Relator desta ação, o ministro aposentado do STF Carlos Velloso também entende que a decisão do Senado foi "errada" e que não poderia haver o fatiamento.
Ele chama a atenção para a própria redação da Constituição, que diz que a condenação "somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis".
"A preposição 'com', utilizada na Constituição de 1988 --, ao contrário do conectivo 'e', do § 3º, do art. 33, da Constituição de 1891 --, não autoriza a interpretação no sentido de que se tem, apenas, enumeração das penas que poderiam ser aplicadas. Implica, sim, interpretação no sentido de que ambas as penas deverão ser aplicadas", explica Velloso.
O professor de direito e constitucionalista Eduardo Mendonça diz ver com "desconforto" a decisão do Senado, que caracteriza como "no mínimo, heterodoxa". Ele também diz que a punição de inabilitação está atrelada à perda do mandato. "Não há alternativas ou gradações para isso", diz.
Mas Mendonça também critica a forma como essa decisão foi tomada no impeachment de Dilma. Para ele, a própria possibilidade de separar as punições deveria ter sido decidida pelo conjunto de senadores em votação e não determinada de forma indidivual pelo presidente do STF, Ricardo Lewandowski, que comandou o processo de impeachment no Senado.
Na segunda votação do impeachment, 42 senadores se posicionaram a favor da inabilitação para funções públicas, 36 foram contra e outros 3 com abstenção. Para Mendonça, se a possibilidade de votar sobre haver separação das punições tivesse sido colocada antes, ela poderia ter sido rejeitada.
"A maioria simples votou pela inabilitação. Portanto, se o Senado tivesse realizado uma votação prévia, para fixar uma interpretação do Senado a respeito dessa possibilidade, talvez a maioria simples dos senadores tivesse entendido que não poderia fazer isso e nem se chegaria à segunda fase", explica.
Também questionados pelo G1, todos os juristas consultados entendem que a Lei da Ficha Limpa, que impede a candidatura de pessoas condenadas por órgãos colegiados por diversos delitos, não poderia ser aplicada a Dilma. Isso porque a lei não inclui dentre eles os crimes de responsabilidade, como nos processos de impeachment.
Um dos autores da lei, o juiz Márlon Reis, diz que ela não prevê a inegibilidade do presidente justamente porque a Constituição já determinava a inabilitação para funções públicas, pelo mesmo prazo de 8 anos.
"A Lei da Ficha Limpa não prevê nada com relação a perda do mandato de presidente da República. Ela o faz em relação aos cargos de governador do estado, do Distrito Federal, ou de prefeito. Mas ela fez silêncio proposital em relação ao tema da Presidência, porque a Constituição já trata disso. Pelo menos essa foi a leitura que nós fizemos quando elaborávamos a Lei da Ficha Limpa", diz Reis.
Ele chama a atenção para a própria redação da Constituição, que diz que a condenação "somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis".
"A preposição 'com', utilizada na Constituição de 1988 --, ao contrário do conectivo 'e', do § 3º, do art. 33, da Constituição de 1891 --, não autoriza a interpretação no sentido de que se tem, apenas, enumeração das penas que poderiam ser aplicadas. Implica, sim, interpretação no sentido de que ambas as penas deverão ser aplicadas", explica Velloso.
O professor de direito e constitucionalista Eduardo Mendonça diz ver com "desconforto" a decisão do Senado, que caracteriza como "no mínimo, heterodoxa". Ele também diz que a punição de inabilitação está atrelada à perda do mandato. "Não há alternativas ou gradações para isso", diz.
Mas Mendonça também critica a forma como essa decisão foi tomada no impeachment de Dilma. Para ele, a própria possibilidade de separar as punições deveria ter sido decidida pelo conjunto de senadores em votação e não determinada de forma indidivual pelo presidente do STF, Ricardo Lewandowski, que comandou o processo de impeachment no Senado.
Na segunda votação do impeachment, 42 senadores se posicionaram a favor da inabilitação para funções públicas, 36 foram contra e outros 3 com abstenção. Para Mendonça, se a possibilidade de votar sobre haver separação das punições tivesse sido colocada antes, ela poderia ter sido rejeitada.
"A maioria simples votou pela inabilitação. Portanto, se o Senado tivesse realizado uma votação prévia, para fixar uma interpretação do Senado a respeito dessa possibilidade, talvez a maioria simples dos senadores tivesse entendido que não poderia fazer isso e nem se chegaria à segunda fase", explica.
Também questionados pelo G1, todos os juristas consultados entendem que a Lei da Ficha Limpa, que impede a candidatura de pessoas condenadas por órgãos colegiados por diversos delitos, não poderia ser aplicada a Dilma. Isso porque a lei não inclui dentre eles os crimes de responsabilidade, como nos processos de impeachment.
Um dos autores da lei, o juiz Márlon Reis, diz que ela não prevê a inegibilidade do presidente justamente porque a Constituição já determinava a inabilitação para funções públicas, pelo mesmo prazo de 8 anos.
"A Lei da Ficha Limpa não prevê nada com relação a perda do mandato de presidente da República. Ela o faz em relação aos cargos de governador do estado, do Distrito Federal, ou de prefeito. Mas ela fez silêncio proposital em relação ao tema da Presidência, porque a Constituição já trata disso. Pelo menos essa foi a leitura que nós fizemos quando elaborávamos a Lei da Ficha Limpa", diz Reis.
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