segunda-feira, 3 de setembro de 2012

De questão previdenciária para caso de polícia

A “sutil” alteração implica, ardilosamente, na afirmação de que o percentual de contribuição dos participantes que migrarem aos novos planos será de 27,16%, percentual divulgado em panfleto editado pela CAPAF, como se perene fosse. Ergue-se, portanto uma falsa premissa, assentada no criminoso propósito de enganar os menos avisados, tudo porque esse percentual “camarada” foi projetado sob a hipótese de 95% de adesões aos Planos Saldados. Uma afirmação que fere os princípios da ética e da moralidade que deveriam presidir o projeto de implantação desses chamados novos planos da CAPAF, porquanto, todos sabem que ao final de cada exercício civil os planos terão as suas bases e premissas atuariais reavaliadas, disso redundando, invariavelmente, o REALINHAMENTO DO PLANO DE CUSTEIO para o exercício seguinte. E aí, qualquer mascaramento destinado a contribuir com a aceitação dos Planos virá à tona, nada mais nada menos que através do aumento de contribuições ou redução de benefícios.

No mais, ressalte-se que dentre os objetivos mais perversos da CAPAF na tentativa de implantar os Planos Saldados está o propósito de garfar direitos líquidos e certos das Pensionistas que desde 1991 estão recebendo os seus proventos criminosamente calculados em valores equivalentes a quase metade do que têm direito. Tal aberração, mesmo insistentemente tratada no âmbito do Conselho Deliberativo da CAPAF, sob provocação do Conselheiro Francisco Sidou, com registos das suas posições nas atas do Conselho, mereceu pelo voto de maioria dos seus membros, renitentes protelações para ser ”resolvida” no bojo dos pretensos Planos Saldados, assim permanecendo, ainda que, recentemente, tamanha anomalia tenha sido reconhecida pela Comissão de Inquérito em curso na CAPAF, como ato de gestão irresponsável.

Segundo o panfleto emitido pela CAPAF para esclarecer “O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE OS NOVOS PLANOS”, “ o cálculo dos benefícios das pensionistas será ajustado nos novos Planos Saldados”. Há, portanto mera promessa para um futuro AJUSTE DOS CÁLCULOS – e somente dos cálculos. Nada sobre a liquidação do PASSIVO DEVIDO A CADA PENSIONISTA, HÁ MAIS DE 21 ANOS, que, certamente, ficará no “esquecimento”. E então, a questão deixa de ser previdenciária para se tornar CASO DE POLÍCIA.

Para finalizar, entendo que a implantação dos Planos Saldados, o que certamente será levado a cabo pela Interventoria da CAPAF, em estreita parceria com o BASA, não terá efeito sobre a Sentença de Mérito emitida pela 8ª Vara do TRT/PA (obrigando o BASA a complementar os benefícios do pessoal do BD), salvo em relação aos participantes que, acaso, não tiverem a capacidade de resistir aos assédios da CAPAF, dentre eles a afirmação de que o plano BD será extinto para quem não migra; como se a Intervenção pudesse “legislar” sobre matéria trabalhista, integrada ao contrato de trabalho de cada participante do BD CAPAF, conforme já pacificado tribunais à fora). Somente em relação a quem migrar, o citado processo perderá objeto.

No mais, parece razoável entender que a implantação dos Planos Saldados não bastará para eximir o BASA da obrigação de pagar tudo o que deve, digamos, à ”massa falida” do Plano BD. Muito pelo contrário os valores devidos simplesmente devem ser incorporados ao patrimônio do Plano, independentemente do número de participantes remanescentes. Como o exposto no parágrafo anterior, eis que o magnânimo Dr. Deusdedith Brasil poderia discorrer com a propriedade que lhe é peculiar, a exemplo da brilhante matéria publicada em O Liberal (em edição do ano passado) demonstrando que a CAPAF não pode ser liquidada.

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