Para o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, os acordos de delação premiada firmados na operação "lava jato" são, em sua maioria, ilegais. Os documentos, critica o ministro, inauguraram um novo Direito Penal no Brasil, como se tivessem força constituinte. Ele afirmou, em sessão no Plenário no STF nesta quarta-feira (28/6), que os responsáveis pela operação “lava jato” travam uma disputa de poder os Poderes do Estado.
Em um voto incisivo, que levou mais de duas horas, Gilmar Mendes fez duros ataques à Procuradoria-Geral da República e citou diversos casos em que o Ministério Público teria desrespeitado a lei.
Em resposta ao argumento de outros integrantes da corte, de que o tribunal não poderia rever benefícios negociados pelo Ministério Público, porque geraria insegurança jurídica, ele lembrou que o STF já julgou até mesmo a validade de acordos internacionais, não sendo o MP imune ao controle do Supremo.
“Já se falou aqui que teríamos dever de lealdade para com a PGR, por exemplo. Nós temos dever de lealdade com a Constituição. Aqui, já declaramos até a inconstitucionalidade de tratados internacionais. Não podemos ficar impedidos de analisar acordo envolvendo infratores da lei. É uma premissa que precisa ser revisada”, disse.
Nesta quarta, os ministro retomaram o julgamento da semana passada, que analisa duas questões de ordem, uma suscitada pelo ministro Luiz Edson Fachin, relator da “lava jato" no STF, e outra, pelo governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja, que questiona a prevenção de Fachin para ter herdado a relatoria de um inquérito contra ele baseado na delação da JBS — sem sorteio.
Gilmar apresentou voto divergente ao dos outros sete ministros que já se manifestaram e defendeu que cabe ao colegiado homologar acordos de colaborações premiadas, e não ao relator. “É grande demais a responsabilidade do relator para ficar consigo. Ato de tal importância deveria passar pelo colegiado. Quando acordo chega a ponto de perdão e dispensa de denúncia, é ainda mais necessário”, considera.
Para ele, há uma “insuficiência de controle” nas homologações. Como exemplo, citou a homologação da delação da Odebrecht feita pela presidente da corte, ministra Cármen Lúcia, que aconteceu com menos de 10 dias de análise do “complexo caso”. Sem debate em colegiado, disse, corre-se o risco de o MP virar “senhor e possuidor da delação”.
Ele também afirmou que o MP não deveria se preocupar com a insegurança jurídica pois, se prometer como benefício aos delatores somente o que está na lei, não teria o que revisar. “Entretanto, resta claro que o MP não se conforma com os limites legais, ao menos no âmbito da 'lava jato'”, atacou.
Segundo Gilmar, os parâmetros legais que deveriam reger os acordos nunca foram devidamente observados. “Criou-se o Direito Penal de Curitiba”, disse, em alusão à 13ª Vara Federal de Curitiba, na qual atua o juiz Sergio Moro, responsável pelos processos da "lava jato" em primeira instância.
O ministro fez referência ao acordo do ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado, em que determinou-se que a suspensão da prescrição se daria por 10 anos, quando a lei prevê que este prazo seja de 6 meses prorrogáveis por mesmo período, disse Gilmar. Está prevalecendo sobre o legislado, alertou Gilmar, "e não estamos falando de Direito Trabalhista", ironizou.
Ele não poupou as críticas e questionou até a necessidade de o STF avaliar a questão. “Pouco importa o que a corte decidir, porque será descumprida a decisão, tendo em vista as más práticas que se desenvolveram. Daqui a pouco vão até cogitar que o Congresso não possa legislar.”
Quando se quer acusar, mesmo sem provas, disse Gilmar, o MP afirma que houve “obstrução de Justiça”. “Isso virou panaceia. Até discutir projeto de lei se tornou obstrução de Justiça”, criticou.
Ele citou vários casos em que teriam havido abusos. E usou como exemplo o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, citado por Emílio Odebrecht como suposto beneficiário de um esquema de financiamento irregular de campanha em 1998. O trecho da delação foi encaminhado, pelo STF, à Justiça Federal. “Isso tendo em vista relatos superficiais. Não sei se o relator notou que já estava prescrito, mas a PGR não notou. Por que se faz isso? Para brincar com o STF?”, criticou.
Ele também citou o ex-presidente José Sarney, alvo de pedido de prisão por obstrução de Justiça feito pela PGR em junho de 2016 e negado pela então relator da "lava jato", ministro Teori Zavascki, morto em janeiro deste ano. “Ação tipicamente midiática. Quanto cara-durismo. Quanta ousadia. Quanta falta de leitura.”
Ele também levantou suspeita quanto à validade jurídica dos termos dos acordos de delação do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, do doleiro Alberto Yousseff e do empreiteiro Ricardo Pessoa. A falta de controle, disse, custa caro ao sistema jurídico. “A cláusula sobre liberdade no curso do processo passaram a ser figuras carimbadas nos acordos. Novamente, à margem da lei”, ressaltou.
Sobre o caso da JBS, ele questionou como ficaria a delação caso se comprovasse, no curso do processo, que Joesley batista, dono da empresa, era líder da organização criminosa denunciada.
Já em relação à outra questão de ordem, Gilmar acompanhou os colegas e votou pela manutenção de Fachin à frente do caso da JBS.
Clique aqui para ler o voto de Gilmar Mendes Em um voto incisivo, que levou mais de duas horas, Gilmar Mendes fez duros ataques à Procuradoria-Geral da República e citou diversos casos em que o Ministério Público teria desrespeitado a lei.
Em resposta ao argumento de outros integrantes da corte, de que o tribunal não poderia rever benefícios negociados pelo Ministério Público, porque geraria insegurança jurídica, ele lembrou que o STF já julgou até mesmo a validade de acordos internacionais, não sendo o MP imune ao controle do Supremo.
“Já se falou aqui que teríamos dever de lealdade para com a PGR, por exemplo. Nós temos dever de lealdade com a Constituição. Aqui, já declaramos até a inconstitucionalidade de tratados internacionais. Não podemos ficar impedidos de analisar acordo envolvendo infratores da lei. É uma premissa que precisa ser revisada”, disse.
Nesta quarta, os ministro retomaram o julgamento da semana passada, que analisa duas questões de ordem, uma suscitada pelo ministro Luiz Edson Fachin, relator da “lava jato" no STF, e outra, pelo governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja, que questiona a prevenção de Fachin para ter herdado a relatoria de um inquérito contra ele baseado na delação da JBS — sem sorteio.
Gilmar apresentou voto divergente ao dos outros sete ministros que já se manifestaram e defendeu que cabe ao colegiado homologar acordos de colaborações premiadas, e não ao relator. “É grande demais a responsabilidade do relator para ficar consigo. Ato de tal importância deveria passar pelo colegiado. Quando acordo chega a ponto de perdão e dispensa de denúncia, é ainda mais necessário”, considera.
Para ele, há uma “insuficiência de controle” nas homologações. Como exemplo, citou a homologação da delação da Odebrecht feita pela presidente da corte, ministra Cármen Lúcia, que aconteceu com menos de 10 dias de análise do “complexo caso”. Sem debate em colegiado, disse, corre-se o risco de o MP virar “senhor e possuidor da delação”.
Ele também afirmou que o MP não deveria se preocupar com a insegurança jurídica pois, se prometer como benefício aos delatores somente o que está na lei, não teria o que revisar. “Entretanto, resta claro que o MP não se conforma com os limites legais, ao menos no âmbito da 'lava jato'”, atacou.
Segundo Gilmar, os parâmetros legais que deveriam reger os acordos nunca foram devidamente observados. “Criou-se o Direito Penal de Curitiba”, disse, em alusão à 13ª Vara Federal de Curitiba, na qual atua o juiz Sergio Moro, responsável pelos processos da "lava jato" em primeira instância.
O ministro fez referência ao acordo do ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado, em que determinou-se que a suspensão da prescrição se daria por 10 anos, quando a lei prevê que este prazo seja de 6 meses prorrogáveis por mesmo período, disse Gilmar. Está prevalecendo sobre o legislado, alertou Gilmar, "e não estamos falando de Direito Trabalhista", ironizou.
Ele não poupou as críticas e questionou até a necessidade de o STF avaliar a questão. “Pouco importa o que a corte decidir, porque será descumprida a decisão, tendo em vista as más práticas que se desenvolveram. Daqui a pouco vão até cogitar que o Congresso não possa legislar.”
Quando se quer acusar, mesmo sem provas, disse Gilmar, o MP afirma que houve “obstrução de Justiça”. “Isso virou panaceia. Até discutir projeto de lei se tornou obstrução de Justiça”, criticou.
Ele citou vários casos em que teriam havido abusos. E usou como exemplo o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, citado por Emílio Odebrecht como suposto beneficiário de um esquema de financiamento irregular de campanha em 1998. O trecho da delação foi encaminhado, pelo STF, à Justiça Federal. “Isso tendo em vista relatos superficiais. Não sei se o relator notou que já estava prescrito, mas a PGR não notou. Por que se faz isso? Para brincar com o STF?”, criticou.
Ele também citou o ex-presidente José Sarney, alvo de pedido de prisão por obstrução de Justiça feito pela PGR em junho de 2016 e negado pela então relator da "lava jato", ministro Teori Zavascki, morto em janeiro deste ano. “Ação tipicamente midiática. Quanto cara-durismo. Quanta ousadia. Quanta falta de leitura.”
Ele também levantou suspeita quanto à validade jurídica dos termos dos acordos de delação do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, do doleiro Alberto Yousseff e do empreiteiro Ricardo Pessoa. A falta de controle, disse, custa caro ao sistema jurídico. “A cláusula sobre liberdade no curso do processo passaram a ser figuras carimbadas nos acordos. Novamente, à margem da lei”, ressaltou.
Sobre o caso da JBS, ele questionou como ficaria a delação caso se comprovasse, no curso do processo, que Joesley batista, dono da empresa, era líder da organização criminosa denunciada.
Já em relação à outra questão de ordem, Gilmar acompanhou os colegas e votou pela manutenção de Fachin à frente do caso da JBS.
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