Para desviar a atenção dos investidores menos avisados, informa ainda que abriu prazo para adesões ao Prev Amazônia, um novo plano que teve a sua implantação autorizada pela PREVIC desde 06/08/2010, há exatos dois anos e meio, tempo durante o qual utilizou o retardamento na implantação como “combustível” na política de incentivar o apartheid entre ativos e aposentados do Banco, iniciado na era Valladares e continuado nas eras Mâncio e Abdias.
2. Na segunda publicação intitulada PROJETO DE REESTRUTURAÇÃO DA CAPAF (me parece que foi uma divulgação interna corpore) apenas confirma o meu ponto de vista, já arguido em muitas outras postagens que assinei nas mídias sociais (O Mocorongo e Opinião-AEBA) ou seja: que por interesses gêmeos, BASA/CAPAF e PREVIC implantariam os planos saldados a qualquer custo e com qualquer número de aderentes por plano, indiferentes à longevidade que eles possam ter e, principalmente ao custo que demandará dos participantes. Assim é que, mesmo considerando o crescimento espúrio dos 52% citados no Relatório da Administração do BASA/2012 (O PRAZO DE ADESÃO, COFESSA o BANCO, SE ENCERROU EM 09/10/12), por conta do assédio impiedosamente imposto aos aposentados e pensionistas pelo setor de Atendimento da CAPAF (à frente o Sr. Edgar) sob o surdo consentimento do Interventor, verdade é que NINGUÉM SABE qual o percentual de adesões em cada um dos dois planos saldados. É factível supor que desses 52% de adesões, o total vinculado ao “Plano Misto de Benefícios Saldados” (destinado aos egressos do AMAZONVIDA) seja, na pior das hipóteses duas vezes o número de adesões ao “Plano Saldado de Benefício Definido” (o BD), tendo em vista o nível de rejeição de um e outro dos grupos aos citados planos saldados. Grosso modo, deveremos ter um “Plano Misto de Benefícios Saldados”, similar do Amazonvida com um total, mais generoso que seja, situado em torno de uma fração desconhecida daquelas adesões obtidas pelo Amazonvida a quando da sua implantação em 2001, algo que não chegou a 30% do do total de participantes da CAPAF. O número exato das adesões aos novos planos sandados é “segredo de estado” do BASA/CAPF & PREVIC, mantido a “sete chaves” para esconder dos aderentes a inevitável explosão do custo do plano, depois de fechado o 1º exercício civil, quando será definido o Plano de Custeio para o exercício seguinte e os percentuais de contribuição dos participantes, na forma do que dispõe a LC109/2001. Lembremo-nos ainda que ao assinarem o Termo de Adesão aos Planos Saldados, os aderentes deram ao Banco, uma “carta de alforria” em relação ao que lhe obriga a LC-109 (contribuir paritariamente na cobertura dos déficits técnicos dos planos da CAPAF). Em meio a cláusulas ardilosamente truncadas há expressamente aquela em que o ADERENTE SE RESPONSABILIZA PELOS DÉFICITS FUTUROS DA CAPAF, sem qualquer referência à solidariedade do BASA. Uma cláusula ululante diante das obrigações estatuídas pela LC-109/2001 aos participantes e patrocinadores diante dos déficits apurados nos Planos de Previdência Privada. A esse respeito, não esqueçamos que a lei transige diante dos acordos pacificamente firmados entre as partes envolvidas. Com base nesse princípio, o BASA está automaticamente isento da responsabilidade de contribuir paritariamente para a cobertura de déficits futuros nos planos da CAPAF. Quem viver verá.
De tudo, senhores, o mais importante é observar que, objetivamente, a implantação dos Planos Saldados nada tem a ver com o processo da AABA. São processos afins, contudo jamais conexos ou interdependentes. Cada um seguirá seus trâmites como seguiriam se demandados em épocas distintas e não coincidentes. A correlação que BASA/CAPAF & PREVIC (esta por trás dos panos) buscam estabelecer entre os dois processos tem o tolo condão de servir como instrumento de pavor aos menos avisados, sustentado nas insinuações dos seus vassalos (Bancário Sensato e similares) nas quais, sub-repticiamente, prega que a justiça brasileira seria jogo de cartas marcadas e que a Sentença que condenou o Banco ao pagamento dos benefícios dos participantes do BD (por serem eles compromissados no âmago da relação de trabalha firmado pelo BASA e seus empregados) não prosperará no TST e STF.
Sem prejuízo das minhas avaliações, não podemos perder o foco de que qualquer das decisões que os participantes do BD ou do Amazonvida da CAPAF tomem em relação aos planos saldados envolve riscos. Aos que aderirem aos planos saldados, a incerteza quanto aos custos que em futuro breve terão que pagar por um plano com baixíssimos números de adesões (veja-se que o “Plano Misto de Benefícios Saldados”, que certamente catalisou a maior fatia das adesões totais, agrega somente parte dos menos de 30% das adesões obtidas a quando da criação do Amazonvida, em 2001 - repito). Aos que, sendo do BD, não migrarem, a dependência dos julgamentos da ação da AEBA nas duas derradeiras instâncias às quais recorrerão BASA/CAPAF).
De resto senhores, entendo que as publicações promovidas pelo Abidias visam: A primeira, cumprir extemporaneamente a obrigação de comunicar ao mercado e aos acionistas do BASA um fato efetivamente relevante: a dilapidação do Patrimônio do Banco para cobrir responsabilidades de gestão não honradas e que o levaram a deixar de cumprir as suas obrigações inerentes a sua condição de patrocinador da CAPAF; A 2ª, deixar como legado pós “renuncia”, o derradeiro lance de pavor aos participantes do BD e AMAZONVIDA menos avisados.
Como entendo, repito: a implantação dos planos saldados nada tem a ver com o processo da AABA. Em qualquer tribunal, nenhum Juiz decidirá os recursos do BASA levando em conta senão o mérito da questão (sobejamente esgotados desde a 1ª Instância). Jamais o farão levando em conta que “o BASA e o Governo Federal ofereceram alternativas de salvação aos participantes do BD”, como espera o vassalo mor do BASA/CAPAF & PREVIC, aquele conhecido “Bancário Sensato”, o mesmo que ao flutuar do humor, também se assina como Esse Cara Sou Eu, João Almeida e outros codinomes mais).
2. Na segunda publicação intitulada PROJETO DE REESTRUTURAÇÃO DA CAPAF (me parece que foi uma divulgação interna corpore) apenas confirma o meu ponto de vista, já arguido em muitas outras postagens que assinei nas mídias sociais (O Mocorongo e Opinião-AEBA) ou seja: que por interesses gêmeos, BASA/CAPAF e PREVIC implantariam os planos saldados a qualquer custo e com qualquer número de aderentes por plano, indiferentes à longevidade que eles possam ter e, principalmente ao custo que demandará dos participantes. Assim é que, mesmo considerando o crescimento espúrio dos 52% citados no Relatório da Administração do BASA/2012 (O PRAZO DE ADESÃO, COFESSA o BANCO, SE ENCERROU EM 09/10/12), por conta do assédio impiedosamente imposto aos aposentados e pensionistas pelo setor de Atendimento da CAPAF (à frente o Sr. Edgar) sob o surdo consentimento do Interventor, verdade é que NINGUÉM SABE qual o percentual de adesões em cada um dos dois planos saldados. É factível supor que desses 52% de adesões, o total vinculado ao “Plano Misto de Benefícios Saldados” (destinado aos egressos do AMAZONVIDA) seja, na pior das hipóteses duas vezes o número de adesões ao “Plano Saldado de Benefício Definido” (o BD), tendo em vista o nível de rejeição de um e outro dos grupos aos citados planos saldados. Grosso modo, deveremos ter um “Plano Misto de Benefícios Saldados”, similar do Amazonvida com um total, mais generoso que seja, situado em torno de uma fração desconhecida daquelas adesões obtidas pelo Amazonvida a quando da sua implantação em 2001, algo que não chegou a 30% do do total de participantes da CAPAF. O número exato das adesões aos novos planos sandados é “segredo de estado” do BASA/CAPF & PREVIC, mantido a “sete chaves” para esconder dos aderentes a inevitável explosão do custo do plano, depois de fechado o 1º exercício civil, quando será definido o Plano de Custeio para o exercício seguinte e os percentuais de contribuição dos participantes, na forma do que dispõe a LC109/2001. Lembremo-nos ainda que ao assinarem o Termo de Adesão aos Planos Saldados, os aderentes deram ao Banco, uma “carta de alforria” em relação ao que lhe obriga a LC-109 (contribuir paritariamente na cobertura dos déficits técnicos dos planos da CAPAF). Em meio a cláusulas ardilosamente truncadas há expressamente aquela em que o ADERENTE SE RESPONSABILIZA PELOS DÉFICITS FUTUROS DA CAPAF, sem qualquer referência à solidariedade do BASA. Uma cláusula ululante diante das obrigações estatuídas pela LC-109/2001 aos participantes e patrocinadores diante dos déficits apurados nos Planos de Previdência Privada. A esse respeito, não esqueçamos que a lei transige diante dos acordos pacificamente firmados entre as partes envolvidas. Com base nesse princípio, o BASA está automaticamente isento da responsabilidade de contribuir paritariamente para a cobertura de déficits futuros nos planos da CAPAF. Quem viver verá.
De tudo, senhores, o mais importante é observar que, objetivamente, a implantação dos Planos Saldados nada tem a ver com o processo da AABA. São processos afins, contudo jamais conexos ou interdependentes. Cada um seguirá seus trâmites como seguiriam se demandados em épocas distintas e não coincidentes. A correlação que BASA/CAPAF & PREVIC (esta por trás dos panos) buscam estabelecer entre os dois processos tem o tolo condão de servir como instrumento de pavor aos menos avisados, sustentado nas insinuações dos seus vassalos (Bancário Sensato e similares) nas quais, sub-repticiamente, prega que a justiça brasileira seria jogo de cartas marcadas e que a Sentença que condenou o Banco ao pagamento dos benefícios dos participantes do BD (por serem eles compromissados no âmago da relação de trabalha firmado pelo BASA e seus empregados) não prosperará no TST e STF.
Sem prejuízo das minhas avaliações, não podemos perder o foco de que qualquer das decisões que os participantes do BD ou do Amazonvida da CAPAF tomem em relação aos planos saldados envolve riscos. Aos que aderirem aos planos saldados, a incerteza quanto aos custos que em futuro breve terão que pagar por um plano com baixíssimos números de adesões (veja-se que o “Plano Misto de Benefícios Saldados”, que certamente catalisou a maior fatia das adesões totais, agrega somente parte dos menos de 30% das adesões obtidas a quando da criação do Amazonvida, em 2001 - repito). Aos que, sendo do BD, não migrarem, a dependência dos julgamentos da ação da AEBA nas duas derradeiras instâncias às quais recorrerão BASA/CAPAF).
De resto senhores, entendo que as publicações promovidas pelo Abidias visam: A primeira, cumprir extemporaneamente a obrigação de comunicar ao mercado e aos acionistas do BASA um fato efetivamente relevante: a dilapidação do Patrimônio do Banco para cobrir responsabilidades de gestão não honradas e que o levaram a deixar de cumprir as suas obrigações inerentes a sua condição de patrocinador da CAPAF; A 2ª, deixar como legado pós “renuncia”, o derradeiro lance de pavor aos participantes do BD e AMAZONVIDA menos avisados.
Como entendo, repito: a implantação dos planos saldados nada tem a ver com o processo da AABA. Em qualquer tribunal, nenhum Juiz decidirá os recursos do BASA levando em conta senão o mérito da questão (sobejamente esgotados desde a 1ª Instância). Jamais o farão levando em conta que “o BASA e o Governo Federal ofereceram alternativas de salvação aos participantes do BD”, como espera o vassalo mor do BASA/CAPAF & PREVIC, aquele conhecido “Bancário Sensato”, o mesmo que ao flutuar do humor, também se assina como Esse Cara Sou Eu, João Almeida e outros codinomes mais).
Desculpem a prolixidade (tão abominada pelos puristas da linguagem escrita, pelos candidatos aos silogeus das letras ou simplesmente pelos preguiçosos), mas acho que em determinadas situações não há porque se poupar nem mesmo redundâncias úteis ao entendimento dos menos avisados. Aos que desistirem de ler o texto até o final, as minhas desculpas.