JOSÉ ROBERTO DUARTE
INFORMATIVO N.º 001/2012 – 18/01/2012 e-mail: robertoduarte2@oi.com.br A livre manifestação do pensamento
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ADIANTAMENTO DO 13.º
Conforme COMUNICADO de 12.01.2012, a CAPAF informa que, à semelhança do que ocorreu em 2011, não há previsão de aquela Caixa efetuar o adiantamento do abono anual/2012 aos aposentados e pensionistas em geral.
II
Não cabe à CAPAF tomar essa decisão, mas tão somente ao BASA. E se o BASA não pagar, isto configura desobediência às sentenças de mérito que condenaram aquele Banco a pagar, mês a mês, os recursos faltantes relativos aos benefícios do pessoal do plano BD. Um desses benefícios é o 13.º salário, que é pago da seguinte maneira: 50% no início do ano e o restante no mês de dezembro do mesmo ano.
III
Além do mais, o plano BD é caracterizado como de natureza trabalhista, cuja portaria (375) faz parte do contrato de trabalho, conforme centenas de decisões judiciais que já ocorreram nesse sentido, valendo, portanto, a cláusula “como se ativa estivesse”. Como o pagamento desse adiantamento ao pessoal da ativa dar-se-á no início de fevereiro próximo, os assistidos também terão direito a esse adiantamento.
IV
Não é só para o pessoal do BD, mas também para os demais assistidos, em razão da figura jurídica do costume (mais de 50 anos pagando da forma supracitada).
V
Posso ressaltar ainda que, ano passado, o TST sentenciou a obrigatoriedade de o BASA pagar o 13º conforme vem fazendo há muitos anos, em razão de aquele Banco ter pretendido pagar citado adiantamento ao pessoal da ativa após o mês de março, há anos atrás, havendo ainda decisão judicial que reconheceu o direito de um aposentado receber o adiantamento em apreço, ano passado, o que de fato aconteceu.
VI
Na minha avaliação, isto é o recomeço do terrorismo levado a efeito pelo BASA e pela CAPAF, a quando da adesão aos famigerados planos saldados. Observem que vem aí um plano de recuperação da CAPAF, que está sendo confeccionado sozinho pelo interventor. Tal plano não pode ser empurrado “goela abaixo”, com a provável ameaça de liquidação da nossa caixa de previdência.
VII
O plano de recuperação da CAPAF deve resguardar os direitos dos participantes e assistidos, conforme legislação. Tanto a AEBA como a AABA desejam colaborar na elaboração desse plano, motivo pelo qual recentemente encaminharam proposta ao interventor, a qual pode ser acessada, na íntegra, via site da AEBA.
VIII
Sobre o adiantamento do 13.º, não resta dúvida que o BASA deve imediatamente ser denunciado judicialmente, com base no comunicado da CAPAF, que está servindo de “testa de ferro” para as ações intimidatórias daquele banco, devendo a AABA agir logo nesse sentido, reclamando inclusive a aplicação das cominações previstas nas sentenças de mérito.
ABONO
No mesmo comunicado, a CAPAF informa que, relativamente ao abono concedido aos empregados do BASA, no dissídio coletivo/2011, não será o mesmo estendido aos aposentados e pensionista, por suposta falta de amparo no regulamento e na LC 108.
II
Mais uma vez a CAPAF usa de entendimento diverso para subtrair direito líquido e certo dos assistidos e o interventor está seguindo essa linha, já conhecida há muitos e muitos anos.
III
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST, ao analisar reivindicação dos empregados em relação ao plano de saúde, acolheu voto do relator e deferiu abono único e linear de R$ 330,00, ressaltando que “o pagamento desse abono representa R$ 27,50 mensais que se somam aos valores reembolsados pelo BASA, o que significa incremento médio de mais de 8% ao mês”, explicou o ministro Eizo Ono, lembrando que, numa das últimas manifestações dos representantes dos bancários, alegou-se a necessidade de reajustamento desse reembolso em pelo menos 7,5%.
IV
O que isto significa? Que o abono concedido aos empregados é, na verdade, reembolso saúde. Assim, todos aqueles que são associados da CASF têm direito a esse benefício, inclusive os aposentados e pensionistas associados àquela caixa de saúde.
V
O que fazer? Reclamar na Justiça, naturalmente, através de ações individuais ou coletivas.
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CONTRIBUIÇÃO SOBRE O BENEFÍCIO INSS
A remuneração dos aposentados e pensionistas é constituída do benefício INSS e da suplementação CAPAF e sobre esse total incide a contribuição CAPAF, numa evidente irregularidade, pois o correto seria incidir somente sobre a suplementação.
II
Em ação movida pelo Sindicato do Maranhão, a Justiça condenou a CAPAF a não mais incidir a contribuição em cima do benefício INSS, mandando inclusive devolver valores da espécie relativos a períodos passados.
III
Ocorre que a decisão judicial somente é válida para a base territorial do Maranhão, não abrangendo os assistidos da CAPAF dos demais Estados.
IV
Diante disso, deve a AABA se articular com o Sindicato do Pará, visando interpor a mesma ação em prol dos demais aposentados e pensionistas.
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QUEM SOU EU
Meu nome é José Roberto Duarte. Sou aposentado do BASA, eng.º civil e professor das seguintes disciplinas: matemática financeira, mercado financeiro e conhecimentos bancários. Detenho ainda conhecimentos de premissas e cálculos atuariais em planos de previdência complementar.
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