Mais de 1.700 pessoas ainda não aderiram ao novo plano, mas, caso alguém resolva aderir, deve levar em consideração quatro alternativas, a saber:
1.ª) OPÇÃO COM 95% DE ADESÃO
Quem optar perde todos os direitos conquistados e abdica de outros, em especial os seguintes: não mais terá a garantia da cláusula “como se na ativa estivesse” e desiste de todas as ações judiciais, pagando, por sua conta, advogados e tutelas antecipadas recebidas. Seu benefício mensal será menor do que é hoje, o qual terá reajustes anuais abaixo da inflação, na maioria das vezes. A contribuição de 27,16% será reajustada brevemente, pois o plano já nasce deficitário, além de não ter garantia de continuidade, não podendo nem ao menos recorrer à Justiça para pleitear alguma coisa, pois terá dificuldade para sustentar argumentos, já que desistiu de tudo.
2.ª) OPÇÃO SEM ATINGIR OS 95%
Mesmo optando pelo novo plano, isto não quer dizer nada nesta alternativa, pois a CAPAF será liquidada. Os associados receberão parte do patrimônio, se existir, e as ações judiciais não terão mais sentido. Porém, é importante lembrar que o BASA deve à CAPAF cerca de R$ 552 milhões, que serão cobrados pela liquidante (PREVIC) e distribuídos aos associados. Essa dívida, no entanto, é bem maior, pois não estão computados os juros de mais de 20 anos que o BASA deixou de pagar pelo uso indevido do dinheiro da CAPAF.
3.ª) NÃO OPÇÃO COM 95% DE ADESÃO
Quem não optou será compelido a sair do plano, recebendo sua reserva matemática (todo o dinheiro que seria recebido até o resto de vida) e continua com as ações judiciais (embora a CAPAF diga o contrário).
4.ª) NÃO OPÇÃO SEM ATINGIR OS 95%
Mesmo não optando pelo novo plano, a CAPAF será liquidada e os procedimentos são iguais aos da segunda alternativa.
Tudo está escrito; não inventei nada.
Fora dessas alternativas, existem rumores que o novo plano será fechado com 60% de adesão, pois é praticamente impossível alcançar os 95%. Neste caso, quem aderiu situa-se na primeira alternativa e quem não aderiu provavelmente continuará no seu plano atual. Se isso ocorrer, o pessoal que aderiu acabou caindo em uma armadilha, como ocorreu com o AMAZONVIDA, abdicando de seus direitos sem ganhar absolutamente nada e ainda vai ter que pagar de seu bolso advogados e tutelas antecipadas.
Ainda há a possibilidade de a Justiça mandar o BASA pagar todos os compromissos da CAPAF. Vejam o que concluiu Arnaldo Sussekind, um dos maiores e mais respeitados juristas do Brasil, ao analisar a situação da CAPAF: “Ainda que a CAPAF venha a ser extinta, seja porque motivo ou forma, o Banco empregador está obrigado a cumprir as obrigações que resultaram da existência da Caixa por corresponderem a direitos adquiridos dos empregados, aposentados ou não”.
A decisão de aderir ou não é de cada um. Mesmo quem já aderiu, nada impede de voltar atrás, bastando pedir de volta os documentos de opção. E deve fazer isso logo, antes de a CAPAF fechar o novo plano.
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