sexta-feira, 2 de setembro de 2011

Caso Capaf: Reunião em Brasília - continuação

No decorrer do evento, sem cronometragem de tempo, tivemos a oportunidade de traçar um breve perfil da história da CAPAF, pontuando as causas que deram origem a situação atual, destacando, dentre outros aspectos: a) a sua criação como órgão internalizado na estrutura funcional do Banco e a sua condição “sine qua” para o ingresso de concursados nos quadros de pessoal do Banco; b) Os 7 (sete) anos de Regime Fiscal, implantado em decorrência do Relatório de Fiscalização da SPC, produzido pelo Fiscal Boanerges Cunha, em 1993 (o que, confirmado pelo Dr. Edson Júnior – egresso da antiga SPC, provocou evidente surpresa ao Ministro de Estado); c) o trato dado pela SPC e BASA às obrigações impostas pela Emenda Constitucional nº 20/1998 quando, àquela altura, com um déficit acima dos R$ 593 Milhões, o ajuste dos benefícios aos ativos da CAPAF implicariam no valor de benefício ZERO para os Assistidos do BD, único plano então administrado pela CAPAF (nova expressão de perplexidade do Sr. Ministro); d) as circunstâncias que envolveram a criação do Amazonvida e o insucesso decorrente da sua implantação com menos de 30% de adesões do público alvo; e) o descumprimento da CAPAF quanto a implantação do Prev Amazônia, novo plano já aprovado e registrado no Cadastro Nacional dos Planos de Previdência Complementar, atitude que entendemos se tratar de estratagema destinada ao favorecimento da esperada implantação dos Planos Saldados; e f), derradeiramente, o processo de pré-adesões aos Planos Saldados que, iniciado desde novembro/2010, com prazo de 90 dias, vem sendo sistematicamente prorrogado em face da notória rejeição dos participantes.
Com a palavra, o Presidente da AEBA, Silvio Kanner, depois de agradecer ao Ministro a deferência de nos receber, explanou sobre o atual projeto de solução apresentado pelo BASA/CAPAF aos participantes e a tentativa de obter o número de pré-adesões necessárias à implantação dos Planos Saldados, mediante a intimidação e disseminação do pânico, enfatizando a milionária campanha publicitária levada aos meios de comunicação de massa.
Por sua vez, o Dr. Castagna Maia discorreu sobre as demandas judiciais impetradas em defesa dos direitos dos participantes; sobre a indisposição do BASA e da CAPAF para o diálogo e a conciliação, enfatizando o ocorrido em desfavor do acordo proposto pela Corregedoria do TRT/8ª Região/PA, ao encerrar a sua manifestação, Castagna Maia demonstrou, em rápidas palavras a arguição exposta na Audiência patrocinada pela Corregedoria do TRT/PA, mostrando que a solução menor onerosa para o BASA é exatamente a responsabilização do BASA pelas aposentadorias pré (como já ocorre) e pós 1981, onde os recursos prometidos pelo BASA, retidos nos seus ativos e simplesmente capitalizados pelas taxas da poupança, renderão valores suficientes para a cobertura de quase duas folhas mensais dos benefícios devidos aos participantes do continuam ao amparo da Portaria 375.

Importante ressaltar que, da mencionada audiência com o Ministro da Previdência, restou o consensuada a revisão do processo que vem sendo encaminhado com vistas à sobrevivência da CAPAF, mediante a convocação do Patrocinador e do Ministério da Fazendo, Entidades de Classe, dentre elas AEBA, AABA e Sindicatos (naturalmente que, também, o do Maranhão e de São Paulo, autores nas Ações Civis Públicas em curso na 21ª Vara da Justiça Federal). Com o aval do Sr.Ministro, propôs-se o Dr. José Edson da Cunha Júnior, Secretário Adjunto da SPPC, a contatar com o Titular da PREVIC, visando a sustação de qualquer procedimento acerca de eventual providência daquela Secretaria, até a revisão da matéria que, em primeiro momento deverá reunir os entes acima citados e, em momento subsequente, o referendum do Sr. Ministro da Previdência a cerca das conclusões finais acerca do assunto.

Não tenho dúvidas, prezados bancreveanos, que os resultados da audiência com o Sr. Ministro da Previdência e a sustentação judicial já sentenciada pelo TRT/PA apontam na perspectiva de uma solução justa e sem riscos de futuro para o Banco da Amazônia, afinal, um desejo de todos, sem prejuízo à preservação dos direitos adquiridos de cada um de nós que integramos a razão de ser da CAPAF.

Por todo o exposto, sinto-me no dever de alertar a possibilidade de revogação da pré-adesão dos Participantes e Assistidos que, acaso, tenham firmado termos de pré-adesão aos Planos Saldados em face de pressões, ameaças ou de qualquer forma premidos pelos efeitos persuasivos da milionária campanha publicitária levada aos meios de comunicação de massa em favor dos Planos Saldados. AABA e AEBA, como sei, dispõe de formulário padrão destinado a esse propósito.

Forte abraço,
MADISON PAZ DE SOUZA
Membro do CONDEL, eleito pelos Assistidos

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