Folha - O prefeito de São Paulo, Fernando Haddad, falou que o impeachment tem gerado um clima de insegurança jurídica entre os prefeitos neste ano de fim de mandatos. O sr. concorda com essa avaliação?
Gilberto Perre - É um entendimento geral, razoável e quase óbvio que, uma vez que o presidente da República pode ser afastado por não atendimento a preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, imagine o que não seria, obviamente, o caso para prefeitos? O precedente do impeachment de um governante por não atendimento à lei fiscal nos leva a considerar que os demais governantes, sejam prefeitos ou governadores, também estão com seus mandatos ameaçados. Não dá para deixar os governantes com esse grau de insegurança em relação à interpretação da lei.
Como mudar esse quadro?
O artigo 42 da lei é o que disciplina o fechamento de exercício, que é este ano. Ele traz a expressão "contrair obrigação de despesa", mas é um conceito sem definição clara e como ele é aferido. O não cumprimento do artigo sujeita o governante à lei de improbidade, inclusive com pena de prisão até quatro anos. Mas como cumpri-lo se este conceito não é claro? O governante depende da interpretação de quem está julgando suas contas.
Como assim?
Para se ter uma ideia, os tribunais de contas de todo o país têm dado diferentes interpretações para o conceito. Às vezes, dentro de um mesmo tribunal, os conselheiros divergem. A insegurança jurídica é muito grande porque a sorte do prefeito está lançada a saber com que conselheiro sua conta vai cair. Clarear este conceito é fundamental para que diminua a insegurança jurídica dos prefeitos. Os prefeitos têm trabalhado para essa revisão junto ao governo.
A Lei de Responsabilidade Fiscal tem 16 anos. Por que só agora essa discussão? Ele é mais grave agora porque, em uma circunstância de queda do PIB tão agressiva e persistente, cria-se ainda mais dificuldades para se encerrar as contas dentro da lei. Se estivéssemos em um momento de estabilidade econômica, talvez isso fosse um pouco menos grave. O ajuste de contas fica impossível, não por um desdém do prefeito ou má gestão. Não é disso que se trata. Estamos perante a uma inequação. Os prefeitos estão apertando o cinto, mas é insuficiente.
A FNP tem a avaliação que muitos municípios podem fechar suas contas no vermelho. A situação é muito grave porque, quando se tem um momento de crescimento econômico, as receitas crescem em uma velocidade maior do que o próprio PIB. Quando a economia está crescendo, há o incentivo à formalização, a arrecadação de impostos avança rapidamente. Isso proporcionou em um passado recente a ampliação dos serviços públicos, especialmente nas áreas de saúde e educação. Estamos assistindo a um fenômeno inverso, dois anos de recessão grave seguidos, a queda na receita é mais acelerada do que na queda do PIB.
Gilberto Perre - É um entendimento geral, razoável e quase óbvio que, uma vez que o presidente da República pode ser afastado por não atendimento a preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, imagine o que não seria, obviamente, o caso para prefeitos? O precedente do impeachment de um governante por não atendimento à lei fiscal nos leva a considerar que os demais governantes, sejam prefeitos ou governadores, também estão com seus mandatos ameaçados. Não dá para deixar os governantes com esse grau de insegurança em relação à interpretação da lei.
Como mudar esse quadro?
O artigo 42 da lei é o que disciplina o fechamento de exercício, que é este ano. Ele traz a expressão "contrair obrigação de despesa", mas é um conceito sem definição clara e como ele é aferido. O não cumprimento do artigo sujeita o governante à lei de improbidade, inclusive com pena de prisão até quatro anos. Mas como cumpri-lo se este conceito não é claro? O governante depende da interpretação de quem está julgando suas contas.
Como assim?
Para se ter uma ideia, os tribunais de contas de todo o país têm dado diferentes interpretações para o conceito. Às vezes, dentro de um mesmo tribunal, os conselheiros divergem. A insegurança jurídica é muito grande porque a sorte do prefeito está lançada a saber com que conselheiro sua conta vai cair. Clarear este conceito é fundamental para que diminua a insegurança jurídica dos prefeitos. Os prefeitos têm trabalhado para essa revisão junto ao governo.
A Lei de Responsabilidade Fiscal tem 16 anos. Por que só agora essa discussão? Ele é mais grave agora porque, em uma circunstância de queda do PIB tão agressiva e persistente, cria-se ainda mais dificuldades para se encerrar as contas dentro da lei. Se estivéssemos em um momento de estabilidade econômica, talvez isso fosse um pouco menos grave. O ajuste de contas fica impossível, não por um desdém do prefeito ou má gestão. Não é disso que se trata. Estamos perante a uma inequação. Os prefeitos estão apertando o cinto, mas é insuficiente.
A FNP tem a avaliação que muitos municípios podem fechar suas contas no vermelho. A situação é muito grave porque, quando se tem um momento de crescimento econômico, as receitas crescem em uma velocidade maior do que o próprio PIB. Quando a economia está crescendo, há o incentivo à formalização, a arrecadação de impostos avança rapidamente. Isso proporcionou em um passado recente a ampliação dos serviços públicos, especialmente nas áreas de saúde e educação. Estamos assistindo a um fenômeno inverso, dois anos de recessão grave seguidos, a queda na receita é mais acelerada do que na queda do PIB.