Nada de dúvidas! Como diz um dos comentaristas sobre matérias postadas no conceituado O MOCORONGO, o que está por trás dos panos na arquitetura de saldamento dos planos da CAPAF é o projeto de incorporação do Basa pelo Banco do Brasil. Tudo a ver com a atual diretoria do Banco, a frente, um executivo do BB, secundada por técnicos outros do citado Banco nas áreas chaves, responsáveis pela política de negócios implantada desde o inicio da atual gestão.
Nascido no governo neoliberal do FHC e mantido nos governos do PT, não pelo mesmo motivo, mas por uma simples questão de “coerência lógica”. Para eles, a manutenção de um banco de desenvolvimento da Amazônia já não tem mais razão de ser; a Região já atingiu índices de desenvolvimento econômico capaz de andar com as suas próprias pernas, enquanto que o desenvolvimento social depende da sustentação econômica e, nesse sentido o Banco do Brasil pela sua capilaridade e requisitos estruturais de um gigante na rede bancária nacional, detém todas as condições de “fazer o que o Banco faz” à custos menos onerosos para a sociedade. Lixe-se o fragmento social que compõe a “massa falida” e a “pré-falida” do Basa, seus empregados que hoje participam da Capaf: os aposentados e pensionistas e os que ainda estão em atividade no quadro de pessoal do Banco.
Limpar o caminho da incorporação implica, necessariamente, na extinção da responsabilidade do Banco em relação a esse pessoal, prioritariamente os que ainda participam do Plano de Benefício Definido da CAPAF, modelagem que implica na manutenção do Banco como Patrocinador, não por vontade própria, a essa altura, mas porque criou um instituto previdenciário dentro da sua própria estrutura, pelos idos de 60, talvez inadvertido de que essa não era, nem jamais foi, parte das suas funções orgânicas.
Muitos perguntarão, então: se esse cenário é real, porque não valeu para o Banco do Nordeste do Brasil que, também tendo que se adequar a premissa basilar da Emenda Constitucional 20/98 (adequação dos benefícios dos planos de previdência complementar aos seus ativos) o fez, continuando, porém com o seu BD? Duas são as respostas que me parecem pertinentes, além de outras, a cargo pensamentos outros:
- Primeira - as circunstâncias que envolviam o Plano da CAPEF (BNB) não tinham a mesma conotação do ocorrido com a CAPAF. Não nasceu com as inconsistências estruturais como a CAPAF. Apresentava um déficit situado nos níveis de plena normalidade e perspectivas de solução segundo a filosofia própria dos planos de BD (cobertura, a cada ano em que se verificasse a existência de déficit técnico, mediante a cobrança de contribuição extraordinária - temporárias, portanto). Observe-se que, dominar um “filhote de leão” (déficit de 1(um) ano é possível; dominar o “leão já adulto e feroz” (déficit acumulado em mais de 10 anos), é impossível. É o que aconteceu com a CAPAF e, nesse sentido, a responsabilidade pela insolvência do nosso BD, indisfarçavelmente, se compartilhou entre o Basa e o Governo Federal (leia-se SPC, hoje PREVIC);
Quem viver verá! Principalmente o pessoal ainda em atividade no BASA, que, mais jovens, têm sobrevida presumidamente mais longa que os atuais aposentados e pensionistas. Se migrarem para os novos planos saldados da CAPAF no percentual mínimo de 95% de pré-adesões atuarialmente necessárias, ficarão a mercê de planos sem consistência atuarial capaz de resistir ao tempo nas mesmas condições aparentemente desenhadas na modelagem transitória preliminarmente apresentada.
A propósito do esforço de guerra para atingir o mínimo de 95% de pré-adesões atuarialmente necessárias para a implantação dos novos planos, a CAPAF lançou a 4ª edição especial do seu “Informativo CAPAF”, em destaque o título “Repondo a verdade dos fatos”. Presunçosamente adota como verdades, divagações necessárias para que continuem ocultos os subterfúgios contidos na arquitetura dos planos saldados. Vejamos, dentre outros, alguns desses subterfúgios:
- Não esclarece que SALDAR UM PLANO, grosso modo, é esquecer o passado a qualquer custo; isentar o BASA das responsabilidades pela insolvência dos planos atuais, livrando os atores da má gestão dos planos das responsabilidades civis e até criminais a que responderão em uma inevitável Intervenção que, na forma da lei, antecederá a uma eventual liquidação extrajudicial da CAPAF;
- Não esclarece que o percentual de contribuição fixado em 27% no momento em que os planos saldados precisam ser “vendidos” será reviso através das avaliações atuariais anualmente processadas, por força de determinação legal, e que, com a mesma facilidade com que o BASA/CAPAF dobrou a contribuição do atual BD, de 12% para 24% (em média) que no BD a ser saldado enquanto, abusivamente, deliberou pelo congelamento do seu patrocínio em torno de 16%, poderá adotar em relação aos novos Planos Saldados.
- Não esclarece, nem o BASA nem a CAPAF, como os participantes não terão perdas nos novos planos, mesmo tendo que tirar o bolso, mês a mês, 37% do seu beneficiário a título de contribuição extraordinária para recompor a estabilidade atuarial do Plano, solapada ao longo de mais de 30 anos as custas da irresponsabilidade do BASA e, solidariamente do Governo Federal (leia-se SPV, atual PREVIC) no cumprimento das suas missões enquanto Patrocinador da CAPAF.
- Não esclarece que, no saldamento, o BASA entrará com o valor de R$ 850 Milhões, porém apenas provisionado, para liquidação ao longo de 20 ou 25 anos, portanto em parcelas mensais (entre R$3,3 e R$ 2,6 Milhões) que, mesmo somadas às contribuições dos participantes (observe-se que a massa de assistidos é crescente e já bastante superior a massa dos não assistidos) não permitirá a disponibilidade de volume recursos livres para aplicação no mercado financeiro, capaz de rentabilizar os ativos dos Planos em percentual de correção igual ou superior ao INPC/ano. A correção anual do benefício, mercado, será, portanto, virtualmente inferior ao INPC, índice que, aliás, nunca corrigiu o poder de compra do cidadão brasileiro.
- Não esclarece que, uma vez contratada a cobertura parcial da insuficiência da CAPAF, com a cumplicidade expressa da complementação por conta dos Participantes, mesmo sob provisionamento contábil a longíssimo prazo, estará o Banco livre para retirar o patrocínio da CAPAF, somente sendo inquirido em caso de inadimplemento das parcelas avençadas. E a lei da previdência complementar permite a retirada de Patrocínio, desde que liquidados ou contratados os haveres de responsabilidade do Patrocinador. Se a lei assim garante, não é uma carta administrativa de manifestação de intenções presentes em momento de sangria, como a que decorreu do circo montado entre o BASA e o Sindicato do Pará que vai prevalecer quando a tempestade passar.
- Não informa como o BASA vai perverter a ordem instituída na Lei Complementar 108/2001 que, no Art. 6º, § 1º assim diz: “A contribuição normal do patrocinador para plano de benefícios, em hipótese alguma, excederá a do participante, observado o disposto no art. 5º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e as regras específicas emanadas do órgão regulador e fiscalizador”.
- Não esclarece a respeito do modelo de governança a ser adotado depois de implantados os novos planos, se for o caso. Essencialmente se continuará a Diretoria Executiva submetida ao regime de intervenção branca, atualmente caracterizada pela representação do Patrocinador no Conselho Deliberativo da Caixa (legal, mas rigorosamente amoral, no que diz respeito aos bons preceitos éticos), originalmente constituído de 2 diretores do BASA e do Chefe da sua Diretoria Executiva, composição ora alterada somente em função da mudança de status de um dos então diretores .
De tudo resta inevitável concluir que “há “gato na tuba”! E, no contexto, não apenas um; talvez uma geração inteira: com bisavós, avós, pais e maninhos da mesma barrigada (para descontrair).
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