O Juizado Especial Cível de Curitiba determinou que fossem retirados do ar textos publicados no blog do jornalista carioca Marcelo Auler, 60, com críticas a condutas da Polícia Federal na Operação Lava Jato, em Curitiba. A defesa do jornalista já recorreu da decisão.
Dez textos foram retirados do ar, dois deles em maio e o restante há uma semana. As sentenças do juiz Nei Roberto Guimarães, 8º Juizado, e da juíza Vanessa Bassini, do 12º Juizado, são do final de março e do início de maio, respectivamente.
As decisões atendem processo movido pelos delegados da Polícia Federal Erika Marena e Mauricio Moscardi Grillo, integrantes da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba.
Os dois são citados nas reportagens do blog de Auler, criado há 11 meses, com textos principalmente sobre política. Com 42 anos de carreira, o jornalista tem passagens por alguns dos principais veículos de comunicação do país e foi ganhador de prêmios como o Esso de Jornalismo em 1993 por reportagem publicada na revista Veja.
Os textos removidos por ordem judicial fazem críticas à conduta da PF, por exemplo, no episódio de suposta escuta encontrada na cela de Alberto Youssef e quanto aos custos para a reforma de uma unidade da PF em Curitiba. Em outra reportagem, Auler afirma que a delegada Erika Marena fez vazamentos seletivos de delações premiadas da Lava Jato.
Segundo o advogado Rogério Bueno, que defende o jornalista, uma das sentenças determina que o blog não só retire do ar as reportagens listadas no processo como deve se abster de divulgar novas matérias, diz a sentença, "com conteúdo capaz de ser interpretado como ofensivo ao reclamante [delegado Grillo]".
Para o defensor, trata-se de "censura prévia". Ele impetrou um mandado de segurança na Turma Recursal dos Juizados Especiais na semana passada para que as reportagens voltem a ser publicadas no blog, mas o pedido foi indeferido nesta segunda-feira (30). Bueno pretende recorrer agora ao STF (Supremo Tribunal Federal).
O jornalista disse defender o direito democrático de pessoas que se sentirem atingidas pela imprensa de recorrer à Justiça, mas fez críticas à decisão judicial.
"O absurdo é o juiz censurar, mais ainda sem pedir antes que se apresente provas. O absurdo é a censura, ela não pode existir", disse Auler. Procurados, os dois juízes disseram que não têm nada a comentar.
A advogada que representa os dois delegados da PF, Márcia Marena, afirma que em nenhum momento foi determinado pelo Judiciário que se retirassem reportagens sobre a Lava Jato, mas sim que se retirasse conteúdo considerado ofensivo.
Em nota, a defesa afirma que os delegados "respeitam e admiram o jornalismo investigativo, sério e baseado em fatos, independentemente se positivos ou negativos à Operação Lava Jato". Diz, porém, que Auler, "mais do que criticar, passou a, reiteradamente, acusá-los de crimes, sem que tenham, em momento algum de sua trajetória profissional, respondido procedimento disciplinar ou criminal". "É esse comportamento arbitrário, que falta com a verdade e se esconde atrás de preceitos tão valiosos, como o da liberdade de expressão, o que os delegados buscam rechaçar", diz o comunicado.
Dez textos foram retirados do ar, dois deles em maio e o restante há uma semana. As sentenças do juiz Nei Roberto Guimarães, 8º Juizado, e da juíza Vanessa Bassini, do 12º Juizado, são do final de março e do início de maio, respectivamente.
As decisões atendem processo movido pelos delegados da Polícia Federal Erika Marena e Mauricio Moscardi Grillo, integrantes da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba.
Os dois são citados nas reportagens do blog de Auler, criado há 11 meses, com textos principalmente sobre política. Com 42 anos de carreira, o jornalista tem passagens por alguns dos principais veículos de comunicação do país e foi ganhador de prêmios como o Esso de Jornalismo em 1993 por reportagem publicada na revista Veja.
Os textos removidos por ordem judicial fazem críticas à conduta da PF, por exemplo, no episódio de suposta escuta encontrada na cela de Alberto Youssef e quanto aos custos para a reforma de uma unidade da PF em Curitiba. Em outra reportagem, Auler afirma que a delegada Erika Marena fez vazamentos seletivos de delações premiadas da Lava Jato.
Segundo o advogado Rogério Bueno, que defende o jornalista, uma das sentenças determina que o blog não só retire do ar as reportagens listadas no processo como deve se abster de divulgar novas matérias, diz a sentença, "com conteúdo capaz de ser interpretado como ofensivo ao reclamante [delegado Grillo]".
Para o defensor, trata-se de "censura prévia". Ele impetrou um mandado de segurança na Turma Recursal dos Juizados Especiais na semana passada para que as reportagens voltem a ser publicadas no blog, mas o pedido foi indeferido nesta segunda-feira (30). Bueno pretende recorrer agora ao STF (Supremo Tribunal Federal).
O jornalista disse defender o direito democrático de pessoas que se sentirem atingidas pela imprensa de recorrer à Justiça, mas fez críticas à decisão judicial.
"O absurdo é o juiz censurar, mais ainda sem pedir antes que se apresente provas. O absurdo é a censura, ela não pode existir", disse Auler. Procurados, os dois juízes disseram que não têm nada a comentar.
A advogada que representa os dois delegados da PF, Márcia Marena, afirma que em nenhum momento foi determinado pelo Judiciário que se retirassem reportagens sobre a Lava Jato, mas sim que se retirasse conteúdo considerado ofensivo.
Em nota, a defesa afirma que os delegados "respeitam e admiram o jornalismo investigativo, sério e baseado em fatos, independentemente se positivos ou negativos à Operação Lava Jato". Diz, porém, que Auler, "mais do que criticar, passou a, reiteradamente, acusá-los de crimes, sem que tenham, em momento algum de sua trajetória profissional, respondido procedimento disciplinar ou criminal". "É esse comportamento arbitrário, que falta com a verdade e se esconde atrás de preceitos tão valiosos, como o da liberdade de expressão, o que os delegados buscam rechaçar", diz o comunicado.
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