sexta-feira, 23 de dezembro de 2016

O pacote natalino de Temer

Estadão
O pacote natalino do presidente Michel Temer trouxe cinco medidas na área trabalhista, além da possibilidade de trabalhadores sacarem o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de contas que estiverem inativas (isto é, que eram vinculadas a empregos anteriores, não o atual). O anúncio, mais político na tentativa de consolidar a “pacificação” entre empresários e centrais sindicais, foi seguido de uma entrevista coletiva confusa, com idas e vindas nas explicações sobre como ficarão as regras de trabalho no País.

A única medida trabalhista que foi editada via Medida Provisória (MP), que passa a valer desde a sua publicação, é a criação do Programa de Seguro-Emprego (PSE). Trata-se de uma versão repaginada do Programa de Proteção ao Emprego (PPE), criado pela ex-presidente Dilma Rousseff. Pelo programa, as empresas podem reduzir até 30% da jornada e do salário do empregado, e o governo banca metade do valor correspondente ao trabalhador. Está previsto investimento de R$ 1,3 bilhão para a manutenção de 200 mil postos de trabalho em quatro anos, segundo o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira.

As demais medidas serão encaminhadas via projeto de lei pelo Executivo, assim que os deputados e senadores retornarem do recesso. A partir daí, a expectativa é de aprovação em 45 a 60 dias, disse hoje o ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha. As centrais sindicais elogiaram essa decisão, pois assim terão possibilidade de "discutir melhor" os temas no Congresso Nacional.

O principal ponto tratado no projeto de lei é a previsão de que o acordado entre trabalhadores e empresas terá força de lei em 12 casos específicos. Entre eles estão o registro da jornada de trabalho e a pactuação de sua forma de cumprimento. O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, explicou contudo que essa cláusula precisará respeitar o limite de 44 horas semanais (48 horas quando contabilizadas horas extras) e 220 horas mensais. A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) ainda restringe a jornada diária a um teto de 12 horas.

A explicação sobre a jornada de trabalho foi o ponto mais delicado da entrevista coletiva. Escaldado pela repercussão negativa que algumas declarações suas tiveram em setembro, quando Nogueira falou sobre a possibilidade de flexibilização na jornada de trabalho, o ministro frisou diversas vezes que o padrão brasileiro é um regime de 8 horas diárias e 44 horas semanais. “Nunca esteve, não está e não estará na mesa proposta de aumento de jornada”, disse. Em meio ao temor de assustar a população, os ministros chegaram a transmitir informações equivocadas (como a suposta possibilidade de realizar 12 horas extras por semana), depois corrigidas com a ajuda de técnicos.

Outros pontos que poderão ser negociados na convenção trabalhista e, com isso, terão força de lei são: remuneração por produtividade; trabalho remoto; banco de horas; ingresso no Programa de Seguro-Emprego (PSE); intervalo de almoço, respeitando limite mínimo de 30 minutos; dispor sobre a ultratividade da norma ou instrumento coletivo de trabalho da categoria; horas em itinerário; definições sobre Participação nos Lucros e Resultados (PLR); plano de cargos e salários; e parcelamento das férias em até três vezes, sendo que uma das parcelas deve corresponder a pelo menos duas semanas seguidas de trabalho.

Na negociação coletiva, o projeto ainda assegura eleição de um representante dos trabalhadores em empresas com mais de 200 empregados. O mandato será de dois anos, com possibilidade de uma reeleição. É garantida ainda a estabilidade no trabalho durante até seis meses após o fim do mandato.

Os ministros ressaltaram que os demais pontos não poderão ser flexibilizados, por exemplo cláusulas de pagamento de FGTS, entre outras normas de saúde e segurança. Segundo ele, não é objetivo do governo retirar direitos de trabalhadores.

Mais medidas. O projeto de lei que será encaminhado pelo governo ainda vai tratar de mudanças no trabalho temporário. Hoje, os contratos por essa modalidade têm vigência máxima de 90 dias, renováveis sob determinadas condições. Agora, esse prazo passará a 120 dias, prorrogáveis por igual período. O governo avalia que essa mudança vai favorecer contratações por temporada e em momentos de alta demanda. Esses trabalhadores terão os mesmos direitos que um empregado fixo: FGTS, horas-extras, adicionais, etc.

O governo também vai mexer nas regras de jornada parcial. Hoje, a jornada máxima é de 25 horas semanais, sem possibilidade de realização de horas extras e com férias proporcionais de até 18 dias (é vedado vender um terço). Agora, o governo vai criar duas possibilidades. A primeira é que os contratos sejam de 30 horas semanais, sem horas suplementares. A segunda é que os contratos sejam de 26 horas semanais, com possibilidade de até 6 horas extras, que serão pagas com um acréscimo de 50% sobre o salário-hora normal. Além disso, o projeto vai garantir o direito a 30 dias de férias, independentemente do número de horas trabalhadas, e a possibilidade de abono pecuniário (venda de um terço dos dias de gozo).

A quinta medida trabalhista é o endurecimento das regras de inspeção do trabalho informal. Para o empregador que mantiver trabalhador não registrado, a multa será de R$ 6 mil por empregado informal, acrescido do mesmo valor quando houver reincidência. Quando se tratar de microempresa ou empresa de pequeno porte, esse valor será de R$ 1 mil.

FGTS. O governo também anunciou hoje a possibilidade de os trabalhadores sacarem os valores de suas contas inativas do FGTS. Hoje, isso só é possível caso a pessoa fique sem emprego registrado em carteira por três anos. O dinheiro do fundo permanece em uma conta inativa quando, por exemplo, alguém pede demissão do emprego.

O governo vai permitir que os trabalhadores saquem esses valores, sem fixação de limite. As contas inativas são aquelas vinculadas a empregos anteriores, não o atual. A possibilidade de saque vale para as contas que ficaram inativas até 31 de dezembro de 2015.

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