Por Eliane Cantanhêde - Estadão
O governo Michel Temer desceu mais alguns degraus ontem, com o parecer do deputado Sergio Zveiter (PMDB-RJ) que acatou a denúncia da PGR contra o presidente alegando que, nesta fase do processo, de acatar ou não, o in dubio pro societate prevalece sobre o universal in dubio pro reo. Em resumo: a sociedade brasileira tem o direito de saber se Temer é ou não culpado. E só vai saber se houver investigação.
Em resposta, o advogado Antonio Cláudio Mariz de Oliveira foi enfático, até emocionado, para criticar o Ministério Público, condenar a “precipitação” da denúncia, questionar o privilégio da sociedade sobre o indivíduo e falar à alma dos muitos parlamentares que “tiveram a desventura” de serem citados ou investigados: “Como a sociedade se sobrepõe à minha dignidade, à minha individualidade?”
Ao contrário, Zveiter destacou que não cabe à Comissão de Constituição e Justiça nem mesmo à Câmara investigar e muito menos julgar o presidente, o que compete ao Supremo e ao MP. Assim, o que ele submeteu ao plenário da CCJ foi que há “indícios de autoria que justificam acatar a denúncia” e autorizar as posteriores investigações para colher, e apresentar ao final, as provas cabais. O ônus das provas é do STF e do MP.
Com o apoio da equipe jurídica da Câmara, o deputado carioca concluiu que há “sólidos indícios de autoria e materialidade” apresentados na denúncia do procurador-geral Rodrigo Janot. E ele focou em dois: Temer recebeu Joesley Batista como presidente e na residência oficial de presidente, o que não caracteriza “violação de intimidade”; e o STF, em 1997, já classificou como prova lícita uma gravação ambiental quando feita por um dos interlocutores, sem conhecimento do outro.
Mariz devolveu repetindo uma expressão do ministro do STF Gilmar Mendes. Segundo ambos, o MP está criando “o direito penal do porvir”, quando os juízes não julgam mais, os procuradores “é que julgam e condenam”. E Mariz, mais uma vez, advertiu subliminarmente os parlamentares ao insinuar que eles podem ser as próximas “vítimas”: “Vamos gravar! Vamos denunciar! Vamos prender!” Soou assim: se vale com o presidente, vale para Vossas Excelências...”
Para o advogado, a gravação com Temer foi “clandestina e covarde, com objetivos políticos” e o relator da Lava Jato no STF, Edson Fachin, acatou a denúncia e a própria gravação “açodadamente”, sem nenhuma investigação e sem ouvir ninguém. Em sua defesa, ele questionou a existência de “indícios sólidos” e disse que, mesmo que a gravação venha ser considerada lícita, ali o presidente “não pediu nada, não recebeu nada, não facilitou nada para ninguém”.
A competição entre Zveiter e Mariz resume os argumentos dos contra e dos pró-Temer que vão se repetir em todo o processo. Mas, na bancada de deputados da CCJ, talvez interessem menos os argumentos e mais as câmeras que transmitem as sessões ao vivo para seus eleitores. A questão é, essencialmente, política.
Assim, a CCJ deu o primeiro passo para a queda de Temer com o parecer de Zveiter, deve dar um segundo no seu plenário de 66 membros e, independentemente da decisão na comissão, quem vai sustar o processo ou autorizá-lo no Supremo será o próprio plenário da Câmara, com 513 deputados. No andar da carruagem, a sensação é de que a decisão será contra Temer.
“Que provem que Temer recebeu, quanto recebeu, quando recebeu!”, bradou Mariz. Se a Câmara autorizar, a PGR é que terá de responder e o Supremo é que julgará. Mas, atenção: se o Supremo acatar o processo, Temer será afastado e, se for, não voltará. Assim, a etapa inicial, política, na Câmara, é fundamental para a sobrevivência ou não de Temer. Depois, Inês é morta.
O governo Michel Temer desceu mais alguns degraus ontem, com o parecer do deputado Sergio Zveiter (PMDB-RJ) que acatou a denúncia da PGR contra o presidente alegando que, nesta fase do processo, de acatar ou não, o in dubio pro societate prevalece sobre o universal in dubio pro reo. Em resumo: a sociedade brasileira tem o direito de saber se Temer é ou não culpado. E só vai saber se houver investigação.
Em resposta, o advogado Antonio Cláudio Mariz de Oliveira foi enfático, até emocionado, para criticar o Ministério Público, condenar a “precipitação” da denúncia, questionar o privilégio da sociedade sobre o indivíduo e falar à alma dos muitos parlamentares que “tiveram a desventura” de serem citados ou investigados: “Como a sociedade se sobrepõe à minha dignidade, à minha individualidade?”
Ao contrário, Zveiter destacou que não cabe à Comissão de Constituição e Justiça nem mesmo à Câmara investigar e muito menos julgar o presidente, o que compete ao Supremo e ao MP. Assim, o que ele submeteu ao plenário da CCJ foi que há “indícios de autoria que justificam acatar a denúncia” e autorizar as posteriores investigações para colher, e apresentar ao final, as provas cabais. O ônus das provas é do STF e do MP.
Com o apoio da equipe jurídica da Câmara, o deputado carioca concluiu que há “sólidos indícios de autoria e materialidade” apresentados na denúncia do procurador-geral Rodrigo Janot. E ele focou em dois: Temer recebeu Joesley Batista como presidente e na residência oficial de presidente, o que não caracteriza “violação de intimidade”; e o STF, em 1997, já classificou como prova lícita uma gravação ambiental quando feita por um dos interlocutores, sem conhecimento do outro.
Mariz devolveu repetindo uma expressão do ministro do STF Gilmar Mendes. Segundo ambos, o MP está criando “o direito penal do porvir”, quando os juízes não julgam mais, os procuradores “é que julgam e condenam”. E Mariz, mais uma vez, advertiu subliminarmente os parlamentares ao insinuar que eles podem ser as próximas “vítimas”: “Vamos gravar! Vamos denunciar! Vamos prender!” Soou assim: se vale com o presidente, vale para Vossas Excelências...”
Para o advogado, a gravação com Temer foi “clandestina e covarde, com objetivos políticos” e o relator da Lava Jato no STF, Edson Fachin, acatou a denúncia e a própria gravação “açodadamente”, sem nenhuma investigação e sem ouvir ninguém. Em sua defesa, ele questionou a existência de “indícios sólidos” e disse que, mesmo que a gravação venha ser considerada lícita, ali o presidente “não pediu nada, não recebeu nada, não facilitou nada para ninguém”.
A competição entre Zveiter e Mariz resume os argumentos dos contra e dos pró-Temer que vão se repetir em todo o processo. Mas, na bancada de deputados da CCJ, talvez interessem menos os argumentos e mais as câmeras que transmitem as sessões ao vivo para seus eleitores. A questão é, essencialmente, política.
Assim, a CCJ deu o primeiro passo para a queda de Temer com o parecer de Zveiter, deve dar um segundo no seu plenário de 66 membros e, independentemente da decisão na comissão, quem vai sustar o processo ou autorizá-lo no Supremo será o próprio plenário da Câmara, com 513 deputados. No andar da carruagem, a sensação é de que a decisão será contra Temer.
“Que provem que Temer recebeu, quanto recebeu, quando recebeu!”, bradou Mariz. Se a Câmara autorizar, a PGR é que terá de responder e o Supremo é que julgará. Mas, atenção: se o Supremo acatar o processo, Temer será afastado e, se for, não voltará. Assim, a etapa inicial, política, na Câmara, é fundamental para a sobrevivência ou não de Temer. Depois, Inês é morta.
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