A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) vem a público repudiar a deturpação de alguns dos esclarecimentos prestados pelos Procuradores da República na Operação Lava Jato em entrevista coletiva concedida ontem, 14. Cumprindo legitimamente o dever e o direito de informar a população, a Força Tarefa Lava Jato tão somente apresentou a acusação contra o ex-Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, dentre outros, como o fez em já numerosas outras ocasiões, sempre nos momentos nodais dos processos, nos quais impõe-se o esclarecimento à opinião pública.
É sob o olhar de seu povo que se constrói um país realmente democrático. E para isso a liberdade de imprensa, o amplo acesso às informações e o livre debate público são essenciais. Entretanto, nesse contexto, não se configura legítima qualquer manipulação ou deturpação de frases ditas no exercício do dever de esclarecimento à população. Os procuradores da República foram didáticos e extensivos em sua exposição precisamente para que o entendimento da população sobre a denúncia fosse completo, podendo a partir daí terem o conhecimento para exercerem a cidadania e o senso crítico. Configura-se em discurso político e/ou em estratégia de defesa, sem compromisso com a verdade, deturpar falas dos Procuradores da República nesta ocasião.
Nenhuma verdade pode ser construída pela edição de frases e repetição de uma mentira. A convicção da Força Tarefa fundamenta-se em provas robustas reunidas em investigações sérias. Em mais de dois anos, atuaram na operação – sob as vistas e aplausos de todo o País – mais de 300 agentes públicos de diversos órgãos, especialmente do Ministério Público Federal, da Polícia Federal e da Receita Federal, todos idôneos e sem qualquer vinculação partidária. A atividade da Lava Jato vem sendo exemplo cabal de cumprimento isento da lei.
O Ministério Público Federal, por seus treze Procuradores da República que assinam a acusação, apenas cumpriu sua obrigação constitucional. Em especial no que se refere ao crime de organização criminosa, é juridicamente correta – e necessária – a contextualização realizada na acusação, pois teve como objetivo ressaltar todas as provas levantadas, historicamente organizadas, de que Lula seria responsável pelos sete crimes de corrupção passiva e 64 crimes de lavagem de dinheiro descritos na denúncia. O fato do delito de organização criminosa estar em persecução junto ao Supremo Tribunal Federal em nada afasta a necessidade e a pertinência de sua exposição para que se compreenda o contexto do delito do qual acusado pela Força Tarefa.
A Força Tarefa apresentou as provas de autoria dos crimes que apontam, neste caso, para o pagamento de propina de mais de R$ 87 milhões pela empreiteira OAS a diversas pessoas e partidos. A corrupção política, com o poder econômico dela decorrente, deturpa a democracia pela subversão da necessária igualdade de oportunidade entre todos os atores políticos.
O trabalho desenvolvido pelos Procuradores da República na Operação Lava Jato é profissional, e republicano, além de submetido à contínua observância do devido processo legal, e estar sob supervisão do Poder Judiciário independente e técnico do País, em especial a 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba, a quem cabe a análise do recebimento da denúncia.
José Robalinho Cavalcanti - Procurador Regional da República - Presidente da ANPR
É sob o olhar de seu povo que se constrói um país realmente democrático. E para isso a liberdade de imprensa, o amplo acesso às informações e o livre debate público são essenciais. Entretanto, nesse contexto, não se configura legítima qualquer manipulação ou deturpação de frases ditas no exercício do dever de esclarecimento à população. Os procuradores da República foram didáticos e extensivos em sua exposição precisamente para que o entendimento da população sobre a denúncia fosse completo, podendo a partir daí terem o conhecimento para exercerem a cidadania e o senso crítico. Configura-se em discurso político e/ou em estratégia de defesa, sem compromisso com a verdade, deturpar falas dos Procuradores da República nesta ocasião.
Nenhuma verdade pode ser construída pela edição de frases e repetição de uma mentira. A convicção da Força Tarefa fundamenta-se em provas robustas reunidas em investigações sérias. Em mais de dois anos, atuaram na operação – sob as vistas e aplausos de todo o País – mais de 300 agentes públicos de diversos órgãos, especialmente do Ministério Público Federal, da Polícia Federal e da Receita Federal, todos idôneos e sem qualquer vinculação partidária. A atividade da Lava Jato vem sendo exemplo cabal de cumprimento isento da lei.
O Ministério Público Federal, por seus treze Procuradores da República que assinam a acusação, apenas cumpriu sua obrigação constitucional. Em especial no que se refere ao crime de organização criminosa, é juridicamente correta – e necessária – a contextualização realizada na acusação, pois teve como objetivo ressaltar todas as provas levantadas, historicamente organizadas, de que Lula seria responsável pelos sete crimes de corrupção passiva e 64 crimes de lavagem de dinheiro descritos na denúncia. O fato do delito de organização criminosa estar em persecução junto ao Supremo Tribunal Federal em nada afasta a necessidade e a pertinência de sua exposição para que se compreenda o contexto do delito do qual acusado pela Força Tarefa.
A Força Tarefa apresentou as provas de autoria dos crimes que apontam, neste caso, para o pagamento de propina de mais de R$ 87 milhões pela empreiteira OAS a diversas pessoas e partidos. A corrupção política, com o poder econômico dela decorrente, deturpa a democracia pela subversão da necessária igualdade de oportunidade entre todos os atores políticos.
O trabalho desenvolvido pelos Procuradores da República na Operação Lava Jato é profissional, e republicano, além de submetido à contínua observância do devido processo legal, e estar sob supervisão do Poder Judiciário independente e técnico do País, em especial a 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba, a quem cabe a análise do recebimento da denúncia.
José Robalinho Cavalcanti - Procurador Regional da República - Presidente da ANPR
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