Quem pode se inscrever?
- Podem receber o benefício as famílias que tiverem renda bruta mensal de até três salários mínimos (R$ 2.811,00);
-
O titular do cartão deve ser o dono do imóvel em que reside e não pode
ter mais de uma propriedade em seu nome; também deve ter 18 anos ou ser
emancipado e possuir celular habilitado para receber mensagens SMS;
-
Não estarão aptas a participar as famílias residentes em: imóveis
alugados, cedidos ou exclusivamente comerciais; imóveis com precariedade
extrema (taipa não revestida, madeira aproveitada, palha); imóvel em
conflito fundiário; ou imóvel em áreas não passíveis de regularização,
como áreas de risco;
- O beneficiário deve fornecer mão de obra, equipamentos e ferramentas para a execução dos serviços;
Como serão feitas as inscrições?
Um
edital de convocação para o programa será publicado após a
regulamentação via decreto; as famílias poderão se inscrever diretamente
nas sedes das prefeituras habilitadas, levando os documentos e
comprovantes necessários;
Como será feita a seleção das famílias?
A
seleção será feita por um software que analisa as condições
socioeconômicas das famílias. Terão prioridade os grupos cujo
responsável principal pela renda seja mulher. Também terão preferência
os grupos compostos por idosos e/ou deficientes;
Como será dado o crédito?
As
famílias beneficiadas receberão o Cartão Reforma em sua residência
pelos Correios. O crédito será dado de forma parcelada, e cada quantia
disponibilizada para a compra de materiais de construção deve ser
utilizada em até 90 dias;
Quais são os documentos necessários?
Documentos pessoais:
- Carteira de identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Número de Identificação Social (NIS);
- Comprovante de estado civil (casamento, declaração de união estável, nascimento, óbito ou separação);
- Comprovante de Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), se houver;
- Escritura pública de emancipação, para os menores de 18 anos;
- Comprovante de renda dos titulares e dos demais moradores do domicílio.
Documento que comprove a posse do imóvel (qualquer um):
- Escritura;
- Concessão pública (CDRU/ CUEM/ cessão de posse);
- Cessão de direito emitida pelo poder público;
- Sentença judicial de usucapião especial de imóvel urbano;
- Certidão formal de partilha
emitida pelo Poder Executivo;
- Certidão de doação;
- Contrato ou promessa de compra e venda;
- Contrato de direito de laje ou de superfície;
- Contrato de usufruto.
- Certidão de doação;
- Contrato ou promessa de compra e venda;
- Contrato de direito de laje ou de superfície;
- Contrato de usufruto.
Documentos dos dependentes:
- Carteira de Identidade (RG) ou Certidão de nascimento dos menores de 18 anos;
- Carteira de identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dos maiores de 18 anos;
- Número de Identificação Social (NIS).
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