Por Almir Pazzianotto - foi ministro do Trabalho e presidente do Tribunal Superior do Trabalho.
Das análises imparciais que venham a ser feitas a respeito das agitações do dia 28, em São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília e outras capitais e cidades, transmitidas ao vivo por canais de televisão e noticiadas pelos principais jornais do País, a conclusão será de que o velho movimento sindical está em extinção.
O modelo criado por Getúlio Vargas no Decreto-Lei nº 1.402 de 5/7/1939 e incorporado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em 1º de maio de 1943, nasceu contaminado pelo corporativismo fascista da Carta Del Lavoro de Benito Mussolini. O sindicalismo libertário que perdurou até 1930, trazido da velha Europa por imigrantes portugueses, italianos, espanhóis, foi estrangulado pela CLT que o desvirtuou e sujeitou ao controle do Ministério do Trabalho oferecendo-lhe, como prêmio de consolação, o dinheiro fácil do Imposto Sindical. Assim nasceu o peleguismo submisso ao Estado Novo, que viria a sobreviver às tentativas de redemocratização em 1946 e 1988.
Esporadicamente pequenos grupos de sindicalistas, ligados ao Partido Comunista, tentavam agir com autonomia para serem duramente reprimidos como aconteceu no governo do presidente Eurico Dutra (1946-1950) e ao longo do regime militar (1964-1985). Jamais, entretanto, as organizações sindicais se libertaram do controle rígido do Ministério do Trabalho, como se observou nas greves do ABC (1978-1980).
A crise que assola o mercado mundial de trabalho desde a década de 1980, e alcança proporções inéditas no Brasil, com mais de 14 milhões de desempregados e outros tantos subocupados, atinge diretamente a vida sindical incapaz de abandonar velhas palavras de ordem para se ocupar de análise desapaixonada da situação e formular sugestões sobre a atração de investimentos geradores de empregos.
É nítido o envelhecimento de lideranças surgidas na década de 1970. A militância sindical não atrai os jovens; velhos dirigentes perpetuam-se no poder manipulando o processo eleitoral e impedindo, a qualquer preço, o registro de chapa de eventuais opositores. Em algumas entidades o autoritarismo e a decadência alcançam tal dimensão que desapareceu o interesse em disputar a diretoria.
Com a pulverização em milhares de entidades sindicais de trabalhadores, já não existe um único grande sindicato. A extinção do imposto sindical traz a possibilidade de reagrupamento dos trabalhadores e empresas, independente dos limites determinados pela divisão em categorias, e o nascimento de nova geração de sindicalistas em condições de entender o papel reservado à legislação protecionista no mundo globalizado e informatizado, onde o excedente populacional gera ambiente em que cada emprego passa a ser arduamente disputado.
Na baderna do dia 28 o que se assistiu foram episódios de violência protagonizados por milícias armadas com pedras, porretes, “miguelitos”, rojões, empregando táticas de guerrilha urbana contra a polícia, prédios públicos, empresas e residências. Quantos sindicatos aderiram à onda de violência? Não se sabe, mas certamente aqueles controlados por partidos extremistas.
O velho sindicalismo está em extinção. O trabalhador moderno aspira melhores condições de vida para si e sua família. Seu filho não será operário, mas trabalhador qualificado. A fábrica do século passado deu lugar a instalações automatizadas e robotizadas. Quem não se atualiza está fadado ao desaparecimento, tragado pela concorrência. É impossível voltar ao período em que o mercado interno, contaminado pela inflação, permaneceu fechado sob o domínio da ineficiência.
A reforma trabalhista dá os primeiros passos. Muito há por ser feito. Mudança é a lei da vida econômica, escreveu J.K. Galbraith. Dito em outras palavras, o futuro não pode ser refém do passado. Assegurar três refeições diárias, casa, saúde, educação, saúde e trabalho a 215 milhões de brasileiros é obrigação de qualquer governo. Logo, à economia compete dar respostas aos anseios da população. A legislação trabalhista tem relevante papel, mas não paga salários e, se mantida contra a realidade, destruirá os empregos que restam.
Boa maneira de comemorarmos o Dia do Trabalho será refletindo sobre a situação social do Brasil e o que deverá ser feito para melhorá-la, dentro, porém, da Constituição e da lei.
Das análises imparciais que venham a ser feitas a respeito das agitações do dia 28, em São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília e outras capitais e cidades, transmitidas ao vivo por canais de televisão e noticiadas pelos principais jornais do País, a conclusão será de que o velho movimento sindical está em extinção.
O modelo criado por Getúlio Vargas no Decreto-Lei nº 1.402 de 5/7/1939 e incorporado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em 1º de maio de 1943, nasceu contaminado pelo corporativismo fascista da Carta Del Lavoro de Benito Mussolini. O sindicalismo libertário que perdurou até 1930, trazido da velha Europa por imigrantes portugueses, italianos, espanhóis, foi estrangulado pela CLT que o desvirtuou e sujeitou ao controle do Ministério do Trabalho oferecendo-lhe, como prêmio de consolação, o dinheiro fácil do Imposto Sindical. Assim nasceu o peleguismo submisso ao Estado Novo, que viria a sobreviver às tentativas de redemocratização em 1946 e 1988.
Esporadicamente pequenos grupos de sindicalistas, ligados ao Partido Comunista, tentavam agir com autonomia para serem duramente reprimidos como aconteceu no governo do presidente Eurico Dutra (1946-1950) e ao longo do regime militar (1964-1985). Jamais, entretanto, as organizações sindicais se libertaram do controle rígido do Ministério do Trabalho, como se observou nas greves do ABC (1978-1980).
A crise que assola o mercado mundial de trabalho desde a década de 1980, e alcança proporções inéditas no Brasil, com mais de 14 milhões de desempregados e outros tantos subocupados, atinge diretamente a vida sindical incapaz de abandonar velhas palavras de ordem para se ocupar de análise desapaixonada da situação e formular sugestões sobre a atração de investimentos geradores de empregos.
É nítido o envelhecimento de lideranças surgidas na década de 1970. A militância sindical não atrai os jovens; velhos dirigentes perpetuam-se no poder manipulando o processo eleitoral e impedindo, a qualquer preço, o registro de chapa de eventuais opositores. Em algumas entidades o autoritarismo e a decadência alcançam tal dimensão que desapareceu o interesse em disputar a diretoria.
Com a pulverização em milhares de entidades sindicais de trabalhadores, já não existe um único grande sindicato. A extinção do imposto sindical traz a possibilidade de reagrupamento dos trabalhadores e empresas, independente dos limites determinados pela divisão em categorias, e o nascimento de nova geração de sindicalistas em condições de entender o papel reservado à legislação protecionista no mundo globalizado e informatizado, onde o excedente populacional gera ambiente em que cada emprego passa a ser arduamente disputado.
Na baderna do dia 28 o que se assistiu foram episódios de violência protagonizados por milícias armadas com pedras, porretes, “miguelitos”, rojões, empregando táticas de guerrilha urbana contra a polícia, prédios públicos, empresas e residências. Quantos sindicatos aderiram à onda de violência? Não se sabe, mas certamente aqueles controlados por partidos extremistas.
O velho sindicalismo está em extinção. O trabalhador moderno aspira melhores condições de vida para si e sua família. Seu filho não será operário, mas trabalhador qualificado. A fábrica do século passado deu lugar a instalações automatizadas e robotizadas. Quem não se atualiza está fadado ao desaparecimento, tragado pela concorrência. É impossível voltar ao período em que o mercado interno, contaminado pela inflação, permaneceu fechado sob o domínio da ineficiência.
A reforma trabalhista dá os primeiros passos. Muito há por ser feito. Mudança é a lei da vida econômica, escreveu J.K. Galbraith. Dito em outras palavras, o futuro não pode ser refém do passado. Assegurar três refeições diárias, casa, saúde, educação, saúde e trabalho a 215 milhões de brasileiros é obrigação de qualquer governo. Logo, à economia compete dar respostas aos anseios da população. A legislação trabalhista tem relevante papel, mas não paga salários e, se mantida contra a realidade, destruirá os empregos que restam.
Boa maneira de comemorarmos o Dia do Trabalho será refletindo sobre a situação social do Brasil e o que deverá ser feito para melhorá-la, dentro, porém, da Constituição e da lei.
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