A reforma trabalhista que está sendo desenhada pelo governo Michel Temer vai incluir a possibilidade de contratação por horas trabalhadas ou por produtividade (serviço específico), o que permitirá o vínculo do trabalhador com mais de uma empresa, segundo o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira.
O governo também quer deixar claro que convenções coletivas poderão acordar a possibilidade de um trabalhador cumprir jornada de até 12 horas por dia, com a limitação semanal de 48 horas. Esse modelo já é utilizado nas áreas de enfermagem e de vigilância, mas precisa de segurança jurídica, na avaliação do ministro.
As duas novas modalidades de contratação, por produtividade e por horas trabalhadas, serão criadas para serviços especializados, como uma opção extra à contratação por jornada de trabalho, utilizada atualmente, e que prevê vínculo com apenas um empregador.
EXEMPLO
Uma empresa que busca um serviço de um profissional que coloque azulejos, por exemplo, poderá contratá-lo de duas novas formas: pelo produto final, ou seja, a colocação dos azulejos, ou pela quantidade de horas necessárias para que o serviço final fique pronto. "Outro exemplo é o caso do médico, que poderá ser contratado por procedimento realizado."
A soma das horas trabalhadas, levando em conta todos os contratos, não poderá ultrapassar o limite de 48 horas semanais de trabalho (as 44 horas normais mais 4 horas extras), segundo Nogueira. O ministro disse que os direitos do trabalhador devem ser garantidos e que o ministério vai fiscalizar os contratos.
"Esse contrato por hora trabalhada vai ser formalizado e poderá ter mais de um tomador de serviço. Ele pode ter diversos contratos por hora trabalhada. Vai receber pagamento do FGTS proporcional, férias proporcionais e 13º proporcional. [...] A jornada nunca vai ultrapassar das 48 horas semanais para não dar carga exaustiva", disse.
No caso dos contratos por jornada de trabalho, a reforma trabalhista vai prever, ainda segundo o ministro, que convenções coletivas poderão definir como serão distribuídas as 44 horas semanais com outras 4 extras.
O limite, considerando as horas extras, será de 12 horas de trabalho por dia, respeitando o teto semanal, que pode chegar a 48 horas com as horas extras. Hoje, a jornada semanal tem 44 horas, normalmente distribuídas em 8 horas de segunda a sexta, além de 4 horas no sábado. A regra atual prevê a possibilidade de duas horas extras diárias.
"A convenção coletiva vai ter força de lei para tratar a forma que a jornada semanal será feita. Tem trabalhador que prefere trabalhar uns minutos a mais, um tempo a mais diariamente e folgar no sábado. [...] O freio será de 12 horas, inclusive com hora extra."
Segundo o ministro, apesar de já ser possível uma jornada de 12 horas, a nova legislação pode trazer segurança jurídica para esse casos, se aprovada.
Enfermeiros e vigilantes são as profissões que mais utilizam do sistema de 12 horas de trabalho para 36 horas de descanso, de acordo com o ministério, mas o tema é alvo de questionamento na Justiça. "Alguns juízes não reconhecem esse acordo coletivo de 12 horas por 36 horas."
DIREITOS
Nogueira afirmou aos sindicalistas que não haverá alterações nas regras de férias, 13º salário e FGTS. "Não tem nenhum risco de o trabalhador perder direitos constitucionais, como 13º, férias e aumento da jornada", declarou. O Ministério da Fazenda divulgou nota para negar que exista "qualquer determinação" em propor reforma ou alteração nas regras do FGTS. O texto informa que um edital de contratação de estudo foi lançado, mas que tem "fins de debate interno".
O governo também quer deixar claro que convenções coletivas poderão acordar a possibilidade de um trabalhador cumprir jornada de até 12 horas por dia, com a limitação semanal de 48 horas. Esse modelo já é utilizado nas áreas de enfermagem e de vigilância, mas precisa de segurança jurídica, na avaliação do ministro.
As duas novas modalidades de contratação, por produtividade e por horas trabalhadas, serão criadas para serviços especializados, como uma opção extra à contratação por jornada de trabalho, utilizada atualmente, e que prevê vínculo com apenas um empregador.
EXEMPLO
Uma empresa que busca um serviço de um profissional que coloque azulejos, por exemplo, poderá contratá-lo de duas novas formas: pelo produto final, ou seja, a colocação dos azulejos, ou pela quantidade de horas necessárias para que o serviço final fique pronto. "Outro exemplo é o caso do médico, que poderá ser contratado por procedimento realizado."
A soma das horas trabalhadas, levando em conta todos os contratos, não poderá ultrapassar o limite de 48 horas semanais de trabalho (as 44 horas normais mais 4 horas extras), segundo Nogueira. O ministro disse que os direitos do trabalhador devem ser garantidos e que o ministério vai fiscalizar os contratos.
"Esse contrato por hora trabalhada vai ser formalizado e poderá ter mais de um tomador de serviço. Ele pode ter diversos contratos por hora trabalhada. Vai receber pagamento do FGTS proporcional, férias proporcionais e 13º proporcional. [...] A jornada nunca vai ultrapassar das 48 horas semanais para não dar carga exaustiva", disse.
No caso dos contratos por jornada de trabalho, a reforma trabalhista vai prever, ainda segundo o ministro, que convenções coletivas poderão definir como serão distribuídas as 44 horas semanais com outras 4 extras.
O limite, considerando as horas extras, será de 12 horas de trabalho por dia, respeitando o teto semanal, que pode chegar a 48 horas com as horas extras. Hoje, a jornada semanal tem 44 horas, normalmente distribuídas em 8 horas de segunda a sexta, além de 4 horas no sábado. A regra atual prevê a possibilidade de duas horas extras diárias.
"A convenção coletiva vai ter força de lei para tratar a forma que a jornada semanal será feita. Tem trabalhador que prefere trabalhar uns minutos a mais, um tempo a mais diariamente e folgar no sábado. [...] O freio será de 12 horas, inclusive com hora extra."
Segundo o ministro, apesar de já ser possível uma jornada de 12 horas, a nova legislação pode trazer segurança jurídica para esse casos, se aprovada.
Enfermeiros e vigilantes são as profissões que mais utilizam do sistema de 12 horas de trabalho para 36 horas de descanso, de acordo com o ministério, mas o tema é alvo de questionamento na Justiça. "Alguns juízes não reconhecem esse acordo coletivo de 12 horas por 36 horas."
DIREITOS
Nogueira afirmou aos sindicalistas que não haverá alterações nas regras de férias, 13º salário e FGTS. "Não tem nenhum risco de o trabalhador perder direitos constitucionais, como 13º, férias e aumento da jornada", declarou. O Ministério da Fazenda divulgou nota para negar que exista "qualquer determinação" em propor reforma ou alteração nas regras do FGTS. O texto informa que um edital de contratação de estudo foi lançado, mas que tem "fins de debate interno".
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