A CAPAF está publicando, em seu site, artigo intitulado "CAPAF – VANTAGENS PARA QUEM ADERIU”, em contraponto aos comentários de minha autoria sob o título “CAPAF – PREJUÍZOS DE QUEM ADERIU”.
A publicação da CAPAF reforça ainda mais as conclusões inseridas em meus comentários, provando tudo o disse, senão vejamos:
01 quando a CAPAF diz que 72,84% serão aportados pelo BASA, isto não é verdade. O quadro correto é o seguinte: 45,68% é dívida e não aporte; 27,16% é aporte de responsabilidade do BASA e 27,16% também é aporte, mas de responsabilidade do contingente que aderiu. Dívida tem que ser paga e aportes para solução de déficit são divididos meio a meio, entre patrocinador e participantes, conforme legislação pertinente;
02 de acordo com as regras do novo plano, após o saldamento ficam valendo as regras do plano saldado, em conjunto com o Art. 14º do regulamento: “Data do saldamento”: é a data base para o cálculo dos benefícios saldados a serem concedidos por este Plano, sendo considerado 28/02/2010. Reafirmo, portanto, que o novo plano inicia na data de 28/02/2010, sem direito aos reajustes salariais de setembro de 2010 e setembro de 2011. A CAPAF diz que assegura a incidência dos reajustes (seriam salariais?) verificados nos planos BD e Misto. Espero que sim. Fiquem com uma cópia do panfleto da CAPAF, para futuras perlengas judiciais. se for o caso;
03 a CAPAF diz que os novos planos de benefícios preservam, sem efeito retroativo, os direitos acumulados e adquiridos de cada grupo de participantes. Isto é mentira. Se eu tivesse aderido, iria perder o direito adquirido de meu benefício continuar sendo reajustado pela tabela salarial do BASA; iria perder a isenção dos 30 anos; teria de renunciar às ações movidas contra o CAPAF e BASA, justamente exigindo o cumprimento de direitos adquiridos e muitos outros benefícios. Sobre o “sem efeito retroativo”, fui instado por um colega, dois meses atrás, dizendo que vai ganhar muito mais no novo plano. Como eu sabia que ele tinha sido aposentado com a maior comissão do Banco, na época, hoje ele teria direito ao CAF de R$ 17.000,00. Se ele tivesse ajuizado ação nesse sentido, teria direito a esse adicional sem mudar de plano, bem como ao efeito retroativo de cinco anos, perfazendo uma perda, sem acréscimos legais, de R$ 1.105.000,00 (hum milhão cento e cinco mil reais). Ele não falou nada e foi embora e nunca mais o vi. O que será que aconteceu com ele?
04 a CAPAF confirma que, quem renunciar às ações, vai ter de pagar os honorários advocatícios;
05 de acordo com a legislação atual, contida no CPC, a tutela antecipada poderá ser revogada a qualquer tempo. Isto quer dizer que o BASA, por recomendação superior, terá que, forçosamente, pedir que a tutela antecipada seja revogada, com base na renúncia das ações por parte do pessoal que aderiu ao novo plano. Como a CAPAF diz que os valores embolsados pelos participantes, a título de tutela antecipada, não serão devolvidos, espero que isso, de fato, seja cumprido. Recomendo conseguir e guardar o panfleto da CAPAF, objetivando futuras perlengas judiciais, se for o caso;
06 reafirmo que os reajustes anuais podem ocorrer abaixo da inflação, já que será adotado o INPC ou o índice das aplicações, o que for menor. Como a CAPAF é péssima aplicadora de recursos, a possibilidade de reajustes abaixo da inflação é bem grande;
07 em relação ao valor do benefício no plano novo, no meu caso, como demonstrei, teria redução, caso tivesse aderido. Por sua vez, o pessoal que vai ter elevação é constituído, na sua maioria, por aqueles que não reclamaram RET/AHC/CAF. Teriam direito a tudo isso, sem necessidade de aderir, acrescido de cinco anos atrás, caso tivessem ajuizado ação. A CAPAF e o BASA se livram desse passivo atrasado e os beneficiários ainda acham que estão levando vantagem;
08 volto a afirmar que o novo plano não tem garantias, já que o BASA pode se retirar dessa condição a qualquer momento, a não ser que seja impedido pela Justiça. Aliás, tramita no juizado federal ação de retirada de patrocínio da poderosa PETROS junto a um plano de empresa originalmente pertencente à Petrobrás e privatizada ainda na década de 90. A Juíza Federal Dra. Maria Cecília de Marco Rocha suspendeu, na data de 30/06/2011, o processo de retirada desse patrocínio, mas o processo segue os seus trâmites recursais;
09 sobre o ativo financeiro dos planos de benefícios, a CAPAF diz que haverá recursos para aplicações financeiras, em decorrência de um contrato que ainda nem foi assinado com o BASA. Ninguém sabe o que será firmado e quais as condições, ou seja, o que afirma a CAPAF não tem qualquer validade. Vou ainda mais longe. Esse contrato tem que passar pela aprovação dos participantes, através de seus representantes, os quais são os maiores interessados, uma vez que a CAPAF não tem coragem de ir contra qualquer cláusula que o BASA achar conveniente estabelecer, mesmo que seja prejudicial aos participantes;
10 é uma verdadeira falácia a justificativa da CAPAF para a perda de R$ 3 milhões aplicados na empresa Eletrodireto. Porque a aplicação não foi feita, por exemplo, em qualquer das empresas que compõem o
IBOVESPA, como Vale, Petrobrás, etc.? Porque a intermediação foi feita pelo Banco Lemon? Porque a CAPAF não exigiu o endosso do Banco Lemon no título de crédito? Diz a CAPAF que a taxa era muito boa e, se houvesse essa exigência, a taxa seria reduzida. Ora, um dos itens mais comezinhos de segurança é desconfiar quando a taxa está elevada. Normalmente significa que a empresa está precisando de muito dinheiro e o risco, nessas condições, é bastante elevado. Não deu outra: logo em seguida, após a operação, a Eletrodireto pediu falência e o nosso dinheiro acabou virando pó.
11 venho afirmando, há muitos anos, que a CAPAF não tem competência para realizar aplicações de recursos no mercado. Com a publicação do quadro de investimentos nos últimos 10 anos (2000 a 2010), posso confirmar tudo o que venho dizendo a esse respeito:
a) os investimentos devem ser rentabilizados acima da taxa mínima estabelecida. Pois bem! Em 2010 e 2009, os investimentos foram rentabilizados abaixo dessa taxa, retratando a ineficiência citada. Como estará a rentabilização de 2011? E olha que o AMAZONVIDA depende dessa performance; cujo reajuste anual em janeiro de 2011 foi irrisório. O novo plano, nos seus reajustes anuais, também vai depender dessa performance, ou seja, há um risco desses reajustes se situarem abaixo da inflação;
b) de 2008 a 2003, a rentabilização dos investimentos foi bem maior que a taxa mínima. Eficiência nas aplicações? Nada disso. O segmento empréstimos aos participantes rendia, sozinho, mais que renda fixa, renda variável e imóveis, juntos, e não dependia absolutamente de nenhum esforço da CAPAF. O que aconteceu? A CAPAF errou a mão ao estabelecer como encargo dos empréstimos a taxa CDI, que acabou se reduzindo a patamares bem inferiores às taxas dos consignados. Para que se tenha ideia do que isso acarretou em perda de rendimentos, vou citar o meu caso. O meu empréstimo iniciou com prestação em torno de R$ 1.550,00 e hoje estou pagando abaixo de R$ 1.200,00. Pra mim, é ótimo, mas para a CAPAF está sendo um desastre, contribuindo para a elevação do déficit técnico;
c) em 2002, algo esquisito aconteceu, a taxa mínima era de 21,624% e os investimentos renderam apenas 11,456%. Aplicações mal feitas?
d) em 2001 e 2000, a rentabilização dos investimentos praticamente foi igual à taxa mínima, também mostrando ineficiência nas aplicações;
e) ao estabelecer a rentabilidade média dos investimentos foi cometido um erro gravíssimo: no cálculo utilizou-se a média aritmética simples, quando deveria ser utilizado também o peso do valor de cada segmento. Com esse procedimento, a média ficou completamente desvirtuada, já que o peso dos valores dos segmentos renda fixa, renda variável e imóveis é bem maior que o peso dos empréstimos, na proporção aproximada de 80% para 20%.
E aí as perguntas: você acha que o seu dinheiro está bem administrado pela CAPAF? Você que aderiu, vai ficar sujeito a receber reajuste anuais abaixo da inflação? A decisão está em suas mãos.
12 reafirmo que as premissas atuariais não foram publicadas e quando se pede a CAPAF não fornece. O tal termo de compromisso não tem validade, pois o então presidente da AEBA assinou por várias entidades, sem procuração. Mesmo considerando as tais premissas gerais, o plano sofreu várias alterações, invalidando-as. Quero as novas premissas adotadas pela Deloitte, principalmente a tábua de mortalidade utilizada;
13 de acordo com a cartilha explicativa, fls. 6, está escrito: Primeiro grande e importante passo: fazer a sua pré-adesão ao PBDS... Após esta etapa, virá a adesão de fato” O que está escrito não aconteceu. Nos termos e condições da pré-adesão (ANEXO I), na cláusula segunda, está escrito que: “Esta pré-adesão entrará em vigor na data de sua assinatura e permanecerá vigente até a adesão definitiva ...”. Na cláusula quarta consta: “A adesão do pré-aderente ao Plano Saldado, quando ocorrer, será irrevogável e irretratável ...”. Na cláusula sétima está dito: “O pré-aderente poderá exercer seu direito de arrependimento, cancelando esta pré-adesão ....”. E aí o BASA e a CAPAF aplicaram o golpe. Junto com a documentação da pré-adesão, foi anexada a adesão definitiva (ANEXO III). Ou seja, no mesmo momento em que a pré-adesão era assinada, também estava sendo assinada a adesão definitiva, esta irrevogável e irretratável, retirando, portanto, o direito de arrependimento do pré-aderente, sujeito a questionamento por quem se achar prejudicado;
14 os aposentados e pensionistas do BASA não estão sujeitos à legislação citada pela CAPAF, como bem disse a Juíza que prolatou a sentença de mérito a favor do pessoal do plano BD, mandando o BASA complementar, mês a mês, os recursos faltantes relativos aos benefícios a que têm direito. Tudo falácia da CAPAF;
15 a CAPAF confirma que os participantes ativos e vinculados não terão mais cobertura dos benefícios de invalidez e morte no plano saldado;
16 Que maioria é essa que a CAPAF diz que já aceitou o novo plano. Não deveria fazer parte dessa estatística os aposentados do BASA, que nada têm a ver com a Entidade, os quais estão sendo enganados pelo BASA e pela CAPAF, bem com os ex-participantes, que não vão fazer migração alguma. Também constam desse percentual pessoas que ficaram apavoradas com as ameaças e terrorismo implantados pelo BASA e pela CAPAF, para fins de adesão, bem como as desistências que não estão sendo contadas. No frigir dos ovos, esse percentual é, de fato, abaixo de 50%.
Gostaria de fazer uma pergunta: quem pagará os benefícios dos aposentados do BASA que aderiram? Nada é falado em parte alguma, e, pelo que se depreende, o BASA está passando essa responsabilidade para o pessoal que aderiu, que novamente vão pagar a conta, livrando-se o BASA, sub-repticiamente, desse encargo.
Se alguém entender que sua adesão ao novo plano foi feita sem as informações necessárias e suficientes, não deve ter medo em desistir desse ato, pois, segundo o que consta do regulamento, foi dado o direito de arrependimento. Se for o caso, faça isso enquanto há tempo e antes da homologação judicial.