sexta-feira, 30 de setembro de 2011

Nazaré em todo canto

Programação:

Teatro Gasômetro - 04 a 07 de outubro - 20h às 22h

Dia 04 – terça - Lú Guedes - Orquestra Eletrônica / Joelma Cláudia

Dia 05 - quarta - Arthur Nogueira / Sônia Nascimento

Dia 06 – quinta - Juliana Sinimbú / Gláfira

Dia 07 – sexta - Manoel e Felipe Cordeiro / MC Calibre

Anfiteatro do Gasômetro - 04 a 07 de outubro - 18h às 20h

Dia 04 – terça - Frutos do Pará / Iracema Oliveira

Dia 05 - quarta - Sabor Marajoara / Grupo Parafolclórico

Dia 06 – quinta – Balé Folclórico de Icoaraci

Dia 07 – sexta - Boi Prata Fina de Ponta de Pedras

Coreto do Parque - Sempre de 11h30 as 13h30

Dia 04 – terça – Apresentação musical

Dia 05 - quarta - O Grupo Tubas da Amazônia

Dia 06 – quinta – Apresentação musical

Dia 07 – sexta – Banda de Música de Ponta de Pedras

Pier da Casa das Onze Janelas - Hora a confirmar

Dia 05 - quarta – Terruá Pará

Dia 06 – quinta – Orquestra de Rabecas - Show com Almirzinho Gabriel

Estação das Docas - Teatro Maria Sylvia Nunes – Sempre a partir das 21h

Dia 05 – quarta - Olivar Barreto – Show "Esse Ruy é minha Rua"

Dia 06 – quinta - Marco André – Amazônia Groove

Dia 07 – sexta – Canções em Romaria - Luis Pardal, Lucinha Bastos, Andrea Pinheiro, Marianne Lima e Marta Serrano

Dia 09 – domingo - Aíla Magalhães

Estação das Docas: Fortaleza de São Pedro Nolasco - A partir das 20h

04 – Terça – Raiz de Cafezal – Grupo de Carimbó

05 – Quarta – Eloy Iglésias

06 – Quinta - Boi de São Caetano de Odivelas

07 - Antonio e Comitiva – Tony Soares e convidados

quarta-feira, 28 de setembro de 2011

Em defesa da toga

Nota da AMB
Em nome dos 14 mil Juízes brasileiros, a AMB não aceita, de forma peremptória, as declarações atribuídas à Corregedora Nacional de Justiça, Ministra Eliana Calmon, com graves ofensas à integridade da Magistratura nacional. Foram publicados ataques impróprios, sem nomes, sem provas e sem o legítimo e constitucional direito de defesa.

Exigimos respeito e reconhecimento ao papel imprescindível dos Magistrados na consolidação dos valores democráticos e sociais. Os Juízes prestam relevantes serviços à democracia e à sociedade brasileira, porém, se há desvios, eles devem ser apurados, e os responsáveis punidos, respeitando-se sempre o direito à ampla defesa, ao contraditório e ao princípio de presunção de não culpabilidade. Dedo apontado contra supostas irregularidades, não julgadas, é uma violação que fragiliza o Estado de Direito.

A AMB representa uma Magistratura séria, íntegra e devotada à causa da Justiça. Os Magistrados são cumpridores das leis, respeitam as decisões do STF e, principalmente, a Constituição. Respeitamos quaisquer investigações contra atos dos Juízes, desde que fundadas em fatos concretos e, preservando-se, sempre, o foro adequado e os direitos constitucionais do investigado.

A AMB manifesta ainda estranheza e perplexidade com a verdadeira campanha, orquestrada por alguns setores, com ares de intimidação sobre o Supremo Tribunal Federal, às vésperas do julgamento da ADI que argúi a inconstitucionalidade da Resolução 135, do Conselho Nacional de Justiça.

A AMB não pretende, como apontam alguns críticos, esvaziar ou cercear o trabalho do CNJ. Ao contrário, entende que tal resolução, inspirada nos antigos decretos, é que tenta amordaçar os Magistrados, ao afetar a independência de julgar, um princípio caro ao Estado de Direito e à democracia.

Em um regime democrático, o debate e o direito de recorrer à Justiça são juridicamente adequados e úteis à sociedade, quando persistirem dúvidas e conflitos. Os Magistrados, como quaisquer outros cidadãos, têm o direito de questionar e acionar a Justiça, quando julgarem que sua independência e prerrogativas estejam sendo ameaçadas.

Os Juízes já são bastante investigados e vigiados pelas corregedorias locais, pelos advogados, pelas partes e pelo Ministério Público.

A AMB defende a preservação de direitos assegurados na Constituição. Não pode o CNJ reduzir de 10 para 5 dias o prazo de defesa dos Magistrados, nem regular o afastamento de Juízes sem processo administrativo ou denúncia. Isso é matéria regulada na Loman e na Constituição.

Nota de desagravo do TST
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO E DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, a Ministra Vice-Presidente, o Ministro Corregedor Geral da Justiça do Trabalho e os Ministros que subscrevem a presente nota, a propósito de declarações publicadas nos jornais que circulam hoje no País, em que se assaca acusação leviana e genérica à honorabilidade dos magistrados brasileiros, vêm a público:

1. expressar a indignação e o repúdio veementes dos magistrados do trabalho brasileiros, convictos de que desvios funcionais pontuais têm sido apurados pelos órgãos competentes, inclusive o Conselho Nacional de Justiça;

2. manifestar desconforto e constrangimento pela ofensa graciosa e inominada à honradez de todos os magistrados brasileiros e à credibilidade do Poder Judiciário nacional e, assim, ataque intolerável a um dos pilares da Democracia e do Estado de Direito;

3. reiterar respeito e confiança inquebrantáveis nas Instituições republicanas, em especial às decisões do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça;

4. externar solidariedade aos magistrados brasileiros, em particular aos magistrados do trabalho, profissionais honrados, probos, éticos e extremamente compromissados com a causa da Justiça.

Nota do TJ-SP
Nota do Conselho Superior da Magistratura
O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo recebeu com surpresa a notícia das declarações atribuídas à ministra Eliana Calmon, Corregedora Nacional de Justiça, identificando dificuldades no seu relacionamento com Conselho Nacional de Justiça.

Como é de conhecimento público, este Tribunal tem desenvolvido todos os esforços para procurar dar atendimento às Metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça, coincidentes, em geral, com as do próprio Tribunal de São Paulo.

Por essa razão, em março de 2011, seu Órgão Especial editou a Resolução nº 542, fixando critérios para o mais pronto julgamento de todos os recursos distribuídos no Tribunal até dezembro de 2006, relativos à Meta 2 do CNJ.

Aliás, atualmente, desenvolve-se no Estado de São Paulo, por deliberação do CNJ, prolongado mutirão carcerário, destinado a verificar a situação de todos os processos de execução criminal em andamento, sendo certo que, antes disso, com objetivo equivalente, em relação a processos a envolver a Justiça da Infância e Juventude, se desenvolvem, em conjunto com aquele CNJ, evento semelhante.

As duas medidas, como visto, implantadas no Estado por iniciativa do CNJ, mereceram o descrito apoio material e humano do Tribunal de Justiça de São Paulo.

O Conselho Superior da Magistratura, por fim, registra ter recebido várias menções elogiosas que lhe foram dirigidas pela própria Ministra Corregedora Nacional, em razão atuação deste Tribunal, que, assim, não se tem se mostrado fechado ou refratário a iniciativas do CNJ.

Nota da Anamages
Matéria divulgada na Folha" e no ConJur, trazem a público declarações da Ministra Eliana Calmon que, mais uma vez, sem qualquer respeito à ética exigida pelo Conselho Nacional de Justiça de todos magistrados, e ela o é de carreira, faz acusações torpes aos magistrados brasileiros.

Generalizando a expressão "bandidos atrás da toga" a todos atinge – ela também faz parte da mesma magistratura a que tanto ataca.

O Min. Cezar Peluso, em recente audiência, informou que desde 2002 o CNJ processou 44 magistrados, com a maior parte dos procedimentos sendo arquivado. A Sra. Corregedora aumenta tal quantidade, em verdadeiro apelo midiático.
Tudo, quem sabe, prende-se a sua vontade de que o CNJ continue a extrapolar suas funções agindo disciplinarmente de forma concorrente com os Tribunais, quebrando o pacto federativo e a matéria está na pauta de amanhã, no STF.
Quando uma magistrada de carreira assumiu o cargo, pensavamos todos nós que a Corregedoria se voltaria à grave falta de estrutura do 1º Grau e que combateria, também, eventuais excessos de gastos daquele Conselho. Não, nada disso aconteceu.

Recentes matérias informam os gastos elevados Conselho com coisas que não lhe dizem respeito, outras sim. Gastam-se com multirões, cujas ações seriam de alçada do Executivo e campanhas outras, mas a realidade do 1º Grau continua e a cada dia pior – faltam funcionários e muitas varas só não fecham, melhor dizer comarcas, porque os Prefeitos emprestam servidores; comarcas que sequer possuem internet, mas se quer informatizar os processos. Muito mais se poderia falar sobre as ações que deveriam estar sendo desenvolvidas pela Corregedoria e não o são.

Entretanto, bandidos são os magistrados!

Juízes são seres humanos e passíveis de erros. Contudo, em um universo de mais de 16.000, apenas 44 foram alvo de denúncias e processos. Todos nós queremos, desejamos e cobramos retidão, bem como a severa punição daqueles que desonram a toga, depois de devido processo legal e ampla defesa.
O que não se admite é a acusação torpe, genérica, desenfreada, sem a compostura que se exige do magistrado.

Mais uma vez se lastima e se repudia a conduta da Exma. Sra. Corregedora Nacional de Justiça que, ao invés de prestar um serviço à Nação culmina por denegrir a imagem do Poder a que pertence.

Exa. dê os nomes, acuse formalmente e terá todo nosso apoio. Mas, acuse com indícios de provas e respeitando a honra, a dignidade, o processo legal, ampla defesa e o contraditório, direitos fundamentais encartados no art. 5º da Constituição Federal e que protege TODO CIDADÃO BRASILEIRO OU QUE AQUI VIVE.

Brasília, 27 de setembro de 2011.
Antonio Sbano
Presidente da Anamages

quarta-feira, 14 de setembro de 2011

CAPAF – PREJUÍZOS DE QUEM ADERIU (II)

A CAPAF está publicando, em seu site, artigo intitulado "CAPAF – VANTAGENS PARA QUEM ADERIU”, em contraponto aos comentários de minha autoria sob o título “CAPAF – PREJUÍZOS DE QUEM ADERIU”.

A publicação da CAPAF reforça ainda mais as conclusões inseridas em meus comentários, provando tudo o disse, senão vejamos:

01 quando a CAPAF diz que 72,84% serão aportados pelo BASA, isto não é verdade. O quadro correto é o seguinte: 45,68% é dívida e não aporte; 27,16% é aporte de responsabilidade do BASA e 27,16% também é aporte, mas de responsabilidade do contingente que aderiu. Dívida tem que ser paga e aportes para solução de déficit são divididos meio a meio, entre patrocinador e participantes, conforme legislação pertinente;

02 de acordo com as regras do novo plano, após o saldamento ficam valendo as regras do plano saldado, em conjunto com o Art. 14º do regulamento: Data do saldamento”: é a data base para o cálculo dos benefícios saldados a serem concedidos por este Plano, sendo considerado 28/02/2010. Reafirmo, portanto, que o novo plano inicia na data de 28/02/2010, sem direito aos reajustes salariais de setembro de 2010 e setembro de 2011. A CAPAF diz que assegura a incidência dos reajustes (seriam salariais?) verificados nos planos BD e Misto. Espero que sim. Fiquem com uma cópia do panfleto da CAPAF, para futuras perlengas judiciais. se for o caso;

03 a CAPAF diz que os novos planos de benefícios preservam, sem efeito retroativo, os direitos acumulados e adquiridos de cada grupo de participantes. Isto é mentira. Se eu tivesse aderido, iria perder o direito adquirido de meu benefício continuar sendo reajustado pela tabela salarial do BASA; iria perder a isenção dos 30 anos; teria de renunciar às ações movidas contra o CAPAF e BASA, justamente exigindo o cumprimento de direitos adquiridos e muitos outros benefícios. Sobre o “sem efeito retroativo”, fui instado por um colega, dois meses atrás, dizendo que vai ganhar muito mais no novo plano. Como eu sabia que ele tinha sido aposentado com a maior comissão do Banco, na época, hoje ele teria direito ao CAF de R$ 17.000,00. Se ele tivesse ajuizado ação nesse sentido, teria direito a esse adicional sem mudar de plano, bem como ao efeito retroativo de cinco anos, perfazendo uma perda, sem acréscimos legais, de R$ 1.105.000,00 (hum milhão cento e cinco mil reais). Ele não falou nada e foi embora e nunca mais o vi. O que será que aconteceu com ele?

04 a CAPAF confirma que, quem renunciar às ações, vai ter de pagar os honorários advocatícios;

05 de acordo com a legislação atual, contida no CPC, a tutela antecipada poderá ser revogada a qualquer tempo. Isto quer dizer que o BASA, por recomendação superior, terá que, forçosamente, pedir que a tutela antecipada seja revogada, com base na renúncia das ações por parte do pessoal que aderiu ao novo plano. Como a CAPAF diz que os valores embolsados pelos participantes, a título de tutela antecipada, não serão devolvidos, espero que isso, de fato, seja cumprido. Recomendo conseguir e guardar o panfleto da CAPAF, objetivando futuras perlengas judiciais, se for o caso;

06 reafirmo que os reajustes anuais podem ocorrer abaixo da inflação, já que será adotado o INPC ou o índice das aplicações, o que for menor. Como a CAPAF é péssima aplicadora de recursos, a possibilidade de reajustes abaixo da inflação é bem grande;

07 em relação ao valor do benefício no plano novo, no meu caso, como demonstrei, teria redução, caso tivesse aderido. Por sua vez, o pessoal que vai ter elevação é constituído, na sua maioria, por aqueles que não reclamaram RET/AHC/CAF. Teriam direito a tudo isso, sem necessidade de aderir, acrescido de cinco anos atrás, caso tivessem ajuizado ação. A CAPAF e o BASA se livram desse passivo atrasado e os beneficiários ainda acham que estão levando vantagem;

08 volto a afirmar que o novo plano não tem garantias, já que o BASA pode se retirar dessa condição a qualquer momento, a não ser que seja impedido pela Justiça. Aliás, tramita no juizado federal ação de retirada de patrocínio da poderosa PETROS junto a um plano de empresa originalmente pertencente à Petrobrás e privatizada ainda na década de 90. A Juíza Federal Dra. Maria Cecília de Marco Rocha suspendeu, na data de 30/06/2011, o processo de retirada desse patrocínio, mas o processo segue os seus trâmites recursais;

09 sobre o ativo financeiro dos planos de benefícios, a CAPAF diz que haverá recursos para aplicações financeiras, em decorrência de um contrato que ainda nem foi assinado com o BASA. Ninguém sabe o que será firmado e quais as condições, ou seja, o que afirma a CAPAF não tem qualquer validade. Vou ainda mais longe. Esse contrato tem que passar pela aprovação dos participantes, através de seus representantes, os quais são os maiores interessados, uma vez que a CAPAF não tem coragem de ir contra qualquer cláusula que o BASA achar conveniente estabelecer, mesmo que seja prejudicial aos participantes;

10 é uma verdadeira falácia a justificativa da CAPAF para a perda de R$ 3 milhões aplicados na empresa Eletrodireto. Porque a aplicação não foi feita, por exemplo, em qualquer das empresas que compõem o

IBOVESPA, como Vale, Petrobrás, etc.? Porque a intermediação foi feita pelo Banco Lemon? Porque a CAPAF não exigiu o endosso do Banco Lemon no título de crédito? Diz a CAPAF que a taxa era muito boa e, se houvesse essa exigência, a taxa seria reduzida. Ora, um dos itens mais comezinhos de segurança é desconfiar quando a taxa está elevada. Normalmente significa que a empresa está precisando de muito dinheiro e o risco, nessas condições, é bastante elevado. Não deu outra: logo em seguida, após a operação, a Eletrodireto pediu falência e o nosso dinheiro acabou virando pó.

11 venho afirmando, há muitos anos, que a CAPAF não tem competência para realizar aplicações de recursos no mercado. Com a publicação do quadro de investimentos nos últimos 10 anos (2000 a 2010), posso confirmar tudo o que venho dizendo a esse respeito:

a) os investimentos devem ser rentabilizados acima da taxa mínima estabelecida. Pois bem! Em 2010 e 2009, os investimentos foram rentabilizados abaixo dessa taxa, retratando a ineficiência citada. Como estará a rentabilização de 2011? E olha que o AMAZONVIDA depende dessa performance; cujo reajuste anual em janeiro de 2011 foi irrisório. O novo plano, nos seus reajustes anuais, também vai depender dessa performance, ou seja, há um risco desses reajustes se situarem abaixo da inflação;

b) de 2008 a 2003, a rentabilização dos investimentos foi bem maior que a taxa mínima. Eficiência nas aplicações? Nada disso. O segmento empréstimos aos participantes rendia, sozinho, mais que renda fixa, renda variável e imóveis, juntos, e não dependia absolutamente de nenhum esforço da CAPAF. O que aconteceu? A CAPAF errou a mão ao estabelecer como encargo dos empréstimos a taxa CDI, que acabou se reduzindo a patamares bem inferiores às taxas dos consignados. Para que se tenha ideia do que isso acarretou em perda de rendimentos, vou citar o meu caso. O meu empréstimo iniciou com prestação em torno de R$ 1.550,00 e hoje estou pagando abaixo de R$ 1.200,00. Pra mim, é ótimo, mas para a CAPAF está sendo um desastre, contribuindo para a elevação do déficit técnico;

c) em 2002, algo esquisito aconteceu, a taxa mínima era de 21,624% e os investimentos renderam apenas 11,456%. Aplicações mal feitas?

d) em 2001 e 2000, a rentabilização dos investimentos praticamente foi igual à taxa mínima, também mostrando ineficiência nas aplicações;

e) ao estabelecer a rentabilidade média dos investimentos foi cometido um erro gravíssimo: no cálculo utilizou-se a média aritmética simples, quando deveria ser utilizado também o peso do valor de cada segmento. Com esse procedimento, a média ficou completamente desvirtuada, já que o peso dos valores dos segmentos renda fixa, renda variável e imóveis é bem maior que o peso dos empréstimos, na proporção aproximada de 80% para 20%.

E aí as perguntas: você acha que o seu dinheiro está bem administrado pela CAPAF? Você que aderiu, vai ficar sujeito a receber reajuste anuais abaixo da inflação? A decisão está em suas mãos.


12 reafirmo que as premissas atuariais não foram publicadas e quando se pede a CAPAF não fornece. O tal termo de compromisso não tem validade, pois o então presidente da AEBA assinou por várias entidades, sem procuração. Mesmo considerando as tais premissas gerais, o plano sofreu várias alterações, invalidando-as. Quero as novas premissas adotadas pela Deloitte, principalmente a tábua de mortalidade utilizada;


13 de acordo com a cartilha explicativa, fls. 6, está escrito: Primeiro grande e importante passo: fazer a sua pré-adesão ao PBDS... Após esta etapa, virá a adesão de fato” O que está escrito não aconteceu. Nos termos e condições da pré-adesão (ANEXO I), na cláusula segunda, está escrito que: “Esta pré-adesão entrará em vigor na data de sua assinatura e permanecerá vigente até a adesão definitiva ...”. Na cláusula quarta consta: “A adesão do pré-aderente ao Plano Saldado, quando ocorrer, será irrevogável e irretratável ...”. Na cláusula sétima está dito: “O pré-aderente poderá exercer seu direito de arrependimento, cancelando esta pré-adesão ....”. E aí o BASA e a CAPAF aplicaram o golpe. Junto com a documentação da pré-adesão, foi anexada a adesão definitiva (ANEXO III). Ou seja, no mesmo momento em que a pré-adesão era assinada, também estava sendo assinada a adesão definitiva, esta irrevogável e irretratável, retirando, portanto, o direito de arrependimento do pré-aderente, sujeito a questionamento por quem se achar prejudicado;

14 os aposentados e pensionistas do BASA não estão sujeitos à legislação citada pela CAPAF, como bem disse a Juíza que prolatou a sentença de mérito a favor do pessoal do plano BD, mandando o BASA complementar, mês a mês, os recursos faltantes relativos aos benefícios a que têm direito. Tudo falácia da CAPAF;

15 a CAPAF confirma que os participantes ativos e vinculados não terão mais cobertura dos benefícios de invalidez e morte no plano saldado;

16 Que maioria é essa que a CAPAF diz que já aceitou o novo plano. Não deveria fazer parte dessa estatística os aposentados do BASA, que nada têm a ver com a Entidade, os quais estão sendo enganados pelo BASA e pela CAPAF, bem com os ex-participantes, que não vão fazer migração alguma. Também constam desse percentual pessoas que ficaram apavoradas com as ameaças e terrorismo implantados pelo BASA e pela CAPAF, para fins de adesão, bem como as desistências que não estão sendo contadas. No frigir dos ovos, esse percentual é, de fato, abaixo de 50%.

Gostaria de fazer uma pergunta: quem pagará os benefícios dos aposentados do BASA que aderiram? Nada é falado em parte alguma, e, pelo que se depreende, o BASA está passando essa responsabilidade para o pessoal que aderiu, que novamente vão pagar a conta, livrando-se o BASA, sub-repticiamente, desse encargo.

Se alguém entender que sua adesão ao novo plano foi feita sem as informações necessárias e suficientes, não deve ter medo em desistir desse ato, pois, segundo o que consta do regulamento, foi dado o direito de arrependimento. Se for o caso, faça isso enquanto há tempo e antes da homologação judicial.