Por Ney Carvalho
O presidente Dutra assinou, em 30 de abril de 1946, o decreto-lei no 9.215, que proibiu a prática ou exploração de jogos de azar em todo o território nacional. Não foi uma lei ordinária, votada pelo Congresso, mas decreto-lei, prerrogativa monocrática do chefe de Estado e mecanismo tipicamente ditatorial Foi das últimas manifestações despóticas da, então ainda vigente, Constituição fascista do chamado Estado Novo. Em setembro seguinte entraria em vigor a Carta Magna democrática de 1946.
Nos consideranda do dito decreto-lei constavam as seguintes justificativas:
“O presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e considerando que a repressão aos jogos de azar é um imperativo da consciência universal; considerando que a legislação penal de todos os povos cultos contem preceitos tendentes a esse fim; considerando que a tradição moral, jurídica e religiosa do povo brasileiro é contrária à prática e a exploração dos jogos de azar...”
Como se vai verificar, a providência de Dutra baseou-se em premissas rigorosamente falsas.
Inicialmente cabe assinalar que a repressão aos jogos de azar nunca foi imperativo da consciência universal. Em dois de novembro de 2017, o site http://www.casinocity.com elencava os cassinos, hipódromos, bingos, navios de cruzeiro e demais casas de diversões lúdicas existentes em todos os quadrantes da Terra. Sete décadas após a proibição no Brasil elas eram nada mais, nada menos, que 7.662 distribuídas pelos cinco continentes.
Nem as legislações dos ditos povos cultos jamais reprimiram ou tiveram qualquer preconceito contra os jogos de azar, ao contrário o estimularam. Na atualidade europeia existem 2705 casas de diversão onde se pode jogar. Na América do Norte entre Estados Unidos, México e Canadá são 3151. Na Ásia 305, no Caribe 146, na Oceania 609, nas Américas Central e do Sul 552 e até na África 202 unidades.
O Brasil vive, na atualidade, uma solidão em tristes companhias. Apenas Cuba e os países islâmicos, somente os radicais, proíbem o jogo em seus territórios.
A exploração do jogo no Brasil, em seus anos legalizados, havia implantado 70 complexos turísticos e hoteleiros que se viram, subitamente, sem receita após a proibição. Entraram em decadência estâncias de veraneio e hidrominerais. A indústria de entretenimento era acompanhada pelo fisco. Não havia “lavagem de dinheiro”, ou corrupção de polícia. O jogo não deixaria de existir, porque o risco é um impulso humano. Com o decreto-lei passaria a ser negócio de contraventores, como o jogo do bicho. A proibição fez florescer o crime organizado, mesmo fenômeno provocado pela “Lei Seca” dos anos 1920 nos Estados Unidos. Tragicamente, a medida deteriorou a moral coletiva, que pretendia aprimorar.
Finalmente, alegar que a tradição moral, jurídica e religiosa do povo brasileiro é contrária à prática e a exploração dos jogos de azar é deslavada mentira. Joga-se, hoje, no Brasil, mais do que nunca, apenas o cidadão não tem a escolha de fazê-lo de acordo com suas preferências. Está limitado ao jogo bancado pelo Estado com as loterias, jogo de azar por excelência, exploradas pela Caixa Econômica Federal.
Por outro lado existe uma ferrenha oposição de determinadas religiões aos divertimentos lúdicos, mas que parece encobrir uma competição nada edificante sob o ponto de vista moral. Existe a hipótese ainda pouco estudada que, por trás do repúdio das igrejas ao jogo, ocorra uma ácida disputa pela renda disponível dos cidadãos.
As entidades religiosas repousam não apenas o mero sustento, mas, sobretudo, seu enriquecimento na instituição das colaborações rotuladas de dízimos. O Vaticano construiu seu imenso patrimônio com base em doações de devotos em busca da vida eterna. São inúmeros e bem atuais os exemplos de líderes evangélicos que ostentam patrimônios e negócios milionários oriundos, exclusivamente, das contribuições dos fiéis.
Para as igrejas a dicotomia econômica entre consumo e investimento se reduz às alternativas entre diversão e dízimo. Quanto mais de um, menos do outro. Ora, numa sociedade de pouca afluência como a brasileira, em que a satisfação das necessidades básicas ocupa o centro das preocupações dos cidadãos, o que resta de renda individual será despendido, preferencialmente, em lazer, a menos que a força coercitiva das igrejas conduza o pêndulo para o âmbito da devoção. Daí a renitente oposição religiosa ao jogo e, inclusive, ao consumo etílico. Não se trata de aprimorar a moral da comunidade, mas de obter a maior fatia possível de sua eventual renda disponível. É urgente que o Brasil reverta esse erro de mais de setenta anos.
O presidente Dutra assinou, em 30 de abril de 1946, o decreto-lei no 9.215, que proibiu a prática ou exploração de jogos de azar em todo o território nacional. Não foi uma lei ordinária, votada pelo Congresso, mas decreto-lei, prerrogativa monocrática do chefe de Estado e mecanismo tipicamente ditatorial Foi das últimas manifestações despóticas da, então ainda vigente, Constituição fascista do chamado Estado Novo. Em setembro seguinte entraria em vigor a Carta Magna democrática de 1946.
Nos consideranda do dito decreto-lei constavam as seguintes justificativas:
“O presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e considerando que a repressão aos jogos de azar é um imperativo da consciência universal; considerando que a legislação penal de todos os povos cultos contem preceitos tendentes a esse fim; considerando que a tradição moral, jurídica e religiosa do povo brasileiro é contrária à prática e a exploração dos jogos de azar...”
Como se vai verificar, a providência de Dutra baseou-se em premissas rigorosamente falsas.
Inicialmente cabe assinalar que a repressão aos jogos de azar nunca foi imperativo da consciência universal. Em dois de novembro de 2017, o site http://www.casinocity.com elencava os cassinos, hipódromos, bingos, navios de cruzeiro e demais casas de diversões lúdicas existentes em todos os quadrantes da Terra. Sete décadas após a proibição no Brasil elas eram nada mais, nada menos, que 7.662 distribuídas pelos cinco continentes.
Nem as legislações dos ditos povos cultos jamais reprimiram ou tiveram qualquer preconceito contra os jogos de azar, ao contrário o estimularam. Na atualidade europeia existem 2705 casas de diversão onde se pode jogar. Na América do Norte entre Estados Unidos, México e Canadá são 3151. Na Ásia 305, no Caribe 146, na Oceania 609, nas Américas Central e do Sul 552 e até na África 202 unidades.
O Brasil vive, na atualidade, uma solidão em tristes companhias. Apenas Cuba e os países islâmicos, somente os radicais, proíbem o jogo em seus territórios.
A exploração do jogo no Brasil, em seus anos legalizados, havia implantado 70 complexos turísticos e hoteleiros que se viram, subitamente, sem receita após a proibição. Entraram em decadência estâncias de veraneio e hidrominerais. A indústria de entretenimento era acompanhada pelo fisco. Não havia “lavagem de dinheiro”, ou corrupção de polícia. O jogo não deixaria de existir, porque o risco é um impulso humano. Com o decreto-lei passaria a ser negócio de contraventores, como o jogo do bicho. A proibição fez florescer o crime organizado, mesmo fenômeno provocado pela “Lei Seca” dos anos 1920 nos Estados Unidos. Tragicamente, a medida deteriorou a moral coletiva, que pretendia aprimorar.
Finalmente, alegar que a tradição moral, jurídica e religiosa do povo brasileiro é contrária à prática e a exploração dos jogos de azar é deslavada mentira. Joga-se, hoje, no Brasil, mais do que nunca, apenas o cidadão não tem a escolha de fazê-lo de acordo com suas preferências. Está limitado ao jogo bancado pelo Estado com as loterias, jogo de azar por excelência, exploradas pela Caixa Econômica Federal.
Por outro lado existe uma ferrenha oposição de determinadas religiões aos divertimentos lúdicos, mas que parece encobrir uma competição nada edificante sob o ponto de vista moral. Existe a hipótese ainda pouco estudada que, por trás do repúdio das igrejas ao jogo, ocorra uma ácida disputa pela renda disponível dos cidadãos.
As entidades religiosas repousam não apenas o mero sustento, mas, sobretudo, seu enriquecimento na instituição das colaborações rotuladas de dízimos. O Vaticano construiu seu imenso patrimônio com base em doações de devotos em busca da vida eterna. São inúmeros e bem atuais os exemplos de líderes evangélicos que ostentam patrimônios e negócios milionários oriundos, exclusivamente, das contribuições dos fiéis.
Para as igrejas a dicotomia econômica entre consumo e investimento se reduz às alternativas entre diversão e dízimo. Quanto mais de um, menos do outro. Ora, numa sociedade de pouca afluência como a brasileira, em que a satisfação das necessidades básicas ocupa o centro das preocupações dos cidadãos, o que resta de renda individual será despendido, preferencialmente, em lazer, a menos que a força coercitiva das igrejas conduza o pêndulo para o âmbito da devoção. Daí a renitente oposição religiosa ao jogo e, inclusive, ao consumo etílico. Não se trata de aprimorar a moral da comunidade, mas de obter a maior fatia possível de sua eventual renda disponível. É urgente que o Brasil reverta esse erro de mais de setenta anos.
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