Das mazelas do tal foro
privilegiado, decorrente da função de certas pessoas, o Brasil anda
farto. Também por ele, o Supremo Tribunal Federal (STF) tornou-se, de
fato, corte criminal – em contraposição à corte constitucional, que só
haveria de ser.
Até 1969, os políticos eram julgados por magistrados de primeira instância. Isso mudou, na época da chamada ditadura militar – e, sem nenhuma razão de ser, o privilégio foi estabelecido.
A situação salta à vista. Tanto que, recentemente, o ministro do STF Luís Roberto Barroso queixou-se de sobrecarga nos serviços, muito embora com enfoque ligeiramente diverso da temática aqui exposta. Segundo ele, a corte está virando tribunal de decisões monocráticas, impondo-se reformulação em sua competência para agilizar e racionalizar a Justiça, priorizadas questões de maior relevância e impacto social.
Nada a objetar quanto da eventual oportuna modificação da competência do STF, de forma a que surjam alternativas que o desafoguem. Mas, especificamente no campo do foro privilegiado de deputados, senadores e ministros, faço coro com o entendimento do presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE), Roberto Veloso, no sentido de sua só e simples supressão.
Ao contrário de Barroso, a propor a criação de vara da Justiça Federal que desses casos trate, penso – e comigo também está o juiz federal Sergio Moro – que o tal privilégio de foro sempre esteve na contramão de direção do princípio democrático da igualdade de todos perante a lei, insculpido no caput do artigo 5º da Constituição Federal, no sentido de que ‘Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza…’.
Não prego, pois, a só diminuição drástica da competência não constitucional do Supremo, mas sua só subsistência constitucional – com vista à análise e julgamento de questões exclusivas desta natureza. Aliás, não é por outro motivo que se lho diz Tribunal Constitucional.
Não há o que justifique fiquem os políticos e ministros isentos do julgamento de 1ª instância – partindo-se da competência dos crimes cometidos. Hoje, segundo dados oficiais da Procuradoria-Geral da República (PGR), apenas no âmbito da Operação Lava Jato, o Supremo mantém sob sua tutela investigações relativas a 134 políticos, entre deputados e senadores.
Inegável, assim, tenha o STF virado corte criminal – ao receber denúncia, instaurar inquérito e pautar um sem número de ações penais. Todavia, sua verdadeira função, a mais nobre, é a guarda – e só ela – da Constituição, ora absorvida pelas tais questões criminais e a deslocarem o foco da destinação específica do Tribunal.
E com esse amontoado de ações penais contra parlamentares, a não darem sossego aos magistrados da mais alta corte do país, composta de apenas onze ministros, há quem se surpreenda com a perspectiva virtual – quase certa – de prescrição de ações, em prejuízo do efetivo direito estatal de punir? Consequentemente, com a expectativa de negação prática de justiça, pela falta de punição do culpado decorrente da sistemática legal que aí está?
Sintomática, pois, a constatação da opção dos que têm foro privilegiado pelo STF – pelo andar mais demorado dos processos, suscetível – até – de produzir o decaimento do direito ou a prescrição da ação que lhe serve de instrumento. Será isto Justiça?
Não será melhor, impositivo e urgente mesmo, seja repensado o sistema e reconfigurado o caminho da persecução penal, ínsito à direção de juízes da primeira instância do Poder Judiciário, igualmente capazes de dar a cada um do que merecido?
Moro entende que ‘O foro privilegiado fere a ideia básica da democracia de que todos devem ser tratados como iguais’. ‘Acho que não existe muita razão sobre o foro privilegiado’ – disse ele.
Também como operador do Direito, há mais de 35 anos, não só acho que não existe muita razão sobre esse tipo de foro, mas disso tenho certeza, tanto quanto de sua nenhuma razão de ser – a não sustentar, em qualquer frente, a obviedade da evolução dos direitos e dos reais anseios da sociedade brasileira.
Só quer o foro privilegiado quem, considerando-se diferente ou acima dos outros, não admita expor atos praticados ao rápido julgamento de magistrados, em muito maior número dos que hoje compõem o STF, sem os percalços inerentes à atual morosidade – ao que se percebe, tão conveniente às suas excelências.
É mais que hora de o Brasil ser passado a limpo, transformado numa verdadeira democracia, em que a todos, igualmente, se deem as mesmas oportunidades e se cobrem das respectivas responsabilidades, mitigando-se, quanto possível, todos os artifícios escapistas, a consubstanciarem a fama de ser o País o paraíso da impunidade.
Como está não pode ficar. À custa da sobrecarga de poucos – no caso, os ministros do Supremo –, à tramitação de muitos processos se prejudica, em detrimento do prestígio e bom nome da Justiça. Mudar é preciso, já!
Até 1969, os políticos eram julgados por magistrados de primeira instância. Isso mudou, na época da chamada ditadura militar – e, sem nenhuma razão de ser, o privilégio foi estabelecido.
A situação salta à vista. Tanto que, recentemente, o ministro do STF Luís Roberto Barroso queixou-se de sobrecarga nos serviços, muito embora com enfoque ligeiramente diverso da temática aqui exposta. Segundo ele, a corte está virando tribunal de decisões monocráticas, impondo-se reformulação em sua competência para agilizar e racionalizar a Justiça, priorizadas questões de maior relevância e impacto social.
Nada a objetar quanto da eventual oportuna modificação da competência do STF, de forma a que surjam alternativas que o desafoguem. Mas, especificamente no campo do foro privilegiado de deputados, senadores e ministros, faço coro com o entendimento do presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE), Roberto Veloso, no sentido de sua só e simples supressão.
Ao contrário de Barroso, a propor a criação de vara da Justiça Federal que desses casos trate, penso – e comigo também está o juiz federal Sergio Moro – que o tal privilégio de foro sempre esteve na contramão de direção do princípio democrático da igualdade de todos perante a lei, insculpido no caput do artigo 5º da Constituição Federal, no sentido de que ‘Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza…’.
Não prego, pois, a só diminuição drástica da competência não constitucional do Supremo, mas sua só subsistência constitucional – com vista à análise e julgamento de questões exclusivas desta natureza. Aliás, não é por outro motivo que se lho diz Tribunal Constitucional.
Não há o que justifique fiquem os políticos e ministros isentos do julgamento de 1ª instância – partindo-se da competência dos crimes cometidos. Hoje, segundo dados oficiais da Procuradoria-Geral da República (PGR), apenas no âmbito da Operação Lava Jato, o Supremo mantém sob sua tutela investigações relativas a 134 políticos, entre deputados e senadores.
Inegável, assim, tenha o STF virado corte criminal – ao receber denúncia, instaurar inquérito e pautar um sem número de ações penais. Todavia, sua verdadeira função, a mais nobre, é a guarda – e só ela – da Constituição, ora absorvida pelas tais questões criminais e a deslocarem o foco da destinação específica do Tribunal.
E com esse amontoado de ações penais contra parlamentares, a não darem sossego aos magistrados da mais alta corte do país, composta de apenas onze ministros, há quem se surpreenda com a perspectiva virtual – quase certa – de prescrição de ações, em prejuízo do efetivo direito estatal de punir? Consequentemente, com a expectativa de negação prática de justiça, pela falta de punição do culpado decorrente da sistemática legal que aí está?
Sintomática, pois, a constatação da opção dos que têm foro privilegiado pelo STF – pelo andar mais demorado dos processos, suscetível – até – de produzir o decaimento do direito ou a prescrição da ação que lhe serve de instrumento. Será isto Justiça?
Não será melhor, impositivo e urgente mesmo, seja repensado o sistema e reconfigurado o caminho da persecução penal, ínsito à direção de juízes da primeira instância do Poder Judiciário, igualmente capazes de dar a cada um do que merecido?
Moro entende que ‘O foro privilegiado fere a ideia básica da democracia de que todos devem ser tratados como iguais’. ‘Acho que não existe muita razão sobre o foro privilegiado’ – disse ele.
Também como operador do Direito, há mais de 35 anos, não só acho que não existe muita razão sobre esse tipo de foro, mas disso tenho certeza, tanto quanto de sua nenhuma razão de ser – a não sustentar, em qualquer frente, a obviedade da evolução dos direitos e dos reais anseios da sociedade brasileira.
Só quer o foro privilegiado quem, considerando-se diferente ou acima dos outros, não admita expor atos praticados ao rápido julgamento de magistrados, em muito maior número dos que hoje compõem o STF, sem os percalços inerentes à atual morosidade – ao que se percebe, tão conveniente às suas excelências.
É mais que hora de o Brasil ser passado a limpo, transformado numa verdadeira democracia, em que a todos, igualmente, se deem as mesmas oportunidades e se cobrem das respectivas responsabilidades, mitigando-se, quanto possível, todos os artifícios escapistas, a consubstanciarem a fama de ser o País o paraíso da impunidade.
Como está não pode ficar. À custa da sobrecarga de poucos – no caso, os ministros do Supremo –, à tramitação de muitos processos se prejudica, em detrimento do prestígio e bom nome da Justiça. Mudar é preciso, já!
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