Por Jarbas Vasconcelos, é conselheiro federal da OAB pelo Pará e presidente
da Comissão Nacional de Prerrogativas e Valorização da Advocacia.
Da divulgação dos fatos pela imprensa, passando pelo levantamento do sigilo pelo Supremo Tribunal Federal, pela convocação das seccionais, ao período das sessões e até mesmo pelo número de votos, os pedidos de impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff e do atual, Michel Temer, guardam perfeita similitude.
Nos dois casos, os presidentes tiveram acolhidos os pedidos de defesa por parte de seus procuradores, que puderam se manifestar ao Conselho Pleno durante a sessão. A defesa da presidente Dilma foi feita pelo então advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo. Já Michel Temer contou com a defesa feita por seu procurador Gustavo Guedes e pelo deputado federal Carlos Marun (PMDB-MS). Em ambos os casos, os defensores requereram dilação de prazos para a defesa dos presidentes e a decisão do Conselho Pleno foi contrária aos pedidos.
O pedido de impeachment não é uma condenação. É apenas o requerimento formal de abertura formal do processo diante do exame preliminar feito pela OAB. É preciso que a Presidência da Câmara dos Deputados acolha e dê andamento, para que os ritos e prazos formais para as defesas sejam efetivados, conforme é determinado pela Constituição Federal.
A atual gestão, iniciada em fevereiro de 2016, encampa o segundo pedido de impeachment de presidentes da República em menos de um ano e quatro meses. Esse fato, por si só, dá clara demonstração do ambiente caótico causado pela gravíssima crise ética e moral que permeia o cenário político nacional. E é triste que se verifique tal panorama.
O quadro emergencial, entretanto, não deu margem a afobamentos como ficará explícito ao se comparar o procedimento adotado em diferentes casos. A coincidência da cronologia dos fatos e até mesmo das votações deixa claro que a OAB não se movimenta por paixões ou correntes partidárias. São decisões técnicas, baseadas em critérios legais. "O partido da OAB é o Brasil, a ideologia é a Constituição Federal. Esse é o papel que a advocacia e a sociedade esperam que a entidade desempenhe", tem afirmado o presidente Claudio Lamachia. É isso que vamos fazer, em respeito à nossa história, à sociedade e ao Estado Democrático de Direito.
Ao longo de seus 86 anos de história, apenas um pedido havia sido registrado anteriormente pela OAB, que culminou em 1992 com o abreviamento do mandato de Fernando Collor de Mello.
Em março de 2016, a OAB protocolou no Supremo Tribunal Federal um pedido de levantamento de sigilo da delação do então senador Delcídio do Amaral. A entidade justificava que não poderia basear um pedido de impedimento da presidente apenas em notícias. Era preciso ter acesso primeiro ao conteúdo comprobatório da prática de atos ilegais.
No dia 15 daquele mês, o ministro Teori Zavascki homologou e tornou público o conteúdo. No dia seguinte, outro fato semelhante ao atual ocorreria: os áudios entre Dilma e o ex-presidente Lula foram divulgados, expondo os planos de uma nomeação com intuito de blindar o ex-presidente.
As seccionais foram instadas a consultar seus conselhos sobre o posicionamento a ser tomado diante dos novos fatos, e uma reunião extraordinária foi convocada para que o Pleno da OAB analisasse e colocasse em votação o pedido de impeachment da presidente Dilma.
Em 18 de março, com voto favorável de 26 das 27 bancadas, a OAB aprovava o pedido de impeachment da presidente da República.
No caso de Michel Temer, a informação sobre o seu encontro com Joesley Batista, com a informação de diálogos comprometedores entre as partes, foi divulgada na noite do dia 17 de maio. No dia seguinte, a OAB requereu ao ministro Edson Fachin o levantamento do sigilo do conteúdo da delação, bem como dos áudios. No mesmo dia, o conteúdo era tornado público. Novamente as seccionais foram instadas a se manifestar sobre o conteúdo, e uma reunião extraordinária foi convocada para o dia 20. Ao final da sessão ficou aprovado o impeachment do presidente da República por 25 votos a 1. A bancada do Acre, por absoluta falta de opções de voo, não pôde comparecer à sessão, mas emitiu seu posicionamento favorável ao impeachment, que por questões regimentais não pode ser incluído no resultado.
Nos dois casos, portanto, a Ordem adotou procedimento idêntico, qual seja: aguardou que os conteúdos dos processos fossem liberados pelo Supremo e analisou os autos, instou suas seccionais a debater o tema e chamou sessão do Conselho Pleno, instância máxima decisória da OAB, para apreciar o pedido de impedimento do presidente da República em caráter definitivo. Nos dois casos, abrindo espaço para que a defesa dos presidentes pudessem fazer uso da palavra.
A posição da OAB é que Temer cometeu crime de responsabilidade ao não informar autoridades competentes a flagrante confissão feita pelo empresário Joesley Batista. Além disso, faltou com o decoro exigido ao cargo ao se encontrar com alguém alvo de investigação e, portanto, sob suspeita, sem registro de agenda, e por ter feito promessas de ações em favor de interesses particulares. É bom lembrar que os fatos em momento algum foram negados pelo presidente, que, ao contrário, confirmou a realização de reunião e os termos do diálogo.
As afirmações não foram tiradas de uma cartola em meio a um repente qualquer. Foram as conclusões da comissão especialmente designada para se debruçar sobre os detalhes do caso sob compromisso de apreciação técnica e objetiva.
A OAB tem ciência de sua responsabilidade e magnitude das decisões que tomou, e por isso se pautou dentro dos procedimentos de forma transparente e com a isenção como ponto norteador.
Da divulgação dos fatos pela imprensa, passando pelo levantamento do sigilo pelo Supremo Tribunal Federal, pela convocação das seccionais, ao período das sessões e até mesmo pelo número de votos, os pedidos de impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff e do atual, Michel Temer, guardam perfeita similitude.
Nos dois casos, os presidentes tiveram acolhidos os pedidos de defesa por parte de seus procuradores, que puderam se manifestar ao Conselho Pleno durante a sessão. A defesa da presidente Dilma foi feita pelo então advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo. Já Michel Temer contou com a defesa feita por seu procurador Gustavo Guedes e pelo deputado federal Carlos Marun (PMDB-MS). Em ambos os casos, os defensores requereram dilação de prazos para a defesa dos presidentes e a decisão do Conselho Pleno foi contrária aos pedidos.
O pedido de impeachment não é uma condenação. É apenas o requerimento formal de abertura formal do processo diante do exame preliminar feito pela OAB. É preciso que a Presidência da Câmara dos Deputados acolha e dê andamento, para que os ritos e prazos formais para as defesas sejam efetivados, conforme é determinado pela Constituição Federal.
A atual gestão, iniciada em fevereiro de 2016, encampa o segundo pedido de impeachment de presidentes da República em menos de um ano e quatro meses. Esse fato, por si só, dá clara demonstração do ambiente caótico causado pela gravíssima crise ética e moral que permeia o cenário político nacional. E é triste que se verifique tal panorama.
O quadro emergencial, entretanto, não deu margem a afobamentos como ficará explícito ao se comparar o procedimento adotado em diferentes casos. A coincidência da cronologia dos fatos e até mesmo das votações deixa claro que a OAB não se movimenta por paixões ou correntes partidárias. São decisões técnicas, baseadas em critérios legais. "O partido da OAB é o Brasil, a ideologia é a Constituição Federal. Esse é o papel que a advocacia e a sociedade esperam que a entidade desempenhe", tem afirmado o presidente Claudio Lamachia. É isso que vamos fazer, em respeito à nossa história, à sociedade e ao Estado Democrático de Direito.
Ao longo de seus 86 anos de história, apenas um pedido havia sido registrado anteriormente pela OAB, que culminou em 1992 com o abreviamento do mandato de Fernando Collor de Mello.
Em março de 2016, a OAB protocolou no Supremo Tribunal Federal um pedido de levantamento de sigilo da delação do então senador Delcídio do Amaral. A entidade justificava que não poderia basear um pedido de impedimento da presidente apenas em notícias. Era preciso ter acesso primeiro ao conteúdo comprobatório da prática de atos ilegais.
No dia 15 daquele mês, o ministro Teori Zavascki homologou e tornou público o conteúdo. No dia seguinte, outro fato semelhante ao atual ocorreria: os áudios entre Dilma e o ex-presidente Lula foram divulgados, expondo os planos de uma nomeação com intuito de blindar o ex-presidente.
As seccionais foram instadas a consultar seus conselhos sobre o posicionamento a ser tomado diante dos novos fatos, e uma reunião extraordinária foi convocada para que o Pleno da OAB analisasse e colocasse em votação o pedido de impeachment da presidente Dilma.
Em 18 de março, com voto favorável de 26 das 27 bancadas, a OAB aprovava o pedido de impeachment da presidente da República.
No caso de Michel Temer, a informação sobre o seu encontro com Joesley Batista, com a informação de diálogos comprometedores entre as partes, foi divulgada na noite do dia 17 de maio. No dia seguinte, a OAB requereu ao ministro Edson Fachin o levantamento do sigilo do conteúdo da delação, bem como dos áudios. No mesmo dia, o conteúdo era tornado público. Novamente as seccionais foram instadas a se manifestar sobre o conteúdo, e uma reunião extraordinária foi convocada para o dia 20. Ao final da sessão ficou aprovado o impeachment do presidente da República por 25 votos a 1. A bancada do Acre, por absoluta falta de opções de voo, não pôde comparecer à sessão, mas emitiu seu posicionamento favorável ao impeachment, que por questões regimentais não pode ser incluído no resultado.
Nos dois casos, portanto, a Ordem adotou procedimento idêntico, qual seja: aguardou que os conteúdos dos processos fossem liberados pelo Supremo e analisou os autos, instou suas seccionais a debater o tema e chamou sessão do Conselho Pleno, instância máxima decisória da OAB, para apreciar o pedido de impedimento do presidente da República em caráter definitivo. Nos dois casos, abrindo espaço para que a defesa dos presidentes pudessem fazer uso da palavra.
A posição da OAB é que Temer cometeu crime de responsabilidade ao não informar autoridades competentes a flagrante confissão feita pelo empresário Joesley Batista. Além disso, faltou com o decoro exigido ao cargo ao se encontrar com alguém alvo de investigação e, portanto, sob suspeita, sem registro de agenda, e por ter feito promessas de ações em favor de interesses particulares. É bom lembrar que os fatos em momento algum foram negados pelo presidente, que, ao contrário, confirmou a realização de reunião e os termos do diálogo.
As afirmações não foram tiradas de uma cartola em meio a um repente qualquer. Foram as conclusões da comissão especialmente designada para se debruçar sobre os detalhes do caso sob compromisso de apreciação técnica e objetiva.
A OAB tem ciência de sua responsabilidade e magnitude das decisões que tomou, e por isso se pautou dentro dos procedimentos de forma transparente e com a isenção como ponto norteador.
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