O projeto que trata do abuso de autoridade, aprovado por unanimidade pela Comissão de Constituição e Justiça e no Plenário do Senado por 54 votos a 19 ontem, 26, após mudanças nos seus pontos mais polêmicos, foi endossado por advogados e constitucionalistas. Mas eles não estão confiantes na aplicação da norma.
Advogados receberam bem as mudanças, embora ainda prefiram observar como a lei será aplicada na prática. Eles destacaram a inclusão, no texto, do artigo que define como crime violar prerrogativas de defensores.
Um ponto importante, citado pelos juristas, foi a alteração do trecho que trata do ‘crime de hermenêutica’ – punição ao juiz por interpretar a lei de maneira não literal.
“O texto sofreu alterações importantes para se evitar a chamada ‘criminalização da hermenêutica jurídica’. A emenda do senador Antônio Anastasia (PSDB-MG) parece servir para impedir o uso de dispositivos legais contra a atuação legítima de autoridades públicas”, destaca Luiz Fernando Prudente do Amaral, professor de Direito Público do IDP-SP.
Segundo ele, a preocupação com o impacto da nova lei sobre a operação Lava Jato deve provocar ‘alguma comoção’, mas a resistência deve diminuir, já que a lei atual sobre o assunto é do período do regime militar, e o assunto foi bastante discutido na Comissão pelos senadores. “É bom lembrar que caberá ao Judiciário avaliar a prática dos crimes. Assim, resta aparentemente reduzido o risco de ‘perseguição’”, analisa.
O criminalista Daniel Gerber, sócio do Daniel Gerber Advocacia Penal, entende a nova lei como ‘imprescindível’, apesar das investigações em curso. “Faz parte de um conjunto de medidas que há tempos deveriam ser adotadas e que estão em trâmite por serem necessárias, e não apenas pelo momento político que atravessamos”, diz.
Na opinião do criminalista Fernando Augusto Fernandes, sócio do Fernando Fernandes Advogados, é necessário que os membros do Judiciário e do Ministério Público Federal ‘sejam responsabilizados por abusos de autoridade, que têm se tornado mais frequentes’.
Mas é preciso diferenciar atitudes, sugere Fernandes. “Não é possível criminalizar toda e qualquer conduta do magistrado, como fazer uma interpretação jurídica diferente. No entanto, não é possível que essa diferença de interpretação acoberte abusos, como a decretação de prisões ilegais, que estão se vulgarizando no país”, aponta.
Outra vantagem, segundo o professor do IDP-SP Luiz Fernando Prudente do Amaral, foi o projeto identificar como crime a violação de prerrogativas de quem tem o trabalho de defender acusados. “O texto apresentado pela Comissão implica uma vitória da advocacia, na medida em que criminaliza a violação de prerrogativas dos advogados”, destaca.
Porém, para outro criminalista, apesar de a aprovação da nova lei significar um avanço, com o texto proposto será difícil implicar autoridades por abusos. “O texto permite que um magistrado ou membro do Ministério Público que adultere a interpretação de leis para ignorar direitos dos acusados fique impune. Se o juiz negar a garantia do direito ao silêncio, por exemplo, não cometerá abuso algum, por exemplo”, afirma Fabrício de Oliveira Campos, sócio do Oliveira Campos & Giori Advogados.
“Já vimos, entretanto, muitos juízes serem processados criminalmente porque interpretaram normas jurídicas contrariamente aos interesses da União ou do Ministério Público”, assinala Fabrício de Oliveira Campos. “Quer dizer, a divergência interpretativa só será um salvo-conduto para impedir o enquadramento no abuso de autoridade se o prejudicado for um cidadão comum.”
O advogado lembra ainda que a Constituição de 1988 já prevê a possibilidade de qualquer cidadão processar agente público por abuso de autoridade em caso de inércia da Promotoria. “Entretanto, na prática, o Poder Judiciário quase nunca aceita ações penais subsidiárias. Esse cenário vai continuar mesmo com a eventual promulgação do projeto”, avalia.
De acordo com o constitucionalista e criminalista Adib Abdouni, a criminalização da divergência de interpretação – ainda que não fosse retirada da proposta original – efetivamente não seria ‘capaz de gerar eficácia no mundo jurídico, ante sua manifesta inconstitucionalidade revelada pela violação frontal ao princípio básico da democracia, que é a independência do Poder Judiciário’.
Para Abdouni, o momento histórico brasileiro ‘não se compatibiliza com iniciativas legislativas dessa ordem, cuja tramitação açodada no Congresso Nacional, denota, em verdade, nítida tentativa de constranger, enfraquecer e desestimular as autoridades diretamente ligadas à investigação e punição dos envolvidos em operações desencadeadas contra a corrupção, a exemplo da Lava Jato’.
O constitucionalista diz que não se critica um possível agravamento da sanção daquelas autoridades que extrapolem sua atuação, já que todos são iguais perante a lei. “O que se repudia é a inversão de valores, é a tentativa de se tolher a liberdade de atuação lícita de juízes, promotores e delegados, que heroicamente estão passando o país a limpo, com forte atuação contra a corrupção”, enfatiza.
Advogados receberam bem as mudanças, embora ainda prefiram observar como a lei será aplicada na prática. Eles destacaram a inclusão, no texto, do artigo que define como crime violar prerrogativas de defensores.
Um ponto importante, citado pelos juristas, foi a alteração do trecho que trata do ‘crime de hermenêutica’ – punição ao juiz por interpretar a lei de maneira não literal.
“O texto sofreu alterações importantes para se evitar a chamada ‘criminalização da hermenêutica jurídica’. A emenda do senador Antônio Anastasia (PSDB-MG) parece servir para impedir o uso de dispositivos legais contra a atuação legítima de autoridades públicas”, destaca Luiz Fernando Prudente do Amaral, professor de Direito Público do IDP-SP.
Segundo ele, a preocupação com o impacto da nova lei sobre a operação Lava Jato deve provocar ‘alguma comoção’, mas a resistência deve diminuir, já que a lei atual sobre o assunto é do período do regime militar, e o assunto foi bastante discutido na Comissão pelos senadores. “É bom lembrar que caberá ao Judiciário avaliar a prática dos crimes. Assim, resta aparentemente reduzido o risco de ‘perseguição’”, analisa.
O criminalista Daniel Gerber, sócio do Daniel Gerber Advocacia Penal, entende a nova lei como ‘imprescindível’, apesar das investigações em curso. “Faz parte de um conjunto de medidas que há tempos deveriam ser adotadas e que estão em trâmite por serem necessárias, e não apenas pelo momento político que atravessamos”, diz.
Na opinião do criminalista Fernando Augusto Fernandes, sócio do Fernando Fernandes Advogados, é necessário que os membros do Judiciário e do Ministério Público Federal ‘sejam responsabilizados por abusos de autoridade, que têm se tornado mais frequentes’.
Mas é preciso diferenciar atitudes, sugere Fernandes. “Não é possível criminalizar toda e qualquer conduta do magistrado, como fazer uma interpretação jurídica diferente. No entanto, não é possível que essa diferença de interpretação acoberte abusos, como a decretação de prisões ilegais, que estão se vulgarizando no país”, aponta.
Outra vantagem, segundo o professor do IDP-SP Luiz Fernando Prudente do Amaral, foi o projeto identificar como crime a violação de prerrogativas de quem tem o trabalho de defender acusados. “O texto apresentado pela Comissão implica uma vitória da advocacia, na medida em que criminaliza a violação de prerrogativas dos advogados”, destaca.
Porém, para outro criminalista, apesar de a aprovação da nova lei significar um avanço, com o texto proposto será difícil implicar autoridades por abusos. “O texto permite que um magistrado ou membro do Ministério Público que adultere a interpretação de leis para ignorar direitos dos acusados fique impune. Se o juiz negar a garantia do direito ao silêncio, por exemplo, não cometerá abuso algum, por exemplo”, afirma Fabrício de Oliveira Campos, sócio do Oliveira Campos & Giori Advogados.
“Já vimos, entretanto, muitos juízes serem processados criminalmente porque interpretaram normas jurídicas contrariamente aos interesses da União ou do Ministério Público”, assinala Fabrício de Oliveira Campos. “Quer dizer, a divergência interpretativa só será um salvo-conduto para impedir o enquadramento no abuso de autoridade se o prejudicado for um cidadão comum.”
O advogado lembra ainda que a Constituição de 1988 já prevê a possibilidade de qualquer cidadão processar agente público por abuso de autoridade em caso de inércia da Promotoria. “Entretanto, na prática, o Poder Judiciário quase nunca aceita ações penais subsidiárias. Esse cenário vai continuar mesmo com a eventual promulgação do projeto”, avalia.
De acordo com o constitucionalista e criminalista Adib Abdouni, a criminalização da divergência de interpretação – ainda que não fosse retirada da proposta original – efetivamente não seria ‘capaz de gerar eficácia no mundo jurídico, ante sua manifesta inconstitucionalidade revelada pela violação frontal ao princípio básico da democracia, que é a independência do Poder Judiciário’.
Para Abdouni, o momento histórico brasileiro ‘não se compatibiliza com iniciativas legislativas dessa ordem, cuja tramitação açodada no Congresso Nacional, denota, em verdade, nítida tentativa de constranger, enfraquecer e desestimular as autoridades diretamente ligadas à investigação e punição dos envolvidos em operações desencadeadas contra a corrupção, a exemplo da Lava Jato’.
O constitucionalista diz que não se critica um possível agravamento da sanção daquelas autoridades que extrapolem sua atuação, já que todos são iguais perante a lei. “O que se repudia é a inversão de valores, é a tentativa de se tolher a liberdade de atuação lícita de juízes, promotores e delegados, que heroicamente estão passando o país a limpo, com forte atuação contra a corrupção”, enfatiza.
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