Por Rodrigo Merli Antunes, promotor de Justiça do Tribunal do Júri de Guarulhos, especialista em Direito Processual Penal e membro da Escola de Altos Estudos em Ciências Criminais
Já venho sustentando há algum tempo que o crime compensa no Brasil. E, de fato, o decurso dos anos só vem reforçando essa minha impressão inicial.
Descobrir a autoria de um delito em nosso país é algo bem difícil. Como sabido, em média apenas 8 por cento dos crimes perpetrados em território nacional são descobertos e viram processos, sendo a cifra negra da criminalidade algo em torno de 92 por cento.
Caso o sujeito seja bastante azarado, vindo a responder judicialmente pelo crime que cometeu, é fato que, ainda assim, não precisa se preocupar muito. Com tantas leis penais e processuais penais a favor dos réus, a chance deles responderem aos processos soltos e de terem uma pena extremamente branda ao final do feito é também enorme.
Mas, ainda que tudo dê errado para o acusado, ele não precisa se desesperar. A Lei de Execuções Penais é repleta de benefícios, dentre eles a detração penal, a remição pelo trabalho e pelo estudo, a progressão de regime e o livramento condicional, dentre tantos outros. Em outras palavras, dificilmente alguém fica efetivamente preso em nosso país por mais de 1/3 da pena final aplicada. E isso sem falar nos decretos anuais de indulto, os quais diminuem e extinguem ainda mais as sanções dos condenados brasileiros.
Curioso, entretanto, é ainda ter que ouvir de muitos que vivemos em um país extremamente punitivo e que prende demais os seus cidadãos. Ah, só se for piada, né?
Todavia, o mar de benefícios é ainda maior. Enquanto o criminoso estiver preso, ele não precisa sequer se preocupar com o sustento de sua família. Há em benefício dele o auxílio-reclusão, o qual, é fato, inexiste na maioria dos países de primeiro mundo. Só não sei porque ainda não inventaram o auxílio-vítima, este sim a receber aplausos deste subscritor caso existisse em nosso país.
Só que agora inventaram algo ainda mais intrigante, isto é, o direito do preso em receber indenização do Estado quando ficar recluso em situação de superlotação carcerária. Nesta semana, esta foi a decisão do STF em um caso oriundo do estado do Mato Grosso do Sul. Os Ministros reconheceram a um homicida o direito dele perceber 2 mil reais por ter ficado em uma cela com mais detentos do que o ideal.
Claro que ninguém é a favor de presídios superlotados e/ou com condições precárias de sobrevivência. No entanto, daí a reconhecer direito de indenização para os presos já me parece um pouco exagerado. Morte na cadeia e/ou lesões corporais de presos sob a custódia do Estado é uma coisa; já superlotação de cela é outra completamente diferente.
Quero saber se o trabalhador que mora num barraco de um ou dois cômodos com sua família de 6 ou mais pessoas também vai receber indenização por superlotação de sua morada? Quero saber se o cidadão honesto também vai receber milhares de reais por ter que tomar banho gelado em sua casa por ausência de luz elétrica na região onde vive? Quero também descobrir se aquele que não tem acesso a saneamento básico, à saúde pública, a um ensino de qualidade, a uma vaga na creche e/ou a um transporte decente também vai receber indenização dos Poderes constituídos?
E olhem que alguns Ministros do STF ainda queriam que o valor da indenização para o preso não fosse só de 2 mil reais, mas sim de um salário mínimo por mês enquanto o sujeito ficou detido em cela menor que a desejável. Daqui a pouco as pessoas não vão mais procurar emprego para ganhar um salário mínimo por mês, mas sim vão praticar um crime para ter esse salário garantido.
É uma verdadeira inversão de valores, com a devida vênia. Ao menos esse dinheiro deveria ir para as vítimas do preso e não para ele próprio.
Quando fui Promotor de Justiça na área da cidadania, ajuizei diversas ações para interditar presídios em condições inadequadas e também para obrigar o Estado a ampliar o número de vagas para os presos. No entanto, nunca obtive êxito. A justificativa do Judiciário sempre foi a de que isso importaria numa ingerência indevida no Poder Executivo, ferindo o princípio constitucional da separação e independência dos poderes. Curioso que isso que eu postulava não podia ser deferido, mas dar dinheiro para os presos às custas do erário público não tem agora problema nenhum.
Enfim, melhor eu parar por aqui. Daqui a pouco serei preso e/ou punido por expressar minha opinião e por criticar esta ou aquela decisão judicial. Aliás, para alguns congressistas, tecer críticas em público e exercitar o direito à livre manifestação do pensamento beira o abuso de autoridade. Pelo menos já há projeto de lei nesse sentido.
Na realidade, creio que Albert Camus é quem estava certo: “Chegará um momento na história em que quem dizer que dois e dois são quatro será condenado à morte”.
Que Deus tenha piedade de nós e que possamos viver em um país onde o cidadão de bem é que tenha direito a ser indenizado em primeiro lugar, onde as drogas não sejam lícitas, onde o aborto não seja natural e onde o tráfico de drogas seja sim um crime hediondo.
Essas são, pelo menos, as minhas orações na esfera jurídica atual.
Já venho sustentando há algum tempo que o crime compensa no Brasil. E, de fato, o decurso dos anos só vem reforçando essa minha impressão inicial.
Descobrir a autoria de um delito em nosso país é algo bem difícil. Como sabido, em média apenas 8 por cento dos crimes perpetrados em território nacional são descobertos e viram processos, sendo a cifra negra da criminalidade algo em torno de 92 por cento.
Caso o sujeito seja bastante azarado, vindo a responder judicialmente pelo crime que cometeu, é fato que, ainda assim, não precisa se preocupar muito. Com tantas leis penais e processuais penais a favor dos réus, a chance deles responderem aos processos soltos e de terem uma pena extremamente branda ao final do feito é também enorme.
Mas, ainda que tudo dê errado para o acusado, ele não precisa se desesperar. A Lei de Execuções Penais é repleta de benefícios, dentre eles a detração penal, a remição pelo trabalho e pelo estudo, a progressão de regime e o livramento condicional, dentre tantos outros. Em outras palavras, dificilmente alguém fica efetivamente preso em nosso país por mais de 1/3 da pena final aplicada. E isso sem falar nos decretos anuais de indulto, os quais diminuem e extinguem ainda mais as sanções dos condenados brasileiros.
Curioso, entretanto, é ainda ter que ouvir de muitos que vivemos em um país extremamente punitivo e que prende demais os seus cidadãos. Ah, só se for piada, né?
Todavia, o mar de benefícios é ainda maior. Enquanto o criminoso estiver preso, ele não precisa sequer se preocupar com o sustento de sua família. Há em benefício dele o auxílio-reclusão, o qual, é fato, inexiste na maioria dos países de primeiro mundo. Só não sei porque ainda não inventaram o auxílio-vítima, este sim a receber aplausos deste subscritor caso existisse em nosso país.
Só que agora inventaram algo ainda mais intrigante, isto é, o direito do preso em receber indenização do Estado quando ficar recluso em situação de superlotação carcerária. Nesta semana, esta foi a decisão do STF em um caso oriundo do estado do Mato Grosso do Sul. Os Ministros reconheceram a um homicida o direito dele perceber 2 mil reais por ter ficado em uma cela com mais detentos do que o ideal.
Claro que ninguém é a favor de presídios superlotados e/ou com condições precárias de sobrevivência. No entanto, daí a reconhecer direito de indenização para os presos já me parece um pouco exagerado. Morte na cadeia e/ou lesões corporais de presos sob a custódia do Estado é uma coisa; já superlotação de cela é outra completamente diferente.
Quero saber se o trabalhador que mora num barraco de um ou dois cômodos com sua família de 6 ou mais pessoas também vai receber indenização por superlotação de sua morada? Quero saber se o cidadão honesto também vai receber milhares de reais por ter que tomar banho gelado em sua casa por ausência de luz elétrica na região onde vive? Quero também descobrir se aquele que não tem acesso a saneamento básico, à saúde pública, a um ensino de qualidade, a uma vaga na creche e/ou a um transporte decente também vai receber indenização dos Poderes constituídos?
E olhem que alguns Ministros do STF ainda queriam que o valor da indenização para o preso não fosse só de 2 mil reais, mas sim de um salário mínimo por mês enquanto o sujeito ficou detido em cela menor que a desejável. Daqui a pouco as pessoas não vão mais procurar emprego para ganhar um salário mínimo por mês, mas sim vão praticar um crime para ter esse salário garantido.
É uma verdadeira inversão de valores, com a devida vênia. Ao menos esse dinheiro deveria ir para as vítimas do preso e não para ele próprio.
Quando fui Promotor de Justiça na área da cidadania, ajuizei diversas ações para interditar presídios em condições inadequadas e também para obrigar o Estado a ampliar o número de vagas para os presos. No entanto, nunca obtive êxito. A justificativa do Judiciário sempre foi a de que isso importaria numa ingerência indevida no Poder Executivo, ferindo o princípio constitucional da separação e independência dos poderes. Curioso que isso que eu postulava não podia ser deferido, mas dar dinheiro para os presos às custas do erário público não tem agora problema nenhum.
Enfim, melhor eu parar por aqui. Daqui a pouco serei preso e/ou punido por expressar minha opinião e por criticar esta ou aquela decisão judicial. Aliás, para alguns congressistas, tecer críticas em público e exercitar o direito à livre manifestação do pensamento beira o abuso de autoridade. Pelo menos já há projeto de lei nesse sentido.
Na realidade, creio que Albert Camus é quem estava certo: “Chegará um momento na história em que quem dizer que dois e dois são quatro será condenado à morte”.
Que Deus tenha piedade de nós e que possamos viver em um país onde o cidadão de bem é que tenha direito a ser indenizado em primeiro lugar, onde as drogas não sejam lícitas, onde o aborto não seja natural e onde o tráfico de drogas seja sim um crime hediondo.
Essas são, pelo menos, as minhas orações na esfera jurídica atual.
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