A partir do próximo sábado, dia 11, entra em vigor a Lei 13.467, que altera mais de cem pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A promessa do Governo Temer é de que a Reforma Trabalhista vai facilitar contratações e, com isso, gerar empregos. Em um cenário com mais de 13 milhões de desempregados, segundo o IBGE, seria animador.
Vale o que for combinado
"A
lei determina que o que for combinado entre patrão e empregado tem
força de lei, ou seja, é o que vale", aponta o advogado Gilberto Bento
Jr. "Os contratos (inclusive os de trabalho) podem tratar de tudo que
não seja contra a lei, e no caso dos contratos de trabalho, não podem
ser negociados os direitos essenciais, que são salário mínimo, férias,
décimo terceiro salário e FGTS", acrescenta.
Demissão em comum acordo
"A
demissão em comum acordo entre empresa e empregado passa a ser legal.
Por esse mecanismo, a multa de 40% sobre o saldo do FGTS é reduzida a
20%, e o aviso prévio fica restrito a 15 dias. O trabalhador tem acesso
apenas a 80% do saldo da conta do fundo e perde o direito ao
seguro-desemprego", explica Bento Jr. Não muda nada se a demissão partir
do empregador: a multa de 40% é mantida.
Parcelamento de férias
A
empresa, com concordância do empregado, pode conceder férias em até três
períodos, desde que um deles tenha pelo menos 14 dias, e os outros dois
sejam de mais de cinco dias corridos.
Jornada diária
"O
período pode ser ajustado e compensado desde que aconteça no mesmo mês e
se respeite limite de dez horas diárias, já previsto na CLT. No
entanto, pode ser acordada entre patrão e empregado, com força de lei",
informa o advogado. E acrescenta: "A jornada de 12 horas pode negociada,
mas tem que respeitar as 36 horas ininterruptas de descanso".
Intervalo intrajornada
"Agora
é possível negociar intervalos menores que uma hora de almoço,
permitindo que o trabalhador, ao fazer horário de almoço menor, entre
mais tarde ou saia mais cedo da empresa", aponta Bento Jr.
Jornada parcial
Novas
jornadas parciais e temporárias."A jornada parcial de trabalho pode ser
de até 30 horas (antes era de 25 horas), mas não tem possibilidade de
horas extras, ou é possível tratar 26 horas com a possibilidade de até 6
horas extras. Nestes casos permanecem direitos como férias, décimo
terceiro salário, FGTS, e salário mínimo", explica o especialista.
Jornada intermitente
O
objetivo é regulamentar a contratação sem horários fixos de trabalhos -
o que já ocorre em alguns setores, como o de bares e restaurantes -, e
pagar o trabalhador por hora. "Esse tipo de jornada é flexível e
acontece em dias alternados da semana, ou só algumas horas por semana,
que tem interrupções. E o trabalhador é convocado com pelo menos cinco
dias de antecedência".
Terceirização
"É
permitida a terceirização de funcionários da atividade fim da empresa,
ou seja, antes só podia terceirizar quem não era atividade fim", conta.
"Para segurança do trabalhador existem mecanismos de proteção, que
proíbem que o funcionário seja dispensado e logo em seguida
terceirizado. A empresa precisa esperar um período de 18 meses para
contratá-lo como pessoa jurídica ou terceirizado".
Gestantes e lactantes
"Elas
podem trabalhar em atividades de grau médio ou mínimo de insalubridade.
A gestante deverá ser afastada quando apresentar atestado de saúde de
um médico de sua confiança. Pela regra atual, gestantes e lactantes são
proibidas de exercer qualquer atividade insalubre", diz Bento Jr.
Imposto sindical
Deixa
de ser obrigatório desconto de um dia de trabalho de cada trabalhador. O
governo vai regulamentar um outro modelo de contribuição.
Modificações na lei serão feitas por MP, que deve sair no dia 11
A
medida provisória que modificará e corrigirá pontos da Reforma
Trabalhista, já sancionada pelo governo, será editada na mesma data em
que a nova legislação entrará em vigor, no dia 11 de novembro. O líder
do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), usou sua conta no Twitter
para reiterar a intenção do presidente Michel Temer em alterar e
aprimorar pontos da regulamentação trabalhista.
"Aproveito... para
reafirmar o compromisso do governo Temer em editar uma Medida
Provisória que complementará a legislação trabalhista. A medida será
editada no próximo no dia 11 de novembro, quando a nova legislação
trabalhista entrará em vigor", escreveu Jucá.
Ele ainda refutou
rumores de que o acordo firmado em julho entre governo e senadores, para
acelerar a tramitação da pauta, tenha sido quebrado. "Não há, portanto,
nenhuma quebra do acordo feito aqui (no Congresso) com senadores e
deputados."
Há pressão de parlamentares sobre o governo federal para que
sejam revistos alguns pontos da Reforma Trabalhista, entre eles, a
definição de uma alternativa à extinta contribuição sindical dos
empregados.
Magistrados advertem que pontos não vão 'pegar'
A
reforma enfrenta resistência de parte dos juízes do Trabalho, que
apontam pontos em conflito com a Constituição ou com acordos firmados
internacionalmente. Magistrados e advogados consideram que os primeiros
meses das novas regras podem provocar incerteza jurídica e dificultando o
planejamento das empresas.
Entre os pontos mais citados estão
terceirização, trabalhos intermitente e o insalubre para gestante e
lactante, tarifação de dano moral e parte de itens de prevalência do
negociado sobre o legislado.
À frente das críticas, está a
Associação Nacional dos Magistrados (Anamatra). Para a entidade, muitos
trechos correm risco de "não pegar". Aprovada às pressas e com erros
técnicos, diz a Anamatra, a reforma criará "caos jurídico", caso seja
aplicada com literalidade, como querem os defensores.
"A nova lei
resolveu regular o dano extrapatrimonial, especificar que bens podem ser
violados e dar margem para dano moral. Mas na lei você não encontra
direito à vida, à liberdade, à expressão religiosa. Se esses bens forem
violados na relação do trabalho, não vai ter espaço para danos morais?",
exemplifica o presidente da associação, Guilherme Feliciano.
Juíza
do Trabalho em Belém (PA), Maria de Nazaré Medeiros se mostra inclinada
a não adotar parte das mudanças como a atividade intermitente. Apesar
de afirmar que juízes só podem aplicar o chamado controle difuso de
constitucionalidade - posicionarem-se caso a caso -, vê grandes chances
de que esse ponto seja julgado inconstitucional pelo Supremo Tribunal
Federal. "O trabalho intermitente atenta contra o valor social do
trabalho, que está na Constituição", diz.
Parte desses
questionamentos pode ser reduzido por meio de Medida Provisória que deve
ser editada no próximo dia 11. A MP foi promessa do Planalto para
evitar que o Senado alterasse o texto aprovado na Câmara.
Nenhum comentário:
Postar um comentário