Em mensagem enviada aos Juizados, a
ministra pede que, no caso de identificação de algum tipo de fraude, o
fato seja comunicado à Corregedoria Nacional de Justiça.
“São casos que geram grande preocupação pela multiplicidade e incidência, de forma que precisamos ficar atentos e evitar que práticas como essas se proliferem nos Juizados Especiais”, afirma Andrighi. Eis a íntegra do comunicado:
Estimados colegas dos Juizados Especiais,
“São casos que geram grande preocupação pela multiplicidade e incidência, de forma que precisamos ficar atentos e evitar que práticas como essas se proliferem nos Juizados Especiais”, afirma Andrighi. Eis a íntegra do comunicado:
Estimados colegas dos Juizados Especiais,
É com preocupação que compartilho com Vossas Excelências a informação
encaminhada à Corregedoria Nacional de Justiça da ocorrência de uma
série de fraudes processuais praticadas nos Juizados Especiais Cíveis
(JEC). Os golpes, que envolvem partes e seus advogados, foram
identificados e notificados a mim pelo Grupo de Trabalho criado este ano
pela Presidência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) com a
missão de investigar irregularidades no ingresso de ações nos Juizados
Especiais Cíveis.
Chamo a atenção dos colegas para os casos identificados, que geram
grande preocupação pela multiplicidade e incidência, de forma que
possamos ficar atentos e evitar que práticas como essas se proliferem
nos Juizados Especiais.
Compras falsas – Uma das fraudes
identificadas é o uso de nome da parte com diversas grafias, sobrenome
alterado e CPFs distintos para ajuizar ações contra empresas varejistas.
O objetivo é obter o ressarcimento de compras falsas feitas pela
internet em razão da não entrega do produto, sempre de alto valor,
combinado com danos morais. Nos JECs do Rio de Janeiro foram ajuizadas
14 ações semelhantes do mesmo autor. Os boletos de pagamento eram
juntados às vésperas das audiências, com autenticação mecânica da Caixa
Econômica Federal. A própria instituição financeira informou nos autos
que não utiliza aquele tipo de autenticação. Em uma das ações, o autor
alegou ter pago, através de boleto bancário, o valor de R$ 15 mil por
uma televisão de 60 polegadas. Na audiência de instrução e julgamento, a
empresa foi condenada a ressarcir o valor, além de pagar mais R$ 2 mil
por danos morais. A fraude foi descoberta na análise do recurso da
empresa, quando se verificou que o autor já havia ajuizado mais de uma
dezena de processos semelhantes, com pedidos idênticos. Mesmo autônomo e
sem renda declarada à Receita Federal, o autor teria gasto em poucos
meses mais de R$ 100 mil em produtos de luxo comprados pela internet. O
advogado dele movia ações idênticas contra empresas diferentes, ora como
defensor dos clientes com os quais tinham relação de amizade, ora como o
próprio autor. Ele acabou condenado por litigância de má-fé.
Nota fiscal adulterada – Em
diversos ações, uma mesma nota fiscal foi usada como prova para pedido
de indenização por danos materiais e morais conta a Companhia Estadual
de Águas e Esgotos (Cedae) do Rio de Janeiro. O documento verdadeiro
referia-se ao pagamento feito a uma prestadora de serviços de reboque de
veículos. Contudo, a mesma numeração da nota surgiu como sendo de
supostas contratações de carros-pipa para suprir alegada falta de água
em um bairro da capital. Os pedidos foram julgados improcedentes e a
advogada foi condenada em oito ações como litigante de má-fé, com a
obrigação de pagar multas em favor do Fundo Especial do TJRJ.
Falsos furtos de bagagem – Um
advogado foi preso dentro do 4º Juizado Especial Cível da Capital e
levado para a delegacia acusado de fraudar processos de furtos de
artigos de luxo que estariam em bagagem violada, despachada em
companhias aéreas. Outro advogado foi preso por suspeita de adulteração
de documentos anexados em uma ação de dano moral.
Bilhete duplicado – No Juizado de
Nova Iguaçu, a fraude foi identificada com bilhete de passagem de
ônibus. Um bilhete idêntico ao utilizado como prova para o requerimento
de danos contra a empresa de transporte rodoviário foi usado em outro
processo com pedido semelhante, com a participação dos mesmos advogados.
Constatada a má-fé, os pedidos foram julgados improcedentes e a autora
foi condenada ao pagamento das custas judiciais e de dois salários
mínimos a título de honorários advocatícios. A postura dos advogados foi
oficiada ao Ministério Público e à OAB/RJ.
Peço que comuniquem à Corregedoria Nacional a identificação de todos
os tipos de fraude para que possamos estar unidos na defesa da atuação
dos nossos preciosos Juizados Especiais.
Afetuosamente, Nancy Andrighi - Corregedora Nacional de Justiça
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