sábado, 23 de abril de 2011

Aderir ou não ao novo plano da Capaf (Por José Roberto Duarte)

Mais de 1.700 pessoas ainda não aderiram ao novo plano, mas, caso alguém resolva aderir, deve levar em consideração quatro alternativas, a saber:

1.ª) OPÇÃO COM 95% DE ADESÃO

Quem optar perde todos os direitos conquistados e abdica de outros, em especial os seguintes: não mais terá a garantia da cláusula “como se na ativa estivesse” e desiste de todas as ações judiciais, pagando, por sua conta, advogados e tutelas antecipadas recebidas. Seu benefício mensal será menor do que é hoje, o qual terá reajustes anuais abaixo da inflação, na maioria das vezes. A contribuição de 27,16% será reajustada brevemente, pois o plano já nasce deficitário, além de não ter garantia de continuidade, não podendo nem ao menos recorrer à Justiça para pleitear alguma coisa, pois terá dificuldade para sustentar argumentos, já que desistiu de tudo.

2.ª) OPÇÃO SEM ATINGIR OS 95%

Mesmo optando pelo novo plano, isto não quer dizer nada nesta alternativa, pois a CAPAF será liquidada. Os associados receberão parte do patrimônio, se existir, e as ações judiciais não terão mais sentido. Porém, é importante lembrar que o BASA deve à CAPAF cerca de R$ 552 milhões, que serão cobrados pela liquidante (PREVIC) e distribuídos aos associados. Essa dívida, no entanto, é bem maior, pois não estão computados os juros de mais de 20 anos que o BASA deixou de pagar pelo uso indevido do dinheiro da CAPAF.

3.ª) NÃO OPÇÃO COM 95% DE ADESÃO

Quem não optou será compelido a sair do plano, recebendo sua reserva matemática (todo o dinheiro que seria recebido até o resto de vida) e continua com as ações judiciais (embora a CAPAF diga o contrário).

4.ª) NÃO OPÇÃO SEM ATINGIR OS 95%

Mesmo não optando pelo novo plano, a CAPAF será liquidada e os procedimentos são iguais aos da segunda alternativa.

Tudo está escrito; não inventei nada.

Fora dessas alternativas, existem rumores que o novo plano será fechado com 60% de adesão, pois é praticamente impossível alcançar os 95%. Neste caso, quem aderiu situa-se na primeira alternativa e quem não aderiu provavelmente continuará no seu plano atual. Se isso ocorrer, o pessoal que aderiu acabou caindo em uma armadilha, como ocorreu com o AMAZONVIDA, abdicando de seus direitos sem ganhar absolutamente nada e ainda vai ter que pagar de seu bolso advogados e tutelas antecipadas.

Ainda há a possibilidade de a Justiça mandar o BASA pagar todos os compromissos da CAPAF. Vejam o que concluiu Arnaldo Sussekind, um dos maiores e mais respeitados juristas do Brasil, ao analisar a situação da CAPAF: “Ainda que a CAPAF venha a ser extinta, seja porque motivo ou forma, o Banco empregador está obrigado a cumprir as obrigações que resultaram da existência da Caixa por corresponderem a direitos adquiridos dos empregados, aposentados ou não”.

A decisão de aderir ou não é de cada um. Mesmo quem já aderiu, nada impede de voltar atrás, bastando pedir de volta os documentos de opção. E deve fazer isso logo, antes de a CAPAF fechar o novo plano.

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