segunda-feira, 27 de novembro de 2017

Esquerda está engasgada com seu próprio veneno

Por Luiz Felipe Pondé - Folha de SP
A esquerda está engasgada com seu próprio veneno. Anda por aí posando de vestal virgem (a redundância é intencional) com a "perseguição" que começa a sofrer por parte da nova direita.

Coitadinha dela! Sempre tão a favor da liberdade de expressão. Tão sempre disposta ao diálogo e à abertura "para o Outro". Tão distante de práticas de reserva de mercado nas universidades, nas escolas, nas redações, ou entre os agentes culturais.

Até feiras literárias chiques a esquerda sempre quis compartilhar com os que têm o hábito de ler "outros livros".

Tenho mesmo perdido horas imaginando como esses "corações livres" sofrem com a injustiça do mundo. Como não reconhecer que a esquerda sempre foi a favor da liberdade de expressão e que nunca praticou o seu modo de censura, conhecido por "politicamente correto"? A boçalidade da esquerda na sua autopercepção como "pura" pode chocar os não iniciados na mentira moral e política que alimentou grande parte da história da esquerda desde suas origens entre os jacobinos no século 18.

Mas, antes, vamos esclarecer uma coisa: não simpatizo com essa guerrilha cultural. E não simpatizo, basicamente, por dois motivos.

O primeiro porque, quando começamos a pedir censura, o processo toma seu próprio curso e logo chegamos à caça às bruxas e à histeria.

O segundo motivo porque, apesar de a direita americana há anos ter optado por essa prática de embate cultural, não estou certo de que funcione no plano das eleições (não julgo a eleição de Trump um sucesso para os setores mais competentes em política da direita americana).

Enquanto esses setores da nova direita brasileira combatem feministas que se ocupam com temas periféricos no mundo (questão "queer"), o PT pode voltar ao poder em larga escala. A escala do retrocesso no país seria paleolítica.

O preço a pagar pelo retorno do PT custaria 50 anos ao país, no mínimo. O PT e seus associados continuam sendo maioria nas universidades, nas escolas, nas Redações, no Poder Judiciário, no STF e nos aparelhos culturais em geral.

A necessidade de alianças com níveis reacionários da sociedade pode se tornar uma triste realidade.

E aí chegamos ao que pensa, pelo menos em parte, essa nova direita que vai para o embate cultural nesse momento.

E é importante prestarmos atenção ao que está por trás da escolha dessa estratégia.

Voltemos ao meu próprio argumento acima (a um detalhe nele, pelo menos).

Eu disse que a questão "queer" era periférica no mundo.

Continuo a duvidar da importância da guerrilha cultural para evitar um retorno do PT e associados ao poder, mas alguém pode contra-argumentar dizendo que, pelo menos em parte, o combate cultural pode ser um elemento essencial na disputa política pelo poder (a tal da "hegemonia").

Não apenas no sentido de política como eleições, mas sim no de política cultural engajada nas instituições e aparelhos que produzem uma visão de mundo que, a médio prazo, poderá impactar todas as formas de política e de sociedade no país.

Alguém pode perguntar: por que o dinheiro dos impostos, pagos por todos (e que sustentam direta ou indiretamente universidades, escolas, museus, teatros e afins), deve ser utilizado em atividades que não estariam de acordo com grande parte da sociedade brasileira?

E mais: por que essa grande parte não poderia, ou não deveria, se manifestar no sentido de inviabilizar esses gastos?

Lembremos que a truculência praticada por esta nova direita já era praticada pela esquerda no país. O que esta esquerda não esperava era ter que provar do seu próprio veneno.

Quem vem a público atirar pedras nessa nova direita deveria lembrar tudo o que a esquerda faz contra quem não concorda com seus pressupostos acerca da "democracia".

Escolas devem sim ensinar que todos são iguais perante a lei. Mas, por que escolas devem se meter na formação sexual de crianças?

Não seria essa suposta "formação sexual" um modo de um número mínimo de pessoas impor suas teorias a um número enorme de crianças que não tem como reagir à "pregação" ideológico-sexual?

quarta-feira, 22 de novembro de 2017

Governo deveria acabar com o ensino superior gratuito, aponta Banco Mundial

Para cortar gastos sem prejudicar os mais pobres, o governo deveria acabar com a gratuidade do ensino superior. Essa é uma das sugestões apresentadas no relatório “Um ajuste justo - propostas para aumentar eficiência e equidade do gasto público no Brasil”, elaborado pelo Banco Mundial.

A ideia é que o governo continue subsidiando os estudantes que estão entre os 40% mais pobres do País. Porém, os de renda média e alta poderiam pagar pelo curso depois de formados. Durante a faculdade, eles acessariam algum tipo de crédito, como o Fies. ssa proposta se baseia no fato que 65% dos estudantes das instituições de ensino superior federais estão na faixa dos 40% mais ricos da população. Como, após formadas, essas pessoas tendem a ter um aumento de renda, a suspeita dos técnicos é que a gratuidade “pode estar perpetuando a desigualdade no País.” O Brasil tem aproximadamente 2 milhões de estudantes nas universidades e institutos federais, ao passo que nas universidades privadas são 8 milhões de estudantes. Porém, o custo médio de um aluno numa faculdade privada é de R$ 14.000,00 por ano. Nas universidades federais, esse custo salta para R$ 41.000,00 e nos institutos federais o valor é ainda maior: R$ 74.000,00 ao ano.

Esse gasto, diz o estudo, é “muito superior” ao de países como a Espanha e a Itália, por exemplo. No entanto, o valor agregado em termos de conhecimento dos estudantes não é muito diferente do das faculdades privadas. Esse critério considera o que o aluno aprendeu em comparação ao que se esperava que ele tivesse aprendido.

Os gastos do governo com ensino superior são equivalentes a 0,7% do Produto Interno Bruto (PIB) e crescem, em termos reais, 7% ao ano, acima da média mundial. “As despesas com ensino superior são, ao mesmo tempo, ineficientes e regressivas”, diz o relatório.

Uma reforma poderia economizar aproximadamente R$ 13 bilhões ao ano nas universidades e institutos federais. No nível estadual, a economia poderia ser de R$ 3 bilhões.

Além da cobrança de mensalidades, o estudo sugere que os gastos por aluno tenham como limite o valor gasto pelas instituições mais eficientes. As menos eficientes teriam, assim, de ajustar suas despesas à nova realidade.

Se as escolas do ensino fundamental e médio atingissem o nível das melhores do sistema, o desempenho na prova do Índice de Desenvolvimento do Ensino Básico (Ideb) subiria 40% para o nível fundamental e 18% no médio. No entanto, aponta o relatório, o Brasil gasta perto de R$ 56 bilhões a mais do que seria necessário para ter o atual desempenho. A principal proposta para enxugar gastos nessas esferas é aumentar a quantidade de alunos por professor. O estudo diz que a quantidade de estudantes está caindo devido à redução das taxas de natalidade, nas regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste. A proposta é não repor os professores que deixam o sistema. Só com isso, a economia seria de R$ 22 bilhões.

Saúde. Enquanto no ensino fundamental a nova realidade do crescimento demográfico está esvaziando salas, nos postos de saúde a tendência é contrária: a demanda por atendimento aumenta devido ao envelhecimento da população.

Também nesse caso, o estudo sugere soluções para ajudar a reduzir os gastos que, segundo o banco, não trariam prejuízo ao atendimento. Se todo o sistema atingisse o nível das unidades mais eficientes, poderiam ser economizados R$ 22 bilhões. Entre as propostas, está o fechamento de hospitais de pequeno porte, que custam proporcionalmente mais do que os grandes, se for considerado o valor por atendimento prestado.

O relatório sugere também o fortalecimento do atendimento primário que filtraria os casos mais complexos para enviar aos hospitais. E que o atendimento dos casos mais simples possa ser feito por profissionais de saúde não médicos, deixando-os liberados para os casos mais complexos.

Para cortar gastos sem prejudicar os mais pobres, o governo deveria acabar com a gratuidade do ensino superior. Essa é uma das sugestões apresentadas no relatório “Um ajuste justo - propostas para aumentar eficiência e equidade do gasto público no Brasil”, elaborado pelo Banco Mundial.

A ideia é que o governo continue subsidiando os estudantes que estão entre os 40% mais pobres do País. Porém, os de renda média e alta poderiam pagar pelo curso depois de formados. Durante a faculdade, eles acessariam algum tipo de crédito, como o Fies. ssa proposta se baseia no fato que 65% dos estudantes das instituições de ensino superior federais estão na faixa dos 40% mais ricos da população. Como, após formadas, essas pessoas tendem a ter um aumento de renda, a suspeita dos técnicos é que a gratuidade “pode estar perpetuando a desigualdade no País.” O Brasil tem aproximadamente 2 milhões de estudantes nas universidades e institutos federais, ao passo que nas universidades privadas são 8 milhões de estudantes. Porém, o custo médio de um aluno numa faculdade privada é de R$ 14.000,00 por ano. Nas universidades federais, esse custo salta para R$ 41.000,00 e nos institutos federais o valor é ainda maior: R$ 74.000,00 ao ano.

Esse gasto, diz o estudo, é “muito superior” ao de países como a Espanha e a Itália, por exemplo. No entanto, o valor agregado em termos de conhecimento dos estudantes não é muito diferente do das faculdades privadas. Esse critério considera o que o aluno aprendeu em comparação ao que se esperava que ele tivesse aprendido.

Os gastos do governo com ensino superior são equivalentes a 0,7% do Produto Interno Bruto (PIB) e crescem, em termos reais, 7% ao ano, acima da média mundial. “As despesas com ensino superior são, ao mesmo tempo, ineficientes e regressivas”, diz o relatório.

Uma reforma poderia economizar aproximadamente R$ 13 bilhões ao ano nas universidades e institutos federais. No nível estadual, a economia poderia ser de R$ 3 bilhões.

Além da cobrança de mensalidades, o estudo sugere que os gastos por aluno tenham como limite o valor gasto pelas instituições mais eficientes. As menos eficientes teriam, assim, de ajustar suas despesas à nova realidade.

Se as escolas do ensino fundamental e médio atingissem o nível das melhores do sistema, o desempenho na prova do Índice de Desenvolvimento do Ensino Básico (Ideb) subiria 40% para o nível fundamental e 18% no médio. No entanto, aponta o relatório, o Brasil gasta perto de R$ 56 bilhões a mais do que seria necessário para ter o atual desempenho. A principal proposta para enxugar gastos nessas esferas é aumentar a quantidade de alunos por professor. O estudo diz que a quantidade de estudantes está caindo devido à redução das taxas de natalidade, nas regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste. A proposta é não repor os professores que deixam o sistema. Só com isso, a economia seria de R$ 22 bilhões.

Saúde. Enquanto no ensino fundamental a nova realidade do crescimento demográfico está esvaziando salas, nos postos de saúde a tendência é contrária: a demanda por atendimento aumenta devido ao envelhecimento da população.

Também nesse caso, o estudo sugere soluções para ajudar a reduzir os gastos que, segundo o banco, não trariam prejuízo ao atendimento. Se todo o sistema atingisse o nível das unidades mais eficientes, poderiam ser economizados R$ 22 bilhões. Entre as propostas, está o fechamento de hospitais de pequeno porte, que custam proporcionalmente mais do que os grandes, se for considerado o valor por atendimento prestado.

O relatório sugere também o fortalecimento do atendimento primário que filtraria os casos mais complexos para enviar aos hospitais. E que o atendimento dos casos mais simples possa ser feito por profissionais de saúde não médicos, deixando-os liberados para os casos mais complexos. O governo poderia ter ganhos também, com acréscimo na arrecadação tributária, da ordem de 0,3% do PIB, se fosse eliminada a dedução no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Segundo o relatório, esse mecanismo beneficia os mais ricos de maneira “desproporcional” e “constitui um subsídio para as despesas de saúde privada.”

terça-feira, 21 de novembro de 2017

Janot diz que Segovia ignora inquérito ou fala 'por ordem de alguém'

O ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot rebateu as declarações do novo diretor-geral da Polícia Federal, Fernando Segovia, de que foi açodada a investigação sobre a mala com R$ 500 mil entregue pela JBS a um ex-assessor do presidente Michel Temer.

Para Janot, a fala de Segovia mostra desconhecimento da legislação e do trabalho feito pela própria Polícia Federal nesse caso. À Folha o ex-procurador questionou o motivo das declarações. "A pergunta que não quer calar é: ele se inteirou disso ou ele está falando por ordem de alguém?"

Após tomar posse na manhã desta segunda-feira (20), Segovia indicou ter dúvida sobre o envolvimento de Temer em corrupção, contrariando o que concluiu a PGR (Procuradoria-Geral da República) no caso da mala com dinheiro recebida pelo ex-assessor presidencial e ex-deputado Rodrigo Rocha Loures.

"A gente acredita que, se fosse sob a égide da Polícia Federal, essa investigação teria de durar mais tempo porque uma única mala talvez não desse toda a materialidade criminosa que a gente necessitaria para resolver se havia ou não crime, quem seriam os partícipes e se haveria ou não corrupção", disse Segovia.

"O doutor Segovia precisa estudar um pouquinho direito processual penal. Nós tínhamos réus presos. Em havendo réu preso –se ele não sabe disso é preciso dar uma estudadinha–, o inquérito tem que ser encerrado num prazo curto, e a denúncia, oferecida, senão o réu será solto. Então, nós tínhamos esse limitador", disse Janot.

"Não era um preso qualquer, era um deputado federal [Rocha Loures] que andou com uma mala de R$ 500 mil em São Paulo, depois consigna a mala [devolve à polícia]. Faltava 7% do dinheiro, ele faz um depósito bancário para complementar o que faltava e o doutor Segovia vem dizer que isso aí é muito pouco? Para ele, então, a corrupção tem que ser muita, para ele R$ 500 mil é muito pouco. É estarrecedor."

No entendimento da PGR, o valor que faltava na mala quando Rocha Loures a devolveu era o percentual dele na negociação. O destinatário final da propina, segundo a denúncia da PGR, era o presidente Temer.

Segovia disse, pela manhã, que os prazos do inquérito foram ditados pela PGR, e responsabilizou o órgão pela investigação que, para ele, foi insuficiente.

"Todos os atos de investigação foram feitos a pedido nosso [da PGR] com autorização do Supremo e realizados por colegas de trabalho dele. Ele está negando esse trabalho de excelência da PF em matéria de investigação", rebateu Janot.

O ex-procurador-geral enfatizou que a segunda denúncia contra Temer, sob acusação de liderar organização criminosa e obstruir a investigação, também foi embasada em relatório da PF.

"Quanto à 'açodada' segunda denúncia, o inquérito foi concluído e relatado por um excelente delegado da PF. Eu recomendo ao doutor Segovia a leitura atenta desse relatório que aponta crime e sua autoria, ao contrário do que ele disse. A nova administração do DPF [Departamento de Polícia Federal] é contrária à parte técnica do DPF?", disse Janot.

CRÍTICAS À DELAÇÃO DA JBS
O novo chefe da PF também sugeriu que a delação da JBS precisa ser apurada. "Quando acontece na quarta-feira [17 de maio] o anúncio de toda a exposição na PGR, o que se descobriu em seguida foi que a JBS havia ganhado muito dinheiro no mercado de capitais de maneira ilegal. Foram fatos que aconteceram e que talvez tenham que ser melhor explicados", disse Segovia.

A esse respeito, Janot afirmou que, ao criticar a delação dos executivos da JBS, Segovia "se acha acima de todas as instituições".

"O doutor Segovia avança sobre duas decisões do STF [favoráveis à homologação da delação]. Ele se julga, além de juiz do Ministério Público Federal, também juiz do Supremo? Explicar o quê [sobre o acordo]? Esse moço se acha acima de todas as instituições, e ele é só diretor da Polícia Federal, uma instituição respeitadíssima, mas vinculada hierarquicamente ao ministro da Justiça e ao presidente da República, que, aliás, estava na posse dele. Nunca vi um presidente da República ir à posse de um diretor-geral", disse Janot.

Respeito à harmonia e à independência dos Poderes é o que todos os brasileiros desejam

Por Ives Gandra da Silva Martins, jurista - No Estadão
A Constituição cidadã de Ulysses Guimarães e Bernardo Cabral, conformada para reger um país parlamentarista, hospedou, em plenário, uma República presidencialista. Tal mudança, na undécima hora, não eliminou mecanismos de equilíbrio próprios do modelo parlamentar, com o que, nada obstante sua adiposidade, preservou o princípio graficamente enunciado no artigo 2.º, de que os Poderes são harmônicos e independentes.

Assim é que ao Poder Judiciário, pela sua Corte Suprema, foi atribuída a função de guardião da Carta Magna (artigo 102), não podendo, nem mesmo nas ações diretas de inconstitucionalidade por omissão do Legislativo, invadir a competência normativa deste (artigo 103, § 2.º). Ao Poder Legislativo impôs que zelasse por sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes (artigo 49, inciso XI). Ao Poder Executivo outorgou, excepcionalmente, competência para legislar por medidas provisórias e leis delegadas (artigos 67 e 69), sempre sujeitas ao aval das Casas de Leis. E no caso de conflito entre Poderes, às Forças Armadas determinou o dever de repor a lei e a ordem (artigo 142).

Por fim, quanto ao Poder Judiciário (artigos 92 a 126), admitiu que fosse secundado por duas instituições consideradas essenciais à administração da justiça: o Ministério Público e a advocacia (artigos 127 a 135).

O constituinte não tornou as duas instituições “poderes”, mas funções essenciais à justiça, em idêntico patamar. Embora nivelados pelo constituinte, creio que, numa democracia, exerce o advogado função relevantíssima, pois garante o direito à ampla defesa, direito esse inexistente ou reduzido à sua expressão quase nenhuma nas ditaduras.

A estabilidade e a segurança dos cidadãos, portanto, estão no equilíbrio dos Poderes e na ação de busca de um ideal de justiça, em que advocacia e Ministério Público procuram a verdade material dos conflitos, subordinando-a ao crivo imparcial do Poder Judiciário. Infelizmente, o texto constitucional não tem sido respeitado como deveria ser, havendo inúmeras ações não admitidas pelo constituinte, que têm provocado crescente insegurança jurídica tanto nas relações entre cidadãos como nas destes com o Estado.

Algumas vezes o Supremo tem invadido competências do Poder Legislativo – como ao admitir que candidato derrotado assumisse governo, quando afastados governador e vice eleitos, sem respeito ao artigo 81 da Lei Suprema; ao exigir fidelidade partidária, sem respeito ao artigo 17 da Constituição; ao criar terceira hipótese de aborto (eugênico) no artigo 128 do Código Penal; ao permitir casamento entre pares de mesmo sexo, em descumprimento do artigo 226, § 1.º e 5.º. da Carta; ao adotar prisão de deputados e senadores sem autorização do Senado e da Câmara, em violação do artigo 53, § 2.º, 3.º e 5.º, da Lei Maior; ao considerar culpado condenado em segunda instância, contra o inciso LVII do artigo 5.º; e em diversas outras hipóteses. A Corte passou a entender que lhe cabe legislar no vácuo legislativo.

Por outro lado, o Ministério Público, que não é poder, invade competências do Poder Judiciário ao pretender, mediante resolução do antigo procurador-geral, transformar-se em polícia judiciária e adotar medidas próprias de Poder Judiciário – que não é –, transformando o Judiciário em mero Poder homologatório de suas decisões persecutórias.

Alguns dos membros do Ministério Público, com vocação cinematográfica, pretendem que o Congresso Nacional se curve a medidas que visam a tornar suas funções mais relevantes que as do Judiciário, permitindo-lhes, sem autorização judicial, prender suspeitos, invadir escritórios de advocacia – quebrando a inviolabilidade constitucional de outra instituição de função idêntica à sua (a advocacia) –, obter ilicitamente provas e atuar com interpretações pro domo sua, mesmo que desavisadas e injurídicas. Pretendem impor ao Congresso Nacional, que abertamente criticam, sua forma autoritária de combate à corrupção.

À evidência, todo verdadeiro cidadão deseja o combate à corrupção, mas que se faça dentro da lei, e não pelo arbítrio de auto-outorgados defensores da moralidade.

Muito embora, o mérito da Operação Lava Jato esteja permitindo ao brasileiro melhor decidir como votar nas próximas eleições, a democracia não admite o arbítrio, nem salvadores da pátria.

Exemplo dessa espetacularização tivemos com as duas denúncias contra o presidente da República oferecidas pelo antigo procurador-geral da. No momento em que o Brasil começava a sair da crise, nada obstante a impopularidade presidencial, com baixa inflação, retomada do crescimento, fim da recessão, juros em queda livre, reforma trabalhista, teto para despesas públicas, abertura da exploração de petróleo, recuperação da Petrobrás, etc., as duas mal elaboradas e rejeitadas denúncias prejudicaram imensamente o País, que necessita de novo inserir-se no mundo globalizado assumindo posição competitiva, depois de ter de lá sido retirado por 13 anos de desestruturação econômica dos governos anteriores.

Parece-me, pois, que chegou o momento de a Constituição voltar a ser respeitada. Voltar a ser o Poder Judiciário um legislador negativo, e não um substituto do Poder Legislativo. Perceber o Legislativo a importância para o País das reformas sugeridas pelo Executivo. É necessário lembrar que o presidente da República foi o que melhores resultados obteve na aprovação de projetos, com menor custo político e de verbas, se comparado com os presidentes anteriores. O Ministério Público, por seu lado, não deve agir como um Poder, muito menos como “polícia judiciária”, substituindo delegados de polícia, visto que a Constituição lhe veda tal papel, reservado pelo artigo 144, § 4.º, da Lei Suprema à competência exclusiva de delegados de carreira.

Que o Brasil volte a respeitar a harmonia e a independência dos Poderes é o que todos os brasileiros desejam.

quinta-feira, 16 de novembro de 2017

PGR recorre de decisão do STF que retirou sigilo de delação

A Procuradoria-geral da República recorreu ontem (15) da decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), de retirar o sigilo da delação premiada ainda não homologada de Renato Pereira, marqueteiro que narrou irregularidades em campanhas eleitorais do PMDB no Rio de Janeiro, entre outros casos. Para a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, a decisão do ministro traz risco à segurança do delator e atrapalha as investigações.

O ministro retirou nesta terça o sigilo da delação de Pereira sob a alegação de que “vazamentos ilícitos” já revelaram seu conteúdo sigiloso. Dodge se insurgiu contra a decisão, apresentando embargos de declaração, alegando que ela não leva em conta a segurança do delator, que deve ser resguardada pela Justiça. Ela pede a restauração imediata do segredo de justiça da delação.“O momento é de minimizar os danos decorrentes do crime de vazamento e não de potencializar os seus efeitos”, afirmou Dodge. A procuradora ressaltou que o delator expôs crimes de “grupo criminoso que opera no Estado do Rio de Janeiro” e que o Estado “passa por grave crise de segurança pública”, concluindo que o levantamento do sigilo antes do prazo previsto em lei “acaba elevando o risco para a integridade física do colaborador e de sua família”.

“Não é fácil romper o silêncio que impera em organizações criminosas. Há um risco envolvido e ele não pode ser desprezado. A decisão ora embargada foi omissa ao não abordar a questão da segurança do colaborador e, consequentemente, de sua família”, disse.

Em crítica direta, ela afirma que, com o levantamento do sigilo promovido pelo ministro, “o bom êxito das investigações estará irremediavelmente comprometido”. “O próprio resultado útil da colaboração em exame está em risco a partir da decisão de levantar o sigilo. Esta não é uma questão lateral, mas constitui a essência do próprio Acordo de Colaboração Premiada e da Lei 12.850”, diz Raquel Dodge, que assinou a manifestação diretamente da Argentina, onde se encontra para um congresso da Associação Ibero-americana de Ministérios Públicos.

Dodge frisou um trecho da decisão de Lewandowski para afirmar que há contradição. “Após levantar o sigilo, Vossa Excelência, com prudência, consignou: ‘Sem prejuízo de tramitarem em segredo de justiça eventuais inquéritos que, no futuro, dele derivem, com o objetivo de preservar o bom êxito das investigações.’ O problema é que, com o levantamento imediatamente determinado, o bom êxito das investigações estará irremediavelmente comprometido.”

Dodge frisou que nem todo o conteúdo da delação de Renato Pereira havia sido tornado público pela imprensa, de forma que “não há motivo para divulgação oficial de tudo que consta nos autos”.

Devolução da delação

O recurso de Raquel Dodge trata especificamente da questão do levantamento do sigilo. Ela não se posicionou ainda sobre uma outra decisão de Lewandowski, a de devolver à PGR o acordo de colaboração premiada de Renato Pereira para “em querendo” a Procuradoria promover alterações e adequação de cláusulas da delação, apontadas por ele como ilegais. Sobre esse ponto, na terça-feira, 14, a PGR havia informado, por meio da assessoria de imprensa, que irá analisar “com critério” as cláusulas que o ministro do STF apontou como sendo necessárias de adequação. A procuradora-geral entendeu como algo natural o fato de o ministro ter apresentado questionamentos.

“Estes embargos de declaração voltam-se, exclusivamente, sobre a parte da decisão que determinou o levantamento do sigilo, pois os demais tópicos da decisão serão abordados em momento distinto e oportuno, por meio do recurso adequado”, disse Dodge na decisão.

terça-feira, 14 de novembro de 2017

Como se formam os novos pastores no Brasil

Estudantes de meia-idade andam entre corredores decorados com cartazes que convidam à comunhão com o Espírito Santo. Sem grandes aglomerações, cantorias ou festas com bebida liberada, a Faculdade Teológica Batista de São Paulo difere bastante de um ambiente universitário comum. Lá estão possíveis futuros líderes da religião que mais cresce no país, o protestantismo.
De acordo com dados de dezembro de 2016 do Datafolha, três em cada dez brasileiros com 16 anos ou mais são evangélicos. Em 1994, esse percentual era de apenas 14%.
Sentada em círculo, a turma de não mais do que 12 estudantes de diferentes denominações evangélicas assiste ao desenrolar de uma encenação entre o professor e um dos colegas de classe. O objetivo do teatro amador é aprimorar técnicas de aconselhamento pastoral dentro das igrejas.
"Pastor, eu leio a palavra de Deus, mas parece que não me fortalece. Eu tenho pensamentos, desejos e me satisfaço através de alguns sites que eu vejo. Eu perco a salvação por isso?", questiona o estudante de mais de 30 anos que interpreta um jovem de 17.
A partir de questionamentos cotidianos que os alunos colhem com os membros das suas próprias igrejas, o pequeno grupo tenta encontrar convergências entre antigas doutrinas religiosas, a Bíblia e o mundo atual.
"Não adianta eu colocar as minhas mãos sobre a cabeça desse jovem, orar e falar que o problema e o desejo vão sumir. Isso faz parte da vida terrena. Se eu fizer isso, o garoto não vai mais voltar (à igreja)", afirma o professor-pastor.
O curso é composto de muitas disciplinas, além dos estágios, que devem ser cumpridos nas igrejas. E se engana quem imagina a vida teológica como um retiro espiritual concentrado em orações e repetições de versículos da Bíblia. A rotina de estudos no seminário é tão pesada quanto à de qualquer curso superior.

'ESTUDAR DEMAIS
Guilherme de Figueiredo Cavalheri, 27, decidiu seguir carreira teológica em 2010, enquanto cursava a faculdade de História na Universidade Estadual Paulista (Unesp).
Ele está no último semestre da Faculdade de Teologia da Igreja Presbiteriana Independente e se prepara para passar por uma sabatina com questões teológicas em seu presbitério, instância formada por pastores e presbíteros responsável por avaliar os candidatos recém-formados.
"Ainda existe um certo preconceito a respeito da teologia por parte de muita gente nas igrejas, especialmente entre o povo evangélico, de que 'estudar demais torna as pessoas críticas ou céticas'", comenta Cavalheri ao falar dos inúmeros casos de colegas que abandonaram a faculdade por não conseguirem aceitar diferentes visões do que era ensinado.
O caminho para o pastorado não é singular e pode variar conforme a vertente da igreja. Enquanto entre as mais tradicionais, como batistas, metodistas e presbiterianos, costumam tornar pastores aqueles que frequentaram o seminário, pentecostais e neopentecostais, como a Universal do Reino de Deus e Deus é Amor, acreditam no discipulado hierárquico, no qual os mais experientes passam adiante o conhecimento para os que estão um degrau abaixo.
Felipe Vieira Gomes, 25, pastor da igreja neopentecostal Comunidade Evangélica Sara Nossa Terra, no Grajaú, na periferia de São Paulo, se divide entre a faculdade de Administração e os cultos. Ele aprendeu com os mais velhos a ser pastor.
"Na nossa igreja, o pastorado não é profissão, é paixão. Não enxergamos como profissão, porque nós não temos salário. Algumas pessoas têm ajuda de custo porque vivem longe da igreja, mas cada um tem o seu trabalho", explica.
O jovem pastor tem reuniões semanais com os membros mais antigos da igreja e prega junto com sua mulher no mínimo três vezes na semana. Há sete anos, ele e ela, na época ainda namorados, ajudaram a montar uma pequena igreja. Hoje, o casal está no núcleo administrativo de seis instituições.
'ESTUDAR DEMAIS
Guilherme de Figueiredo Cavalheri, 27, decidiu seguir carreira teológica em 2010, enquanto cursava a faculdade de História na Universidade Estadual Paulista (Unesp).
Ele está no último semestre da Faculdade de Teologia da Igreja Presbiteriana Independente e se prepara para passar por uma sabatina com questões teológicas em seu presbitério, instância formada por pastores e presbíteros responsável por avaliar os candidatos recém-formados.
"Ainda existe um certo preconceito a respeito da teologia por parte de muita gente nas igrejas, especialmente entre o povo evangélico, de que 'estudar demais torna as pessoas críticas ou céticas'", comenta Cavalheri ao falar dos inúmeros casos de colegas que abandonaram a faculdade por não conseguirem aceitar diferentes visões do que era ensinado.
O caminho para o pastorado não é singular e pode variar conforme a vertente da igreja. Enquanto entre as mais tradicionais, como batistas, metodistas e presbiterianos, costumam tornar pastores aqueles que frequentaram o seminário, pentecostais e neopentecostais, como a Universal do Reino de Deus e Deus é Amor, acreditam no discipulado hierárquico, no qual os mais experientes passam adiante o conhecimento para os que estão um degrau abaixo.
Felipe Vieira Gomes, 25, pastor da igreja neopentecostal Comunidade Evangélica Sara Nossa Terra, no Grajaú, na periferia de São Paulo, se divide entre a faculdade de Administração e os cultos. Ele aprendeu com os mais velhos a ser pastor.
"Na nossa igreja, o pastorado não é profissão, é paixão. Não enxergamos como profissão, porque nós não temos salário. Algumas pessoas têm ajuda de custo porque vivem longe da igreja, mas cada um tem o seu trabalho", explica.
O jovem pastor tem reuniões semanais com os membros mais antigos da igreja e prega junto com sua mulher no mínimo três vezes na semana. Há sete anos, ele e ela, na época ainda namorados, ajudaram a montar uma pequena igreja. Hoje, o casal está no núcleo administrativo de seis instituições. 
Segundo o líder, o culto de jovens, feito aos sábados, reúne em média 300 adolescentes e jovens adultos. Uma questão crucial, diz, é a linguagem. "A gente tenta moldar a palavra e o culto para realidade que o jovem está vivendo", explica.
'EU QUERO SER ANTENADO'
"Oi, gente. Meu nome é Pedro Lione e eu sou pastor" –é como o jovem de 25 anos de Ribeirão Preto, no interior paulista, começa um de seus vídeos no canal Clube do Reino, no portal YouTube.
Lione dedica ao menos quatro horas diárias de reclusão entre livros, dicionários e diferentes edições de Bíblias à procura de formas de pregar os sermões em sua igreja, a Metodista Renovada. Estudante do curso à distância de Teologia da Universidade Metodista, Lione diz que segmentar o público e se adaptar a ele ajuda a multiplicar o número de fiéis.
"Quero ser antenado, alguém que dialoga com a minha geração, que se atualiza. Não quero ser ultrapassado na minha linguagem, nas minhas aplicações, mas alguém que sabe que o mundo está evoluindo. Quero mostrar que o evangelho é muito atual e certo para a nossa vida hoje", explica.
A grande dificuldade é tornar o conteúdo bíblico compreensível. Sua linguagem erudita pode afastar ou amedrontar os que não estão familiarizados com os termos, afirmam os pastores.
TABUS E PRECONCEITOS
A livre interpretação dos textos bíblicos, entretanto, é algo que a progressista das igrejas ainda busca alcançar. A falta de abertura para discutir temas polêmicos durante a graduação foi o que mais incomodou Angélica Tostes, 23, teóloga e mestranda da Universidade Metodista de São Paulo.
"O conservadorismo tem crescido em diversas esferas e não tem mais cabelo branco", aponta a jovem ao afirmar que a ala progressista é minoria mesmo entre sua faixa etária. "Toda teologia patriarcal, colonial, racista, homotransfóbica permanece, mas a música é legal, os jovens são moderninhos, visual inovador. São hipsters na forma, porém o discurso continua o mesmo."
"São discursos pautados, supostamente, na Bíblia que promovem morte", opina Angélica. Para ela, as igrejas contribuem para a disseminação da homofobia e transfobia na atualidade. Esse é o perigo de usar textos bíblicos sem uma análise crítica ponderada.
"A Bíblia é nosso bem e nosso mal", opina a jovem, em referência a passagens que são interpretadas ao pé da letra para condenar casamento entre pessoas do mesmo sexo e, ao mesmo tempo, que sustentam práticas que hoje até cristãos consideram absurdas, como a poligamia.
Há uma ala dentro dos protestantes progressistas que, embora não seja volumosa, tem ganhado mais espaço com a propagação de ideias de aceitação.
Um desses espaços é a Rede Ecumênica da Juventude, que aborda diversas frentes como a causa LGBT, feminismo, racismo. Há também coletivos de feministas cristãs que se reúnem nas grandes capitais para discutir fé e feminismo, e rodas de diálogo como a proposta do Coletivo por uma Espiritualidade Libertária têm se popularizado dentro e fora da internet.
"Teologia não é uma coisa só", diz Angélica.

sábado, 11 de novembro de 2017

Trabalhadores não perdem direitos com a nova lei, afirmam especialistas

Na opinião de especialistas e acadêmicos de Direito do Trabalho a aplicação das novas regras trabalhistas – em vigor a partir deste sábado, 11 – que mudam mais de 100 pontos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), tem situações positivas, flexibiliza direitos, mas também ainda gera muitos questionamentos e polêmicas.

De acordo com diretor do Instituto Mundo Trabalho e professor da Fundação Santo André, Antonio Carlos Aguiar, as novas regras não retiram nenhum dos direitos garantidos pela Constituição Federal desde 1988, como décimo-terceiro, FGTS, módulo semanal máximo de 44 horas de trabalho, férias anuais, descanso semanal remunerado, entre outros.

“O trabalhador que está no mercado, registrado em Carteira de Trabalho, ou que seja contratado posteriormente ao dia 11 de novembro, ele não perde nenhum direito garantido pela Constituição Federal”, assinala Aguiar.

Na opinião de Danilo Pieri Pereira, especialista em Direito e Processo do Trabalho do escritório Baraldi Mélega Advogados, as novas regras solucionam e regulamentam diversas questões que provocam conflitos entre trabalhadores e empresas.

“Dentre elas destaca-se o fim do imposto sindical obrigatório, a possibilidade da negociação de classes, o parcelamento das férias, a regulamentação do home office e do trabalho intermitente e a adoção de regimes de compensação de horas extras. As mudanças significam um grande avanço na relação entre empresários e empregados, que se encontrava engessada pela CLT, de inspiração no modelo da Itália fascista, desde a Era Vargas”, aponta Danilo Pieri Pereira.

Segundo o professor Antonio Carlos Aguiar, da Fundação Santo André, a prevalência do negociado pelo legislado é um ponto positivo das novas regras. “O negociado já é permitido hoje constitucionalmente, desde que haja contrapartida equivalente, concessões reciprocas, e não simples renúncia de direito. E continuará desta maneira, qualquer acordo ou negociação que retirar direitos do trabalho será considerado nulo e não terá validade”, avalia.

Para o advogado João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, as novas leis eram necessárias para acompanhar as mudanças nas relações trabalhistas. “Neste momento de crise, a reforma deve ajudar a criar novas vagas e possibilidades de contratação de empregados por empresas que antes ficavam presas em uma legislação engessada. O importante é que o trabalhador não perdeu direitos fundamentais. Vamos aguardar os próximos meses para avaliar melhor os efeitos nas relações trabalhistas e no posicionamento do Judiciário em relação a nova legislação”, analisa.

Regresso. Na avaliação dos advogados Pedro Mahin e João Gabriel Lopes, sócios do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados, a reforma representa uma afronta aos direitos trabalhistas fundamentais.

“Um direito do trabalho federal assegura um mínimo de uniformidade na proteção legal conferida ao trabalhador em todo o território nacional. Com a retirada daquele mínimo ético e civilizatório do capitalismo nacional, regiões cujas condições de trabalho são as mais frágeis tendem a sofrer maiores gravames, pois os sindicatos, enfraquecidos, não terão condições de resistir à investida patronal.”

Mahin acredita que haverá ‘leilões em todas as regiões do país e a vencedora será aquela que conseguir rebaixar o nível de proteção do trabalho e do trabalhador mais aquém dos patamares mínimos estipulados na legislação trabalhista’. “A região que alcançar o maior nível de precariedade inevitavelmente atrairá os investimentos e gerará mais empregos.”

Segundo João Gabriel, a classe trabalhadora será claramente prejudicada. “As novas regras deverão achatar salários, reduzindo o acesso da população a bens e serviços essenciais para a sua sobrevivência digna; ampliará jornadas de trabalho, impedindo a construção de uma vida plena também fora da relação de trabalho; inflacionará o número de acidentes e de adoecimentos no trabalho, e gerará mais mortes por causas ligadas às atividades laborais.”

Esses especialistas também defendem que a prevalência do negociado sobre o legislado é inconstitucional e promove o retrocesso social aos acordos e às convenções coletivas de trabalho. “Garantir a manutenção das condições de trabalho previamente negociadas entre sindicatos e empregadores, até que outro acordo ou convenção coletiva de trabalho seja firmada, é uma forma de prestigiar esses instrumentos normativos e minimizar os impactos da reforma trabalhista sobre a classe trabalhadora. Os empresários seriam instados a efetivamente negociar e tratar ponto a ponto as cláusulas já escritas, as conquistas já obtidas. Os trabalhadores teriam ao seu dispor um instrumento de resistência ao desmonte da legislação social. Haveria equilíbrio na negociação”, alertam.

Ações trabalhistas têm restrições. As novas regras, segundo alguns advogados da área, alteram os procedimentos para o ingresso de ações na Justiça do Trabalho. Entre as principais alterações está sobre às custas das ações, destacam. A nova lei estabelece, por exemplo, que o trabalhador que ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho terá de pagar os honorários da perícia se o resultado dela for desfavorável ao seu pedido, ainda que seja beneficiário de Justiça Gratuita. Atualmente, a União é quem paga esta despesa.

Outro ponto relevante é sobre os honorários do advogado. Caso o trabalhador seja o perdedor da ação, ele deverá pagar valores que podem variar até 15% do valor da sentença. “Com relação aos honorários advocatícios ou de sucumbência, a nova lei diz que eles deverão ser pagos pela parte perdedora, inclusive o trabalhador. Essa é uma novidade. Não existia no Direito do Trabalho”, diz Antonio Carlos Aguiar.

A advogada trabalhista Joelma Elias dos Santos, do escritório Stuchi Advogados, explica que os honorários serão calculados com base no que a parte ganhou ou perdeu na ação. “Se em uma reclamação trabalhista o trabalhador perder tudo aquilo que pediu ele terá que arcar com a totalidade dos honorários, estando a empresa isenta de qualquer pagamento e o mesmo ocorre em caso o empregado ganhe tudo o que foi pedido, a empresa arcará com a totalidade dos honorários e o empregado ficará isento. Também podem ocorrer casos em que tanto a empresa quanto o empregado terão que pagar honorários”, informa a advogada.

Joelma dos Santos também observa que o advogado terá que produzir um pedido de forma apurada e detalhada.

“Por exemplo, o advogado ao realizar um pedido de horas extras, além de calcular o valor das horas extras propriamente ditas, terá que apurar individualmente cada um dos seus reflexos (DSR’s, 13.º salário, férias, FGTS, etc.), sob pena do pedido não ser julgado, caso o pedido não seja detalhado.”

Na opinião do professor da pós-graduação da PUC-SP e doutor em Direito do Trabalho, Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, essa nova regra ‘inibirá os advogados irresponsáveis que aproveitam a fragilidade do trabalhador para entrar com ações em pedidos sem sentido’.

“Sem dúvidas, a nova regulamentação tornará o processo mais enxuto e sem pedidos mirabolantes e que não fazem parte da realidade do trabalhador na relação com a empresa. Por este aspecto foi positivo, observa Guimarães..

Mas ele também ressalta que ‘esta nova regra que onera o trabalhador em cada pedido não considerado pelos juízes trabalhistas é um risco para o desenvolvimento da Justiça’.

“Logicamente, só saberemos os efeitos destas novas regras na prática, mas, inicialmente, este tipo de regra cria um obstáculo para a jurisprudência trabalhista. Isso porque o advogado pensará duas vezes antes de propor uma nova tese, pois, se perder, prejudicará o seu cliente, o trabalhador”, analisa.

Má-fé. Além da questão do pagamento relativo perdido, o trabalhador poderá ser condenado pela litigância de má-fé. Trata-se de uma sanção que estará expressa na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) que penalizará o trabalhador que propuser ou realizar em sua ação qualquer pedido, sustentam os especialistas.

De acordo com o advogado Roberto Hadid, do escritório Yamazaki, Calazans e Vieira Dias Advogados, ‘haverá punições para quem agir com má-fé, com multa de 1% a 10% da causa, além de indenização para a parte contrária’.

“O juiz poderá aplicar as multas com mais rigor, além de indenizar a parte contraria por abuso nos pedidos sem comprovação documental ou testemunhal.”

De acordo com a nova lei, será considerado como litigante de má-fé aquele que, em juízo, praticar os seguintes atos:
A) Apresentar pedido (reclamação trabalhista) ou defesa (contestação) contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;
B) Alterar a verdade dos fatos;
C) Usar do processo para conseguir objetivo ilegal;
D) Opuser resistência injustificada ao andamento do processo;
E) Proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;
F) Provocar incidente manifestamente infundado;
G) Interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.

Processo em andamento. Os especialistas destacam que os processos em andamento não serão afetados quando a reforma entrar em vigor. “Ações e processos já em tramitação, ingressadas antes da reforma entrar em vigor, não serão afetados pela reforma trabalhista. Entretanto, as ações ingressadas após 11 de novembro, já seguirão as novas regras”, explica Antonio Carlos Aguiar.
Outra regra que não será afetada é com relação ao prazo para dar entrada na ação trabalhista. “O empregado tem até dois anos para entrar com a ação. Se ele for mandado embora em setembro de 2017, ele poderá ingressar com ação até setembro de 2019. Isso não muda”, explica a advogada Mayara Rodrigues, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.

O QUE MUDA E O QUE NÃO MUDA
– DIREITOS GARANTIDOS: Não podem ser alterados e nem negociados os direitos relativos ao pagamento do FGTS, o recebimento do salário-mínimo e 13º salário, seguro-desemprego, repouso semanal remunerado e as normas de saúde, higiene e segurança do trabalho previstas em lei ou em normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho, além das regras sobre a aposentadoria, salário-família, licença-maternidade com a duração mínima de cento e vinte dias, licença-paternidade, entre outras.
– FÉRIAS: Continua sendo de 30 dias anuais; entretanto, se houver acordo entre patrões e empregados, pode ser dividida em até três vezes, desde que um dos períodos seja de 14 dias corridos e, os demais, cinco dias corridos.
– TEMPO DE PERCURSO NO TRANSPORTE E HORAS TRABALHADAS: Pela Reforma Trabalhista, o tempo gasto pelo empregado no percurso para se chegar ao local de trabalho ou no retorno para casa não poderá mais ser computado como parte da jornada de trabalho, independentemente do meio de transporte usado, mesmo o local de trabalho sendo de difícil acesso.
– INTERVALO DE ALMOÇO: O intervalo dentro da jornada de trabalho poderá ser negociado, desde que tenha pelo menos 30 minutos. Se o empregador não conceder intervalo mínimo para almoço ou for parcial, a indenização será de 50% do valor da hora normal de trabalho apenas sobre o tempo não concedido em vez de todo o tempo de intervalo devido.
– CONTRIBUIÇÃO SINDICAL: A contribuição sindical não será mais obrigatória. Agora, o pagamento será opcional.
– REGISTRO EM CARTEIRA DE TRABALHO: A nova regra prevê o aumento da multa por empregado não registrado pelo patrão para R$ 3 mil. Nos casos de microempresa e empresa de pequeno porte a multa será de R$ 800 por funcionário.
– AÇÕES NA JUSTIÇA: A nova lei altera algumas regras para o ingresso de ação na Justiça do Trabalho. Por exemplo, limita valor a ser pleiteado pelo trabalhador, estabelecendo teto para alguns pedidos de indenização. Ofensas graves cometidas por empregadores devem ser de, no máximo, 50 vezes o último salário contratual de quem foi ofendido. O trabalhador tembém poderá ter que indenizar a empresa em caso de pedidos de má-fé ou negados pelo Judiciário.
– DEMISSÃO CONSENSUAL: Trabalhadores e empresas poderão optar pela demissão em comum acordo. Por esse novo mecanismo, a multa de 40% do FGTS será reduzida para apenas 20%, e o aviso prévio ficará restrito a 15 dias. Além disso, o trabalhador pode sacar somente 80% do Fundo de Garantia, mas perde o direito de receber o seguro-desemprego.

quarta-feira, 8 de novembro de 2017

Entrevista do ministro Ricardo Barros

Folha - Como vê o projeto para alterar a lei dos planos de saúde que tramita com urgência no Congresso?
Ricardo Barros - Tem questões que precisam ser bem avaliadas pela repercussão que terão no sistema e que não quero entrar em detalhes. Mas, uma vez aprovado, ele vai trazer avanços.
*
Que avanços?
O projeto procura resolver problemas na área de ressarcimento ao SUS, na forma como os planos podem atuar no mercado, os reajustes nos planos individuais para a manutenção do equilíbrio econômico e financeiro das empresas.E nas multas aplicadas em valores significativos, mas que acabam não sendo recolhidas pela judicialização.
*
O sr. é favorável ao reajuste para idosos, como propõe o relator do projeto?
É outro ponto que está mal resolvido no atual formato. Como é proibido [hoje] aumentar o valor do pagamento do plano após os 60 anos, aos 59 anos todos recebem um reajuste de quase 100%, que visa diminuir o risco da empresa com essa pessoa que vai ficar um tempo, não se sabe se 20 ou 30 anos, sem poder ter reajuste na sua parcela. Mas também acaba por expulsar o usuário. É um assunto que tem que ser enfrentado.
*
A proposta de diluir esse reajuste, mexendo no Estatuto do Idoso, é positiva na sua visão?
Isso mantém o pressuposto de que aos 60 anos a empresa tem que definir todo o reajuste desse usuário até o final. De qualquer forma, mesmo que parcelado, é um risco muito antecipado que a empresa tem que assumir para uma coisa incerta. Não conheço profundamente a matéria de cálculo atuarial para saber se é a solução adequada ao problema.
*
Especialistas apontam riscos ao consumidor com esse reajuste, uma vez que depois dos 60 anos aumentam os custos de saúde e diminui a renda.
Estou tratando tecnicamente a matéria. Se queremos que o setor de saúde suplementar continue cooperando com o SUS e atendendo vidas que se autofinanciam no atendimento de saúde, e com isso aliviam a pressão sobre o SUS, é preciso que esse sistema se sustente. O equilíbrio econômico do plano de saúde tem que ser mantido.
*
O sr. sugeriu a criação de um plano de saúde popular, que teve um primeiro aval da ANS (Agência Nacional de Saúde). Como está essa discussão?
As empresas deverão ou não ofertar o que está autorizado no mercado.
*
Mas não dependeria de nova regulação da ANS para evitar risco ao consumidor?
A ANS já disse o que está dentro da regulação. Seria adequado fazer regulação própria? Eventualmente. Mas isso não está em voga agora.
A oferta de plano popular, com acesso a procedimentos mais simples, não pode fazer com que o SUS fique sobrecarregado sobretudo nos procedimentos complexos, que são mais caros?
O que uma pessoa tem direito no SUS? Tudo. Se ele em qualquer nível dessas necessidades financiar por conta própria, está aliviando o SUS. E os que só dependem do SUS terão mais rapidez de acesso.
*
Mas não há risco de fazer um usuário de plano de saúde trocar por um menor e ter essa sobrecarga?
Há. Mas também há risco de fazer muita gente que não paga nada entrar em planos menores e contribuírem para o sistema. A conta de arrecadação só pode aumentar. Clínica popular: é ruim ou bom para o SUS? É ótimo. Primeiro porque saiu da fila para a consulta. Segundo, porque se o médico da clínica popular identificar que ele tem uma doença, ele vai chegar mais rápido para tratarmos. Quanto custa uma consulta popular? De R$ 80 a 120. Com esse valor ele pode pagar um plano popular e ter uma cobertura.
*
O sr. está fazendo reformulação em vários programas do ministério, como o Farmácia Popular. Há outros que pretende rever?
Todos. Lipoaspiração é palavra de ordem. Tem que enxugar a gordura de tudo. Estamos fazendo análise de procedimentos, protocolos, portarias que estamos pagando e os hospitais não estão produzindo o que está pactuado. Eu pactuo um número de cirurgias, ele não faz e continua recebendo. Tenho protocolos que dizem que uma internação de hérnia é três dias.
Mas eventualmente pode fazer uma hérnia em um dia ou dois. Hoje, se o cara não ficar três dias internado, o hospital não recebe nada pela hérnia. Queremos flexibilizar porque não tem sentido. Fico ocupando um leito três dias com uma pessoa que poderia ter saído e dado lugar a outro.
*
O que deve mudar nessa parte de protocolos?
Vamos liberar esse negócio de no mínimo dois ou três dias de internação para que as novas tecnologias possam ser aplicadas em benefício do prestador de serviço. A pessoa não precisa ficar três dias forçosamente no hospital sem necessidade porque a regra manda. Vai ser uma ampla mudança para os hospitais.
*
A ideia é reduzir o tempo de internação?
Não. É adequar. Pode até ser aumentar também. É atualizar os protocolos dentro das novas tecnologias.
*
O sr. declarou em um evento que planejava rever o número de hospitais, que seria excessivo. Por quê?
Temos 150 milhões de pessoas que usam o SUS. Temos 6.000 hospitais [na rede pública] dos mais variados tamanhos. Minha conta era ter 1.500 hospitais com média de 100 leitos. São 150 mil leitos.
*
Então diminuiria de 6.000 para 1.500 hospitais?
Não necessariamente, porque falo em média de 100 leitos, mas tem hospitais de 30, 20. Hoje temos muito mais hospital pequeno do que grande. Mas isso [1.500 com esse porte] seria o ideal.
Vamos diminuir a permanência das pessoas, essas revisões todas de quantos dias fica internado. Todo nosso sistema é para desospitalizar. Quanto mais for eficiente a atenção básica, menos as pessoas vão internar. E menos leitos a gente precisa. A eficiência do sistema provocará a desospitalização e a necessidade de menos leitos. Mas o que estamos tratando agora é dessa eficiência do sistema.
*
Há uma meta de fechamento de leitos?
Não estou pensando em fechar leitos. Estou falando que, se tirar e pegar três hospitais de 30 leitos e fazer um de 100, está fazendo um grande negócio para a saúde, porque tem escala, tem segurança, tem mais resolutividade e capacidade. Se a pessoa complicar, tem UTI. O que precisamos é concentrar em serviços com resolutividade. Os hospitais de pequeno porte são caros porque fazem poucos procedimentos e são arriscados porque não têm recursos. Com 1.500 hospitais de 100 leitos, resolveríamos o problema. Mas uma parte não pode ser de 30 leitos? Pode. Então triplica. Temos taxa de ocupação de leitos que é muito baixa, abaixo de 40%. Isso só já denota excesso de oferta.
*
O sr. é um dos poucos que não defende um aumento de recursos para a saúde, enquanto todos apontam subfinanciamento. Mantém essa visão?
Não pediremos mais recursos para a saúde até termos certeza de que o que temos está bem gasto. E eu posso garantir que está mal gasto.
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RAIO-X
NASCIMENTO
15 de novembro de 1959, em Maringá (PR)
FORMAÇÃO
Engenheiro civil pela Universidade Estadual de Maringá
CARGOS DE DESTAQUE
Prefeito de Maringá (1989-1992)
Deputado federal por cinco mandatos (1995 a 2011 e 2015 a 2019)
Tesoureiro do PP

terça-feira, 7 de novembro de 2017

Proibição do jogo. Farsa de sete décadas

Por Ney Carvalho
O presidente Dutra assinou, em 30 de abril de 1946, o decreto-lei no 9.215, que proibiu a prática ou exploração de jogos de azar em todo o território nacional. Não foi uma lei ordinária, votada pelo Congresso, mas decreto-lei, prerrogativa monocrática do chefe de Estado e mecanismo tipicamente ditatorial Foi das últimas manifestações despóticas da, então ainda vigente, Constituição fascista do chamado Estado Novo. Em setembro seguinte entraria em vigor a Carta Magna democrática de 1946.

Nos consideranda do dito decreto-lei constavam as seguintes justificativas:

“O presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e considerando que a repressão aos jogos de azar é um imperativo da consciência universal; considerando que a legislação penal de todos os povos cultos contem preceitos tendentes a esse fim; considerando que a tradição moral, jurídica e religiosa do povo brasileiro é contrária à prática e a exploração dos jogos de azar...”

Como se vai verificar, a providência de Dutra baseou-se em premissas rigorosamente falsas.

Inicialmente cabe assinalar que a repressão aos jogos de azar nunca foi imperativo da consciência universal. Em dois de novembro de 2017, o site http://www.casinocity.com elencava os cassinos, hipódromos, bingos, navios de cruzeiro e demais casas de diversões lúdicas existentes em todos os quadrantes da Terra. Sete décadas após a proibição no Brasil elas eram nada mais, nada menos, que 7.662 distribuídas pelos cinco continentes.

Nem as legislações dos ditos povos cultos jamais reprimiram ou tiveram qualquer preconceito contra os jogos de azar, ao contrário o estimularam. Na atualidade europeia existem 2705 casas de diversão onde se pode jogar. Na América do Norte entre Estados Unidos, México e Canadá são 3151. Na Ásia 305, no Caribe 146, na Oceania 609, nas Américas Central e do Sul 552 e até na África 202 unidades.

O Brasil vive, na atualidade, uma solidão em tristes companhias. Apenas Cuba e os países islâmicos, somente os radicais, proíbem o jogo em seus territórios.

A exploração do jogo no Brasil, em seus anos legalizados, havia implantado 70 complexos turísticos e hoteleiros que se viram, subitamente, sem receita após a proibição. Entraram em decadência estâncias de veraneio e hidrominerais. A indústria de entretenimento era acompanhada pelo fisco. Não havia “lavagem de dinheiro”, ou corrupção de polícia. O jogo não deixaria de existir, porque o risco é um impulso humano. Com o decreto-lei passaria a ser negócio de contraventores, como o jogo do bicho. A proibição fez florescer o crime organizado, mesmo fenômeno provocado pela “Lei Seca” dos anos 1920 nos Estados Unidos. Tragicamente, a medida deteriorou a moral coletiva, que pretendia aprimorar.

Finalmente, alegar que a tradição moral, jurídica e religiosa do povo brasileiro é contrária à prática e a exploração dos jogos de azar é deslavada mentira. Joga-se, hoje, no Brasil, mais do que nunca, apenas o cidadão não tem a escolha de fazê-lo de acordo com suas preferências. Está limitado ao jogo bancado pelo Estado com as loterias, jogo de azar por excelência, exploradas pela Caixa Econômica Federal.

Por outro lado existe uma ferrenha oposição de determinadas religiões aos divertimentos lúdicos, mas que parece encobrir uma competição nada edificante sob o ponto de vista moral. Existe a hipótese ainda pouco estudada que, por trás do repúdio das igrejas ao jogo, ocorra uma ácida disputa pela renda disponível dos cidadãos.

As entidades religiosas repousam não apenas o mero sustento, mas, sobretudo, seu enriquecimento na instituição das colaborações rotuladas de dízimos. O Vaticano construiu seu imenso patrimônio com base em doações de devotos em busca da vida eterna. São inúmeros e bem atuais os exemplos de líderes evangélicos que ostentam patrimônios e negócios milionários oriundos, exclusivamente, das contribuições dos fiéis.

Para as igrejas a dicotomia econômica entre consumo e investimento se reduz às alternativas entre diversão e dízimo. Quanto mais de um, menos do outro. Ora, numa sociedade de pouca afluência como a brasileira, em que a satisfação das necessidades básicas ocupa o centro das preocupações dos cidadãos, o que resta de renda individual será despendido, preferencialmente, em lazer, a menos que a força coercitiva das igrejas conduza o pêndulo para o âmbito da devoção. Daí a renitente oposição religiosa ao jogo e, inclusive, ao consumo etílico. Não se trata de aprimorar a moral da comunidade, mas de obter a maior fatia possível de sua eventual renda disponível. É urgente que o Brasil reverta esse erro de mais de setenta anos.

segunda-feira, 6 de novembro de 2017

Folha entrevista presidente do TST

Folha - A reforma entra em vigor dia 11. Quais as principais mudanças no curto prazo?
Ives Gandra - A espinha dorsal da reforma foi o prestígio à negociação coletiva. É importante porque quebra a rigidez da legislação. Tem a possibilidade de, em crise econômica, trocar um direito por outra vantagem. Por exemplo, um reajuste salarial menor, mas com uma vantagem compensatória: eu garanto por um ano seu emprego ou vou te dar um reajuste do auxílio-alimentação superior à inflação.
O senhor falou em crise. A mesma reforma seria feita em outro contexto?
Modernizar a legislação já era uma necessidade. Você vê novas formas de contratação e novas tecnologias. Não havia normativo. A reforma deu segurança jurídica. Em época de crise, se não estiverem claras as regras, o investidor não investe no Brasil.
Se o juiz não tem regras claras, aplica princípios para conceder direito. Se for somando esses encargos, chega uma hora em que o empregador não tem como assimilar.
O senhor quer dizer que isso colaborou com a crise?
Colaborou. Um pouco da crise veio exatamente do crescimento de encargos trabalhistas. Para você ter uma reforma que o governo manda dez artigos e sai do Congresso com cem alterados, é porque havia demanda reprimida.
A grande alteração do texto na Câmara é apontada como uma demanda do lado das empresas. O sr. concorda?
Sim e não. Por um lado, muitas súmulas ampliaram direitos sem que tivesse uma base legal clara. Volta e meia recebíamos pedidos do setor patronal para rever súmulas. O Congresso reviu e agora temos que fazer revisão das nossas súmulas.
Por um lado, foi a demanda das empresas, insatisfeitas com a ampliação de direitos. Por outro, muitos direitos foram criados pela reforma.
Quais direitos?
Tinha uma súmula do TST que disciplinava a terceirização. Agora, há uma lei. A reforma, para os terceirizados, não precarizou condições.
Com novas regras, ficará mais fácil ser empregador?
Sim. Quando você prestigia a negociação coletiva, em que posso contratar rapidamente e demitir sem tanta burocracia, o empregador que pensaria dez vezes em contratar mais um funcionário contrata dois, três. Isso está sendo feito em toda Europa.
Fica pior ser empregado?
Não. Fica mais fácil. Por exemplo, a regulamentação do trabalho intermitente. A pessoa não teria um emprego se fosse com jornada semanal.
O garçom, por exemplo, vai trabalhar em fim de semana, determinadas horas. Eu te pago a jornada conforme a demanda que eu tiver. Quando eu precisar, eu te aviso. Com o trabalho intermitente, você consegue ajeitar a sua vida do jeito que quer. As novas modalidades permitem compaginar outras prioridades com uma fonte de renda laboral.
A reforma é inconstitucional?
Afronta literal à Constituição não vi nenhuma. Até os pontos que haveria maior discussão, como parametrizar os danos morais... Precisamos de um parâmetro.
A nova lei coloca o salário como parâmetro.
O que se tem discutido: pode ser o salário? Não faria uma mesma ofensa, dependendo do salário, ter tratamento desigual? Ora, o que você ganha mostra sua condição social.
Não é possível dar a uma pessoa que recebia um mínimo o mesmo tratamento, no pagamento por dano moral, que dou para quem recebe salário de R$ 50 mil. É como se o fulano tivesse ganhado na loteria.
É justo que duas pessoas que sofreram o mesmo dano recebam indenizações diferentes?
Isso serve de parâmetro. O juiz é que vai estabelecer a dosagem. Se a ofensa é a mesma, a tendência será, para o trabalhador que ganha muito, jogar o mínimo, e o que ganha pouco, jogar para o máximo. Você mais ou menos equaliza.
Sem parâmetro, há uma margem de discricionariedade que você pode jogar um valor que, se trabalhasse a vida inteira naquele trabalho, não ganharia o que está ganhando porque fizeram uma brincadeira de mau gosto contigo. Às vezes, é por uma brincadeira de mau gosto que se aplica a indenização por dano moral.
Por que a reforma gerou tantas reações negativas?
Para muitos juízes, procuradores, advogados, negociação só existe para aumentar direito do trabalhador. Esquecem que a Constituição diz que é possível reduzir salário e jornada por negociação coletiva. Se você passa 50 anos crescendo salário e direito, termina ganhando R$ 50 mil por jornada de cinco horas. Não há empresa ou país que suporte.
O governo anterior editou uma medida principalmente para o setor automotivo, criando o programa de proteção ao emprego. Os dois pilares eram reduzir jornada e salário para evitar o desemprego. Posso querer dar direitos aos funcionários, mas tenho que competir no mercado.
O sr. falou de outros países...
A reforma na Espanha também foi contestada do ponto de vista constitucional. O começo da sentença diz: nossa Constituição tem valores que são colocados como centrais e, às vezes, podem conflitar. Queremos garantir direito trabalhista e, ao mesmo tempo, pleno emprego.
Esses dois valores, em determinados momentos, e é o momento que a Espanha estava atravessando, de 25% de desemprego... Se eu não admitir que isso aqui [direitos] não pode crescer, nunca vou atingir o pleno emprego.
Nunca vou conseguir combater desemprego só aumentando direito. Vou ter que admitir que, para garantia de emprego, tenho que reduzir um pouquinho, flexibilizar um pouquinho os direitos sociais.
É o que está ocorrendo aqui?
É o que está acontecendo.
A Justiça do Trabalho é muito benéfica para o trabalhador?
Não é privilégio da Justiça do Trabalho. Há um ativismo geral. Desde o Supremo. Quando você amplia direito com base em princípios, alguém tem que pagar a conta.
Qual será o impacto da reforma para os magistrados?
Simplificar processo e racionalizar a prestação jurisdicional. Vamos julgar só causas mais relevantes. O advogado do empregado terá de pensar muito antes de entrar com ação, o do empregador terá de pensar muito antes de recorrer.
A reforma vai diminuir a demanda no Judiciário?
Hoje o trabalhador pode acionar e depois se descobrir que ele já tinha recebido e simplesmente dizer: tudo bem, não vai receber nada porque já recebeu? Ué, fica elas por elas? Está fazendo com que o empregador contrate advogado, o juiz gaste tempo para julgar.
Por outro lado, temos o acordo extrajudicial, que pode ser homologado na Justiça. Isso pode aumentar [demanda] no primeiro momento. Uma vai compensar a outra.
O pagamento das custas (que passam a ser do trabalhador em caso de perda parcial ou integral de ação) pode valer para quem entrou na Justiça antes da reforma?
As normas legais se aplicam imediatamente a todos os contratos. Os processos antigos são regidos pela lei anterior.
O fim do imposto sindical obrigatório é boa medida?
Ótima. Foi um milagre ter acontecido. Haverá um sindicalismo muito mais realista, não monopólio. Hoje, quem está aí ganhando imposto obrigatório não precisa fazer maior esforço.
*
RAIO-X
Nome
Ives Gandra da Silva Martins Filho, 58
Cargo
Presidente do TST (Tribunal Superior do Trabalho) até fevereiro de 2018
Carreira
Ministro do TST desde 1999
Formação
doutor em direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul

Veja o que muda nas relações trabalhistas. Nova lei entra em vigor a partir do próximo sábado

A partir do próximo sábado, dia 11, entra em vigor a Lei 13.467, que altera mais de cem pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A promessa do Governo Temer é de que a Reforma Trabalhista vai facilitar contratações e, com isso, gerar empregos. Em um cenário com mais de 13 milhões de desempregados, segundo o IBGE, seria animador.
Vale o que for combinado
"A lei determina que o que for combinado entre patrão e empregado tem força de lei, ou seja, é o que vale", aponta o advogado Gilberto Bento Jr. "Os contratos (inclusive os de trabalho) podem tratar de tudo que não seja contra a lei, e no caso dos contratos de trabalho, não podem ser negociados os direitos essenciais, que são salário mínimo, férias, décimo terceiro salário e FGTS", acrescenta.
Demissão em comum acordo
"A demissão em comum acordo entre empresa e empregado passa a ser legal. Por esse mecanismo, a multa de 40% sobre o saldo do FGTS é reduzida a 20%, e o aviso prévio fica restrito a 15 dias. O trabalhador tem acesso apenas a 80% do saldo da conta do fundo e perde o direito ao seguro-desemprego", explica Bento Jr. Não muda nada se a demissão partir do empregador: a multa de 40% é mantida.
Parcelamento de férias
A empresa, com concordância do empregado, pode conceder férias em até três períodos, desde que um deles tenha pelo menos 14 dias, e os outros dois sejam de mais de cinco dias corridos.
Jornada diária
"O período pode ser ajustado e compensado desde que aconteça no mesmo mês e se respeite limite de dez horas diárias, já previsto na CLT. No entanto, pode ser acordada entre patrão e empregado, com força de lei", informa o advogado. E acrescenta: "A jornada de 12 horas pode negociada, mas tem que respeitar as 36 horas ininterruptas de descanso".
Intervalo intrajornada
"Agora é possível negociar intervalos menores que uma hora de almoço, permitindo que o trabalhador, ao fazer horário de almoço menor, entre mais tarde ou saia mais cedo da empresa", aponta Bento Jr.
Jornada parcial
Novas jornadas parciais e temporárias."A jornada parcial de trabalho pode ser de até 30 horas (antes era de 25 horas), mas não tem possibilidade de horas extras, ou é possível tratar 26 horas com a possibilidade de até 6 horas extras. Nestes casos permanecem direitos como férias, décimo terceiro salário, FGTS, e salário mínimo", explica o especialista.
Jornada intermitente
O objetivo é regulamentar a contratação sem horários fixos de trabalhos - o que já ocorre em alguns setores, como o de bares e restaurantes -, e pagar o trabalhador por hora. "Esse tipo de jornada é flexível e acontece em dias alternados da semana, ou só algumas horas por semana, que tem interrupções. E o trabalhador é convocado com pelo menos cinco dias de antecedência".
Terceirização
"É permitida a terceirização de funcionários da atividade fim da empresa, ou seja, antes só podia terceirizar quem não era atividade fim", conta. "Para segurança do trabalhador existem mecanismos de proteção, que proíbem que o funcionário seja dispensado e logo em seguida terceirizado. A empresa precisa esperar um período de 18 meses para contratá-lo como pessoa jurídica ou terceirizado".
Gestantes e lactantes
"Elas podem trabalhar em atividades de grau médio ou mínimo de insalubridade. A gestante deverá ser afastada quando apresentar atestado de saúde de um médico de sua confiança. Pela regra atual, gestantes e lactantes são proibidas de exercer qualquer atividade insalubre", diz Bento Jr.
Imposto sindical
Deixa de ser obrigatório desconto de um dia de trabalho de cada trabalhador. O governo vai regulamentar um outro modelo de contribuição.
Modificações na lei serão feitas por MP, que deve sair no dia 11
A medida provisória que modificará e corrigirá pontos da Reforma Trabalhista, já sancionada pelo governo, será editada na mesma data em que a nova legislação entrará em vigor, no dia 11 de novembro. O líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), usou sua conta no Twitter para reiterar a intenção do presidente Michel Temer em alterar e aprimorar pontos da regulamentação trabalhista.
"Aproveito... para reafirmar o compromisso do governo Temer em editar uma Medida Provisória que complementará a legislação trabalhista. A medida será editada no próximo no dia 11 de novembro, quando a nova legislação trabalhista entrará em vigor", escreveu Jucá.
Ele ainda refutou rumores de que o acordo firmado em julho entre governo e senadores, para acelerar a tramitação da pauta, tenha sido quebrado. "Não há, portanto, nenhuma quebra do acordo feito aqui (no Congresso) com senadores e deputados."
Há pressão de parlamentares sobre o governo federal para que sejam revistos alguns pontos da Reforma Trabalhista, entre eles, a definição de uma alternativa à extinta contribuição sindical dos empregados. 
Magistrados advertem que pontos não vão 'pegar'
A reforma enfrenta resistência de parte dos juízes do Trabalho, que apontam pontos em conflito com a Constituição ou com acordos firmados internacionalmente. Magistrados e advogados consideram que os primeiros meses das novas regras podem provocar incerteza jurídica e dificultando o planejamento das empresas.
Entre os pontos mais citados estão terceirização, trabalhos intermitente e o insalubre para gestante e lactante, tarifação de dano moral e parte de itens de prevalência do negociado sobre o legislado.
À frente das críticas, está a Associação Nacional dos Magistrados (Anamatra). Para a entidade, muitos trechos correm risco de "não pegar". Aprovada às pressas e com erros técnicos, diz a Anamatra, a reforma criará "caos jurídico", caso seja aplicada com literalidade, como querem os defensores.
"A nova lei resolveu regular o dano extrapatrimonial, especificar que bens podem ser violados e dar margem para dano moral. Mas na lei você não encontra direito à vida, à liberdade, à expressão religiosa. Se esses bens forem violados na relação do trabalho, não vai ter espaço para danos morais?", exemplifica o presidente da associação, Guilherme Feliciano.
Juíza do Trabalho em Belém (PA), Maria de Nazaré Medeiros se mostra inclinada a não adotar parte das mudanças como a atividade intermitente. Apesar de afirmar que juízes só podem aplicar o chamado controle difuso de constitucionalidade - posicionarem-se caso a caso -, vê grandes chances de que esse ponto seja julgado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. "O trabalho intermitente atenta contra o valor social do trabalho, que está na Constituição", diz.
Parte desses questionamentos pode ser reduzido por meio de Medida Provisória que deve ser editada no próximo dia 11. A MP foi promessa do Planalto para evitar que o Senado alterasse o texto aprovado na Câmara.

Rigor para pedestre e ciclista

No Estadão
Demorou 20 anos, mas finalmente foi regulamentada, a aplicação de multas a pedestres e ciclistas que desrespeitam as leis de trânsito, prevista no Código de Trânsito Brasileiro (Lei n.º 9.503, de 1997). Mas desde logo fica evidente que o êxito da medida, destinada a aumentar a segurança dos pedestres e ciclistas, vai depender do empenho das autoridades na sua aplicação, que não é fácil, tendo em vista as características dos envolvidos, muito diferente dos motoristas e motociclistas.

Embora sejam a parte mais fraca na relação com caminhões, ônibus, carros e motocicletas, não resta dúvida de que pedestres e ciclistas têm, muitas vezes, uma parcela importante de responsabilidade nos acidentes de que são partes. Por isso, os principais beneficiários da regulamentação, feita por resolução baixada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabelece as regras para punir as infrações que cometem, serão eles próprios. Ela entrará em vigor em 180 dias, a contar de 27 de outubro.

Ao ser autuado, o pedestre ou ciclista infrator terá de ser identificado com dados constante de documento oficial. O mesmo será exigido do agente responsável pela aplicação da multa. O endereço do infrator também será solicitado pelo fiscal, mas não será obrigatório que essa informação conste do auto. Entre as coisas que o pedestre não pode fazer estão atravessar ruas fora da faixa de segurança; cruzar pistas de viadutos, pontes ou túneis, salvo quando há permissão expressa para isso. Quanto ao ciclista, não pode circular onde não há permissão para isso, como na contramão, e dirigir “de forma agressiva”. As multas serão de R$ 44,19 para os pedestres e de R$ 130,16 para os ciclistas.

Na prática, as coisas serão bem mais complicadas do que parecem à primeira vista. Há problemas que, se não forem enfrentados logo nas primeiras tentativas de aplicação da medida, poderão pôr a perder essa excelente iniciativa. Segundo a resolução do Contran, caberá às autoridades municipais, estaduais e federais elaborar, cada uma, seu próprio modelo de autuação dos infratores. Deixar essa questão em suspenso, sem estabelecer um modelo único ou dar diretrizes para que cada uma das autoridades dos três níveis de poder faça o seu, pode ser contraproducente.

Outro problema é que a resolução não esclarece como será feita a cobrança das multas. Cada autoridade deverá resolver a questão a seu modo, e o mais rapidamente possível. É lamentável e mesmo incompreensível que um ponto fundamental como esse possa ter sido deixado em aberto. Isso pode pôr em dúvida a viabilidade da resolução.

A medida tem outros pontos fracos. Um deles foi apontado por usuária de bicicleta, ouvida pelo Estado, insuspeita de má vontade, porque aprova a punição aos infratores: não ficou claro o que significa guiar bicicleta de forma agressiva. Isso certamente atrapalhará o trabalho dos fiscais e abrirá caminho para a contestação de multas.

É de esperar que nos próximos 180 dias, antes da entrada em vigor da resolução, o Contran se debruce sobre essas questões e aponte soluções para elas. O que está em jogo é importante para aumentar a segurança do trânsito no País, que hoje deixa muito a desejar. Qualquer observador minimamente atento sabe como é imprudente, quando não simplesmente irresponsável, o comportamento de muitos pedestres e ciclistas. Pedestres, de todas as idades, atravessam fora da faixa feita para protegê-los ou desrespeitam ostensivamente os sinais de trânsito. E ciclistas se comportam como se estivessem acima das leis, circulando na contramão, fazendo manobras perigosas e, sempre que isso lhes convém, trafegam pelas calçadas sem nenhum cuidado com os pedestres, para os quais afinal elas são feitas.

Ao agir assim, uns e outros não só colocam em risco a própria vida, como também prejudicam a dos que com eles se envolvem em acidentes. Foi dado um primeiro passo para pôr fim a essa situação. O seguinte é aperfeiçoar a resolução para torná-la rigorosamente exequível.

domingo, 5 de novembro de 2017

Hora de decidir

Por Fernando Henrique Cardoso, ex-presidente da República - No Estadão
Depois da segunda negação pela Câmara dos Deputados de abertura de inquérito para investigar o presidente da República, é de presumir que esse capítulo esteja encerrado. Independentemente do juízo sobre o acerto da decisão da Câmara, a opinião pública cansou-se do tema. As pesquisas parecem apontar nessa direção e indicam certo ceticismo quanto aos resultados da Lava Jato e de outras operações de investigação, que não obstante continuam a contar com o apoio da sociedade.

O clima é de descrença e desânimo. Sendo assim, olhemos para o cotidiano e suas agruras. O governo se esforça para demonstrar que a economia está melhorando. Os dados confirmam a tendência, a mídia repercute e o povo, como disse Aristides Lobo quando da proclamação da República, “assiste bestificado” ao que acontece. Não nos iludamos, porém. Nas sociedades atuais, com a mídia social em constante evolução, um fio desencapado pode reavivar velhos rancores e esperanças. Só que isso é imprevisível.

Melhor, portanto, nos concentrarmos no que é provável que aconteça: as vistas políticas se voltarão para as eleições de 2018. Até lá, por mais alguns meses pelo menos, a pauta das reformas, por desnaturadas que sejam, continuará a ser importante, ocupará os partidos, a mídia e a opinião interessada. Assim como a carruagem da economia continuará a andar e embalará as discussões dos que dela entendem ou pensam entender. O povo, olhando de soslaio, verificará se a melhora proclamada bate em seu bolso e em suas expectativas.

Não nos enganemos: por mais que as estruturas de poder continuem ativas, as marcas do que aconteceu nos últimos anos serão grilhões nos pés de partidos e candidaturas. Nem o PT se livrará dos muitos malfeitos que cometeu e das ilusões que enterrou, nem o PMDB sacudirá a poeira de haver feito parte não só da onda petista, como de seus descaminhos, nem o PSDB deixará de pagar por ter dado a mão ao governo Temer e de tê-la chamuscada por inquéritos.

Falo dos principais, mas a história dos demais não é muito diferente da percorrida pelos maiores partidos. Apenas os mais radicais, posição que antes era domínio exclusivo da extrema esquerda e hoje é disputada pela extrema direita, talvez possam dizer: dessa água eu não bebi! Argumentos há para defender os que se juntaram no impeachment ao governo petista, como os há para os que apoiaram o intermezzo peemedebista. Melhor manter a coerência e sustentar as razões do apoio a ambos.

Daqui por diante, contudo, o capítulo é o futuro. É diante dele que os partidos terão de tomar posição. Falemos claramente: o PT está com a sorte colada à de Lula, a qual está nas mãos da Justiça. Não torço pela desgraça alheia. Não sou juiz, não quero e não devo opinar na matéria. Melhor é supor que Lula dispute as próximas eleições. Suas chances de vitória não são grandes. Derrotei Lula duas vezes quando ele já era um líder partidário de massas. Por que ganhei? Porque Lula e seu partido se isolaram no que imaginavam ser a classe trabalhadora, com seus porta-vozes intelectuais. Quando Lula ganhou minha sucessão foi porque ele e seu partido, com a Carta aos Brasileiros e outras ações mais, se aproximaram da classe média e saíram do gueto, alargando sua base de apoio original. Desenhada a vitória e alcançado o poder, o establishment se juntou aos vitoriosos, sem temor de ser prejudicado.

Hoje Lula e seu partido voltaram para suas trincheiras originais. Incomodando sua sucessora, tentarão relembrar os dias gloriosos da bonança econômica para que o eleitorado se esqueça dos escândalos de corrupção, das desventuras a que levaram a sociedade e da recessão que produziram na economia. São competidores, portanto, derrotáveis. A depender, como sempre em eleições, de saber que partidos e líderes formarão os “outros lados”. Nestes poderão estar os que jogam “por fora” dos grandes partidos, como Marina Silva e, em sentido menos autêntico e mais costumeiro, candidaturas “iradas”, do tipo Ciro Gomes. Só que no momento desponta outra candidatura ainda mais “irada” e mais definida no espectro político, a de Bolsonaro. Dele sabemos que é “linha dura” contra a desordem e a bandidagem, mas pouco se sabe – ao contrário de Marina – sobre o tipo de sociedade de seus sonhos (e meus pesadelos...). Pode surgir um easy rider? Pode. Mas é preciso esperar para ver.

Sobra avaliar qual partido mais pode apresentar candidaturas válidas. O PMDB faz tempo que maneja o Congresso e sabe imiscuir-se na máquina pública, mas não parece ser um time pronto para disputar a pole position. O DEM, o PS ou o PSD e os demais não têm nomes fortes para a cabeça de chapa, embora possam pesar se ingressarem num conglomerado que seja “centrista”, mas olhe à esquerda, por mais que tal ginástica custe a alguns deles.

E o PSDB? Pode apresentar algum nome competitivo. Mas precisa passar a limpo o passado recente. Deveria prosseguir no mea culpa apresentado na televisão sob os auspícios de Tasso Jereissati, sem deixar de dar a consideração a quem quase o levou à Presidência. É hora de decidir, e não de se estiolar em “não decisões”. É hora também de juntar as facções internas e centrar fogo nos adversários externos. Não há como negar o apoio dado ao governo atual. A transição política exigia repor em marcha o governo federal, o que foi feito em áreas significativas. Politicamente, contudo, há um ponto crítico e alguma decisão deverá ser tomada: ou o PSDB desembarca do governo na convenção de dezembro e reafirma que continuará votando pelas reformas ou sua confusão com o peemedebismo dominante o tornará coadjuvante na briga sucessória.

Terá cara renovada em 2018? Os cabelos não precisam ser tingidos, mas a alma deve ser nova, para que a coligação que formar ganhe credibilidade e possa virar a página dos desastres recentes.

Salve-se quem puder!

Por Eliane Cantanhêde - Estadão
Convalescendo de uma cirurgia e de duas denúncias da PGR, o presidente Michel Temer estava até ontem cego, surdo e principalmente mudo, enquanto seu Ministério parece mais fora de controle do que a PM do Rio de Janeiro. Afora os ex-ministros que foram presos e os atuais, que estão na mira da Lava Jato, há os que falam demais, os que pedem demais, os que sonham demais. E cada um diz e faz o que quer.

Torquato Jardim não deve à Justiça, a nenhum partido, não tem papas na língua e, cá entre nós, não revela nenhuma novidade quando diz que o governador Pezão não tem controle sobre a PM do Rio, que a PM tem relações para lá de perigosas com o crime organizado e que, se há luz no fim do túnel, é com um novo presidente e um novo governador.

Nada que ninguém já não soubesse, mas atraiu a fúria de todas as forças políticas do Rio contra o ministro da Justiça: o governador, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM), o presidente da Assembleia, Jorge Picciani (PMDB), toda a área de segurança, esquerda, centro e direita. Só faltaram Sérgio Cabral e Fernandinho Beira-Mar. Cabral, deprimido pela perda de uma cinemateca tão bacana. Beira-Mar, ocupado com o controle do Comando Vermelho a partir das penitenciárias.

O problema de Torquato Jardim não é ter falado uma mentira, mas verdades que ministros não podem dizer. Mexeu com os brios das autoridades do Rio, que entraram com uma interpelação judicial para emparedar o boquirroto: se ele não prova o que disse, cai em injúria, calúnia e difamação; se provar, cai em prevaricação, por não ter feito nada para combater o que sabia. Para alívio do ministro, a Justiça brasileira é lenta. Isso pode demorar um, dois, mil anos. Até lá, Inês é morta, Temer já passou a faixa e o Rio vai continuar com seus problemas.

Para Luislinda Valois, “a emenda é pior do que o soneto”. Temer precisava de uma mulher, de um negro e de alguém do meio jurídico para a pasta dos Direitos Humanos. Solícito, o PSDB providenciou Valois, que é três em um e tem outra vantagem: nunca abre a boca numa reunião. Mas, flagrada tentando driblar o teto salarial do funcionalismo, desandou a falar o quanto adora roupas, maquiagens e perfumes!

Aloysio Nunes Ferreira estava quieto no canto dele, a política externa, quando a procuradora Raquel Dodge pediu ao Supremo, em pleno feriado de Finados, para continuar as investigações sobre suas relações com a Odebrecht. Culpado ou inocente, bom não é ter um chanceler que, fora do País, defende o Brasil; dentro, se defende na Justiça. E ele é só um tucano a mais no ninho dos bicudos do PMDB.

Para encerrar a semana, o rebuliço do governo foi com a entrevista em que o ministro Henrique Meirelles admite que é “presidenciável”. Como no caso de Torquato Jardim, não há nenhuma surpresa nisso. Mas, entre todo mundo saber e o ministro dizer, vai uma enorme diferença. Até porque o jardim do Torquato só tem espinhos – crime organizado, combate à corrupção, penitenciárias em chamas... –, mas o de Meirelles distribui flores – juros e inflação caem, PIB e empregos sobem. Cuidado com o vespeiro, ministro!

Com tanta bala perdida, Temer refugiou-se no Jaburu, de costas para Jardim, Valois, Nunes Ferreira e Meirelles, sonhando com a reforma da Previdência. Aliás, o mais surpreendente nas contas da ministra dos Direitos Humanos não é ela querer receber o salário de R$ 30.934,70, mas já embolsar R$ 30.471,10 como desembargadora aposentada. O teto de aposentadoria do INSS é de... R$ 5.578! Mas como votar a reforma e corrigir esses privilégios, se o governo troca tiros, o Congresso só planeja o próximo feriado e o ministro da Fazenda se lança para 2018? Se ele já está nessa, imaginem os deputados e senadores...

sábado, 4 de novembro de 2017

Ministra que comparou salário de R$ 31 mil a trabalho escravo não representa os negros, diz movimento

Um grupo de 15 entidades do movimento negro divulgou nota na qual faz críticas à ministra dos Direitos Humanos, Luislinda Valois, e diz que ela não representa o povo negro. O texto ataca o pedido da ministra para receber R$ 62 mil mensais de salário, alegando que os vencimentos atuais de R$ 31 mil a aproximam da condição de “trabalho escravo”. Luislinda alegou que, com esse salário, é difícil “se vestir, se alimentar, calçar e ir ao salão de beleza”.

Veja abaixo a íntegra da nota de entidades do movimento negro:
“Nota de Repúdio às declarações da ministra Luislinda Valois
As entidades do movimento negro brasileiro repudiam as declarações da ministra Luislinda Valois, que assim como fez o ministro do STF Gilmar Mendes, ao fazer referência à tragédia da escravidão que submeteu milhares de negros a uma condição perversa e desumana – um crime contra a humanidade, declarado pela ONU – apropriou-se de forma oportuna desse fato histórico trágico para obter benefícios próprios relativos ao seu salário.
Não obstante não nos furtamos em observar que esse ano o Juiz Sérgio Moro percebeu o salário superior ao teto constitucional durante vários meses e a justificativa para tal descalabro são as generosas cestas de auxílios e adicionais eventuais comumente utilizados no expediente do sistema de justiça para burlar o teto constitucional e assim beneficiar milhares de juízes Brasil afora. O que também representa uma violência para a sociedade brasileira como um todo.
Voltando a Ministra Luislinda, entendemos que reivindicar privilégios e participar de um governo que quer acabar com os direitos trabalhistas, com o combate ao trabalho escravo e as políticas de inclusão racial, além de silenciar frente ao racismo religioso e as demais violências sofridas pelos povos de terreiros e comunidades quilombolas em todo o país é um contra-senso.
A ministra é voz de um governo de privilégios e privilegiados que quer acabar com os direitos trabalhistas, com o combate ao trabalho escravo e as políticas de inclusão racial. Além de silenciar-se frente ao racismo religioso e às violências sofridas pelos povos de terreiros e comunidades quilombolas em todo o país.
Além de afrontar a dignidade da população negra, a posição da ministra é um atestado cabal da falta de compromisso com o combate ao racismo e com verdadeira cidadania de negros e negras. Não resta dúvida que estamos vivendo um momento em que a violência contra as mulheres, negros, grupos LGBT, quilombolas e índios está se naturalizando e a posição equivocada da ministra é um retrato desses ataques.
A nomeação dessa senhora é reveladora do desapreço que o governo Temer tem pela comunidade negra e o gravíssimo problema do racismo no Brasil.
Também é sintomático o fato de o Presidente Temer olhar para o Brasil e não conseguir enxergar os milhares de homens e mulheres negras com altíssimo nível de comprometimento político com os anseios e demandas da população negra para ocupar qualquer cargo na Esplanada dos Ministérios, ou estaria ele ciente de que a maioria de nós jamais compactuaria com um governo ilegítimo que se instituiu através de opressões, desmandos e violências?
A ministra não representa o povo negro, não representa as mulheres negras e nem aqueles que lutam pelo fim do racismo.
Estamos por nossa própria conta! O povo negro não vai se calar frente ao racismo!
#ForaTemer
Assina:
Convergência Negra – Articulação Nacional do Movimento Negro Brasileiro.
Subscrevem:
Associação Brasileira de Pesquisadores Negros – ABPN
Agentes de Pastoral Negros – APNs
Círculo Palmarino
Coletivo de Entidades Negras – CEN
Coordenação Nacional de Entidades Negras – CONEN
Quilombação
Rádio Exu – Comunicação Comunitária de Matriz Africana
Movimento Negro Unificado – MNU
Rede Amazônica de Tradições de Matriz Africana – REATA
UNEGRO – União de Negras e Negros Pela Igualdade
Enegrecer – Coletivo Nacional de Juventude Negra
Movimento Consciência Negra de Butia – RS
Setorial de Combate ao Racismo da CUT
Soweto”