No Estadão
Demorou 20 anos, mas finalmente foi regulamentada, a aplicação de multas a pedestres e ciclistas que desrespeitam as leis de trânsito, prevista no Código de Trânsito Brasileiro (Lei n.º 9.503, de 1997). Mas desde logo fica evidente que o êxito da medida, destinada a aumentar a segurança dos pedestres e ciclistas, vai depender do empenho das autoridades na sua aplicação, que não é fácil, tendo em vista as características dos envolvidos, muito diferente dos motoristas e motociclistas.
Embora sejam a parte mais fraca na relação com caminhões, ônibus, carros e motocicletas, não resta dúvida de que pedestres e ciclistas têm, muitas vezes, uma parcela importante de responsabilidade nos acidentes de que são partes. Por isso, os principais beneficiários da regulamentação, feita por resolução baixada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabelece as regras para punir as infrações que cometem, serão eles próprios. Ela entrará em vigor em 180 dias, a contar de 27 de outubro.
Ao ser autuado, o pedestre ou ciclista infrator terá de ser identificado com dados constante de documento oficial. O mesmo será exigido do agente responsável pela aplicação da multa. O endereço do infrator também será solicitado pelo fiscal, mas não será obrigatório que essa informação conste do auto. Entre as coisas que o pedestre não pode fazer estão atravessar ruas fora da faixa de segurança; cruzar pistas de viadutos, pontes ou túneis, salvo quando há permissão expressa para isso. Quanto ao ciclista, não pode circular onde não há permissão para isso, como na contramão, e dirigir “de forma agressiva”. As multas serão de R$ 44,19 para os pedestres e de R$ 130,16 para os ciclistas.
Na prática, as coisas serão bem mais complicadas do que parecem à primeira vista. Há problemas que, se não forem enfrentados logo nas primeiras tentativas de aplicação da medida, poderão pôr a perder essa excelente iniciativa. Segundo a resolução do Contran, caberá às autoridades municipais, estaduais e federais elaborar, cada uma, seu próprio modelo de autuação dos infratores. Deixar essa questão em suspenso, sem estabelecer um modelo único ou dar diretrizes para que cada uma das autoridades dos três níveis de poder faça o seu, pode ser contraproducente.
Outro problema é que a resolução não esclarece como será feita a cobrança das multas. Cada autoridade deverá resolver a questão a seu modo, e o mais rapidamente possível. É lamentável e mesmo incompreensível que um ponto fundamental como esse possa ter sido deixado em aberto. Isso pode pôr em dúvida a viabilidade da resolução.
A medida tem outros pontos fracos. Um deles foi apontado por usuária de bicicleta, ouvida pelo Estado, insuspeita de má vontade, porque aprova a punição aos infratores: não ficou claro o que significa guiar bicicleta de forma agressiva. Isso certamente atrapalhará o trabalho dos fiscais e abrirá caminho para a contestação de multas.
É de esperar que nos próximos 180 dias, antes da entrada em vigor da resolução, o Contran se debruce sobre essas questões e aponte soluções para elas. O que está em jogo é importante para aumentar a segurança do trânsito no País, que hoje deixa muito a desejar. Qualquer observador minimamente atento sabe como é imprudente, quando não simplesmente irresponsável, o comportamento de muitos pedestres e ciclistas. Pedestres, de todas as idades, atravessam fora da faixa feita para protegê-los ou desrespeitam ostensivamente os sinais de trânsito. E ciclistas se comportam como se estivessem acima das leis, circulando na contramão, fazendo manobras perigosas e, sempre que isso lhes convém, trafegam pelas calçadas sem nenhum cuidado com os pedestres, para os quais afinal elas são feitas.
Ao agir assim, uns e outros não só colocam em risco a própria vida, como também prejudicam a dos que com eles se envolvem em acidentes. Foi dado um primeiro passo para pôr fim a essa situação. O seguinte é aperfeiçoar a resolução para torná-la rigorosamente exequível.
Demorou 20 anos, mas finalmente foi regulamentada, a aplicação de multas a pedestres e ciclistas que desrespeitam as leis de trânsito, prevista no Código de Trânsito Brasileiro (Lei n.º 9.503, de 1997). Mas desde logo fica evidente que o êxito da medida, destinada a aumentar a segurança dos pedestres e ciclistas, vai depender do empenho das autoridades na sua aplicação, que não é fácil, tendo em vista as características dos envolvidos, muito diferente dos motoristas e motociclistas.
Embora sejam a parte mais fraca na relação com caminhões, ônibus, carros e motocicletas, não resta dúvida de que pedestres e ciclistas têm, muitas vezes, uma parcela importante de responsabilidade nos acidentes de que são partes. Por isso, os principais beneficiários da regulamentação, feita por resolução baixada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabelece as regras para punir as infrações que cometem, serão eles próprios. Ela entrará em vigor em 180 dias, a contar de 27 de outubro.
Ao ser autuado, o pedestre ou ciclista infrator terá de ser identificado com dados constante de documento oficial. O mesmo será exigido do agente responsável pela aplicação da multa. O endereço do infrator também será solicitado pelo fiscal, mas não será obrigatório que essa informação conste do auto. Entre as coisas que o pedestre não pode fazer estão atravessar ruas fora da faixa de segurança; cruzar pistas de viadutos, pontes ou túneis, salvo quando há permissão expressa para isso. Quanto ao ciclista, não pode circular onde não há permissão para isso, como na contramão, e dirigir “de forma agressiva”. As multas serão de R$ 44,19 para os pedestres e de R$ 130,16 para os ciclistas.
Na prática, as coisas serão bem mais complicadas do que parecem à primeira vista. Há problemas que, se não forem enfrentados logo nas primeiras tentativas de aplicação da medida, poderão pôr a perder essa excelente iniciativa. Segundo a resolução do Contran, caberá às autoridades municipais, estaduais e federais elaborar, cada uma, seu próprio modelo de autuação dos infratores. Deixar essa questão em suspenso, sem estabelecer um modelo único ou dar diretrizes para que cada uma das autoridades dos três níveis de poder faça o seu, pode ser contraproducente.
Outro problema é que a resolução não esclarece como será feita a cobrança das multas. Cada autoridade deverá resolver a questão a seu modo, e o mais rapidamente possível. É lamentável e mesmo incompreensível que um ponto fundamental como esse possa ter sido deixado em aberto. Isso pode pôr em dúvida a viabilidade da resolução.
A medida tem outros pontos fracos. Um deles foi apontado por usuária de bicicleta, ouvida pelo Estado, insuspeita de má vontade, porque aprova a punição aos infratores: não ficou claro o que significa guiar bicicleta de forma agressiva. Isso certamente atrapalhará o trabalho dos fiscais e abrirá caminho para a contestação de multas.
É de esperar que nos próximos 180 dias, antes da entrada em vigor da resolução, o Contran se debruce sobre essas questões e aponte soluções para elas. O que está em jogo é importante para aumentar a segurança do trânsito no País, que hoje deixa muito a desejar. Qualquer observador minimamente atento sabe como é imprudente, quando não simplesmente irresponsável, o comportamento de muitos pedestres e ciclistas. Pedestres, de todas as idades, atravessam fora da faixa feita para protegê-los ou desrespeitam ostensivamente os sinais de trânsito. E ciclistas se comportam como se estivessem acima das leis, circulando na contramão, fazendo manobras perigosas e, sempre que isso lhes convém, trafegam pelas calçadas sem nenhum cuidado com os pedestres, para os quais afinal elas são feitas.
Ao agir assim, uns e outros não só colocam em risco a própria vida, como também prejudicam a dos que com eles se envolvem em acidentes. Foi dado um primeiro passo para pôr fim a essa situação. O seguinte é aperfeiçoar a resolução para torná-la rigorosamente exequível.
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