terça-feira, 28 de agosto de 2012

CAPAF: Planos Saldados - Dissimulações e farsas


Por Madison Paz de Souza
No último dia 23, a CAPAF distribuiu no corredor de acesso à sede da AABA, panfleto com o fito de “esclarecer” “O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE OS NOVOS PLANOS”, vazado em  afirmações eivadas de omissões estrategicamente laboradas para conferir atratividade aos Planos Saldados que voltam a ser oferecidos aos participantes e assistidos da CAPAF como solução única para garantir a sobrevivência da Entidade, desprezada pelo Interventor a propostas de solução apresentada pela AEBA, AABA e Sindicato do Maranhão, em face da nítida submissão do Interventor aos comandos do Patrocinador Banco da Amazônia. Sobre os destaques contidos no citado panfleto precisamos todos observar:

❶ - Ao afirmar que “a sua adesão garante o recebimento vitalício das aposentadorias e pensões”, a CAPAF esquece que tal promessa em nada difere daquela que norteou a instituição da Entidade, pelo BASA, em 1961, ratificada na edição do seu primeiro Estatuto, a Portaria 375/69. Desde então, por incompetência na estruturação dos planos e na gestão dos mesmos, sempre sob o comando de propostos designados pelo BASA e sempre a ele (Banco) submetidos, portanto protagonistas de todo o processo de ineficácia na construção das garantias das reservas destinadas ao pagamento dos benefícios prometidos e na ocultação dos fatos ao Corpo Social, processo iniciado desde a criação da Entidade e corroborado pelo Órgão Fiscalizador (a SPC, hoje PREVIC), mercê de sua omissão no agir tempestivamente em defesa dos participantes dos planos da CAPAF, como manda a lei.

❷ - Ao dizer que “as diretrizes e condições básicas dos planos não foram alteradas”, a CAPAF incorre em sofisma, com o propósito, talvez, de dar validade às pré-adesões sepultadas em 6 de setembro de 2011, em face do não atingimento do percentual de 95%, condição básica, exigida para a pretensa implantação dos citados Planos Saldados e sob o qual se projetava a contribuição de 27,16% de cada participante para a necessária sustentabilidade dos mesmos.

❸ - Ao dizer que “o Banco da Amazônia continua sendo Patrocinador da CAPAF”,  silencia em oferecer qualquer garantia à afirmação, ciente de que o Conselho Nacional de Previdência Complementar – CNPC labora, à passos largos, Resolução destinada a facilitar a retirada de patrocínio às Entidades Fechadas de Previdência Complementar – como a CAPAF, matéria  já contemplada nos artigos 25 e 33, III, da Lei Complementar 109, de 2001. E assim afirma sabendo que a retirada de patrocínio aos planos geridos por entidades fechadas nada mais é senão uma orientação de governo, especialmente em relação aos planos patrocinados por empresas estatais, num processo de desoneração do poder público quanto à previdência oficial, passando por um primeiro estágio onde a proliferação dos das EFPC’s nada mais são que catapultas montadas para arremessar o instituto da previdência complementar ao mercado aberto que, “coincidentemente”, só opera planos do tipo CD, onde a ausência do princípio da solidariedade de grupo os desqualifica como efetivos planos de previdência, dando-lhes conotação de meras aplicações financeiras, especulativas em maior ou menor intensidade segundo o humor do agente operador. Eis porque urge a defesa do nosso BD que, mesmo considerado como plano previdenciário, goza de prerrogativa de ser um plano de benefício integrado ao nosso contrato de trabalho, como judicialmente reconhecido.

- Ao afirmar que “o Banco da Amazônia colocará o valor aproximado de R$1,2 bilhões de Reais”, mais um sofisma se ergue. O BASA apenas promete contratar a “oferta” através de contrato cujo teor guarda a sete chaves. Diferido em tempo ainda oculto e que sabemos nunca inferior a 25 ou 30 anos, o BASA apenas disponibilizará mensalmente à CAPAF, valores  em torno de R$5 milhões de Reais, suficientes, tão apenas, para cobrir o pagamento dos benefícios concedidos pertinentes ao BD, de vez que, quanto ao Amazonvida, trata-se de plano presentemente dotado de solvência financeira, ainda que apresente déficit circunstancias passivo de equilíbrio segundo os padrões universalmente consagrados. Importante dizer que o BD saldado, permanecerá em extinção (proibido para novas adesões, conforme quer o projeto estratégico do governo), exaurindo-se em tempo muito inferior àquele em que será diferido o repasse bilionário prometido, de vez que a massa de participantes remanescentes no plano já experimente uma acelerada migração ao “ANDAR DE CIMA”.

❺ - Ao afirmar que ”a contribuição do Participante será de 27,16%” a CAPAF esconde que esse é o percentual que projetado para um índice de adesão de 95%, qualquer outro percentual inferior implicará na imediata revisão desse índice anunciado. Sem contar que, a cada final de exercício civil, a reavaliação dos planos de custeio tende a elevações exponenciais, salvo nos planos administrados pela operadora com a necessária autonomia de gestão, o que jamais aconteceu em termos de CAPAF e nada há projetado em termos de tal garantia. A gestão continuará subordinada ao Banco e deste nada se pode esperar em contrário ao que historicamente se atesta.

- Ao afirmar que “nenhum participante vai ter redução no valor do benefício” e que “mais de 70% terão aumento”, a CAPAF se arroga mais poderosa que Cristo ao operar o milagre da multiplicação dos pães. Do contrário, confessa a inexistência de problemas na estrutura das reservas do Amazonvida e o interesse exclusivo de retirar dos participantes do BD os direitos adquiridos de natureza trabalhista inerente ao plano, numa artimanha direcionada à anulação da Portaria 375/69,  em sub-reptícia ofensa à Sentença de Mérito proferida pela 8ª Vara do TRT/PA (como antes citado). Como se vê, sem qualquer expectativa quanto a qualquer abalo à mencionada Sentença, o BASA e a PREVIC, por seu Interventor ora na gestão da CAPAF entronizam no seu projeto de implantação dos Planos Saldados artifício de duvidosa consistência à anulação de decisão judicial em vigor, em desobediência civil à ordem instituída no país e que precisa ser tempestivamente denunciada a quem de direito. A propósito, o Termo de Adesão apresentado pela Interventoria da CAPAF traz expressa manobra para a anulação da Sentença de Mérito proferida pela 8ª Vara do TRT/PA, ao rigor da necessária interpretação do item 2, alínea a) do citado termo. Neste, aliás, eivado de lacunas (propositais ou não), inconsistências formais e coisas do gênero, reside a rendição definitiva dos nossos direitos.

Diante de tudo o acima comentado e de todos os vícios que envolvem um regime de Intervenção pelo qual passa a CAPAF, conduzido em patente submissão do agente interventor aos interesses do Banco, a prudência recomenda que ao decidirmos pela adesão ou rejeição aos Planos Saldados da CAPAF, tenhamos a plena consciência quanto às consequências da decisão tomada.

Com o artifício do PCCS/94 estendido aos assistidos e com a implantação do Amazonvid, às avessas da legalidade, o BASA conseguiu que algo em torno de 30% dos participantes da CAPAF renunciasse os direitos que lhes eram assegurados pela Portaria 375/69. Com a Implantação dos planos ora ofertados, pretende complementar o “serviço”, soterrado qualquer risco de responder pelos atos e omissões que praticou ao longo de mais de quatro décadas em desserviço à sobrevivência da CAPAF.

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