Por Almir Pazzianotto Pinto. Foi ministro do Trabalho e presidente do Tribunal Superior do Trabalho.
“Só se destrói o que se substitui” Augusto Conte.
Há muitos anos tenho examinado, com espírito crítico, a estrutura sindical. Em livros, artigos e centenas de palestras dou combate ao peleguismo, apontando-o como o grande mal do sindicalismo profissional e patronal. Jamais, porém, sugeri o desmonte de organizações que, por força da Constituição e da lei, representam empregados e empregadores e defendem-lhes os interesses e direitos perante autoridades administrativas e judiciárias.
Tenho escrito que a solução para os erros que viciam as organizações sindicais consiste na ratificação da Convenção nº 87, sobre autonomia de organização e liberdade de filiação, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), adotada por cerca de 150 entre os 185 países filiados.
Ao longo da primeira metade do século passado, as classes operárias desenvolveram ingentes esforços para a conquista do direito de livre associação. O primeiro governo Vargas (1935-1945) anulou décadas de luta ao importar o modelo corporativo-fascista de Benito Mussolini, transplantado para a Carta de 1937 e incorporado à Consolidação das Leis do Trabalho em 1943. A queda do Estado Novo, em outubro de 1945, e a posterior promulgação da Constituição de 1946 não bastaram para democratizar a vida sindical. O Presidente Eurico Dutra eliminou as esperanças de os trabalhadores se organizarem livremente, com dezenas de intervenções e cassações de dirigentes a pretexto do combate ao Partido Comunista.
Desconsidero a necessidade de comentar as intervenções praticadas durante o regime autoritário (1964-1985). Para surpresa geral, a Constituição promulgada em 1988 manteve as linhas mestras do corporativismo-fascista ao conservar a divisão de trabalhadores e empregadores em categorias profissionais e econômicas, preservar o princípio da unicidade e o registro no Ministério do Trabalho, e ao instituir a contribuição para custeio do sistema confederativo, mantendo a contribuição anual obrigatória.
A reforma trabalhista desenhada pelo deputado Rogério Marinho propõe que “a contribuição sindical deixe de ser obrigatória, assumindo um caráter optativo, ou seja, a partir da sanção desta lei, caso ela venha a ser aprovada, a contribuição somente será devida mediante prévia adesão do trabalhador ou do empregador.” Se vier a ser sancionada, como está no projeto submetido ao Senado, as organizações sindicais existentes, pelegas ou não, deixarão de existir em curto espaço de tempo. Voltarão os trabalhadores à primeira metade do século XX.
Admito que o peleguismo é nocivo e assim tenho escrito há mais de 20 anos. Vejam-se, nesse sentido, os artigos reunidos nos livros “A velha questão sindical”, “Direito e Política”, “O Futuro do Trabalho”, “100 Anos de Sindicalismo”, “O Ponto e a Curva”, “A Transição”. Quando Ministro do Trabalho (1985-1988) aventei a ideia da extinção da contribuição sindical de maneira gradativa, dentro do prazo de cinco anos. Não fui ouvido.
Converter, de maneira abrupta, a contribuição obrigatória em voluntária é o mesmo que colocar a sobrevivência das entidades, boas e más, atuantes e pelegas, nas mãos das empresas. O Brasil não é o ABCD, onde o sindicalismo atingiu notável grau de independência e desenvolvimento. Mesmo em São Paulo e outras capitais menores, mas, sobretudo, no interior do Brasil, a escassez de trabalho determinará o desaparecimento de sindicatos por absoluta falta de recursos financeiros, com dois efeitos colaterais imediatos: demissões de milhares de funcionários, muitos com mais de 20 anos de serviço, e desaparecimento daquele que ainda é, nos menores municípios, o instrumento de defesa dos empregados.
Ao lado de péssimas entidades, localizadas, sobretudo, na parte superior da estrutura, encontraremos outras menores e modestas com longa história de vida, que se constituem no único local onde o trabalhador tira dúvidas sobre registro em carteira, salários, insalubridade, periculosidade, Fundo de Garantia, Previdência Social, e recebe assistência jurídica gratuita.
Transformar a contribuição sindical em voluntária, segundo o espírito da Convenção nº 87, é salutar. Outras medidas, porém, devem ser imediatamente adotadas, como a extinção da representação abstrata por categoria, o fim da unicidade, a extinção do registro no Ministério do Trabalho, o desmonte do sistema confederativo verticalizado. O reconhecimento, enfim, de que empregados e empregadores gozam de ampla liberdade de associação, e de que as entidades patronais e profissionais são pessoas jurídicas de direito privado, cuja assistência limita-se aos associados, e não à categoria de composição e número desconhecidos.
Se vier a proposta for aprovada como está, governo do presidente Michel Temer entrará para a História como demolidor da estrutura sindical, sem nada oferecer capaz de substituí-la.Sobre o Senado da República cabe a responsabilidade de impedir que isso aconteça.
Há muitos anos tenho examinado, com espírito crítico, a estrutura sindical. Em livros, artigos e centenas de palestras dou combate ao peleguismo, apontando-o como o grande mal do sindicalismo profissional e patronal. Jamais, porém, sugeri o desmonte de organizações que, por força da Constituição e da lei, representam empregados e empregadores e defendem-lhes os interesses e direitos perante autoridades administrativas e judiciárias.
Tenho escrito que a solução para os erros que viciam as organizações sindicais consiste na ratificação da Convenção nº 87, sobre autonomia de organização e liberdade de filiação, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), adotada por cerca de 150 entre os 185 países filiados.
Ao longo da primeira metade do século passado, as classes operárias desenvolveram ingentes esforços para a conquista do direito de livre associação. O primeiro governo Vargas (1935-1945) anulou décadas de luta ao importar o modelo corporativo-fascista de Benito Mussolini, transplantado para a Carta de 1937 e incorporado à Consolidação das Leis do Trabalho em 1943. A queda do Estado Novo, em outubro de 1945, e a posterior promulgação da Constituição de 1946 não bastaram para democratizar a vida sindical. O Presidente Eurico Dutra eliminou as esperanças de os trabalhadores se organizarem livremente, com dezenas de intervenções e cassações de dirigentes a pretexto do combate ao Partido Comunista.
Desconsidero a necessidade de comentar as intervenções praticadas durante o regime autoritário (1964-1985). Para surpresa geral, a Constituição promulgada em 1988 manteve as linhas mestras do corporativismo-fascista ao conservar a divisão de trabalhadores e empregadores em categorias profissionais e econômicas, preservar o princípio da unicidade e o registro no Ministério do Trabalho, e ao instituir a contribuição para custeio do sistema confederativo, mantendo a contribuição anual obrigatória.
A reforma trabalhista desenhada pelo deputado Rogério Marinho propõe que “a contribuição sindical deixe de ser obrigatória, assumindo um caráter optativo, ou seja, a partir da sanção desta lei, caso ela venha a ser aprovada, a contribuição somente será devida mediante prévia adesão do trabalhador ou do empregador.” Se vier a ser sancionada, como está no projeto submetido ao Senado, as organizações sindicais existentes, pelegas ou não, deixarão de existir em curto espaço de tempo. Voltarão os trabalhadores à primeira metade do século XX.
Admito que o peleguismo é nocivo e assim tenho escrito há mais de 20 anos. Vejam-se, nesse sentido, os artigos reunidos nos livros “A velha questão sindical”, “Direito e Política”, “O Futuro do Trabalho”, “100 Anos de Sindicalismo”, “O Ponto e a Curva”, “A Transição”. Quando Ministro do Trabalho (1985-1988) aventei a ideia da extinção da contribuição sindical de maneira gradativa, dentro do prazo de cinco anos. Não fui ouvido.
Converter, de maneira abrupta, a contribuição obrigatória em voluntária é o mesmo que colocar a sobrevivência das entidades, boas e más, atuantes e pelegas, nas mãos das empresas. O Brasil não é o ABCD, onde o sindicalismo atingiu notável grau de independência e desenvolvimento. Mesmo em São Paulo e outras capitais menores, mas, sobretudo, no interior do Brasil, a escassez de trabalho determinará o desaparecimento de sindicatos por absoluta falta de recursos financeiros, com dois efeitos colaterais imediatos: demissões de milhares de funcionários, muitos com mais de 20 anos de serviço, e desaparecimento daquele que ainda é, nos menores municípios, o instrumento de defesa dos empregados.
Ao lado de péssimas entidades, localizadas, sobretudo, na parte superior da estrutura, encontraremos outras menores e modestas com longa história de vida, que se constituem no único local onde o trabalhador tira dúvidas sobre registro em carteira, salários, insalubridade, periculosidade, Fundo de Garantia, Previdência Social, e recebe assistência jurídica gratuita.
Transformar a contribuição sindical em voluntária, segundo o espírito da Convenção nº 87, é salutar. Outras medidas, porém, devem ser imediatamente adotadas, como a extinção da representação abstrata por categoria, o fim da unicidade, a extinção do registro no Ministério do Trabalho, o desmonte do sistema confederativo verticalizado. O reconhecimento, enfim, de que empregados e empregadores gozam de ampla liberdade de associação, e de que as entidades patronais e profissionais são pessoas jurídicas de direito privado, cuja assistência limita-se aos associados, e não à categoria de composição e número desconhecidos.
Se vier a proposta for aprovada como está, governo do presidente Michel Temer entrará para a História como demolidor da estrutura sindical, sem nada oferecer capaz de substituí-la.Sobre o Senado da República cabe a responsabilidade de impedir que isso aconteça.
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