Franqueada essa pequena aula,
modesta mais útil aos noviços, vejamos o que há sobre o AUTO DE INFRAÇÃO
Nº 36708-GGFIR-ANS, do qual originou-se a aplicação da multa publicada
no DOU citado pelo Fiock, tomada ingenuamente como reforço da sua
companha eleitoral:
• O recolhimento do valor do deposito para o Fundo Garantidor, relativo ao 3º trimestre/2008, foi tempestivamente efetivado, não obstante em valor abaixo do devido, por força de erro do cálculo elaborado pela Atuária contratada pela CASF devidamente credenciada junto à ANS. Logo não houve descuido do signatário, então Diretor Administrativo e Financeiro em fazê-lo.
• O AUTO DE INFRAÇÃO (cópia no verso) concedendo o PRAZO DE 10 DIAS para, querendo, APRESENTAR DEFESA ESCRITA, foi emitido pela ANS em 06/10/2010, três meses e seis dias depois que Fiock, por seu antecessor e seu Diretor Administrativo e Financeiro assumiram suas respectivas funções na Diretoria da CASF.
• Mesmo contando com uma Assessoria Jurídica contratada com os fabulosos honorários mensais de quase R$13.000,00 (TREZE MIL REAIS), por incompetência ou simples tropeço de um “administrador descuidado” (permitam-me o plágio), a atual Diretoria PERDEU O PRAZO RECURSAL e agora, DOIS ANOS DEPOIS, simples e despudoradamente diz que “hoje ... já vamos pagar” a multa aplicada pela ANS. Pagará, sim, purgando com o nosso dinheirinho a negligência de não ter recorrido, abdicando de um sem número de argumentos, inclusive o direito de regressão à Atuária Salutis Consultoria e Administração em Saúde Ltda.
Mesmo tendo assumido a Presidência da CASF bem depois da citação da ANS, pelo princípio da IMPESSOALIDADE NA GESTÃO, caberá ao Fiock, certamente compartilhando com o seu Diretor Adm. Financeiro, reembolsar a valor que “já vai pagar” (certamente já o fez). Cabe perguntar: se a Chapa 1 vencer a eleição do dia 16 próximo, quantas multas mais, de tamanha monta, Fiock vai pagar, fazendo do desperdício dos nossos recursos uma possível rotina?
Fiock faz ainda proselitismo eleitoreiro citando que “conseguiu aprovar no CONDEL a realização de Auditoria Independente de Gestão e Risco de todo o período de 2010/2014”. Será que o Auditor Independente contratado foi o mesmo que, suspenso por 5 anos pela CVM, “certificou” o Balanço/2013? Se assim for, cabe-nos exigir que essa contratação tenha ocorrido em regime de cortesia, de vez que os pareceres que produziu e/ou produzirá não dispõem de validade para atender os fins a que se propõe.
MADISON PAZ DE SOUZA
Candidato à Presidência da CASF pela CHAPA 2 – PARA RECONSTRUIR A CASF
• O recolhimento do valor do deposito para o Fundo Garantidor, relativo ao 3º trimestre/2008, foi tempestivamente efetivado, não obstante em valor abaixo do devido, por força de erro do cálculo elaborado pela Atuária contratada pela CASF devidamente credenciada junto à ANS. Logo não houve descuido do signatário, então Diretor Administrativo e Financeiro em fazê-lo.
• O AUTO DE INFRAÇÃO (cópia no verso) concedendo o PRAZO DE 10 DIAS para, querendo, APRESENTAR DEFESA ESCRITA, foi emitido pela ANS em 06/10/2010, três meses e seis dias depois que Fiock, por seu antecessor e seu Diretor Administrativo e Financeiro assumiram suas respectivas funções na Diretoria da CASF.
• Mesmo contando com uma Assessoria Jurídica contratada com os fabulosos honorários mensais de quase R$13.000,00 (TREZE MIL REAIS), por incompetência ou simples tropeço de um “administrador descuidado” (permitam-me o plágio), a atual Diretoria PERDEU O PRAZO RECURSAL e agora, DOIS ANOS DEPOIS, simples e despudoradamente diz que “hoje ... já vamos pagar” a multa aplicada pela ANS. Pagará, sim, purgando com o nosso dinheirinho a negligência de não ter recorrido, abdicando de um sem número de argumentos, inclusive o direito de regressão à Atuária Salutis Consultoria e Administração em Saúde Ltda.
Mesmo tendo assumido a Presidência da CASF bem depois da citação da ANS, pelo princípio da IMPESSOALIDADE NA GESTÃO, caberá ao Fiock, certamente compartilhando com o seu Diretor Adm. Financeiro, reembolsar a valor que “já vai pagar” (certamente já o fez). Cabe perguntar: se a Chapa 1 vencer a eleição do dia 16 próximo, quantas multas mais, de tamanha monta, Fiock vai pagar, fazendo do desperdício dos nossos recursos uma possível rotina?
Fiock faz ainda proselitismo eleitoreiro citando que “conseguiu aprovar no CONDEL a realização de Auditoria Independente de Gestão e Risco de todo o período de 2010/2014”. Será que o Auditor Independente contratado foi o mesmo que, suspenso por 5 anos pela CVM, “certificou” o Balanço/2013? Se assim for, cabe-nos exigir que essa contratação tenha ocorrido em regime de cortesia, de vez que os pareceres que produziu e/ou produzirá não dispõem de validade para atender os fins a que se propõe.
MADISON PAZ DE SOUZA
Candidato à Presidência da CASF pela CHAPA 2 – PARA RECONSTRUIR A CASF
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