No recurso, os advogados destacam que não entram no mérito da discussão do impeachment – ou seja, se Dilma praticou ou não crime de responsabilidade. A defesa da presidente cassada vinha estudando a melhor estratégia para recorrer ao Supremo, considerando que os ministros da Corte têm mostrado resistência em analisar o mérito do impeachment.
“No momento da crise política mais aguda de um Estado Constitucional, na qual o Chefe de um Poder é julgado por outro Poder, manter a Constituição hígida é absolutamente imprescindível para se garantir a integridade do regime democrático. Equacionar a disputa entre “poderes” e “pelo poder” é função primordial de uma Corte Constitucional”, escrevem os advogados, para justificar a necessidade de atuação do STF.
Decisão final. O Senado aprovou o impeachment por 61 votos a 20. Com a destituição, Michel Temer (PMDB) assumiu o comando do País. Ele já estava como presidente em exercício desde 12 de maio, quando o Senado tinha aprovado o afastamento temporário da petista. O Senado rejeitou, porém, por 42 votos a 36, a inabilitação de Dilma para exercer cargos públicos por oito anos.
A votação em separado ocorreu porque senadores aliados da presidente cassada apresentaram destaque no plenário, antes do início da votação, pedindo para que o impeachment e a inabilitação para funções públicas fossem analisadas em duas etapas diferentes.
Razões. Os advogados fundamentam o mandado de segurança em três razões e pedem que o Supremo declare inconstitucionais dois artigos da Lei do Impeachment, de 1950, usados para condenar Dilma. Primeiro, apontam que a previsão de condenar presidente pela abertura de créditos suplementares sem autorização no Congresso – prática imputada pelos senadores a Dilma -, que teria previsão na lei, não é compatível com a Constituição. Segundo a defesa da petista, a Constituição definiu os crimes de responsabilidade e não inlcuiu o trecho da lei que prevê os atos “contra a guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos”. Assim, eles alegam que a Constituição aboliu a previsão destes crimes.
“Ao conscientemente retirar a hipótese de atos contra 'a guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos' do rol de crimes de responsabilidade, o Constituinte de 1988 realizou uma clara opção constitucional, que não pode ser ignorada pela legislação ordinária. Trata-se da única alteração no rol dos crimes de responsabilidade elencados constitucionalmente, mantendo-se inalteradas as demais hipóteses. Inconstitucional, portanto, a abertura de processo de impeachment, o afastamento presidencial, a decisão de pronúncia e, principalmente, a condenação com base em hipótese não recepcionada pela Carta Política de 1988”, escrevem os advogados.
O segundo motivo alegado é semelhante. A defesa sustenta que a Constituição de 1988 não recepcionou a previsão de que é crime de responsabilidade um presidente infringir a lei orçamentária – segundo fato que fez Dilma ser condenada, com base nas chamadas pedaladas fiscais. “As violações a leis orçamentárias perpetradas pelos governantes podem ser reprimidas pelos órgãos internos de controle, pelos tribunais de contas, pelo Judiciário, pelo Legislativo. Apenas as violações a leis orçamentárias que configurem 'atentado contra a Constituição' devem ser reprimidas pelo Senado Federal por meio do impeachment do presidente da República”, escrevem.
A terceira e última razão usada para justificar o recurso é uma alteração no conteúdo do relatório do impeachment aprovado no Senado em comparação com o texto aprovado, antes, pela Câmara, que admitiu a abertura do processo contra Dilma. Segundo a defesa, no Senado foi imputado a Dilma não só a responsabilidade de contrair empréstimos com bancos públicos, como também de determinar aos bancos a abertura dos créditos.
O ministro Teori Zavascki pode analisar o pedido liminar para suspender a efetivação de Temer na presidência de forma monocrática. A tendência é de que o mérito do caso, no entanto, seja discutido pelo plenário da Corte.
“No momento da crise política mais aguda de um Estado Constitucional, na qual o Chefe de um Poder é julgado por outro Poder, manter a Constituição hígida é absolutamente imprescindível para se garantir a integridade do regime democrático. Equacionar a disputa entre “poderes” e “pelo poder” é função primordial de uma Corte Constitucional”, escrevem os advogados, para justificar a necessidade de atuação do STF.
Decisão final. O Senado aprovou o impeachment por 61 votos a 20. Com a destituição, Michel Temer (PMDB) assumiu o comando do País. Ele já estava como presidente em exercício desde 12 de maio, quando o Senado tinha aprovado o afastamento temporário da petista. O Senado rejeitou, porém, por 42 votos a 36, a inabilitação de Dilma para exercer cargos públicos por oito anos.
A votação em separado ocorreu porque senadores aliados da presidente cassada apresentaram destaque no plenário, antes do início da votação, pedindo para que o impeachment e a inabilitação para funções públicas fossem analisadas em duas etapas diferentes.
Razões. Os advogados fundamentam o mandado de segurança em três razões e pedem que o Supremo declare inconstitucionais dois artigos da Lei do Impeachment, de 1950, usados para condenar Dilma. Primeiro, apontam que a previsão de condenar presidente pela abertura de créditos suplementares sem autorização no Congresso – prática imputada pelos senadores a Dilma -, que teria previsão na lei, não é compatível com a Constituição. Segundo a defesa da petista, a Constituição definiu os crimes de responsabilidade e não inlcuiu o trecho da lei que prevê os atos “contra a guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos”. Assim, eles alegam que a Constituição aboliu a previsão destes crimes.
“Ao conscientemente retirar a hipótese de atos contra 'a guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos' do rol de crimes de responsabilidade, o Constituinte de 1988 realizou uma clara opção constitucional, que não pode ser ignorada pela legislação ordinária. Trata-se da única alteração no rol dos crimes de responsabilidade elencados constitucionalmente, mantendo-se inalteradas as demais hipóteses. Inconstitucional, portanto, a abertura de processo de impeachment, o afastamento presidencial, a decisão de pronúncia e, principalmente, a condenação com base em hipótese não recepcionada pela Carta Política de 1988”, escrevem os advogados.
O segundo motivo alegado é semelhante. A defesa sustenta que a Constituição de 1988 não recepcionou a previsão de que é crime de responsabilidade um presidente infringir a lei orçamentária – segundo fato que fez Dilma ser condenada, com base nas chamadas pedaladas fiscais. “As violações a leis orçamentárias perpetradas pelos governantes podem ser reprimidas pelos órgãos internos de controle, pelos tribunais de contas, pelo Judiciário, pelo Legislativo. Apenas as violações a leis orçamentárias que configurem 'atentado contra a Constituição' devem ser reprimidas pelo Senado Federal por meio do impeachment do presidente da República”, escrevem.
A terceira e última razão usada para justificar o recurso é uma alteração no conteúdo do relatório do impeachment aprovado no Senado em comparação com o texto aprovado, antes, pela Câmara, que admitiu a abertura do processo contra Dilma. Segundo a defesa, no Senado foi imputado a Dilma não só a responsabilidade de contrair empréstimos com bancos públicos, como também de determinar aos bancos a abertura dos créditos.
O ministro Teori Zavascki pode analisar o pedido liminar para suspender a efetivação de Temer na presidência de forma monocrática. A tendência é de que o mérito do caso, no entanto, seja discutido pelo plenário da Corte.
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