Ao
que nos consta o Sr. Madison é Administrador. Ele fez parte da gestão
da CASF, que deixou de herança aos beneficiários da Caixa de
Assistência, a maldita cota extra. O Sr. Roberto Duarte é Engenheiro, e
já foi até interditado judicialmente como gastador contumaz.
Seguramente,
com esses predicados, eles não seriam os mais indicados nem para
planejar um condomínio, quanto mais um plano de previdência.
2 – O Sr. Madison ao tentar desqualificar a informação da CAPAF de que a “...adesão garante o recebimento vitalício das aposentadorias e pensões”, fala que “isso foi prometido desde a Portaria 375/69...incompetência na gestão...ocultação de fatos ao Corpo Social...” O Sr. Madison parece disco furado, não toca outra sinfonia, senão a “Portaria 375/69”.
Sr.
Madison, a Portaria 375/69, foi criada numa época que nem existia
legislação reguladora para Fundos de Pensão. O Sr. passou tantos anos
nos Conselhos da CAPAF, sempre assinou pareceres aprovando as contas da
Administração. Será que o Sr. também foi incompetente? O Sr. também foi
submisso? Será que Sr. escondeu algo do Corpo Social? Ao que nos consta,
o CONDEL e o CONFIS, estavam acima da Diretoria Executiva, e todo mundo
sabe que ordens são hierárquicas. Quantas vezes o Sr. propôs mudanças
ou adequações à legislação aos Regulamentos dos Planos da CAPAF? Ou será
que o Sr. comparecia às reuniões dos Colegiados apenas para comer
lanche, tomar cafezinho e garantir o jeton?
3
– O Sr. Madison tem como característica, além do ressentimento, o “dom“
de distorcer as palavras dos outros. Ele as retira de seu contexto real
e as coloca num contexto surreal e cheio de alucinações. Quando a CAPAF
afirma que “as diretrizes e condições básicas dos planos não foram alteradas”, acredito não ser “sofisma”,
mas sim, a ratificação do compromisso assumido enquanto Instituição.
Diferentemente daquelas “Entidades” que assinam documentos e
posteriormente não reconhecem o que assinam.
4 – O Sr. Madison insiste em dizer que não há garantias à afirmação da CAPAF de que “o Banco da Amazônia continua sendo Patrocinador da CAPAF”.
Penso que, é preferível acreditar na garantia de Instituições como
Banco da Amazônia e CAPAF, que apresentaram documentos, do que na fala
tendenciosa de uma pessoa que não contribui com nada além da discórdia.
Sr.
Madison, o Sr. fala, fala, fala e não diz nada, seja objetivo. Sr.
Madison, a Lei é clara (Lei Complementar 109, Art. 25): para que ocorra a
retirada de patrocínio, o Patrocinador é obrigado a integralizar os
compromissos dos participantes. Isso pode ocorrer com qualquer plano,
seja ele do tipo CD ou BD. Portanto, não venda a falsa ilusão de que o
BD é intocável.
O
Sr. Madison juntamente com seus colegas da AABA, AEBA e Sindicato do
Maranhão, fizeram discursos cheios de palavras de ordem, dizendo não aos
planos, que essa história de Intervenção era para aterrorizar os
participantes, pois o Sr. Ministro iria ver o caso CAPAF, etc.
Resumindo, conforme prevê a Lei, no dia 04/10/2011, foi decretada a
Intervenção na CAPAF. Leia a legislação, vejam quais são as possíveis
conseqüências após a Intervenção!
5 – O Sr. Madison insiste em querer ver o contrato através do qual “o Banco da Amazônia colocará o valor aproximado de R$1,2 bilhões de Reais”.
Sr. Madison, melhor do que ver o contrato é ver o benefício creditado
na conta, em dia, é saber que as reservas estão sendo integralizadas,
independente se 25 ou 30 anos.
Aqui
cabe um registro, o AmazonVida (Plano Misto), que outrora foi taxado de
“Amazonmorte”, tinha um contrato em 25 anos e foi liquidado em 5 anos,
salvo melhor juízo, o Sr. lembra disso? O Sr. leu o contrato do Plano
Misto? Será que o Sr. viu nos balancetes da CAPAF a entrada do recurso?
Ah! o Sr. era contra o AmazonVida. Vai ver que por isso não deve lembrar
dos balancetes.
6 – O Sr. Madison diz que quando a CAPAF afirma que ”a contribuição do Participante será de 27,16%”, “ela esconde que esse percentual é projetado para um índice de adesão de 95%...”
Sr. Madison, não deturpe a realidade, em momento algum a ADESÃO aos
Planos, iniciadas em 20/08/2012, ficou condicionada a um percentual. O
percentual de 27,16 % foi determinado na apuração do déficit,
informe-se, leia as cartilhas dos Planos. O Banco vai pagar 72,84%
(aproximadamente R$ 1,2 bilhões), a diferença, 27,16% é a contribuição
dos participantes.
8 – O Sr. Madison diz: “o artifício do PCCS/94 estendido aos assistidos e com a implantação do Amazonvid, às avessas da legalidade...” Como é paradoxal a sua postura, Sr. Madison, ao tempo que o Sr. afirma que as ações do Banco e CAPAF são “artifício” e “avessas da legalidade”,
o Sr. trabalhou anos, em uma, e foi conselheiro, em outra. Ééégua!, Vai
gostar de ter vínculo com Instituição “à margem da legalidade”, lá na
caixa prego!.
O Sr. só faz referência ao Banco e CAPAF relacionado-os a atos à margem da legalidade. O Sr. usou de algum “artifício” ou praticou ações às “avessas da legalidade”
nessas Instituições? O Sr. defende que participantes ingressem
judicialmente requerendo vantagens baseadas no PCCS/94, a exemplo do
CAF? Sr. Madison, o Sr. defende que seus colegas peticionem vantagens
oriundas de um “artifício” ou “às avessas da legalidade”?
Amigos
bancreveanos, fiquem atentos aos discursos de AABA, AEBA e Sindicato do
Maranhão. As garantias que eles sustentam sobre a bendita Portaria
375/69 não são extensivas a todos os participantes e beneficiários
(ATIVOS, APOSENTADOS e PENSIONISTAS), mas tão somente àqueles com data
de admissão, no Banco, até 09/01/1975 (fim da vigência da Portaria).
Não
precisa fazer muito cálculo, para concluir que existe um grande
contingente de participantes e beneficiários que estão sendo
contaminados pelas promessas da Portaria 375/69, mas sequer tem
conhecimento que não estão sob o abrigo da mesma.
Amigos
bancreveanos, muitos desses que estão contra os Planos da CAPAF (AABA,
AEBA e Sindicato do Maranhão), não fazem parte da CAPAF, não possuem
reservas, não tem como única fonte de sustento familiar o benefício,
pelo qual contribuiu durante mais de 30 anos, e que na falta deste,
ficarão somente com a renda do INSS.
Novamente
quero deixar claro que não defendo o Banco ou a CAPAF. Estou defendendo
meus interesses, principalmente no que diz respeito à minha reserva de
poupança ou benefício, pois são quase 30 anos de contribuições que
correm o risco de ir pelo ralo, uma vez que, em caso de liquidação da
CAPAF, meus direitos, que não estão sob o abrigo da Portaria 375/69,
poderão ser contabilizados num precatório qualquer, que um dia, quem
sabe, poderá vir a ser pago.
João Almeida
Participante da CAPAF
GLADIADORES
ResponderExcluirNão me sinto confortável diante do eterno duelo entre Madison/João Almeida. Em parte, concordo com os dois sobre o tema CAPAF. No entanto, a inteligência social nos ensina que devemos atacar os problemas e não as pessoas. E o senhor João Almeida ( quem será ? ) errou e vem errando feio nesse quesito. A quem interessa saber o perfil técnico do Madison, ou se o Roberto Duarte gasta mais ou gasta menos ? A vida particular de cada um é intocável, sagrada. Não deve ser atacada nem pela sogra...
O que vale, no momento, é a sustentação de opi niões, explanação de idéias claras e objetivas.
O senhor João Almeida deveria pedir desculpas, estender a mão e dar um forte abraço no Madison e Roberto Duarte. Fui claro ?
O assunto CAPAF, minha gente, é uma equação com várias incógnitas e não é resolvida com facilidade. Pretender homogeneizar grupos heterogêneos ( Plano BD-375/69, Plano BD fora dessa Portaria, aderentes PCCS/94, Amazonvida, enfim, um balaio de gatos ), é utópico.
O primeiro grupo (Portaria 375/69) trava qualquer processo de migração e ainda impede a implantação do novo PCCS, dizem. E aí, todos não estão querendo garantir seus direitos, até mesmo o senhor João Almeida ? Por que então nós, que fizemos corretamente o dever de casa, estando sob o abrigo da Justiça, vamos querer ser heróis entregando de mão beijada todos os direitos adquiridos ? À troco de quê ? Não enxergo nenhuma vantagem nisso.
Meu abraço
evandrofernandesouza@gmail.com