre a manutenção ou não dos direitos ali previstos quando expirados os períodos de vigência. E, em caso de expiração da validade, novas negociações terão de ser feitas.

Representação
Regra atual
A Constituição assegura a eleição de um representante dos trabalhadores nas empresas com mais de 200 empregados, mas não há regulamentação sobre isso. Esse delegado sindical tem todos os direitos de um trabalhador comum e estabilidade de dois anos.
Nova regra
Os trabalhadores poderão escolher 3 funcionários que os representarão em empresas com no mínimo 200 funcionários na negociação com os patrões. Os representantes não precisam ser sindicalizados. Os sindicatos continuarão atuando apenas nos acordos e nas convenções coletivas.

Demissão
Regra atual
Quando o trabalhador pede demissão ou é demitido por justa causa, ele não tem direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS nem à retirada do fundo. Em relação ao aviso prévio, a empresa pode avisar o trabalhador sobre a demissão com 30 dias de antecedência ou pagar o salário referente ao mês sem que o funcionário precise trabalhar.
Nova regra
O contrato de trabalho poderá ser extinto de comum acordo, com pagamento de metade do aviso prévio e metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. O empregado poderá ainda movimentar até 80% do valor depositado pela empresa na conta do FGTS, mas não terá direito ao seguro-desemprego.

Danos morais
Regra atual
Os juízes estipulam o valor em ações envolvendo danos morais.
Nova regra
A proposta impõe limitações ao valor a ser pleiteado pelo trabalhador, estabelecendo um teto para alguns pedidos de indenização. Ofensas graves cometidas por empregadores devem ser de no máximo 50 vezes o último salário contratual do ofendido.

Contribuição sindical
Regra atual
A contribuição é obrigatória. O pagamento é feito uma vez ao ano, por meio do desconto equivalente a um dia de salário do trabalhador.
Nova regra
A contribuição sindical será opcional.

Terceirização
Regra atual
O presidente Michel Temer sancionou o projeto de lei que permite a terceirização para atividades-fim.
Nova regra
Haverá uma quarentena de 18 meses que impede que a empresa demita o trabalhador efetivo para recontratá-lo como terceirizado. O texto prevê ainda que o terceirizado deverá ter as mesmas condições de trabalho dos efetivos, como atendimento em ambulatório, alimentação, segurança, transporte, capacitação e qualidade de equipamentos.

Gravidez
Regra atual
Mulheres grávidas ou lactantes estão proibidas de trabalhar em lugares com condições insalubres. Não há limite de tempo para avisar a empresa sobre a gravidez.
Nova regra
É permitido o trabalho de mulheres grávidas em ambientes considerados insalubres, desde que a empresa apresente atestado médico que garanta que não há risco ao bebê nem à mãe. Mulheres demitidas têm até 30 dias para informar a empresa sobre a gravidez.

Banco de horas
Regra atual
O excesso de horas em um dia de trabalho pode ser compensado em outro dia, desde que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas. Há também um limite de 10 horas diárias.
Nova regra
O banco de horas pode ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação se realize no mesmo mês.


Rescisão contratual
Regra atual
A homologação da rescisão contratual deve ser feita em sindicatos.
Nova regra
A homologação da rescisão do contrato de trabalho pode ser feita na empresa, na presença dos advogados do empregador e do funcionário – que pode ter assistência do sindicato.

Ações na Justiça
Regra atual
O trabalhador pode faltar a até três audiências judiciais. Os honorários referentes a perícias são pagos pela União. Além disso, quem entra com ação não tem nenhum custo.
Nova regra
O trabalhador será obrigado a comparecer às audiências na Justiça do Trabalho e, caso perca a ação, arcar com as custas do processo. Para os chamados honorários de sucumbência, devidos aos advogados da parte vencedora, quem perder a causa terá de pagar entre 5% e 15% do valor da sentença.

O trabalhador que tiver acesso à Justiça gratuita também estará sujeito ao pagamento de honorários de perícias se tiver obtido créditos em outros processos capazes de suportar a despesa. Caso contrário, a União arcará com os custos. Da mesma forma, terá de pagar os honorários da parte vencedora em caso de perda da ação.

Além disso, o advogado terá que definir exatamente o que ele está pedindo, ou seja, o valor da causa na ação.

Haverá ainda punições para quem agir com má-fé, com multa de 1% a 10% da causa, além de indenização para a parte contrária. É considerada de má-fé a pessoa que alterar a verdade dos fatos, usar o processo para objetivo ilegal, gerar resistência injustificada ao andamento do processo, entre outros.

Caso o empregado assine a rescisão contratual, fica impedido de questioná-la posteriormente na Justiça trabalhista. Além disso, fica limitado a 8 anos o prazo para andamento das ações. Se até lá a ação não tiver sido julgada ou concluída, o processo será extinto.

Multa
Regra atual
A empresa está sujeita a multa de um salário mínimo regional, por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.
Nova regra
A multa para empregador que mantém empregado não registrado é de R$ 3 mil por empregado, que cai para R$ 800 para microempresas ou empresa de pequeno porte.

Descendo a escada

Por Eliane Cantanhêde - Estadão
O governo Michel Temer desceu mais alguns degraus ontem, com o parecer do deputado Sergio Zveiter (PMDB-RJ) que acatou a denúncia da PGR contra o presidente alegando que, nesta fase do processo, de acatar ou não, o in dubio pro societate prevalece sobre o universal in dubio pro reo. Em resumo: a sociedade brasileira tem o direito de saber se Temer é ou não culpado. E só vai saber se houver investigação.

Em resposta, o advogado Antonio Cláudio Mariz de Oliveira foi enfático, até emocionado, para criticar o Ministério Público, condenar a “precipitação” da denúncia, questionar o privilégio da sociedade sobre o indivíduo e falar à alma dos muitos parlamentares que “tiveram a desventura” de serem citados ou investigados: “Como a sociedade se sobrepõe à minha dignidade, à minha individualidade?”

Ao contrário, Zveiter destacou que não cabe à Comissão de Constituição e Justiça nem mesmo à Câmara investigar e muito menos julgar o presidente, o que compete ao Supremo e ao MP. Assim, o que ele submeteu ao plenário da CCJ foi que há “indícios de autoria que justificam acatar a denúncia” e autorizar as posteriores investigações para colher, e apresentar ao final, as provas cabais. O ônus das provas é do STF e do MP.

Com o apoio da equipe jurídica da Câmara, o deputado carioca concluiu que há “sólidos indícios de autoria e materialidade” apresentados na denúncia do procurador-geral Rodrigo Janot. E ele focou em dois: Temer recebeu Joesley Batista como presidente e na residência oficial de presidente, o que não caracteriza “violação de intimidade”; e o STF, em 1997, já classificou como prova lícita uma gravação ambiental quando feita por um dos interlocutores, sem conhecimento do outro.

Mariz devolveu repetindo uma expressão do ministro do STF Gilmar Mendes. Segundo ambos, o MP está criando “o direito penal do porvir”, quando os juízes não julgam mais, os procuradores “é que julgam e condenam”. E Mariz, mais uma vez, advertiu subliminarmente os parlamentares ao insinuar que eles podem ser as próximas “vítimas”: “Vamos gravar! Vamos denunciar! Vamos prender!” Soou assim: se vale com o presidente, vale para Vossas Excelências...”

Para o advogado, a gravação com Temer foi “clandestina e covarde, com objetivos políticos” e o relator da Lava Jato no STF, Edson Fachin, acatou a denúncia e a própria gravação “açodadamente”, sem nenhuma investigação e sem ouvir ninguém. Em sua defesa, ele questionou a existência de “indícios sólidos” e disse que, mesmo que a gravação venha ser considerada lícita, ali o presidente “não pediu nada, não recebeu nada, não facilitou nada para ninguém”.

A competição entre Zveiter e Mariz resume os argumentos dos contra e dos pró-Temer que vão se repetir em todo o processo. Mas, na bancada de deputados da CCJ, talvez interessem menos os argumentos e mais as câmeras que transmitem as sessões ao vivo para seus eleitores. A questão é, essencialmente, política.

Assim, a CCJ deu o primeiro passo para a queda de Temer com o parecer de Zveiter, deve dar um segundo no seu plenário de 66 membros e, independentemente da decisão na comissão, quem vai sustar o processo ou autorizá-lo no Supremo será o próprio plenário da Câmara, com 513 deputados. No andar da carruagem, a sensação é de que a decisão será contra Temer.

“Que provem que Temer recebeu, quanto recebeu, quando recebeu!”, bradou Mariz. Se a Câmara autorizar, a PGR é que terá de responder e o Supremo é que julgará. Mas, atenção: se o Supremo acatar o processo, Temer será afastado e, se for, não voltará. Assim, a etapa inicial, política, na Câmara, é fundamental para a sobrevivência ou não de Temer. Depois, Inês é morta.

O exercício da omissão

Editorial - Estadão
Cumprindo as expectativas, o deputado Sérgio Zveiter (PMDB-RJ) apresentou na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara um parecer eminentemente político sobre a denúncia feita contra o presidente Michel Temer pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Sem corresponder às suas responsabilidades constitucionais, que lhe impunham a tarefa de analisar com seriedade o conteúdo da acusação feita pelo procurador-geral, o relator utilizou as 31 páginas de seu parecer para afirmar a indigente tese de que, se há uma denúncia, os deputados devem aceitá-la. Segundo Zveiter, o papel da Câmara é justamente não cumprir o papel que a Constituição lhe dá, portando-se tão somente como despachante da Procuradoria-Geral da República (PGR).

O relatório de Zveiter mencionou a existência de uma “narrativa forte”, com “sólidos indícios” contra o presidente Michel Temer. Mais do que convencer, tais palavras parecem destinadas a lançar uma cortina de fumaça sobre a acintosa fragilidade da peça acusatória. Janot acusou o presidente da República de receber vantagem indevida de R$ 500 mil, mas não apontou um único indício de que Temer teria recebido tal valor – onde, quando, como. Zveiter, no entanto, não enfrentou a questão, optando simplesmente por apoiar a admissibilidade da denúncia.

O relator teve ainda a ousadia de dizer que, atuando assim, se tinha “pleno funcionamento dos mecanismos que a Constituição Federal prevê para uma crise desta magnitude”. Ora, ao atribuir à Câmara o juízo de admissibilidade de uma denúncia contra o presidente da República, a Assembleia Constituinte de 1988 pretendeu assegurar que um presidente não seria afastado do cargo por uma denúncia inepta. Aos olhos do constituinte, esse é um assunto tão grave que não pode ser deixado a cargo apenas do Supremo Tribunal Federal.

Em vez de simplesmente reconhecer o dever que a Constituição lhe impunha, o deputado Zveiter preferiu inverter o ônus da prova e declarar a estranha teoria de que, em caso de dúvida num processo penal, deve valer a palavra da acusação. Ora, pretender afastar um presidente da República do cargo simplesmente por força da “narrativa forte” do procurador-geral da República, que não veio acompanhada dos necessários elementos probatórios, é uma perigosa arbitrariedade, que a Constituição pretendeu evitar justamente sujeitando a denúncia à apreciação da Câmara.

Cabe agora à CCJ, e, depois, ao plenário da Câmara, ter uma noção mais clara do seu papel constitucional. O inarredável caráter político do Congresso não pode levar à tese de que os deputados devem simplesmente anuir ao pedido do procurador-geral da República, como se eles não tivessem o dever de checar se os termos da acusação têm um mínimo de fundamento.

Para que a crise política não se transforme em campo aberto para a irresponsabilidade dos oportunistas de plantão, é necessário que as autoridades dos Três Poderes mantenham os pés no solo firme do bom Direito. O ordenamento jurídico deve ser o critério. Nesse sentido, são descabidas as críticas contra as trocas feitas pelos partidos da base aliada na composição da CCJ, para garantir votos favoráveis ao presidente Michel Temer. Esse tipo de condenação demonstra malicioso desconhecimento das regras parlamentares. Segundo o Regimento Interno da Câmara, cabe aos partidos designar os deputados que integrarão a comissão. É, portanto, legítimo que cada legenda assegure que os votos que lhe correspondem na CCJ estejam em conformidade com as diretrizes partidárias. Ao contrário do que alguns querem pintar, nada há de suspeito nesse tipo de articulação parlamentar. É um recurso comum e regular.

O que não é comum e regular é querer derrubar um presidente da República sem explicitar claramente a ação delituosa que teria sido cometida pelo governante. As pessoas que assim agem estão cegas de ódio e de paixão ideológica. Não veem que, se derrubarem o atual presidente, apenas transferirão a crise para o próximo que ocupar o Palácio do Planalto. E tanto pior para o País se essa pessoa for também objeto de um ou dois, talvez mais, processos da Lava Jato e operações afins. Cabe ao Congresso encontrar soluções sérias para a crise, não meios de eternizá-la.

domingo, 9 de julho de 2017

Entrevista de Janot

Como recebeu a decisão do STF sobre os limites da delação premiada?
Foi uma decisão histórica, que fortalece o instituto da colaboração premiada e confere segurança jurídica aos colaboradores. A decisão do Supremo foi certeira ao garantir que os acordos celebrados na legalidade, com os colaboradores cumprindo todas as obrigações assumidas, serão mantidos. A competência do plenário ao julgar os acordos é revisional, limitada à verificação do cumprimento das cláusulas pelos colaboradores bem como a uma eventual ilegalidade que possa macular a validade do ato jurídico. O STF foi muito enfático ao reafirmar a possibilidade de o Ministério Público firmar os acordos de colaboração com a garantia de que serão mantidos quando obedecidos os requisitos legais.
Sem a delação não há como combater as grandes organizações criminosas?
O instituto da colaboração premiada ainda é muito recente no Brasil, apesar de ser largamente usado em outros países. Desde o caso Banestado, essa prática tem-se mostrado cada vez mais eficiente no combate ao crime organizado. Apesar do vasto conhecimento do Ministério Público em grandes investigações, sabemos da dificuldade em desvelar crimes praticados por organizações criminosas, já que a regra, nesses casos, costuma ser a Omertà, ou seja, o silêncio como garantia de vida. Com as colaborações premiadas, os réus confessam os crimes, apresentam detalhes do funcionamento dos esquemas e ajudam na indicação dos líderes. No caso da colaboração dos executivos do grupo JBS, por exemplo, fica evidente que sem a colaboração de um integrante da organização não seria possível identificar o complexo esquema de pagamento de propina envolvendo o presidente da República, um deputado federal, um senador e, até mesmo, um procurador da República.
Quem são os inimigos da Lava Jato?
Acredito que aqueles que querem frear a Lava Jato são os mesmos que integram os esquemas desvelados na Operação. Essas pessoas são inimigas do Brasil. É preciso pensar que a Lava Jato está jogando luz sobre um esquema, que funciona há várias décadas, envolvendo setores públicos e privados na compra de apoio político em troca de favores. Os acusados criaram um sistema político-econômico baseado no compadrio, no pagamento de propina e no desvio de dinheiro de obras públicas essenciais para o país. Dinheiro da educação, da saúde, da segurança pública e de infraestrutura foi usado para satisfazer interesses espúrios de empresários e políticos em busca de benefícios pessoais e poder. O objetivo da Lava Jato é justamente fazer cessar essa prática que parece arraigada no sistema brasileiro. Fico consternado em ver que, após 3 anos e meio de investigações que já culminaram em mais de 157 condenações, ainda tenhamos que deparar com crimes de corrupção e lavagem de dinheiro em curso, praticados pelos mais altos dignatários da República, enquanto o Brasil passa por uma grave crise econômica, com índice recorde de desemprego e inadimplência, por exemplo.
Teme a reedição da Mãos Limpas no Brasil? A corrupção triunfará?
O Brasil passa por um processo de amadurecimento da democracia. Temos visto nos últimos anos o aumento do interesse da população pela pauta política e a ampliação do debate em torno das questões de interesse público. Acredito que podemos aprender com exemplos de outros países que passaram por situações semelhantes. Os resultados da Mãos Limpas foram desastrosos para a Itália e tiveram consequências que perduram até hoje. Não acredito que isso se repetirá aqui. O anseio de mudança dos brasileiros é legítimo e deve ser atendido. A solução do Brasil passa pela política. Pela boa política. Aquela voltada aos interesses da coletividade. O fim da corrupção é uma meta inalcançável. Mas é possível acabar com a corrupção endêmica, e essa é uma tarefa de todos. Não podemos tratar com naturalidade a troca de favores na política e nos negócios.
O Ministério Público está no caminho certo ou comete abusos como alegam críticos da instituição?
A instituição como um todo tem feito avanços significativos em diversas áreas. Tivemos conquistas importantes do ponto de vista da gestão e da própria atuação técnica. Como toda estrutura composta por pessoas, está suscetível a erros e é importante reconhecê-los. É natural que, em razão do trabalho de investigação e acusação, surjam críticas como estratégia de defesa do acusado. Mas não concordo que existam abusos por parte do Ministério Público. Temos como ponto basilar da atuação a observância à Constituição Federal e nos pautamos por ela. Nossa atuação é técnica, apolítica e responsável.
A escolha pelo presidente do segundo colocado na lista tríplice da ANPR o decepcionou?
Eu sempre defendi que a lista tríplice elaborada pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) fosse respeitada. Nas vezes em que concorri à lista, enalteci a legitimidade dos três nomes apresentados pelo Colégio de Procuradores à Presidência da República. Costumo dizer que a lista não é una. A categoria indicou três nomes que considera bons para ocupar o cargo de procurador-geral e o presidente respeitou isso.
Que legado Rodrigo Janot deixa após quase quatro anos no comando da PGR?
É muito cedo para fazer qualquer análise sobre esse período. O que posso dizer, hoje, é que o Ministério Público Federal passou por um notável amadurecimento, contribuindo para fortalecer a imagem da nossa instituição, nacional e internacionalmente. Implementei o planejamento estratégico, que conferiu uma modalidade inovadora de gestão, mais profissional. O gabinete do PGR passou a contar com assessorias integradas por membros da carreira, o que proporcionou agilidade e redução do acervo e garantiu a conquista do certificado ISO 9001. O trabalho de combate à corrupção tornou-se o principal destaque, por conta de grandes investigações como a Lava Jato. Nesse sentido, é preciso lembrar alguns avanços importantes que esse trabalho proporcionou, como a consolidação do modelo de forças-tarefa, a eficiência do instrumento da colaboração premiada e a relevância da cooperação internacional. Esses três fatores permitiram que o Ministério Público Federal alcançasse os resultados tão expressivos que vemos hoje.
Onde o senhor acertou? E onde errou?
Precisamos de um certo distanciamento para avaliar criteriosamente. Tenho a consciência de que, em mais de 30 anos de Ministério Público, cometi erros e também errei nesses quase quatro anos à frente da Procuradoria-Geral da República. Entendo que erros são consequência de ações e só está isento de falhas aquele que deixa de agir. Encaro os tropeços com tranquilidade. Nunca tive problema para reconhecer o erro e reajustar o caminho. Mas sei que contribuí para a construção de uma instituição melhor para os membros e servidores e para o Brasil.
O senhor tem aspiração política? Foi sondado por algum partido? Concorrer a algum cargo eletivo está fora do seu horizonte?
Não tenho pretensão de concorrer a nenhum cargo político que seja, apesar das muitas especulações envolvendo meu nome. Respeito muito a atividade política e quem tem vocação para seguir esse caminho. Entretanto, não é o meu objetivo.
Faria tudo de novo?
Sim. Acredito que o resultado final de todo o trabalho foi positivo.
Algo de que se arrependa?
Não. Tenho a convicção de que não me omiti; não me furtei do meu compromisso com as atribuições do Ministério Público.
O que planeja para os meses que ainda lhe restam de mandato?
Continuarei com o trabalho firme e determinado até o último dia.
O que vai fazer depois que sair da PGR?
Quando deixar o cargo de procurador-geral da República, permanecerei no Ministério Público Federal exercendo minhas funções como subprocurador-geral da República.
Valeu a pena?
Quando assumi o cargo, não imaginava me deparar com uma investigação do porte da Lava Jato, que exigiu grandes esforços e medidas inéditas como a prisão de um senador (Delcídio do Amaral) ou a denúncia contra um presidente da República. O desafio foi enorme mas, se eu pudesse escolher, faria tudo de novo. Como disse o poeta, "tudo vale a pena, se a alma não é pequena".

O segredo da Universal

Por BISPO EDIR MACEDO BEZERRA, líder espiritual e fundador da Igreja Universal do Reino de Deus.
Qual é o segredo do sucesso da Igreja Universal do Reino de Deus? Essa é uma das perguntas que mais ouvi nos últimos 40 anos.

Em 9 de julho de 1977, de dentro de uma antiga funerária no subúrbio do Rio de Janeiro, quando pregava para algumas poucas pessoas que ali compareciam, ninguém poderia imaginar que estávamos iniciando um dos maiores movimentos de fé e de solidariedade que, rapidamente, ganharia o Brasil e se espalharia pelo mundo.

Enfrentamos preconceitos e injustiças. Lutamos contra tentativas de cerceamento praticadas por quem não aceita que é o homem que escolhe a fé que atende a suas aspirações, não a fé ou igreja que escolhem o homem.
Por outro lado, parte dos nossos agressores talvez não conheça o verdadeiro trabalho da Universal e o resultado dele na vida das pessoas.

Por exemplo, no estímulo aos nossos 9 milhões de fiéis para que busquem o sucesso profissional e o conforto material que merecem.

Nossos 7.157 templos e catedrais instalados em todos os Estados e no Distrito Federal e nossas 2.857 igrejas no exterior são campo fértil para encontrar gente que se reencontrou com a vida e hoje prospera.
Na união de homens e mulheres solitários, ajudamos na busca do verdadeiro amor que estabelece casais e forma famílias, por intermédio da Terapia do Amor.

Resgatamos dependentes do inferno do vício. Somente em 2016, foram mais de 55 mil auxiliados por nosso programa Vício Tem Cura.

Acolhemos moradores de rua, em um total de 560 mil atendimentos por ano, em nossos "Anjos da Madrugada". Ressocializamos detentos em todo o Brasil. Entre os presos e seus familiares, fazemos mais de 837 mil atendimentos por ano pelo programa social Universal nos Presídios.

Amparamos 56 mil mulheres vítimas da violência doméstica com nosso programa Raabe.

Mobilizamos milhões de jovens carentes ou sem perspectiva na busca de um futuro como cidadãos de bem com a Força Jovem Universal.

Ofertamos afeto e atenção a 386 mil idosos abandonados por suas famílias com o programa Calebe.

A força para realizar tanto vem de uma só fonte: da Palavra.

Os professores, verdadeiros esteios de nossa sociedade, sabem o quanto suas palavras e ações podem afetar seus alunos.

Assim formam médicos, que exercem a arte da cura; forjam engenheiros nas mais variadas vertentes; arquitetos que projetam casas, pontes e cidades.

As palavras dos professores também concebem políticos e governantes que criam, fiscalizam e executam leis para beneficiar a população.

Mas se a palavra de um professor forma aqueles que desenvolverão nações e feitos incríveis, o que dizer da Palavra de Deus, do que Ela pode fazer na vida daqueles que A praticam?

Essa Palavra nunca volta vazia. Ela se cumpre, exatamente como está escrito, independentemente da passagem do tempo. Ela é eficaz.

Pois bem: é por causa d'Ela que a Universal trabalha. E é por isso que tem superado todo tipo de adversidade e chegou até aqui com relativo sucesso.

Sucesso por ter atravessado fronteiras, superando barreiras de diferentes línguas, costumes, culturas, religiões, sociedades ultraconservadoras e muito mais.

O êxito, no entanto, é relativo. Ainda há muito o que se fazer para divulgar essa Palavra mundo afora. E esse é o nosso principal foco.

Essa Palavra é o poder das Sagradas Escrituras fluindo como o vento do Espírito na transformação de vidas recuperadas em todos os sentidos. A Palavra de Deus é a razão para termos chegado até aqui. E é por causa dela que temos a certeza de que vamos atingir muito mais.

Aos 40 anos de existência, nós, da Universal, dedicamos tudo isso a Deus e à Sua Palavra.

Estamos firmes na certeza, absoluta, de que o Céu e a Terra passarão, mas as Palavras do Altíssimo não hão de passar (Mateus 24:35).

O Reino de Deus hoje, em estimativas da igreja: 320 bispos e 14 mil pastores em ação (para comparar, há 24 mil padres assessorando 103 milhões de católicos). Essa trupe conduz 7.157 templos para 7 milhões de seguidores no Brasil. Outros 2.857 estão à disposição de dois milhões de fiéis em mais de cem nações, da Rússia aos Emirados Árabes. 

sábado, 8 de julho de 2017

'Eu estou igual mulher que apanha', diz Cármen Lúcia

A presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministra Cármen Lúcia, afirmou nesta sexta-feira (7) que as críticas recebidas pelo Judiciário a deixam receosa como "uma mulher que apanha".

Durante o 3º Encontro do Colégio Nacional de Ouvidores Judiciais, em Belo Horizonte, a ministra comentou que, nas últimas décadas, a população passou a acompanhar as decisões do Judiciário.

Cármen Lúcia defendeu a participação do povo e contou um caso para ilustrar seu nível de preocupação com a opinião pública. Ela, que é mineira, disse que estava, no último sábado, em um táxi em BH quando leu um painel num edifício no centro da cidade.

"Eu olhei de longe e falei: 'Nossa Senhora!'. Pra mim, tinha escrito assim: 'Fora, hoje é dia do Supremo'. E aí eu interpretei: hoje é dia de pegar o Supremo", disse.

"Depois eu vi que era: 'Oba, hoje é dia do Supremo' e Supremo é uma marca de um produto que estava sendo anunciado", completou Cármen Lúcia.

O taxista, que tinha reconhecido a ministra, comentou que ela estava muito receosa. Cármen Lúcia emendou: "Eu estou igual mulher que apanha. Na hora que alguém pega o chicote pra bater no cachorro, ela já sai correndo".

"Isso de tanto que todo mundo me fala o tempo todo, e denuncia, e critica o Judiciário. Como tem que ser mesmo porque o povo não está satisfeito e nem eu", concluiu.

"Na democracia, nós temos o grande desafio de comunicar à sociedade as ações, e a sociedade aqui não é abstrata. [...] É o conjunto de cidadãos de carne e osso, que pede sapato, remédio, educação para o seu filho."

"Nesta mudança de quadro democrático que nós temos no mundo, o cidadão hoje quer participar também das decisões do Poder Judiciário –não ditando as decisões, mas tentando entender as decisões", afirmou Cármen Lúcia.

Segundo a ministra, os juízes, que são servidores públicos, têm o "dever de comunicar bem e ouvir a sociedade, apesar de termos que cumprir a lei mesmo que as decisões não sejam, num determinado momento, o que o povo mais gostaria". "Até porque, muitas vezes, a emoção domina e o direito é razão", disse.