Sob o título “Nota de Falecimento da Constituição Federal”, o Instituto dos Advogados do Brasil (IAB) distribuiu na noite desta quarta-feira (5) a notícia a seguir sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal que, por seis votos a cinco, aprovou a manutenção da prisão de condenados a partir da confirmação da sentença pela segunda instância:
O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) emitiu Nota de Falecimento da Constituição Federal, logo após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir, em julgamento realizado nesta quarta-feira (5/10), pela execução provisória da pena de prisão após a confirmação da sentença pela segunda instância. Conforme a nota assinada pelo presidente nacional do IAB, Técio Lins e Silva, “o precoce falecimento se deu em virtude de decisão proferida por seu Guardião, o Supremo Tribunal Federal, que negou validade à garantia individual da presunção de inocência”.
O IAB foi acolhido como amicus curiae na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 44 protocolada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, em defesa do cumprimento do art. 283 do Código de Processo Penal (CPP), e julgada nesta quarta-feira no STF. Segundo o CPP, “ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado”
Leia abaixo a íntegra da nota:
NOTA DE FALECIMENTO
O INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS tem o doloroso dever de comunicar que foi mortalmente ferida e sepultada hoje (5/10), data do seu 28º aniversário, a Constituição da República Federativa do Brasil.
Seu precoce falecimento se deu em virtude de decisão proferida por seu Guardião, o Supremo Tribunal Federal, que negou validade à garantia individual da presunção de inocência.
Os advogados estão de luto, assim como estão os centenas de milhares de presos miseráveis e seus familiares, a quem o IAB apresenta suas mais sinceras condolências.
Rio de Janeiro, 5 de outubro de 2016
Técio Lins e Silva
Presidente nacional do IAB
Nenhum comentário:
Postar um comentário